Brasília, 24 de agosto de 2011 – Por unanimidade, os ministros do Superior Tribunal Militar condenaram o civil A.L.P.S. pelo crime de estelionato, tipificado no artigo 251 do Código Penal Militar (CPM). A pena imposta é de dois anos de reclusão, com direito ao sursis, também por igual período. A sentença de primeira instância havia condenado o réu pelo crime de apropriação indébita (art. 248 do CPM).

Brasília, 23 de agosto de 2011 - O Plenário do Superior Tribunal Militar (STM) negou provimento, por unanimidade, à Apelação interposta junto à Corte pelo 3º Sargento da Aeronáutica R. D. S., condenado em 1º grau por estelionato, de acordo com o artigo 251 do Código Penal Militar (CPM).