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DINOMAR MIRANDA DOS SANTOS

A primeira instância da Justiça Militar da União em Brasília decidiu suscitar conflito positivo de competência perante o Superior Tribunal de Justiça (STJ) para definir qual ramo do Poder Judiciário deve processar e julgar o soldado acusado de feminicídio e outros crimes, ocorridos dentro do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas (1º RCG), em dezembro de 2025.

Na ocasião, o soldado do Exército Kelvin Barros da Silva confessou ter matado a graduada Cabo Maria de Lourdes Freire Matos, militar da ativa, e ateado fogo no local onde funcionava a banda musical do quartel.

A decisão foi proferida no âmbito da 1ª Auditoria da 11ª Circunscrição Judiciária Militar, após a constatação de tramitação simultânea de procedimentos sobre os mesmos fatos tanto na Justiça Militar da União quanto na Justiça Comum do Distrito Federal, junto ao Tribunal do Júri de Brasília.

De acordo com a decisão judicial, os fatos teriam ocorrido no interior do 1º RCG, local sujeito à administração militar, envolvendo dois militares da ativa, o que firmaria a competência da JMU, uma vez que a transferência para o Tribuna do Júri somente ocorreria se a vítima fosse civil.

Além do homicídio, também são apurados crimes conexos, como incêndio, dano a patrimônio sob administração militar e subtração de arma de serviço. Para a juíza federal Flávia Ximenes, tais circunstâncias se enquadram nas hipóteses previstas no artigo 9º, inciso II, alínea “a”, do Código Penal Militar, com redação dada pela Lei nº 13.491/2017.

A decisão destaca que a legislação ampliou a competência da Justiça Militar da União para abranger crimes previstos tanto no Código Penal Militar quanto na legislação penal comum, desde que praticados por militar da ativa contra militar da ativa, em contexto de natureza castrense.

A exceção prevista no § 1º do artigo 9º do CPM — que desloca a competência para o Tribunal do Júri nos crimes dolosos contra a vida somente se aplica quando praticados por militar contra civil —, o que, segundo a magistrada, não seria o caso, posto que a vítima era militar da ativa e estava em serviço no momento do fato.

Após  comunicações oficiais ao Tribunal do Júri de Brasília encaminhadas pelos juízes federais que atuaram no caso, a Justiça Comum se declarou competente ao receber denúncia oferecida pelo Ministério Público do Distrito Federal e Territórios. Diante disso, configurou-se o conflito positivo de competência, ou seja, a hipótese em que dois juízes se declaram competentes para julgar o mesmo fato.

Na decisão, a magistrada ressaltou que a duplicidade de procedimentos tem provocado entraves à investigação, especialmente no compartilhamento de laudos periciais produzidos pela Polícia Civil e pelo Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, que ainda não foram integralmente encaminhados à Justiça Militar da União, que apura, também, os delitos envolvendo o patrimônio sob administração militar. O investigado, conforme registrado nos autos, se encontra preso provisoriamente em unidade carcerária militar, à disposição da Justiça Militar da União.

Ao suscitar o conflito, a Justiça Militar da União determinou a expedição de ofícios ao STJ, com o envio de cópia integral do inquérito e das decisões conflitantes, solicitando, em caráter liminar, a suspensão do processo que tramita na Justiça Comum até o julgamento definitivo do incidente, visando evitar decisões contraditórias. Também foi requerida a remessa dos laudos periciais à Justiça Especializada Federal.

O Tribunal do Júri de Brasília foi oficialmente comunicado sobre a instauração do conflito de competência. Caberá agora ao Superior Tribunal de Justiça decidir qual ramo do Poder Judiciário será o competente para o processamento e julgamento do caso.

O Superior Tribunal Militar (STM) comunica, com profundo pesar, o falecimento do tenente-brigadeiro do ar Carlos de Almeida Baptista, ministro aposentado desta Corte, ocorrido nesta terça-feira (13), aos 93 anos.

Carlos de Almeida Baptista integrou o STM no período de julho de 1994 a dezembro de 1999, tendo exercido a Presidência do Tribunal entre março e dezembro de 1999.

Sua atuação foi marcada pelo compromisso institucional com a Justiça Militar da União e pela ampla experiência acumulada ao longo de sua carreira na Força Aérea Brasileira.

Declarado Aspirante a Oficial em 16 de dezembro de 1954, na antiga Escola de Aeronáutica do Campo dos Afonsos, Baptista foi piloto da Aviação de Caça e de Transporte, alcançando o generalato em 25 de novembro de 1983.

Ao longo de sua trajetória profissional, exerceu funções de elevada responsabilidade, entre as quais se destacam a atuação como piloto das Forças de Paz da Organização das Nações Unidas (ONU) no Congo, o comando de unidades aéreas estratégicas, a chefia do Gabinete do Ministro da Aeronáutica, além do cargo de Comandante da Aeronaútica no segundo mandato do presidente Fernando Henrique Cardoso. Possuía cerca de sete mil horas de voo.

No âmbito do STM, além da Presidência, participou de diversas comissões relevantes, como a de elaboração do futuro Código de Processo Penal Militar, a Comissão de Jurisprudência — que presidiu em 1998 — e o Conselho de Administração, do qual foi presidente em 1999.

Também representou o Tribunal em eventos nacionais e internacionais, incluindo congressos e seminários sobre Justiça Militar na América do Sul.

Em reconhecimento aos serviços prestados ao país, recebeu numerosas condecorações civis e militares, entre elas a Ordem do Mérito Aeronáutico – Grã-Cruz, a Ordem do Mérito Judiciário Militar – Grã-Cruz, a Ordem do Mérito Rio Branco – Grã-Cruz, além de distinções nacionais e internacionais.

Casado com Shirley Fátima Duarte de Oliveira Baptista, o ministro deixa três filhos.

O Superior Tribunal Militar manifesta solidariedade aos familiares e amigos, reconhecendo a relevante contribuição do tenente-brigadeiro do ar Carlos de Almeida Baptista à Justiça Militar da União e às Forças Armadas brasileiras.

O velório será realizado nesta terça-feira (13), a partir das 15h, no Hangar do III Comando Aéreo Regional (III COMAR), localizado na Praça Marechal Âncora, nº 77, Centro, no Rio de Janeiro (RJ).

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A primeira instância da Justiça Militar da União em Juiz de Fora (MG) — 4ª Circunscrição Judiciária Militar — condenou um coronel do Exército acusado da prática dos crimes de incitamento à indisciplina, ofensa às Forças Armadas e difamação, em contexto de ambiente político.

A pena foi de dois anos de reclusão e dez meses de detenção, a serem cumpridas em regime inicial aberto, com direito de recorrer em liberdade.

De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público Militar, o coronel passou a publicar, a partir de janeiro de 2023, conteúdos em redes sociais e grupos de mensagens que, segundo a acusação, incitavam a quebra da hierarquia e da disciplina militares e ofendiam a dignidade das Forças Armadas.

As publicações foram veiculadas, principalmente, em páginas eletrônicas denominadas “Frente Ampla Patriótica”, criadas e administradas pelo próprio réu em plataformas digitais.

Conforme descrito pela promotoria, os vídeos e mensagens demonstrariam insatisfação do acusado com a atuação das Forças Armadas no contexto do processo eleitoral de 2022 e da posse presidencial ocorrida em janeiro de 2023.

Em uma das gravações analisadas, o réu sugeriu que regulamentos militares poderiam ser desconsiderados em determinadas situações e que a hierarquia e a disciplina poderiam ser rompidas, o que, para o Ministério Público Militar, caracterizaria incitação à desobediência e à indisciplina no meio castrense.

Ainda segundo a acusação, em outro vídeo, o acusado conclamou militares da reserva a não comparecerem a atividades oficiais alusivas ao Dia do Veterano, como forma de protesto contra o Alto Comando do Exército. Na mesma manifestação, ele atribuiu às Forças Armadas suposta covardia e omissão diante dos acontecimentos ocorridos no início de 2023.

A denúncia também menciona mensagens escritas divulgadas nas mesmas páginas eletrônicas, nas quais o acusado afirmou que as Forças Armadas teriam “traído o povo brasileiro” no período compreendido entre o final de 2022 e o início de 2023, associando as instituições militares a uma suposta ruptura com os interesses nacionais.

Os promotores salientaram que as declarações foram feitas com pleno conhecimento de que não houve traição ou omissão por parte das Forças Armadas, cujas atribuições constitucionais estão expressamente delimitadas pelo artigo 142 da Constituição Federal, que estabelece como missões institucionais a defesa da Pátria, a garantia dos poderes constitucionais e, por iniciativa de qualquer destes, da lei e da ordem.

Segundo a acusação, não compete às Forças Armadas interferir na posse de presidente da República regularmente eleito e diplomado pelo Poder Judiciário.

Recebida a denúncia e durante a tramitação da ação penal, foi requerida, às vésperas do julgamento, a instauração de incidente de insanidade mental, o qual foi indeferido por ausência de elementos médicos mínimos que justificassem a medida.

Sentença 

Em sua decisão, o Conselho Especial de Justiça — formado especialmente para o caso e composto por um juiz federal da Justiça Militar e quatro coronéis do Exército — ressaltou que os crimes imputados eram de natureza formal, consumando-se com a simples prática da conduta prevista em lei, independentemente de resultado concreto.

“Ficou comprovado que o próprio acusado reconheceu ser o único responsável pela produção e divulgação dos vídeos e mensagens objeto da ação penal. As provas demonstraram que as publicações permaneceram disponíveis em redes sociais de amplo alcance público e continham afirmações capazes de estimular a desobediência e a indisciplina no meio militar”, registra trecho da sentença.

Ainda conforme a fundamentação, destacou-se que a liberdade de expressão, assegurada pela Constituição Federal, não é absoluta, encontrando limites quando colide com outros valores constitucionais, como a preservação da hierarquia e da disciplina militares, bem como a proteção da honra e da dignidade das instituições.

Para os juízes, o conteúdo dos vídeos e mensagens divulgados pelo acusado em redes sociais configurou ofensa direta às Forças Armadas. Segundo o Conselho Especial de Justiça, a simples leitura das manifestações evidencia que elas extrapolaram o direito à livre expressão e atingiram a reputação e a dignidade das instituições militares perante a sociedade.

Pena

Por unanimidade, o Conselho Especial de Justiça condenou o réu às penas de dois anos de reclusão pelo crime de incitamento, seis meses de detenção por ofensa às Forças Armadas (artigo 219 do Código Penal Militar) e quatro meses de detenção por difamação.

As penas foram unificadas em dois anos de reclusão e dez meses de detenção, a serem cumpridas em regime inicial aberto, com direito de recorrer em liberdade.

Da decisão proferida pela Auditoria da Justiça Militar da União em Juiz de Fora (MG) cabe recurso ao Superior Tribunal Militar, com sede em Brasília.

AÇÃO PENAL MILITAR - Nº 7000069-57.2024.7.04.0004/MG

O Foro da 11ª Circunscrição Judiciária Militar (11ª CJM), em Brasília, deu mais um passo concreto rumo à modernização e à sustentabilidade institucional ao instalar carregadores para veículos elétricos em seu estacionamento. A iniciativa integra a política Carbono Zero, incentivada pelo Conselho Nacional de Justiça, e está alinhada às diretrizes ambientais do Governo do Distrito Federal, que promovem a transição para fontes de energia limpa e a redução das emissões de gases de efeito estufa.

Os novos equipamentos ampliam a infraestrutura verde da Justiça Militar da União e oferecem mais conveniência e segurança a magistrados, servidores, colaboradores e visitantes que utilizam veículos elétricos ou híbridos. A medida reforça o compromisso institucional com práticas sustentáveis, responsabilidade socioambiental e eficiência energética — pilares da Agenda 2030 da Organização das Nações Unidas, do Plano de Logística Sustentável do Poder Judiciário e do Programa Justiça 4.0.

Segundo a direção do Foro, a instalação dos carregadores representa um avanço significativo para a redução da pegada de carbono institucional, ao estimular o uso de tecnologias limpas e sinalizar o alinhamento da Justiça Militar com um futuro mais sustentável.

A iniciativa também abre espaço para novas ações, como o monitoramento de consumo, a expansão da infraestrutura verde e incentivos ao uso de veículos de baixa emissão. Com isso, o Foro da 11ª CJM reafirma sua missão de integrar inovação, governança responsável e cuidado ambiental, contribuindo para uma Justiça mais moderna e alinhada às melhores práticas de gestão pública.

O Superior Tribunal Militar realizou, na tarde desta quarta-feira (7), a cerimônia de posse de novos servidores da Justiça Militar da União, aprovados no concurso público realizado em 2025.

A solenidade ocorreu na sede do Tribunal, em Brasília, e marcou a integração de profissionais que passam a reforçar as atividades jurisdicionais e administrativas da Corte.

Os empossados assumem cargos de analista judiciário e técnico judiciário no próprio STM. São dez técnicos judiciários da área administrativa, quatro técnicos judiciários da área de Polícia Judicial, dois analistas judiciários da área administrativa e dois analistas judiciários da área jurídica.

Durante a cerimônia, os novos servidores foram recepcionados pela diretora de Gestão de Pessoas, Ana Cristina Pimentel Carneiro, e pelo diretor-geral da Secretaria do Tribunal, José Carlos Nader Motta, que destacou a satisfação da administração em acolher os recém-chegados ao quadro funcional.

O concurso teve o resultado final homologado pela presidente do Tribunal, ministra Maria Elizabeth Rocha, em 27 de novembro passado. A relação definitiva dos aprovados, assim como o resultado final do desempate de notas, foi publicada em 17 de novembro.

Ao todo, o certame ofereceu 80 vagas para os cargos de analista e técnico judiciário, com reserva de 20% para candidatos negros (pretos e pardos), 5% para pessoas com deficiência e 3% para candidatos indígenas, conforme a legislação vigente.

As provas objetiva e discursiva foram aplicadas em 8 de junho, nas 27 capitais brasileiras, além das cidades de Juiz de Fora (MG), Santa Maria (RS) e Bagé (RS). A seleção foi organizada pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe).

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No próximo dia 20 de janeiro, completa-se 30 anos de um dos episódios mais controversos e duradouros do imaginário popular brasileiro: o suposto aparecimento e aprisionamento de um extraterrestre em Varginha, no sul de Minas Gerais.

Três décadas depois, documentos oficiais das Forças Armadas lançam luz sobre a versão institucional dos fatos e apontam para a inexistência de qualquer evidência que sustente a narrativa ufológica.

O Superior Tribunal Militar mantém sob sua guarda dois volumes de um Inquérito Policial Militar (IPM), com cerca de 300 páginas cada, instaurado em março de 1997 pelo comando da Escola de Sargentos do Exército. O procedimento teve como objetivo apurar boatos sobre um suposto envolvimento de militares e de viaturas do Exército na apreensão e no transporte da alegada criatura.

O IPM, atualmente digitalizado, está disponível para consulta pública no site do STM, permitindo que qualquer cidadão tenha acesso integral aos autos.

De acordo com a investigação, o episódio não passou de uma história fictícia, surgida em um dia de forte chuva — com registro inclusive de queda de granizo — quando três jovens relataram ter visto uma suposta criatura agachada próxima a um muro, em um bairro da cidade.

Segundo depoimentos colhidos no inquérito, inclusive de um militar do Corpo de Bombeiros de Varginha, a cena pode ter sido fruto de uma interpretação equivocada.

A apuração aponta que as testemunhas possivelmente confundiram um homem com transtornos mentais, conhecido por perambular pelas ruas da cidade e por permanecer frequentemente agachado em diferentes locais. Fotografias anexadas ao IPM reforçam essa hipótese.

Molhado pela chuva e abrigado junto ao muro, ele teria sido erroneamente identificado como um ser extraterrestre.

A investigação militar também ouviu os dois ufólogos responsáveis por um livro que popularizou o caso em âmbito nacional e motivou uma série de reportagens jornalísticas à época. Todos os militares citados na obra foram formalmente ouvidos no IPM e negaram qualquer participação no suposto episódio.

O IPM detalha ainda os itinerários, horários de saída e retorno de viaturas militares que teriam sido mencionadas nas versões divulgadas, demonstrando a inexistência de deslocamentos compatíveis com o alegado transporte da criatura. Motoristas e superiores hierárquicos igualmente negaram qualquer envolvimento.

Passados 30 anos, o inquérito conclui que não há indícios de participação de militares ou de operações do Exército no chamado “caso ET de Varginha”. A disponibilização integral do IPM reforça o compromisso institucional com a transparência e oferece ao público a oportunidade de confrontar versões populares com documentos oficiais.

A íntegra do Inquérito Policial Militar pode ser acessada diretamente no site do Superior Tribunal Militar.

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A primeira instância da Justiça Militar em São Paulo (SP) -  2ª Auditoria da 2ª Circunscrição Judiciária Militar -  condenou, por maioria de votos, um soldado pela prática do crime de ato obsceno.

O crime, que corre em segredo de justiça para não constranger a vítima, está previsto no artigo 238, parágrafo único, do Código Penal Militar.

A pena fixada foi de três meses e 18 dias de detenção, a ser cumprida em regime aberto. Foi reconhecido ao condenado o direito de recorrer em liberdade.

Segundo os autos, o Ministério Público Militar ofereceu denúncia com base em Inquérito Policial Militar instaurado no âmbito do 2º Batalhão de Infantaria Aeromóvel, em São Vicente (SP).

O acusado teria usado sua parte íntima para acordar um colega de farda que descansava em um beliche antes de pegar o seu turno à noite.  Os fatos ocorreram em junho de 2024, no alojamento da guarda do quartel, durante o serviço, e foram apurados inicialmente em sindicância administrativa, que apontou indícios da prática de crime militar.

No curso da ação penal, foram colhidos depoimentos do ofendido e de testemunhas, além do interrogatório do acusado. A instrução processual incluiu a produção de provas testemunhais, análise de documentos e diligências complementares deferidas pelo Juízo, assegurando-se o contraditório e a ampla defesa.

A defesa sustentou, entre outros pontos, a nulidade do inquérito, a inexistência de materialidade e autoria, bem como a atipicidade da conduta ou a aplicação do princípio da insignificância, teses que não foram acolhidas pelo colegiado.

Ao proferir o julgamento, o Conselho - formado pela juíza federal da Justiça Militar e mais quatro oficiais do Exército -  entendeu que restaram comprovadas a materialidade e a autoria do crime, destacando que a grave conduta ocorreu em local sujeito à administração militar, na presença de outros militares, e foi confirmada por prova testemunhal considerada firme e coerente.

O colegiado também afastou a incidência do princípio da insignificância, ao reconhecer que o ato atingiu o bem jurídico tutelado pelo tipo penal — o pudor público — e repercutiu na disciplina militar. 

Após o trânsito em julgado, foi determinada a inclusão do nome do condenado no rol dos culpados e a comunicação à Justiça Eleitoral, nos termos da Constituição Federal.

Da decisão, ainda cabe recurso ao Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília. 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) tornou obrigatória, em todos os tribunais brasileiros, a implementação do Protocolo Integrado de Prevenção e Medidas de Segurança voltado ao enfrentamento da violência doméstica contra magistradas e servidoras. Inicialmente previsto na Recomendação CNJ 102/2021, o protocolo passa a integrar um contexto ampliado de políticas públicas que incluem rede de apoio multidisciplinar às mulheres vítimas de violência e expansão das ações voltadas ao combate da violência de gênero em todo o Judiciário.

A iniciativa foi formalizada por meio do Ato Normativo 0000910-80.2025.2.00.0000, aprovado na 17ª Sessão Virtual de 2025 do CNJ, realizada entre 12 e 19 de dezembro. Para a relatora da proposta, conselheira Renata Gil, a prevenção da ocorrência de violências graves ou potencialmente letais contra as mulheres, bem como o reconhecimento do feminicídio como uma morte evitável, é compromisso assumido pelo Estado. “O Poder Judiciário tem o dever de articular os mecanismos de prevenção e proteção para as mulheres que trabalham no âmbito de suas unidades”, reforçou.

A resolução ganha ainda mais relevância diante dos números alarmantes de violência contra mulheres no Brasil, que evidenciam a urgência de políticas efetivas de proteção no âmbito do Judiciário. Dos 18.987 integrantes da magistratura brasileira, 39,99% são mulheres. Entre as quais, 68,8% não tinham conhecimento sobre o protocolo, conforme aponta estudo da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam) e da Associação dos Magistrados Brasileiros (AMB) (2023), intitulado Perfil das Magistradas Brasileiras e Perspectivas junto à Equidade de Gênero nos Tribunais.

Outro estudo denominado Visível e Invisível — A Vitimização de Mulheres no Brasil, elaborado pelo Fórum Brasileiro de Segurança Pública em 2023, revela que 50.962 mulheres sofrem violência diariamente, sendo 53,8% dentro de casa, em episódios de violência que, em geral, são praticados por parceiros ou ex-parceiros.

Direitos constitucionais

Em consonância com a Política Judiciária Nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, instituída pela Resolução CNJ n. 254/2018, o texto aprovado introduz avanços, como a ampliação da proteção às colaboradoras — em sentido amplo — e a seus familiares. O termo “colaboradoras” compreende estagiárias, residentes, aprendizes, trabalhadoras terceirizadas, comissionadas e voluntárias que atuam no âmbito do Poder Judiciário. Também estão previstos encaminhamentos psicossociais, sendo assegurado o atendimento das vítimas de violência por equipes multidisciplinares nos tribunais.

Pautada por princípios constitucionais, a nova resolução prevê, na implementação de suas normas, o acolhimento de diretrizes do CNJ relativas à inclusão e à proteção da população LGBTQIA+. O texto se baseia em valores expressos na Constituição Federal, como a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, com a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.

As diretrizes da resolução estabelecem um conjunto de medidas voltadas à proteção integral de magistradas, servidoras e colaboradoras em situação de violência doméstica e familiar, abrangendo ações de apoio, prevenção e conscientização por meio de campanhas e materiais informativos.

A Ouvidoria da Mulher, segundo o texto aprovado, deverá participar ativamente dos programas instituídos no Judiciário. A resolução prevê ainda medidas como análise de casos com avaliação de risco, comunicação imediata à Polícia Judicial em situações graves, criação de canais internos de atendimento sigilosos, comunicação ao juízo competente em até 48 horas, elaboração de planos individuais de segurança e formação de uma rede multidisciplinar de acolhimento.

Além disso, estabelece que o Departamento Nacional de Polícia Judicial (DNPJ) terá 60 dias para apresentar proposta de Procedimento Técnico Policial para o primeiro atendimento às magistradas, servidoras e colaboradoras vítimas de violência doméstica.

Deverá ser criado também um programa permanente de capacitação para formar instrutores responsáveis pela qualificação da segurança institucional do Judiciário. Além disso, autoriza a celebração de convênios e parcerias interinstitucionais para fortalecer a aplicação do protocolo integrado de prevenção e medidas de segurança.

Protocolo

O Protocolo Integrado de Prevenção e Medidas de Segurança foi criado em resposta direta ao feminicídio da magistrada Viviane Vieira do Amaral, do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ), ocorrido em dezembro de 2020 e cometido pelo ex-marido na frente das três filhas do casal. A recomendação que incluía o protocolo buscou criar mecanismos de acolhimento, avaliação de risco e medidas de proteção personalizadas, garantindo que o Poder Judiciário oferecesse suporte efetivo às suas integrantes, alinhado às normas de direitos humanos e à política nacional de enfrentamento à violência contra as mulheres.


Agência CNJ de Notícias

O Superior Tribunal Militar (STM) publicou, no Diário Oficial da União dos dias 17 e 22 de dezembro, a nomeação de 18 novos servidores aprovados no concurso público recentemente homologado pela Corte. As nomeações contemplam tanto o próprio STM quanto a primeira instância da Justiça Militar da União.

Do total de nomeados, dez são técnicos judiciários da área administrativa, quatro técnicos judiciários da área de Polícia Judicial, dois analistas judiciários da área administrativa e dois analistas judiciários da área jurídica. Os novos servidores passam a reforçar o quadro de pessoal do Judiciário Militar, contribuindo para o aprimoramento da prestação jurisdicional em âmbito nacional.

O concurso público para os cargos de analista e técnico judiciários teve o resultado final homologado pela presidente do STM, ministra Maria Elizabeth Rocha em 27 de novembro. A relação definitiva dos aprovados, bem como o resultado final do desempate de notas, foi publicada em 17 de novembro.

O certame ocorrido neste ano ofereceu 80 vagas para os cargos de analista e técnico judiciário. Do total de vagas, 20% são reservadas a candidatos negros (pretos e pardos), 5% a pessoas com deficiência e 3% a candidatos indígenas, em conformidade com a legislação vigente.

As provas objetiva e discursiva foram aplicadas no dia 8 de junho, nas 27 capitais brasileiras, além das cidades de Juiz de Fora (MG), Santa Maria (RS) e Bagé (RS). A seleção foi organizada pelo Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe).

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O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu, por unanimidade, manter a condenação de um primeiro-sargento da Aeronáutica proferida pela primeira instância da Justiça Militar da União, em Curitiba (PR).

O militar havia sido condenado pelo Conselho Permanente de Justiça da 5ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM) à pena de 1 ano, 5 meses e 10 dias de detenção, pelos crimes de ameaça e desacato ( por duas vezes), praticados contra militares em serviço.

De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público Militar (MPM), os fatos ocorreram em 4 de novembro de 2022, no Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo II (CINDACTA II), no Paraná. Na ocasião, o acusado chegou de carro à cancela do quartel, acompanhado de outro militar, sem portar o crachá de identificação.

Dirigindo-se ao sentinela de serviço, um soldado de segunda classe, o sargento teria proferido palavras ofensivas e de baixo calão, exigindo a liberação da entrada. Pouco depois, já no interior da unidade, o acusado se dirigiu de forma agressiva ao cabo de dia, um soldado de primeira classe, a quem passou a dirigir xingamentos, ameaças e ofensas pessoais, afirmando que “quebraria seus dentes” e que “iria pegá-lo fora do quartel”.

Mesmo com a chegada da equipe de força de reação rápida e de oficiais responsáveis pelo serviço, o comportamento do acusado permaneceu alterado. Segundo os autos, ele realizou flexões de braço e chegou a bater a cabeça no capô de uma viatura militar. Durante todo o episódio, as vítimas não reagiram de forma ofensiva, limitando-se a cumprir as orientações superiores.

Apelação

A denúncia na JMU foi recebida em setembro de 2023. Durante a instrução, a defesa requereu a instauração de incidente de insanidade mental, que foi devidamente processado. O laudo pericial concluiu pela imputabilidade do acusado (ele tinha plena consciência de seus atos).

Ao final, o Conselho Permanente de Justiça condenou o militar pelos crimes de ameaça e desacato, decisão proferida por unanimidade em janeiro de 2025. Contudo, a defesa interpôs recurso de apelação junto ao Superior Tribunal Militar, em Brasília.

Ao analisar o recurso,  o ministro Artur Vidigal de Oliveira manteve a condenação imposta na origem, assim como os demais ministros da Corte. Prevaleceu o entendimento de que as provas reunidas nos autos confirmam a materialidade e a autoria dos crimes, bem como a ocorrência das condutas no exercício da função militar das vítimas.

Ficaram vencidos parcialmente os ministros que acolhiam a tese defensiva apenas para desclassificar o crime de desacato para o delito de ofensa aviltante a inferior (art. 176 do CPM), sem alteração do quantum da pena fixada nem dos benefícios concedidos. O ministro Carlos Augusto Amaral Oliveira, revisor do processo, apresentou voto vencido.

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 7000145-85.2023.7.05.0005/PR.