Viatura furtada pelos militares do 20º RCB

A Justiça Militar da União recebeu denúncia contra seis militares do 20º Regimento de Cavalaria Blindado (20º RCB), sediado em Campo Grande (MS). Cinco deles por peculato-furto e um por peculato culposo, crimes previstos no artigo 303, do Código Penal Militar.

Os militares são acusados de subtrair um caminhão do Exército, que depois foi usado para transporte de drogas. Os crimes de tráfico e associação criminosa serão apreciados em outras instâncias da justiça brasileira.

O juiz-auditor de Campo Grande (MS), Jorge Luiz de Oliveira da Silva, recebeu a denúncia oferecida pelo Ministério Público Militar (MPM) contra seis militares do Exército - dois sargentos e quatro cabos - pela participação na subtração de uma viatura militar, um caminhão basculante, usado para transportar cerca de três toneladas de maconha.

O carregamento de entorpecente saiu de Ponta Porã (MS) e foi traficado por três cabos do 20º RCB até a cidade de Campinas, interior de São Paulo, onde foram presos pela polícia civil do estado, em 28 de agosto passado, após confronto e troca de tiros. Os três militares estão presos à disposição da justiça criminal de São Paulo, competente para processar e julgar o tráfico de drogas.

Em Campo Grande, o comando do 20º RCB abriu um Inquérito Policial Militar (IPM) para apurar as circunstâncias da ação criminosa e a possível participação de outros militares do Regimento. Semana passada, o promotor de Justiça Militar de Campo Grande, Nelson Lacava, pediu à Justiça Militar que recebesse a denúncia contra os três cabos e mais quatro outros militares do quartel, que teriam feito um conluio criminoso para furtar a viatura militar e fazer o transporte da droga.

A promotoria requereu a abertura de uma ação penal militar pelos crimes de peculato-furto e, em relação a um dos denunciados, por peculato culposo. Requereu, ainda, a remessa de cópia dos autos aos juízos competentes para processar e julgar os crimes de dano ao patrimônio – a viatura saiu bastante avariada após a ação policial - e associação criminosa. 

Além disso, Nelson Lacava solicitou ao juiz-auditor a autorização de busca e apreensão na casa dos denunciados; o sequestro de um veículo, VW Saveiro, pertencente a um dos cabos, além da decretação da prisão preventiva de todos os acusados.

Como o crime de tráfico de drogas ocorreu fora das dependências das Forças Armadas – em área não sujeita à Administração Militar – o foro competente passou a ser da Justiça criminal comum do estado de São Paulo. À Justiça Militar Federal coube apenas os crimes correlacionados e ocorridos dentro das instalações do 20º RCB.

Recebimento da Denúncia 

Nesta semana, o juiz-auditor Jorge Luiz de Oliveira decidiu aceitar parcialmente a denúncia oferecida pelo Ministério Público Militar (MPM).

Ele rejeitou a acusação contra um dos cabos. O magistrado considerou que não se pode estabelecer elementos de convicções idôneos à deflagração da ação penal em relação a ele.

Para os demais seis denunciados, segundo o magistrado, verificou-se que estavam presentes os elementos probatórios mínimos a delinear, em tese, a materialidade e autoria dos delitos, de forma a autorizar a deflagração da ação penal militar.

Ele também fundamentou que os elementos probatórios testemunhais, periciais, documentais e inominados (em especial as mídias), além das informações contidas no bojo da quebra de sigilo de dados telefônicos, estabeleceram um fluxo de elementos de convicção que justificou a submissão dos dois sargentos e dos quatro cabos ao devido processo penal militar, nos moldes descritos na Denúncia.

“Com efeito, em tese, as condutas descritas na denúncia, constituem crime impropriamente militar, com previsão no art. 9º, inc. II, alínea “e”, do CPM. Isto posto, estando presentes os requisitos objetivos e subjetivos que formatam o direito à propositura da ação penal militar, recebo a presente denúncia, com a ressalva da rejeição parcial já explicitada, oferecida”, diz o trecho da decisão.

O juiz designou o dia 6 de dezembro de 2016 para realização da audiência de oitiva das testemunhas arroladas pelo MPM. Ainda segundo a decisão, os três militares presos preventivamente no estado de São Paulo participarão da audiência por intermédio do sistema de videoconferência.

Na mesma decisão, o juiz-auditor de Campo Grande indeferiu o sequestro do veículo VW Saveiro, de propriedade de um dos réus e também negou a decretação da prisão preventiva dos seis acusados. Segundo ele, para que se possa decretar a prisão preventiva, é necessário que se faça a presença dos pressupostos indicados no artigo 254 do CPPM: prova do fato delituoso e indícios suficientes de autoria.

“Quanto a esses pressupostos, entendo estarem presentes na hipótese, conforme fartamente demonstrado nos autos. Não obstante, além dos pressupostos do artigo 254 do CPPM, exige a norma adjetiva castrense que esteja presente ao menos um dos requisitos elencados no artigo 255 do CPPM. Noto que o insigne Promotor que subscreve a peça acusatória indicou a existência de todas as hipóteses ensejadoras de prisão preventiva, elencadas no supracitado dispositivo”.

Jorge Luiz de Oliveira considerou que, decorridos mais de dois meses dos fatos, nenhum dos requisitos exigidos pelo art. 255 do CPPM (Código de Processo Penal Militar) estava presente.

No entanto, determinou a imposição de diversas medidas cautelares a cinco dos denunciados, dentre elas a proibição de se ausentar do país, comparecimento ao Juízo da Auditoria da 9ª CJM, quinzenalmente, proibição de acesso a qualquer dependência do quartel que disponha de armamento e munições, em especial reservas de armamento e paióis; vedado, ainda, a participação armada em operações e o serviço armado, além da proibição de manter qualquer espécie de contato com as testemunhas de acusação.

Busca e Apreensão 

O juiz Jorge Luiz de Oliveira também negou a busca e apreensão na residência dos denunciados, ação proposta pelo MPM. O magistrado fundamentou dizendo que o crime em análise da Justiça Militar é peculato-furto e não de tráfico de drogas. “Aqui, novamente, com a máxima vênia, alertamos que o processo que ora se inicia está delimitado aos crimes denunciados.

O requerimento do MPM tem o nítido fito de empreender uma investigação de toda ordem em relação aos ora denunciados, com o intuito de apurar infrações penais que sequer foram reveladas. A busca domiciliar é uma medida de exceção, importando na violação legal da privacidade alheia. Não pode ser deferida com base em conjecturas ou mesmo alegações genéricas. O MPM denunciou pelo crime de peculato. Desta forma, novamente insistimos, as medidas requeridas devem se prestar a produzir provas para a instrução criminal, delimitadas exclusivamente pelos crimes denunciados, objetos da ação penal”.

Quanto ao crime de “Quadrilha ou Bando”, o juiz atendeu ao pedido do Ministério Público, informando que há elementos suficientes a indicar a ocorrência do crime de “Associação Criminosa”, mas declinou da competência para a justiça federal. Ele argumentou que há relevantes indícios que os denunciados teriam se associado com o intuito de praticar um crime de natureza militar, qual seja a subtração da viatura militar do interior do quartel do 20º RCB, com sede em Campo Grande/MS.

“No entanto, a Justiça Militar Federal, consoante o que prescreve o art. 124 da Constituição da República, é competente para processar e julgar os crimes militares definidos em lei. Por sua vez, a Lei que apresenta o rol de crimes militares é encarnada no Decreto-Lei nº 1.001, de 21.10.1969 (Código Penal Militar). Para tanto, primeiramente, é imperioso o enquadramento do fato concreto em uma das hipóteses do art. 9º do CPM (somente analisando as possibilidades em tempo de paz).

Feito o aludido enquadramento, ainda assim não seria possível afirmar que o crime teria natureza militar, uma vez que seria necessário o enquadramento em um dos tipos penais previstos na parte especial do CPM. Somente com esta perfeita conjugação poderíamos afirmar que estaríamos diante de um crime militar, de competência da Justiça Militar Federal. Na hipótese, verifica-se que o fato em concreto não se amolda às hipóteses definidoras do crime militar, fins fixar a competência da Justiça Militar Federal.”

Em relação ao crime de dano, previsto no artigo 259 do CPM, o juiz declinou da competência e remeteu os autos para o juízo da Justiça Militar da União, no Estado de São Paulo – 2ª CJM – onde o crime teria ocorrido.

“Os autos ministram elementos suficientes a indicar a ocorrência do crime de dano, cujo objeto material foi justamente a viatura militar subtraída. Consoante já exposto, em razão da troca de tiros protagonizada, em tese, contra policiais civis, a viatura militar foi danificada, indicando-se um prejuízo superior a R$ 6.000,00. Não obstante, o fato mencionado ocorreu na cidade de Campinas/SP, portanto, área territorial de competência jurisdicional da 2ª CJM”, decidiu o juiz-auditor de Campo Grande.

Brasília, 8 de novembro de 2011- O Superior Tribunal Militar (STM) manteve, no último dia 3 de novembro, por unanimidade, a condenação do sargento do Exército J.R.M a dois meses de prisão pelo crime de constrangimento ilegal, capitulado no artigo 222, parágrafo primeiro, do Código Penal Militar (CPM). O sargento, pastor de uma igreja evangélica, teria apontado uma pistola carregada na cabeça de um soldado, praticante do candomblé, para “testar” a convicção religiosa do subordinado.

Nos primeiros dias de 2018, a Auditoria de Recife atuou em três situações relacionadas à suposta ocorrência de crimes militares, durante a Operação Potiguar III.

A operação é uma ação das Forças Armadas para Garantia da Lei e da Ordem (GLO), instaurada em Natal (RN) desde o dia 29 de dezembro de 2017.

Na condição de órgão da primeira instância da Justiça Militar da União (JMU), a Auditoria de Recife é responsável por autuar todos os casos de crimes militares – hipóteses previstas no Código Penal Militar (CPM) – envolvendo as Forças Armadas nas cidades de Natal e Mossoró, onde a Operação é desenvolvida.

As três ocorrências envolveram três civis que avançaram contra barreiras montadas pelos militares, durante blitz.

Os fatos ocorreram nas cidades de Natal e Mossoró, entre 30 de dezembro do ano passado e 7 de janeiro deste ano, e estão sendo apurados como crime de desobediência, conforme está tipificado no artigo 301 do CPM.  

Em todos os casos, os envolvidos foram presos em flagrante e logo depois postos em liberdade pelo juízo da Auditoria da 7ª CJM, localizada em Recife.

Agora eles serão investigados por meio de Inquéritos Policiais Militares (IPM), que irão apurar se há indícios de crime e, neste caso, poderão responder a processos judiciais perante à Justiça Militar da União.

Operação Potiguar III

Segundo informações do Exército Brasileiro, a Operação Potiguar III tem o objetivo de “restabelecer as condições de ordem pública e segurança no Rio Grande do Norte”, após o movimento de paralisação das Polícias Civil e Militar, além do Corpo de Bombeiros do Estado desde o dia 19 de dezembro.

Sem o patrulhamento nas ruas, houve aumento da violência em vários pontos do Estado.

A operação tem a participação de cerca de 2.800 militares das Forças Armadas e da Força Nacional de Segurança Pública, que atuarão na Garantia da Lei e da Ordem (GLO) em conjunto com órgãos de segurança pública estaduais pelo período inicial de 15 dias. O envio das tropas foi autorizado em decreto assinado pelo Presidente da República.

É a terceira vez que o Governo Federal autoriza o envio das Forças Armadas ao Rio Grande do Norte num período de 18 meses.

Na presente Operação, as primeiras tropas iniciaram o patrulhamento em Natal e na região metropolitana na noite de sexta-feira, 29 de dezembro. A operação também acontece na cidade de Mossoró, na região Oeste do estado, desde o dia 30 de dezembro.

Com informações do Exército Brasileiro

No final de setembro, a Justiça Militar da União firmou um Termo de Convênio de Cooperação com o Tribunal Regional Eleitoral de Pernambuco (TRE-PE), sediado em Recife (PE).

A intenção é regulamentar a implementação do Sistema de Informações de Óbitos e Direitos Políticos (INFODIP) pela Justiça Militar da União e visa proporcionar o encaminhamento eletrônico das comunicações de suspensão e restabelecimento de direitos políticos pelos órgão competentes (varas criminais) mediante acesso à internet.

Além de eliminar a utilização e os gastos com papel, impressão e correios, a ação torna o processamento das comunicações mais célere, seguro e econômico.

A assinatura ocorreu no dia 27 de setembro, em reunião nas dependências do TRE-PE, quando a juíza-auditora da 7ª Circunscrição Judiciária Militar, Flávia Ximenes, foi recebida pelo presidente do TRE-PE, desembargador Antônio Carlos Alves da Silva.

A visita também serviu para estreitar os laços institucionais entre a Justiça Militar União e a Justiça Eleitoral em Pernambuco.

Inspeção carcerária

Quartéis do Exército integrantes do Comando Militar do Nordeste foram alvo de inspeções carcerárias feitas pela Justiça Militar da União. 

As inspeções ocorreram no dia 6 de outubro e foram conduzidas pela juíza da Auditoria de Recife (7ª CJM), Flávia Ximenes Aguiar de Sousa.

Ela esteve acompanhada da defensora pública federal, Carolina Cicco do Nascimento, e deu continuidade ao Plano de Inspeções Carcerárias 2016.

Na oportunidade, foram feitas fiscalizações nas carceragens do 4º Batalhão de Comunicações e do 14º Batalhão de Infantaria Motorizado, ambos sediados na Região Metropolitana de Recife (PE).

A atividade de inspeção é exigida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), publicada na Resolução nº 47. Pela norma, o juiz de execução penal deve realizar inspeções pessoalmente nos estabelecimentos prisionais com o propósito de verificar as condições desses locais e tomar providências para seu adequado funcionamento, solicitando quando for o caso, a apuração de responsabilidades.

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Ministro Lúcio falou sobre o funcionamento e estrutura da Justiça Militar brasileira

A Justiça Militar brasileira foi o tema da nova edição do Observatório Sul-Americano de Direito Militar, que aconteceu em Bogotá, na Colômbia, na última semana. Os ministros do Superior Tribunal Militar Lúcio Mário de Barros Góes e Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha foram os palestrantes do encontro.

Pesquisadores e professores de direito, oficiais generais das Forças Armadas Colombianas, representantes do Corpo de Bombeiros e Polícia daquele país puderam conhecer melhor o funcionamento da Justiça Militar da União e as bases constitucionais que a sustentam.

O evento foi organizado pela Faculdade de Ciências Jurídicas da Pontifícia Universidade Javeriana, localizada na capital colombiana, instituição com a qual o Centro de Estudos Judiciários da Justiça Militar da União (CEJUM) tem convênio de cooperação acadêmica e pesquisa, visando o fortalecimento do estudo do direito em âmbito geral e, especialmente, do direito militar nas duas instituições.

A ministra Maria Elizabeth Rocha também participou de atividades no programa de Doutorado da Faculdade, como parte desse acordo.

Modelo de estudo

Na introdução de sua palestra, o ministro Lúcio Góes fez um panorama da missão das Forças Armadas no Brasil, as tarefas constitucionais a elas conferidas e as ações subsidiárias que executam. Em seguida, apresentou a Justiça Militar da União à luz da Constituição e da legislação pertinente, explicando sua organização e atuação, bem como os crimes julgados e os tipos penais de maior incidência.

“A organização e funcionamento da Justiça Milita brasileira são modelo para outros países. A combinação da experiência dos juízes militares da mais elevada patente com os juízes togados lhe confere legitimidade”, afirmou o professor Javier Rincón, coordenador do Observatório.

A ministra Maria Elizabeth Rocha tratou dos direitos fundamentais dos militares ante as relações especiais de sujeição. Ela citou, por exemplo, a vedação à impetração de habeas corpus, a proibição de sindicalização e greve e a prisão administrativa sem ordem judicial.

O reitor da Faculdade de Direito, Julio Sampedro afirmou que os trabalhos do Observatório estão se consolidando como um espaço de reflexão sobre as forças militares e a Constituição. Ele ressaltou a importância da Academia no momento histórico vivido pela Colômbia, com a recente negociação de paz entre o governo do país e as FARC (Forças Armadas Revolucionárias da Colômbia):

“Temos que estudar o acordo começado nessa semana com mais detalhes, mas a primeira visão nos dá esperança de que nosso país possa recuperar a paz. É um momento histórico, uma busca de reconciliação. A sociedade deve se comprometer e a universidade tem um papel muito importante nessa reconstrução do país. E isso passa pelo desenvolvimento desses espaços de reflexão, que iluminam caminhos”, afirmou o professor.

O Superior Tribunal Militar é uma das instituições fundadoras do Observatório, que é composto por Colômbia, Chile e Peru e tem o apoio da Associação Mundial de Especialistas em Direito Militar e Guerra. Tais países se uniram com o objetivo de desenvolver projetos específicos, acadêmicos e sociais relacionadas com as Forças Armadas e o direito militar.

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