Três juízes-auditores da Justiça Militar da União foram agraciados nesta quarta-feira (29) com o Diploma de Colaborador Emérito do Exército Brasileiro.

Os juízes-auditores Safira Figueredo, Vera Lúcia Conceição e Alexandre Quintas, todos da 11ª Circunscrição Judiciária Militar, sediada em Brasília, receberam a comenda das mãos do Comandante do Exército, general Eduardo Villas Bôas.

O reconhecimento foi durante as comemorações do 55º aniversário do Comando Militar do Planalto, em solenidade ocorrida pela manhã na sede daquele quartel-general, na capital federal.

Diversas autoridades civis e militares prestigiaram o evento, entre eles, o governador do Distrito Federal, Rodrigo Rollemberg.

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Juízes-auditores de Brasília esclarecem dúvidas das autoridades militares.

 

Os juízes das Auditorias Militares de Brasília Frederico Veras, Vera Lúcia Conceição, Safira Figueiredo e Alexandre Quintas participaram, nesta segunda-feira (30), de uma mesa de debates com militares do Comando Militar do Planalto. Durante o debate, os juízes-auditores fizeram várias recomendações jurídicas e administrativas aos militares com o intuito de aperfeiçoar a prestação jurisdicional da Justiça Militar da União.

O evento reuniu comandantes das unidades militares do Exército de Brasília, Goiás e Tocantins, como o Batalhão de Polícia do Exército, o Batalhão da Guarda Presidencial e o 1º Regimento de Cavalaria de Guardas.

O Comandante Militar do Planalto, general Racini Bezerra Lima, e o comandante da 3ª Brigada de Infantaria Motorizada (Jataí-GO), Sérgio da Costa Negraes, integraram a mesa de debates junto a oficiais e sargentos ligados à área de justiça dos quarteis que integram o Comando Militar do Planalto.

O juiz-auditor substituto Alexandre Quintas fez uma palestra em que comentou sobre os principais aspectos do Auto de Prisão em Flagrante (APF). O magistrado explicitou sobre os erros mais comuns cometidos pelas autoridades judiciárias militares, como a não comunicação da prisão ao juiz competente e do não cumprimento de formalidades legais na lavratura, como os termos de apreensão de drogas.

Alexandre Quintas também falou sobre os principais procedimentos do Inquérito Policial Militar (IPM) e das falhas mais comuns desse procedimento, como a ausência de perícias e exames técnicos; a falta de envio da solução do IPM junto aos autos; a não comunicação da abertura do IPM ao juiz competente; da falta de experiência do encarregado do IPM e principalmente, em se ouvir como testemunha o militar que deveria ser ouvido como investigado.

“Esse erro é muito comum e pode prejudicar muito, porque a testemunha é obrigada a falar a verdade e o indiciado não é, porque ele não pode produzir provas contra si”, destacou o magistrado.

O juiz também instruiu que o encarregado do IPM não deve se ater a meandros jurídicos. Ele deve se concentrar em expor o fato em si, com o máximo de detalhes possível. “Apenas isso. O enquadramento jurídico é uma obrigação do promotor de justiça militar e do juiz-auditor”, disse Quintas.

A remessa dos autos do IPM diretamente ao Ministério Público Militar foi outro ponto abordado pelo magistrado. “Os autos devem ser remetidos ao juiz-auditor competente, à Justiça Militar da União e não ao promotor. Quem envia os autos do IPM ao Ministério Público é a Justiça Militar. O pedido de prorrogação das investigações também ter que ser feito junto ao juiz-auditor responsável pelo inquérito, que vai autorizar ou não a prorrogação”, esclareceu o magistrado.

Deserção - Outro assunto debatido entre os juízes-auditores e os militares do Exército foi sobre a IPD (Instrução Provisória de Deserção). O juiz federal Alexandre Quintas pediu que as autoridades judiciárias tivessem muito cuidado na lavratura do termo de deserção, principalmente na contagem do tempo para configuração da deserção (que são oito dias) e para se observar o período de graça. “Tem muita gente que conta o tempo certinho, mas esquece do período de graça. Aí se anula todo o processo e até se desconfigura a deserção”, informa.

Por fim, pontuou os erros mais identificados na remessa da IPD, a exemplo do termo lavrado com incorreções e com datas erradas; ausência da copia do Boletim Interno que publicou a exclusão do militar; o atraso da comunicação da prisão do desertor e o atraso na remessa da inspeção de saúde e do Boletim Interno que publicou a reinclusão do militar.

Diferenças da lei especial - A Justiça Militar é um ramo especializado do Judiciário brasileiro e é regida por regras e procedimento próprios que permitem o cumprimento da sua missão constitucional.

Na Justiça Comum, o delegado de polícia é o responsável pelo inquérito policial que investiga um crime e antecede a ação penal. Com base no texto constitucional, não cabe à Polícia Civil ou à Polícia Federal apurar as infrações criminais de natureza militar.

De acordo com a lei processual penal específica, o comandante da unidade militar onde ocorreu um crime determina a abertura do inquérito policial militar (IPM) e nomeia um oficial para apurar a autoria e a materialidade do fato. O encarregado do IPM é, então, a autoridade judiciária militar.

 

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A competência dos Tribunais Militares da América em julgar crimes cometidos por civis contra a administração militar ganhou um espaço privilegiado durante o Foro e foi tratado num painel, nessa terça-feira (6).

Participaram das discussões, juntamente com o Brasil - país anfitrião - os Estados Unidos, México, Peru, Chile e a Espanha – país convidado para participar de forma excepcional do encontro.  

O vice-presidente do STM, ministro Artur Vidigal de Oliveira, como presidente da mesa, afirmou que a Justiça Militar brasileira tem como marca a sua atuação independente.

“No Tribunal Superior não temos pares julgando pares. Eles são retirados da sua condição de militar e viram ministros. Então isso possibilita que eles tenham uma independência sem que percam o conhecimento de militares”, afirmou o ministro.

Na maioria das democracias, há um entendimento de que o Direito Civil prevaleça sobre o Código Penal Militar (CPM), o que o limita a estabelecer punições apenas para os crimes cometidos por militares. Já no Brasil, a Justiça Militar da União (JMU) esta inserida no Poder Judiciário, o que lhe garante uma maior autonomia nos casos.

É competência da JMU apreciar crimes de função - cometidos por militares - ou crimes de civis que atentaram contra a administração castrense. Nas auditorias de circunscrição militar, os julgamentos se dão por um colégio de 5 juízes - quatro militares e um juiz togado. Já no STM, o colégio é composto por 15 ministros, três da Marinha, três da Aeronáutica, quatro do exército e cinco juízes civis.

Nos Estados Unidos, este é o entendimento vigente. Embora a constituição não determine nenhuma proibição em se julgar um crime cometido por civil contra a administração militar, determinadas leis e alguns entendimentos jurídicos colocam a condição de civil como prevalente.

Caso um civil concorde em acompanhar alguma Força Militar em missão, passa a responder diretamente a esta autoridade. Contudo, é necessário que a justiça convencional abra mão de acompanhar o processo para que os militares assumam o caso.

Durante o debate, o tenente-coronel Javier Rivera rememorou as comissões especiais nas quais militares foram responsáveis por julgar civis, incluindo a ocasião em que o ex-presidente norte-americano Abraham Lincoln foi assassinado.

No México, o fato de não pertencer ao Judiciário também é um empecilho para maior eficácia do Foro de Guerra mexicano, já que a constituição de 1987, vigente até os dias atuais, determina que ninguém pode ser julgado por foros especiais.

Países da América do Sul

A reforma constituinte de 1979, no Peru, determinou que a Justiça Militar peruana é responsável apenas pelo julgamento de crimes de função e delitos por parte de militares. Entretanto, podem ser atribuídos ao juízo militar processos de traição à pátria e crimes de terrorismo.

Ao fazer sua exposição, o general Juan Pablo Espinoza relembrou as décadas de 1980-1990 e a luta militar contra as revoluções comunistas no país. De acordo com Espinoza, esta foi uma época onde o Foro Militar teve maior independência nos julgamentos, embora só tenha alcançado sua independência perante o Estado em 2006.

Em 2010, o estado chileno proibiu expressamente que os Tribunais militares fossem responsáveis por qualquer julgamento onde o réu seja um civil.

Mesa de trabalho

Além do ministro Vidigal, participaram da sessão o presidente do STM, ministro William de Oliveira, a ministra Maria Elizabeth e os ministros José Coêlho, Marcus Vinicius e Marco Antônio Farias,  além do procurador-geral de Justiça Militar, Jaime de Cassio, e dos presidentes dos tribunais militares estaduais, Fernando Antônio Galvão (MG) e Silvio Hiroshi (SP).

Presidindo a mesa de trabalho, o ministro Vidigal ainda enfatizou a importância dos debates. “Temos praticamente a América inteira nesta mesa e isso possibilita uma troca de experiências em torno do que é e de qual é o papel da Justiça Militar”, concluiu.

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Juízes fizeram curso de Media Training no Centro de Comunicação Social do Exército

Os dez juízes-auditores substitutos da Justiça Militar da União, recém-empossados, finalizaram nesta terça-feira (1º) o primeiro curso de Formação de Magistrados promovido pela Justiça Militar da União (Profima).

Os novos juízes tomaram posse no último dia 10 de outubro e desde então participam do curso. Em cerca de cinquenta dias, os magistrados participaram de atividades on the job training, realizadas nas duas Auditorias da 11ª Circunscrição Judiciária Militar, onde tomaram ciência de suas futuras atribuições como juízes.

Além disso, participaram do “Módulo Nacional” na Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (ENFAM), que proporcionou aulas com uma equipe de professores experientes daquela instituição de ensino, já consolidada nacionalmente e voltada exclusivamente para a formação e aperfeiçoamento de magistrados do país.

Também participaram do XII Seminário de Direito Militar, realizado no mês de outubro, além de terem realizado visitas técnicas ao Batalhão de Polícia do Exército de Brasília, à Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (ENAMAT) e à Defensoria Pública da União (DPU).

Nos dois últimos dias do curso, o foco foi comunicação social e assessoria de imprensa. Na sexta (27), os magistrados assistiram a uma palestra do Assessor de Comunicação Social do STM, Dinomar Miranda, que falou sobre imagem, reputação e identidade corporativa. Outros temas tratados foram comunicação interna, a missão institucional da Assessoria de Comunicação, mídias eletrônicas e ferramentas de comunicação usadas pelo STM e Justiça Militar Federal para o aprimoramento da visibilidade institucional.

“A comunicação interna é de especial importância porque os integrantes do público interno são os 'melhores porta-vozes' da instituição em que trabalha", afirmou. "Sua opinião sobre a organização vale muito para quem está de fora. Ele é o maior propagandista de sua organização, com impacto direto na imagem e na reputação da organização”.

O assessor ressaltou que é dever do agente público contribuir com a transparência e o acesso à informação ao cidadão. Nesse sentido, enfatizou que a comunicação institucional é também um serviço prestado à sociedade, ao se comunicar as decisões institucionais de interesse público.

Media Training no Exército

Na segunda-feira (30), a última atividade dos novos magistrados da JMU no Profima ocorreu no centro de Comunicação Social do Exército, num intensivo curso de Media Training. Ao longo de todo o dia, os magistrados se aprofundaram nas nuances da assessoria de imprensa e do relacionamento com a mídia.

Pela manhã, a comunicadora e especialista em Media Training Elane Cajazeira explicou os aspectos mais importantes no contato com a mídia; explicou como funciona os veículos de mídia; as maneiras de como atender a imprensa; a importância de diálogo permanente com os órgãos de imprensa e jornalistas; e deu dicas importantes para entrevistas, seja de televisão, para veículos impressos ou para o rádio.

À tarde, houve simulações de entrevistas para jornalistas da televisão e do rádio, com questionamentos sobre a Justiça Militar da União, Direito Militar e Superior Tribunal Militar. Todos passaram por uma bateria de perguntas e depois tiveram um feedback de sua interação com os meios de comunicação.

Na avaliação de muitos dos magistrados, o media training se caracterizou como uma das mais importantes atividades do Profima. 

Solenidade de encerramento

A solenidade oficial de encerramento do Profima ocorreu na manhã desta terça-feira (1), no auditório do Superior Tribunal Militar. A cerimônia foi presidida pelo presidente do STM, em exercício, ministro Artur Vidigal de Oliveira. Também prestigiaram o evento, ministros da Corte, juízes-auditores, gestores e servidores da JMU e o secretário-geral da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados, Paulo de Tarso Tamburini.

Na oportunidade, o ministro José Coêlho Ferreira, coordenador-geral do Centro de estudos Judiciários da Justiça Militar da União (Cejum), disse que foi exitoso e histórico o primeiro curso de formação de magistrados promovido pela Justiça Militar da União. Ele destacou a qualidade dos cursos e especialmente a cooperação com a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados.

Em nome dos novos magistrados, o juiz-auditor substituto Luciano Coca Gonçalves disse que sem dúvida os novos magistrados chegarão mais conscientes, preparados e seguros da missão de cada um, o que refletirá positivamente na qualidade da prestação jurisdicional.

Ele também afirmou que durante esse período ficou muito claro, para todos eles, que o magistrado deve sempre buscar o aperfeiçoamento, a capacitação e a permanente atualização. 

“O aprendizado é continuo e deve perdurar por toda a nossa vida profissional, pois ninguém chega ao saber pleno”, disse.

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