Foi divulgado nessa segunda-feira (17), o relatório Justiça em Números 2016 (ano-base 2015), produzido anualmente pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Os dados foram apresentados durante a 2ª Reunião Preparatória para o 10º Encontro Nacional do Poder Judiciário, em Brasília.

De cada 100 processos que tramitaram em 2015 em todo o Poder Judiciário, somente 30,8, em média, foram baixados no mesmo ano. O cenário é agravado pelo número excessivo de recursos interpostos pelas partes nas sentenças dadas pelos juízes, contribuindo para a demora da prestação jurisdicional – em 2015 foram interpostos 5,2 milhões de recursos contra 34,7 milhões de decisões proferidas no primeiro e segundo graus de jurisdição.

Os dados são do relatório Justiça em Números 2016, elaborado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que este ano traz novos indicadores como a taxa de congestionamento líquida do Poder Judiciário, que mede o percentual de casos que permaneceram pendentes de solução ao final do ano, em relação aos processos que tramitaram no período. 

A taxa de congestionamento líquida desconsidera os processos que estão com andamento paralisado, aguardando, por exemplo, uma decisão dos tribunais superiores para uniformização do entendimento, ou ações que aguardam o pagamento de precatórios. Já a taxa de congestionamento bruta, que inclui os processos com andamento paralisado foi de 72,2% – um pouco maior do que no ano de 2014, que ficou em 71,7%. 

Impacto dos processos paralisados

O impacto dos processos com andamento paralisado na taxa de congestionamento do Poder Judiciário foi maior na Justiça Federal. Neste ramo da Justiça, a taxa de congestionamento líquida ficou em 59,1%, enquanto a bruta foi de 71,6%. Ou seja, desconsiderando os processos suspensos, sobrestados, ou em arquivo provisório, para cada 100 processos que ingressam na Justiça Federal, são solucionados aproximadamente 41 deles.

Na Justiça do Trabalho, a taxa de congestionamento líquida foi de 45,7%, 8,5 pontos percentuais a menos do que a taxa de congestionamento bruta. Na Justiça Estadual, esta diferença foi de apenas 1,5 ponto percentual – enquanto a taxa de congestionamento bruta foi de 74,8%, a líquida ficou em 73,3%.

Impacto da execução fiscal

Se fossem retirados todos os processos de execução fiscal do Poder Judiciário, a taxa de congestionamento de 72,2% seria reduzida para 63,4%, ou seja, uma queda de nove pontos percentuais. O acervo processual, por sua vez, seria de 45 milhões de processos em tramitação, ao invés dos atuais 74 milhões.

Excesso de recursos

O objetivo de quantificar o grau de recorribilidade – número de recursos interpostos pelas partes às decisões dos juízes – foi verificar quanto o excesso de recursos contribui para a demora da prestação jurisdicional. Em 2015, foram interpostos 5,2 milhões de recursos contra 34,7 milhões de decisões proferidas no primeiro e segundo graus de jurisdição, culminando em uma taxa de recorribilidade externa de 14,9%. A recorribilidade externa trata da proporção de recursos dirigidos a instâncias superiores – por exemplo, recursos de sentenças de primeiro grau que sobem aos tribunais -, enquanto a recorribilidade interna considera o número de recursos em uma mesma instância de Justiça.

De acordo com os dados, quanto mais se aproxima das instâncias superiores, maiores são os índices de recorribilidade, tanto externos quanto internos. Isso significa que quando o processo é levado à segunda instância, é mais comum que as partes continuem recorrendo até os tribunais superiores. Dessa forma, os Tribunais Superiores acabam ficando abarrotados de casos de natureza recursal, que correspondem a 89,4% de suas demandas. No primeiro grau, ao contrário, os índices de recorribilidade tendem a ser menores.

Em aproximadamente 14,9% das sentenças e decisões proferidas em 2015 houve recursos às instâncias superiores. O grau de recorribilidade varia bastante em cada ramo da Justiça, em função do próprio sistema jurídico em que cada um deles está inserido. Na Justiça Estadual, por exemplo, o número de sentenças e decisões passíveis de recurso externo é imenso, aumentando a base de cálculo para o índice e fazendo com que o grau de recorribilidade externa seja de apenas 9,5%.

Na Justiça do Trabalho, a recorribilidade externa atinge 52,8% e, na Justiça Federal, 34,2%. Quanto à recorribilidade interna – ou seja, os recursos interpostos em uma mesma instância –, o maior índice está nos tribunais superiores (30,4%), e os menores índices estão nas justiças Estadual (7,3%) e Eleitoral (3,6%).

Fonte: Agência CNJ

A Justiça Militar da União convida toda a população a participar da consulta pública para colher opiniões e sugestões sobre as Metas Nacionais do Poder Judiciário para o ano de 2022.

São três metas relacionadas à eficiência e à celeridade da prestação jurisdicional: julgar mais processos que os distribuídos no ano (Meta 1); julgar processos mais antigos (Meta 2); priorizar o julgamento de processos de corrupção e improbidade administrativa (Meta 4).

Há também a possibilidade de serem sugeridas metas específicas para a Justiça Militar. Para responder o questionário, acesse aqui. O prazo é dia 10 de agosto.

Para acompanhar os resultados das metas na JMU desde 2018, consulte o Boletim Estatístico.

A Auditoria Militar da 6ª CJM (Circunscrição Judiciária Militar), em Salvador, absolveu um coronel do Exército acusado de homicídio culposo.

Uma viagem de ônibus, no dia 9 de agosto de 2011, entre Salvador e a cidade de Resende (RJ), onde está localizada a Academia das Agulhas Negras (Aman), destino final do roteiro, resultou em um acidente com três vítimas fatais e muitos feridos. 

Três militares do Exército morreram no acidente, ocorrido na BR-101, a 750 km de Salvador, no trecho entre Itamaraju e Teixeira de Freitas.

Os três tenentes mortos, com idades entre 28 e 29 anos, que eram da Escola de Formação Complementar do Exército (EsFCEx), estavam indo para um treinamento na AMAN.

Segundo denúncia do Ministério Público Militar (MPM), o coronel réu era o militar mais antigo dentro do ônibus, conduzido por um motorista, civil, contratado pelo Exército, para fazer a viagem.

Testemunhas declararam em depoimento que o motorista estava em velocidade incompatível com as condições da via e o militar, que pela antiguidade seria o responsável pela delegação, teria, apenas uma vez, advertido o condutor do perigo de sua conduta.

Testemunhas também informaram que os alunos, várias vezes, alertaram o oficial sobre a condução indevida do veículo, mas nenhuma providência teria sido tomada efetivamente para resolver o problema. Também consta dos autos que foi dada ordem para que todos os passageiros colocassem o cinto de segurança, mas que não houve fiscalização por parte do militar para aferir se todos tinham cumprido a ordem.

De acordo com o MPM, “três vítimas fatais e vários ofendidos sofreram lesões graves, inclusive com amputações; e que, em razão das sequelas do acidente, muitas vítimas desistiram dos sonhos de seguirem carreira militar”. A acusação ainda ressaltou que há, dentre as previsões da ordem de serviço, um tópico específico acerca da segurança, dispondo que é obrigatório o respeito ao limite de velocidade para deslocamento em vias públicas.

Para a promotoria, o réu deveria ter não só advertido, mas assegurado que o motorista mudasse sua conduta, mesmo que para isso fosse necessário interromper a viagem. “Embora se trate de um crime culposo, os danos causados são graves e muitas condutas dolosas não são capazes de causar danos dessa proporção”, diz a denúncia do MPM.  

A defesa do réu alegou que, pelo fato de o ônibus não ser uma viatura militar, não há que se imputar ao militar a condição de chefe da viatura e que ele foi diligente ao ler a ordem de serviço, que continha, entre outras informações, as instruções de segurança.

Para a defesa, qualquer um dos passageiros poderia ter advertido o condutor, já que durante a viagem “as vítimas não estavam no desempenho de atividade militar” e não havia então hierarquia para se dirigir ao motorista.

O advogado do réu ainda alegou que “as atribuições do acusado eram de ordem disciplinar em relação aos alunos e não em relação à segurança na condução do veículo” e que ele prestou assistência aos feridos, sendo o “último a deixar o hospital após o acidente”.

Além disso, segundo a defesa, o motorista que conduzia o ônibus pode ser absolvido na Justiça Comum estadual, “já que não há provas nos autos para condená-lo”, tornando, assim, desproporcional a condenação do acusado, “imputando-lhe um ônus maior que o do condutor do veículo”.

Por maioria de votos, o Conselho Especial de Justiça julgou improcedente a denúncia e absolveu o réu, com base no artigo 439, alínea "b", do Código de Processo Penal Militar (CPPM), quando o fato ocorrido não pode ser considerado infração penal.

Da decisão ainda cabe recurso ao Superior Tribunal Militar, em Brasília. 

De 24 de agosto a 2 de setembro, estão abertas as inscrições para servidores e magistrados interessados em participar, por meio de eleições ou indicação, como membros dos Comitês Orçamentários da Justiça Militar da União.

Os Comitês Orçamentários da JMU irão contribuir com a gestão da área orçamentária no primeiro e segundo graus, representados, respectivamente, pelas Auditorias e pelo Superior Tribunal Militar.

Entre outras atribuições, o Comitê irá realizar estudos e propor soluções para auxiliar as atividades da área orçamentária da JMU e, em última instância, colaborar com a prestação judicial de qualidade.

Se você tem interesse em compor o Comitê Orçamentário de Primeiro Grau, clique aqui. As listas de inscrição obedecem a seguinte dinâmica:

  1. Lista de juízes-auditores: representante será escolhido por eleição;
  2. Lista de diretores de Secretaria (Auditorias): representante será escolhido por eleição;
  3. Lista de servidores (Auditorias): representante será escolhido por indicação do presidente do STM.

Se você é servidor do STM e deseja compor o Comitê Orçamentário de Segundo Grau, clique aqui. Nesse caso, haverá uma única lista de servidores, cujo representante será escolhido por indicação do presidente do STM.

As eleições para as vagas de juiz e diretor de Secretaria (titulares e suplentes), no Comitê do Primeiro Grau, serão realizadas nos dias 12 e 13 de setembro deste ano. Os juízes serão eleitos por seus pares, e os diretores de Secretaria, pelos servidores da primeira instância.

Objetivos do Comitê

A criação dos comitês segue as orientações do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e também é parte da política nacional de priorização do primeiro grau, instituída pelo próprio CNJ.

O Ato Normativo 172/2016, do STM, dá as diretrizes para as atividades dos Comitês, que terá como marca o trabalho integrado entre as áreas de Orçamento, Gestão Estratégica e Controle Interno. Por essa razão, serão reforçadas ações como monitoramento, mapeamento e diagnóstico, nas diversas fases do processamento orçamentário.

A presidência do Comitê Orçamentário de Primeiro Grau será o juiz-auditor corregedor; já quem irá presidir o Comitê no Segundo Grau é um ministro a ser indicado pelo presidente do STM. Também serão membros o secretário de Planejamento, como coordenador técnico, além de representantes da Secretaria de Planejamento (Sepla), Gestão Estratégica (Agest) e Controle Interno (Secin).

Brasília, 23 de janeiro de 2012 - A Auditoria Militar de Brasília (DF) absolveu o sargento Laci Araújo do crime de injúria, previsto no artigo 216 do Código Penal Militar (CPM). Por unanimidade, o Conselho Permanente de Justiça considerou que não existem provas suficientes para a condenação.
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