Aviso de pauta: O julgamento vai ocorrer nesta quarta-feira, 23, e começa às 14h no plenário da Auditoria Militar de Brasília (11ª CJM). O militar responde na Justiça Militar federal pelos crimes de homicídio culposo pela morte de dois militares envolvidos no incêndio e pelos danos provocados à instalação militar.

Um pedido de vista suspendeu o julgamento, no Superior Tribunal Militar (STM), do recurso de três ex-militares acusados de furtarem um caminhão do Exército para o posterior transporte de três toneladas de maconha. 

O resultado da votação até o momento foi o seguinte: dos 10 ministros presentes, seis votaram pela manutenção das condenações de primeira instância e três aguardam o retorno de vista.

Em 3 de dezembro de 2018, o Conselho Permanente de Justiça para o Exército da Auditoria da 9ª CJM - 1ª instância da Justiça Militar de Campo Grande (MS) -, por unanimidade de votos, condenou cinco ex-militares da Força a seis anos, um mês e 24 dias de reclusão, por peculato-furto, crime este previsto no artigo 303, parágrafo 2º, do Código Penal Militar.

O que estava sendo julgado na sessão de terça-feira era um recurso de apelação movido por três dos réus. Os cinco militares também respondem por tráfico internacional de drogas na justiça comum.

O crime ocorreu em agosto de 2016, quando os réus, todos militares do Exército, valendo-se das facilidades que lhe proporcionavam a qualidade de militares, subtraíram uma viatura de transporte especializado basculante (caçamba), marca Volkswagen, modelo Worker, avaliada em R$ 244.600, pertencente ao patrimônio do 20° Regimento de Cavalaria Blindado (20º RCB), sediado em Campo Grande (MS).

O objetivo da ação criminosa contra o quartel era transportar uma carga de três toneladas de maconha de Ponta Porã (MS) até Campinas (SP). Ao chegar em Ponta Porã, o caminhão foi conduzido até uma chácara, oportunidade em que a viatura militar foi carregada por civis não identificados. Os acusados teriam recebido uma quantia entre R$ 4 mil e R$ 5 mil, que seria para custear a viagem de transporte da carga até a cidade de Campinas. Após o caminhão ter sido carregado, por volta das 5h da manhã do dia 27 de agosto de 2016, os acusados seguiram viagem em direção ao estado de São Paulo.

Já em Campinas, no momento em que alguns deles começavam a cortar as cordas para descarregar o caminhão, ouviram-se tiros. Naquele momento, quem conduzia a viatura furtada do Exército era um dos denunciados que, ao tentar fugir, acabou entrando na contramão e encontrando policiais à paisana a sua frente.

Na sequência, outro militar participante do esquema, de posse de uma pistola calibre .380, passou a disparar contra os policiais. Porém, a fuga não foi exitosa. Dois militares acabaram presos ali mesmo no local, após o caminhão ser alvejado na cabine e nos pneus, pelo revide dos policiais aos disparos do militar do Exército, ocasionando danos materiais na ordem de R$ 6.930,00.

Outro envolvido, mesmo alvejado na coxa, conseguiu fugir por uma mata e encontrou uma linha de trem, onde se pendurou em um vagão em movimento, mas acabou sendo preso em Cordeirópolis (SP), quando procurava tratamento médico.

Voto do relator e pedido de vista

No seu voto, o ministro relator do caso, Calos Vuyk de Aquino manteve a íntegra da sentença condenatória para os três réus. Ele fez também uma retrospectiva dos fatos e descreveu a responsabilidade dos agentes. Segundo o seu relatório, dois dos denunciados, cerca de um mês antes da ocorrência dos fatos, teriam sido procurados por uma pessoa não identificada, conhecida apenas pelo apelido de “Quebrada”, que teria contratado os militares para realizar o transporte de uma carga da cidade de Campo Grande (MS) para Campinas (SP).

O ministro lembrou que os réus teriam iniciado o planejamento da empreitada delituosa com a escolha de uma data estratégica, que era o dia 26 de agosto, ou seja, dia em que seria realizado um desfile cívico-militar em homenagem ao aniversário da Cidade de Campo Grande. Essa circunstância diminuiria o efetivo da Unidade Militar, prejudicando a vigilância do aquartelamento.

A defesa dos réus sustentou, entre outras coisas, que a conduta dos militares estaria abarcada pela “excludente do estrito cumprimento do dever legal decorrente da hierarquia e da disciplina”, uma vez que “restou demonstrado na instrução probatória que todos os envolvidos na referida conduta obedeciam a ordens de um militar de alto escalão do 20º RCB”.

Segundo o ministro, embora os apelantes tenham declarado em juízo que a ordem para transportar a substância entorpecente teria partido de uma autoridade superior, nenhum dos três corréus indicou de quem teria partido a ordem. Além disso, os acusados tinham ciência de que transportavam “algo ilícito”, tendo afirmado que receberiam R$ 10 mil pelo “serviço”. Isso não condiz com a informação de que teriam recebido ordem de um superior hierárquico, o que deveria ser executado sem o recebimento de qualquer vantagem adicional.

Outro pedido da defesa negado pelo relator foi o afastamento da agravante prevista no artigo 70, inciso II, alínea b, do CPM: ter o agente cometido o crime para facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou a vantagem de outro crime – no caso o tráfico de drogas. Segundo o magistrado, a previsão legal se aplica perfeitamente às circunstâncias do delito, pois a subtração da viatura militar objetivou realizar o transporte das substâncias ilícitas.

Após o voto do relator, que foi acompanhado por outros cinco ministros, o ministro Artur Vidigal de Oliveira pediu vista dos autos, conforme previsão contida no artigo 78 do Regimento Interno do STM. De acordo com o regimento, o magistrado tem até dez dias subsequentes à sessão em que foi feito o pedido para restituir os autos ao presidente para dar prosseguimento no julgamento do feito.

Em relação ao crime de tráfico internacional de drogas, os ex-militares estão respondendo a ação criminal junto à Justiça Federal Criminal.

 Apelação 7000372-70.2019.7.00.0000

 

A sessão de julgamento foi transmitida ao vivo

 

O recurso à jurisprudência internacional na fundamentação de ações e decisões judiciais ainda é uma prática pouco comum no Brasil, embora seja crescente. Para divulgar e facilitar o acesso de operadores do Direito a essas sentenças, a Secretaria Nacional de Justiça e a Comissão de Anistia do Ministério da Justiça lançaram a coleção Jurisprudência da Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Foram selecionados os casos mais paradigmáticos da Corte, sistematizados em sete volumes temáticos. Inédita em português, a coleção é dirigida a advogados, estudantes, acadêmicos, agentes do Estado, vítimas de violações, defensores de direitos humanos e à sociedade em geral.

“Esperamos que a publicação possa ser um instrumento de aproximação de sistemas jurídicos entre as nações e povos do continente e da tutela efetiva dos direitos humanos, que poderá ser aplicada de maneira que influencie normas, decisões, práticas e políticas públicas internas”, diz Paulo Abrão, secretário Nacional de Justiça.
A obra será distribuída gratuitamente a bibliotecas e tribunais.

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Encontro com a CIDH no STM

De 9 a 12 de fevereiro, o Superior Tribunal Militar promove o Encontro da Justiça Militar da União com a Comissão e a Corte Interamericana de Direitos Humanos. O tema do evento é “Uma discussão sobre o papel das Justiças Militares no Sistema Interamericano de Direitos Humanos”. Este evento inédito está sob a coordenação da Ministra-Presidente do Superior Tribunal Militar, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha

O destaque do Encontro está em reunir os membros do Sistema Interamericano de Proteção dos Direitos Humanos (SIPDH), composto pela Corte e pela Comissão IDH, debatendo o tema das Justiças Militares e os Direitos Humanos, junto a renomados catedráticos, diplomatas e magistrados.

A Corte IDH, sediada em São José da Costa Rica, é um órgão judicial internacional autônomo, da Organização dos Estados Americanos (OEA), criado pela Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto San José da Costa Rica), que tem competência de caráter contencioso e consultivo.

As inscrições para o evento são gratuitas e estão abertas até o dia 30 de janeiro. As vagas são limitadas. Mais informações e o formulário de inscrições podem ser acessados aqui.

Com Ministério da Justiça

 

A sessão de julgamento do Superior Tribunal Militar (STM), nesta terça-feira (6), contou com 14 itens na pauta. Ao todo, foram trazidas ao Plenário 13 apelações e uma correição parcial.

Um dos casos apreciados pelo STM foi de um recurso de apelação de um ex-cabo do Exército, condenado na Auditoria de Recife a dois meses e doze dias de detenção, por lesão culposa.

De acordo com a denúncia, o apelante, na madrugada de 13 de julho de 2014, sem ordem superior, pegou as chaves da viatura para a rendição de postos de segurança. Após percorrer 80 metros em declive, não foi apto a realizar curva à esquerda, onde o veículo derrapou e colidiu com um coqueiro, cujo impacto resultou em lesões a três militares, sendo um de forma grave.

Em seu voto, o relator do processo no STM, ministro Péricles, afirmou que todos os requisitos da modalidade culposa se verificaram, tais como o nexo causal, a previsibilidade e o resultado.

“Agiu o acusado dentro do conceito de culpa inconsciente, na medida em que o resultado era previsível mas não antevisto, configurando-se em imperícia cujo resultado foi a lesão corporal de diversos militares”, afirmou o relator. Conforme seu voto, as condições climáticas daquele momento e a baixa qualidade da via exigia do condutor mais cautela e perícia que o normal.

“Era possível exigir do autor do delito o agir de forma responsável e dentro dos padrões de legalidade”, declarou, ressaltando que a tipificação da conduta culposa em casos semelhantes é ponto pacífico na jurisprudência da Corte.

O ministro também declarou que, ao contrário do que pedia a defesa, não seria possível considerar a conduta insignificante para, em decorrência disso, tratar o caso apenas como uma infração disciplinar.

Pelas razões apresentadas pelo relator, o Plenário confirmou, por unanimidade, a sentença condenatória imposta ao réu. 

Furto e desacato a militar 

No único caso de furto julgado esta tarde, a Corte negou o recurso da defesa de um dos réus e confirmou a condenação a um ano de reclusão, de acordo com a sentença da Auditoria de Santa Maria (RS).

O crime ocorreu em 2014 e envolveu dois soldados que à época serviam junto ao 29º Grupo de Artilharia de Campanha, em Cruz Alta (RS). O delito representa um tipo recorrente de crime militar, em que o agente se apropria do cartão da vítima e empreende saques em sua conta corrente.

Outra apelação posta em julgamento questionava a condenação de um sargento do Exército pelos crimes de violência contra superior e desacato a superior. De acordo com a denúncia, em duas oportunidades, o militar desacatou seu superior hierárquico, o desafiou para contenda física (duelo) e praticou violência contra ele.

No seu voto, o ministro relator, Odilson Benzi, acatou a tese apresentada pelo Ministério Público Militar (MPM), que declarou haver testemunhas que confirmam os crimes.

O órgão acusador sustentou que a tese de violência contra superior verificou-se num soco desferido pelo acusado contra um oficial.

Com relação ao delito de desacato, o MPM sustentou que este crime restou comprovado nos autos quando o graduado, gesticulando com as mãos de forma enérgica, próximo ao rosto do tenente, referiu-se a este Oficial como “você”, bem como quando proferiu palavras de baixo calão.

Ao apreciar o recurso, a Corte decidiu, por unanimidade, manter a íntegra da sentença que condenava o réu à pena total de um ano e seis meses pelos dois delitos.

A sessão de julgamento foi transmitida ao vivo pela internet. Assista. 

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