A jurisprudência do Superior Tribunal Militar está ao alcance de um clique. Para acessá-la no Portal www.stm.jus.br vá até a aba "Jurídico", localizada no canto direito da tela.

Lá estão elencados os serviços da área, entre eles, a Jurisprudência.

A jurisprudência é o conjunto das decisões e interpretações das leis feitas pelos tribunais superiores, adaptando as normas às situações de fato. Ela é mais uma ferramenta que auxilia na decisão do magistrado, mas não determina sua decisão, que é pessoal baseada não só na jurisprudência, mas também e principalmente no fato, norma e valor.

Um exemplo de jurisprudência aplicada ao julgamento foi a usada na condenação de um réu acusado do crime previsto no artigo 305 do Código Penal Militar (CPM) - Exigir, para si ou para outrem, vantagem indevida.

A defesa do militar entrou com o pedido de habeas corpus junto ao STM, informando que o advogado responsável pelo caso deixou de interpor recurso contra o Acórdão da Corte. Segundo a defesa, o réu só tomou conhecimento da decisão em dezembro de 2013, quando recebeu um telefonema do quartel sobre o mandado de prisão. 

Na ocasião, o ministro relator negou provimento e afirmou que o Acórdão do Superior Tribunal Militar que confirmou a  condenação do réu seguiu o procedimento normal e nos termos exigidos pela lei processual. 

Disse também que conforme jurisprudência do próprio STM, os tribunais superiores cultivam o entendimento firmado de que, em segundo grau de jurisdição, a prerrogativa da intimação pessoal somente abarca o Ministério Público e os Defensores Público e Dativo.

Esse e outros exemplos de jurisprudência aplicados aos processos que tramitam pelo STM estão disponíveis, também, pelo Portal Lexml, uma rede de informações legislativas e jurídicas de vários órgãos públicos brasileiros.

São mais de 13 mil decisões para a sua consulta.

Clique aqui e faça sua pesquisa pela Jurisprudência do STM.

Mais de 40 autoridades militares, juristas e pesquisadores de seis países – Brasil, Colômbia, Peru, Espanha, Portugal e México -, participam do Seminário Internacional de Direito Militar e Direitos Humanos que ocorre até este sábado (12).

O evento está sendo promovido em etapas, sendo que a primeira foi realizada em Brasília, no dia 7 de outubro. A segunda fase prossegue no Amazonas até sexta-feira (11), e será finalizada no Estado de Roraima no sábado (12).

Na cerimônia de abertura, em Manaus, a ministra do STM Maria Elizabeth Rocha destacou a importância de debater o Direito Militar e os direitos humanos não apenas entre os operadores do Direito, mas também envolvendo a sociedade como um todo.

“Esse encontro acadêmico tem o intuito de promover estudos e debates, reflexões e discussões sobre temas atuais relacionados ao Direito Militar, ao direito constitucional e aos fundamentos do estado democrático contemporâneo. A realização do evento é de extrema importância por permitir uma maior integração entre os estados ibero-americanos aqui representados por professores, militares, magistrados, juristas e doutrinadores de seis países”, declarou a ministra.

Nesta quinta-feira (10), a programação do evento teve início com a palestra do ministro do Superior Tribunal Militar Péricles Aurélio Lima de Queiroz, que falou sobre a Lei de Imigração (nº 13.445) e atuação dos Poderes e a projeção das Forças Armadas. O ministro do STM Luis Carlos Gomes Mattos também participa do evento na região Norte.

O seminário é uma iniciativa do Superior Tribunal Militar (STM) em parceria com a Escola Superior da Magistratura do Amazonas (Esmam), com o Centro de Ensino Unificado de Brasília (Uniceub) e com o Comando Militar da Amazônia (CMA). O evento conta ainda com o apoio do Governo do Amazonas, da Prefeitura de Manaus, do Tribunal de Justiça do Amazonas (TJAM) e da Associação dos Magistrados da Justiça Militar da União (Amajum).

 

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“A mulher na ordem jurídica brasileira” foi tema de painel do Curso de Formação para fins de Vitaliciamento de Magistrados da Justiça Militar da União de 2018, apresentado nesta terça-feira (20), no Superior Tribunal Militar (STM).

A ministra do STM Maria Elizabeth Rocha, a juíza titular do Juizado de Violência Doméstica e Familiar de São Sebastião (DF), Rejane Suxberger, e a professora de Direito Fernanda Lage abordaram diferentes aspectos do assunto em suas participações.

O Curso de Formação é promovido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (ENAJUM), e acontece no período de 19 a 23 de fevereiro.

Lei Maria da Penha

A ministra Maria Elizabeth Rocha falou sobre a conquista dos direitos da mulher, traçando um histórico da legislação constitucional e infraconstitucional do tema no ordenamento pátrio, citando também os tratados internacionais de direitos humanos.

Ela considera que as medidas legislativas que vêm sendo adotadas, tanto interna quanto externamente, em favor das mulheres são conquistas das sociedades como um todo. Nesse contexto, a magistrada destacou a Lei 11.340/2006.

“Efetivamente, foi a Lei Maria da Penha que fez emergir na nossa normatividade jurídica uma nova modalidade de política criminal: aquela que visa defender a mulher das agressões sofridas no ambiente familiar com rigor maior do que até então previsto”.

Maria Elizabeth relembrou que a lei emergiu de relatório da Comissão Interamericana de Direitos Humanos sobre a violência contra a mulher no seio familiar no Brasil.

“Como consequência da promulgação da lei, se afastou a vil política despenalizadora que balizava processos dessa natureza a tal ponto de se converterem as penas em multa ou pagamento de cestas básicas”, ressaltou a ministra.

Legítima defesa da honra

A juíza titular do Juizado de Violência Doméstica e Familiar de São Sebastião (DF), Rejane Suxberger, também fez um breve apanhado da legislação brasileira sobre a mulher, destacando que apesar de avanços, o espaço da mulher ainda continua reduzido tanto no aspecto profissional quanto social.

“Quando vamos estudar a legislação, vemos que isso acontece desde sempre”, afirmou a magistrada, citando o código filipino, que vigeu na época colonial de 1532 a 1822, no qual, por exemplo, a mulher era considerada como propriedade do homem e poderia ser morta em caso de suspeita de adultério.

Ela ressaltou que esse tipo de situação perdurou até 1830, quando um novo Código Penal promoveu mudanças: “Passou a ser proibido matar a mulher, desde que não houvesse traição. Se houvesse, a pena era atenuada”, afirmou.

A magistrada destacou que essa questão da legítima defesa da honra ainda é citada nas salas de audiência pelos homens como justificativa para a violência doméstica.

“Ouço todas as tardes homens justificando a violência com a traição da mulher, suspeita de adultério, ela ter ficado no bar com as amigas até mais tarde, ou uma mensagem no celular. Existe uma defesa em torno da honra, que é inabalável e que é atingida pela mulher”, afirmou.

A juíza destacou que, até 2005, existiu a figura da mulher honesta no Código Civil. “Tal figura saiu da legislação, mas permanece nas salas de audiência. A mulher que merece proteção é a recatada, a delicada, a que obedece aos requisitos de feminilidade”.

A magistrada então fez a pergunta: como os tribunais estão julgando a violência contra a mulher? Ela citou um trecho de um acórdão de 2016 em que o desembargador considerou como mera perturbação à tranquilidade o fato de um marceneiro ter passado a mão nos seios e nos órgãos genitais de uma menina de 13 anos quando foi instalar móveis na casa da vítima.

Outro aspecto abordado pela palestrante foi o da mulher infratora. A magistrada considera que também nesse aspecto, a mulher é vítima de violência institucional, já que o sistema punitivo foi feito por homens para homens. “O sistema carcerário não foi feito para receber mulheres. Não se defende aqui a falta de punição, mas sim que o sistema prisional esteja preparado para receber mulheres”.

Novo modelo de Estado

Já a professora de Direito Fernanda Lage abordou o tema da igualdade de gênero sob a luz da teoria política e questionou: “O Estado brasileiro garante a igualdade? O que uma mulher é efetivamente capaz de ser e de fazer hoje”?

A pesquisadora defendeu que o Estado deve perceber quais são as desigualdades que impedem a mulher de progredir e de ocupar o espaço que deseja ter na sociedade.

“É preciso que se construa uma nova teoria social e política à luz dessas desigualdades. Ver a mulher não apenas como uma vulnerável, mas como uma agente de mudanças. É necessário também que a mulheres se engajem mais e tenham mais abertura para desenvolver suas capacidades. Mas para que elas sejam agentes, o Estado tem que cumprir alguns requisitos”, alertou.

Para Fernanda Lage, o Estado deve garantir condições de igualdade e os meios efetivos para que a mulher alcance aquilo que ela deseja. Por exemplo, garantir creches para filhos, acesso à escola e à universidade. São necessárias políticas efetivas e reais de acesso para que as mulheres possam concretizar os seus planos. Ela defende maior participação de mulheres em cargos de direção, na vida acadêmica, na política e no mundo jurídico.

Assista às palestras aqui.

 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) divulga no próximo dia 17 de outubro os dados do relatório Justiça em Números 2016 (ano-base 2015). A divulgação dos resultados da pesquisa, que é a principal fonte estatística sobre o Judiciário brasileiro, ocorrerá durante a 2ª Reunião Preparatória para o 10º Encontro Nacional do Poder Judiciário,  nos dias 17 e 18 de outubro, na sede do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), em Brasília.

As inscrições para a Reunião Preparatória devem ser feitas pelo site do CNJ até o dia 10 de outubro. O evento é voltado a presidentes dos tribunais, aos membros da Rede de Governança Colaborativa do Poder Judiciário e aos responsáveis pela área de Gestão Estratégica de cada tribunal. Para fazer a inscrição, é preciso informar o número do ofício-convite encaminhado pela presidente do CNJ, ministra Cármen Lúcia, aos presidentes dos tribunais.

Relatório Justiça em Números

Publicado a cada ano desde 2004, o relatório Justiça em Números apresenta um raio-x sobre o funcionamento do Judiciário no ano anterior ao vigente, servindo de subsídio para as ações estratégicas a serem estabelecidas pelo CNJ para a Justiça brasileira. Dentre as informações contidas no relatório estão o número de processos novos, baixados e julgados ao longo de 2015, a produtividade de magistrados e servidores, os valores gastos pelo Judiciário e a quantidade de magistrados e servidores existentes.

Há ainda informações detalhadas por ramo de Justiça, por tribunal e por instância judicial, além da relação dos assuntos mais demandados no Judiciário brasileiro. Este ano, o relatório trará também dados sobre o tempo de tramitação processual, o índice de processos resolvidos por meio de conciliação e a taxa de recorribilidade.

Clique aqui para fazer a inscrição para a Reunião Preparatória.

Agência CNJ de Notícias

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