No dia 9 de março, às 17h, o Superior Tribunal Militar (STM) inaugura a exposição “Vozes da Defesa”, trazendo a público, pela primeira vez, áudios de sustentações orais de renomados advogados que defenderam denunciados com base na Lei de Segurança Nacional entre 1976 e 1980 no Plenário do Tribunal.

A cerimônia de abertura acontece no saguão do Museu da Justiça Militar da União (2º andar) e será feita pela presidente da Corte, ministra Maria Elizabeth Rocha, e do presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinícius Furtado Coêlho, parceiro da iniciativa. A exposição é organizada pela Diretoria de Documentação e Divulgação do STM.

O visitante terá acesso a uma sala ambientada com elementos do Plenário do STM em sua antiga sede, no Rio de Janeiro. No espaço estarão disponíveis dez áudios de renomados advogados, como Sobral Pinto, Heleno Fragoso, Técio Lins e Silva e José Luiz Clerot. Uma das atrações será a utilização de um recurso tecnológico inovador que promete surpreender os presentes ao chegarem ao local.

Estarão disponíveis também cópias em papel de peças de cada um dos processos, trazendo partes importantes dos julgados como com a denúncia, a defesa e o acórdão. 

A exposição estará aberta ao público, das 12 às 19h, a partir da terça-feira (10).

Projeto Vozes da Defesa

O material utilizado na exposição é resultado do processo de digitalização de todos os áudios de sessões de julgamentos do STM, entre 1975 e 2004. Foi a partir de 1975 que o STM passou a registrar em áudio as sessões plenárias, tanto as de julgamento quanto as administrativas. Na exposição, o visitante poderá assistir a um vídeo com o registro de etapas do trabalho de digitalização.

O projeto foi iniciado há dois anos quando as sessões públicas foram digitalizadas, o que consistiu em passar para o formato digital os áudios gravados em fitas magnéticas, além de indexar e catalogar o conteúdo.

Ao assumir a presidência do Superior Tribunal Militar em junho de 2014, a ministra Maria Elizabeth Rocha deu continuidade ao projeto, desta vez determinando a digitalização também das sessões secretas do período de 1975 a 1985, durante o regime militar, que correspondem a 1.049 horas de áudio.

Em outubro, o STM e OAB assinaram um acordo para ações conjuntas que levarão à sociedade os áudios das sustentações de advogados que defenderam presos políticos. É o Projeto Vozes da Defesa. “Ao digitalizar as sessões jurisdicionais do STM em mídia digital, com sua consequente disponibilização ao público, o STM e a OAB concretizam a preservação do patrimônio histórico e cultural brasileiro, asseguram o acesso à informação e prestigiam o conhecimento”, afirmou a presidente do STM durante a assinatura de acordo.

Sobral Pinto será um dos defensores homenageados

Será inaugurada nesta segunda-feira (9), às 17h, no Superior Tribunal Militar (STM), a exposição “Vozes da Defesa”, trazendo a público, pela primeira vez, áudios de sustentações orais de renomados advogados que defenderam denunciados com base na Lei de Segurança Nacional entre 1976 e 1980 no Plenário do Tribunal.

A cerimônia de abertura acontece no saguão do Museu da Justiça Militar da União (2º andar) e será feita pela presidente da Corte, ministra Maria Elizabeth Rocha, e do presidente nacional da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Marcus Vinícius Furtado Coêlho, parceiro da iniciativa. A exposição é organizada pela Diretoria de Documentação e Divulgação do STM.

O visitante terá acesso a uma sala ambientada com elementos do Plenário do STM em sua antiga sede, no Rio de Janeiro. No espaço estarão disponíveis dez áudios de renomados advogados, como Sobral Pinto, Heleno Fragoso, Técio Lins e Silva e José Luiz Clerot. Uma das atrações será a utilização de um recurso tecnológico inovador que promete surpreender os presentes ao chegarem ao local.

Estarão disponíveis também cópias em papel de peças de cada um dos processos, trazendo partes importantes dos julgados como com a denúncia, a defesa e o acórdão.

A exposição estará aberta ao público, das 12 às 19h, a partir da terça-feira (10).

Projeto Vozes da Defesa

O material utilizado na exposição é resultado do processo de digitalização de todos os áudios de sessões de julgamentos do STM, entre 1975 e 2004. Foi a partir de 1975 que o STM passou a registrar em áudio as sessões plenárias, tanto as de julgamento quanto as administrativas. Na exposição, o visitante poderá assistir a um vídeo com o registro de etapas do trabalho de digitalização.

O projeto foi iniciado há dois anos quando as sessões públicas foram digitalizadas, o que consistiu em passar para o formato digital os áudios gravados em fitas magnéticas, além de indexar e catalogar o conteúdo.

Ao assumir a presidência do Superior Tribunal Militar em junho de 2014, a ministra Maria Elizabeth Rocha deu continuidade ao projeto, desta vez determinando a digitalização também das sessões secretas do período de 1975 a 1985, durante o regime militar, que correspondem a 1.049 horas de áudio.

Em outubro, o STM e OAB assinaram um acordo para ações conjuntas que levarão à sociedade os áudios das sustentações de advogados que defenderam presos políticos. É o Projeto Vozes da Defesa. “Ao digitalizar as sessões jurisdicionais do STM em mídia digital, com sua consequente disponibilização ao público, o STM e a OAB concretizam a preservação do patrimônio histórico e cultural brasileiro, asseguram o acesso à informação e prestigiam o conhecimento”, afirmou a presidente do STM durante a assinatura de acordo.

 

Ouça um trecho da defesa do advogado Heleno Fragoso, em processo criminal  julgado no STM em 1976  

 

 

O Almirante-de-Esquadra Marcos Martins Torres ocupava uma das três cadeiras reservadas à Marinha na composição do Plenário do Superior Tribunal Militar desde 2010. O velório será realizado no Salão Nobre do 1º Distrito Naval, Edifício Tamandaré, Rio de Janeiro. O sepultamento, marcado para 15h30, será no Cemitério São João Batista, também localizado na capital fluminense. Presidente do STM declarou três dias de luto oficial na Justiça Militar da União.

Oficial de Justiça Adriana Porto

A região gaúcha em que se localiza a cidade de Santa Maria abriga o segundo maior contingente de militares e de quartéis das Forças Armadas do país. Essa realidade fez com que cursos de graduação em Direito incluíssem a disciplina de direito militar para preparar os futuros advogados, promotores e juízes da região nessa área específica.

O Superior Tribunal Militar (STM) aplicou a regra do concurso de crimes, previsto no artigo 79 do Código Penal Militar (CPM), e aumentou a pena de um sargento condenado por falsidade ideológica. O crime está previsto no artigo 312 do CPM e serviu de base para a condenação do militar, que falsificou documentos em duas ocasiões junto ao Exército Brasileiro.

A denúncia oferecida pelo Ministério Público Militar (MPM) narra que o acusado, em posse de documentos falsos, preencheu solicitação a fim de obter o Certificado de Dispensa de Incorporação (CDI), o qual foi por ele recebido em abril de 2012. Posteriormente, em outubro de 2014, inscreveu-se para seleção ao Estágio de Sargento Temporário do Exército Brasileiro com os documentos falsificados, além do CDI ilegítimo.

Após participar do processo seletivo, o réu foi selecionado como Sargento Técnico Temporário e começou a trabalhar no Colégio Militar de Curitiba (CMC) em fevereiro de 2015.

Crimes anteriores

Os motivos que levaram o sargento a apresentar documentos falsos foram a existência contra ele de autos que atestam o trânsito em julgado de processos por homicídio, latrocínio, lesão corporal, cárcere privado e roubo. Todos os delitos aconteceram em São Paulo. Além dos processos já citados, o militar também possui mandados de prisão expedidos, mas apenas um se encontra em aberto - da Vara Criminal de Sorocaba -, em razão de fuga de estabelecimento prisional. O somatório das penas a cumprir do réu é de 64 anos, 9 meses e 25 dias.    

As falsificações ideológicas foram descobertas pela Administração Militar quando, com medo de ser descoberto, o réu desertou do CMC, o que motivou uma busca em sua residência. No local, foi encontrada uma mochila com cédulas de identidade com nomes diversos. Tais documentos foram posteriormente submetidos a exame documentoscópico, que revelou a verdadeira identidade do acusado.

O Conselho Permanente de Justiça condenou o denunciado, por unanimidade, pelo delito de falsidade ideológica em continuidade delitiva, pois considerou provadas a autoria e a materialidade, e afastou todas as teses defensivas. A pena fixada foi de quatro anos de reclusão. Em julho de 2018, expediu-se o mandado de prisão, mas ele já se encontrava preso preventivamente desde outubro de 2017 pelo Juízo da 5ª Circunscrição Judiciária Militar.

Recurso de apelação no STM

A Defensoria Pública da União interpôs recurso de apelação no STM com a alegação de inexistência de dolo para a violação de bem jurídico militar, afirmando que a finalidade do agente era a de evitar a prisão diante dos mandados expedidos contra si pela justiça comum. A DPU solicitou também a revisão da dosimetria da pena.

O Ministério Público Militar (MPM) também interpôs apelo visando reconhecer concurso material de crimes em face do critério da continuidade delitiva aplicada na sentença, o que aumentou a pena aplicada na segunda fase da dosimetria, que foi definida em três anos e quatro meses de reclusão.

O ministro relator do processo, Péricles Aurélio Lima de Queiroz, iniciou seu voto fazendo uma análise do apelo defensivo, frisando que a conduta de falsear ideologicamente fatos diante da Administração Militar ofende especificamente bens jurídicos relevantes na caserna, como a sua fé pública, além da moralidade e da eficiência de seus atos.

“Ademais, o infrator da norma agiu no sentido de querer o resultado danoso à Administração Militar com consciência e vontade, dirigindo sua conduta na busca do resultado criminoso. A falsificação criou obrigação juridicamente relevante para a administração com a emissão do CDI e a incorporação nula de um nome inexistente. Além disso, prejudicou direitos de terceiros que concorreram à seleção de cargo público militar em condições de desigualdade com o réu. Portanto, o elemento subjetivo específico do tipo do artigo 312 do CPM se preencheu com a finalidade de causar prejuízo e obrigação falsa, cujo resultado jurídico foi significativo”, explicou o ministro.

No tocante à dosimetria da pena, o magistrado considerou que a primeira instância se equivocou ao aplicar cinco cirscunstâncias judiciais agravantes. No entender do relator, na verdade deveriam ser levadas em consideração três delas: os antecedentes do réu, haja vista os inúmeros inquéritos e processos em andamento contra ele e ainda não transitados em julgado; a atitude de insensibilidade ou indiferença, pois toda a dinâmica dos fatos demonstra o desprezo e o descaso com o cumprimento da lei; e a gravidade do crime praticado, uma vez que o CDI constitui documento básico para o exercício da cidadania aos maiores de 18 anos. Para cada uma delas, deve ser aplicado seis meses na dosimetria da pena, o que resulta em dois anos e seis meses de reclusão apenas na primeira fase.

“A gravidade do crime praticado é cristalina, pois o réu efetivamente ingressou no quadro de pessoal do Exército no âmbito do Colégio Militar, instituição de ensino formador de crianças e adolescentes. Os motivos determinantes do delito são desfavoráveis, haja vista que a falsidade visou se esquivar das responsabilidades penais pelos crimes cometidos. A extensão do dano ocorreu em virtude das diversas obrigações administrativas e civis assumidas pela Organização Militar com a ocupação de cargo público por pessoa inidôneo”, reforçou o ministro.

Seguindo o voto do relator, o Plenário conheceu e deu provimento ao apelo ministerial, a fim de aplicar a regra do concurso de crimes do artigo 79 do CPM. Também conheceu e deu parcial provimento ao recurso de apelação defensivo para excluir duas circunstâncias judiciais na primeira fase de dosimetria da pena. Ao final, manteve as demais disposições da sentença condenatória, cuja reprimenda, somadas as penas da primeira e segunda fases, resultou em seis anos e oito meses de reclusão.

A sessão de julgamento foi transmitida ao vivo

Apelação 7000767-96.2018.7.00.0000

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  • Expediente

    Juiz Federal da Justiça Militar
    WENDELL PETRACHIM ARAUJO

     

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