Há 10 anos, a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) encomenda anualmente uma pesquisa que aponta as instituições mais confiáveis na opinião dos brasileiros. Mais uma vez, as Forças Armadas foram apontadas como a instituição que conta com o maior nível de confiança dos brasileiros. Em 5º lugar, aparece o Poder Judiciário.

O Datafolha, responsável pela pesquisa, entrevistou 2.126 pessoas em 134 municípios de todo o país, entre os dias 6 e 10 de junho. A margem de erro é de dois pontos percentuais para mais ou para menos.

Fonte: G1

Franciso Rezek encerra o Encontro com a Comissão e a Corte Interamericana de Direitos Humanos.

Para encerrar o Encontro da Justiça Militar da União com a Comissão e a Corte Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), o ministro do Supremo Tribunal Federal Francisco Rezek traçou um panorama sobre a atuação da CIDH no contexto de importantes casos dos últimos anos, como a ordem de paralisação da obra da Usina de Belo Monte e da sentença do caso Mendes Lopes, que resultou na primeira condenação do Brasil pela Corte Interamericana.

Casos envolvendo a decisão do governo da Bolívia em declarar nacionais as refinarias da Petrobrás e a decisão da justiça brasileira de não atender ao pedido da Itália pela extradição de Cesare Battisti foram apontados como situações hipotéticas em que os Estados soberanos envolvidos poderiam acionar a Corte de Haia para decidir os processos. O ministro utilizou esses exemplos para ilustrar a especificidade da Corte de Haia que exerce jurisdição unicamente nos conflitos entre estados soberanos.

Em relação à Corte Interamericana de Direitos Humanos, Francisco Rezek destacou “a grande utilidade em dispor de um mecanismo de uma organização regional de controle dos direitos humanos quando se leva em conta certas situações em que as sociedades nacionais, e a própria comunidade jurídica, se acostumam com algo que é patológico, e não se dão conta dessa patologia a menos que um órgão internacional lhes dê um recado corretivo”.

No entanto, o ministro reflete a aparente “concorrência entre uma corte regional de direitos humanos e os tribunais e autoridades internas de direitos humanos”. Na visão de Rezek, isso acontece principalmente pelo cenário de sociedade internacional descentralizada da atualidade em que 193 estados soberanos não constituíram até hoje uma espécie de autoridade supranacional. “Os mecanismos internacionais são todos de coordenação e não de subordinação. Ainda por muitos anos isso irá perdurar, a constituição de cada estado soberano é a âncora que uma sociedade nacional pode contar para buscar a sua segurança jurídica”, avaliou o palestrante.

No sentido de aperfeiçoar a atuação da Comissão e da Corte Interamericana de Direitos Humanos, Francisco Rezek apontou pontos que merecem reflexão. A começar pela questão do tempo, o ministro declarou ser conveniente que a CIDH se concentre mais no presente e no futuro do que no passado. Segundo Rezek, o convênio assinado entre o Conselho Nacional de Justiça e o Sistema Interamericano nesta semana serve “para arejar as cabeças da justiça criminal à luz dos princípios modernos de processo penal e de preservação dos direitos humanos. Projeta a competência dessas instituições para o futuro. O sistema de proteção dos direitos humanos não se deve converter em uma inquisição dos direitos humanos violados no passado”.

Para Francisco Rezek, o sistema interamericano deve empreender esforços para não interferir nas opções políticas das várias nações soberanas que se submeteram ao Pacto San José de Costa Rica. Um dos exemplos que embasam o ponto de vista do ministro foi a determinação da CIDH para paralisar a construção da Usina Belo Monte. “A questão havia sido decidida por um governo, legislada pelo Congresso e submetida ao STF que declarou sua constitucionalidade. Obras desse porte obviamente têm efeitos colaterais. A prerrogativa de qualquer governo é sopesar a relação custo/benefício”.

O palestrante ainda enfatizou que lidar com direitos humanos não deve ser encarado pelos organismos internacionais e domésticos como uma tarefa simplista. A universalidade desses direitos representa um desafio constante. Exemplos como a proibição pelo estado da França ao uso do véu islâmico ilustram o problema. “Em que medida a ideia da universalidade dos direitos humanos nos permite interferir em ações que poderiam ser toleradas?”

Rezek destacou que o Supremo Tribunal Federal vai se deparar cada vez mais com essa ambiguidade dos direitos humanos, como nas situações em que terá que decidir sobre pesquisas com células-tronco embrionárias e a legalização do aborto. “Nesses casos, o Supremo irá prestigiar esse direito humano ou aquele e amargará o sacrifício daquele que não prevaleceu”, finalizou o ministro. 

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O Superior Tribunal Militar (STM) negou nesta terça-feira (26), por unanimidade, um pedido de habeas corpus que requeria o trancamento da ação penal movida contra um empresário envolvido em denúncias de fraude em licitações, ocorridas em Manaus e no Distrito Federal.

Na ação penal, em andamento na Justiça Militar da União, em Brasília, o réu responde pelos crimes de peculato e corrupção ativa, envolvendo 39 acusados.

Os fatos apurados são parte do relatório de inteligência da Operação Saúva, realizada pela Polícia Federal, em 11 de agosto de 2006.

De acordo com as investigações, havia um esquema de fraudes em licitações de gêneros alimentícios, no quantitativo de subsistência e no quantitativo de rancho, praticado por um grupo de empresários da cidade de Manaus.

Segundo a denúncia do Ministério Público Militar, as irregularidades seriam praticadas pelo réu civis em conluio com réus militares, na época servindo no 12° Batalhão de Suprimentos e em outras Organizações Militares (OM) do Exército Brasileiro.

Os participantes do esquema, segundo o MPM, teriam assumido funções chaves nas comissões de licitações e contratos, e de recebimento e exame de material, para favorecerem  aos empresários fraudadores, em troca de propina.

Após as primeiras prisões, confirmou-se a existência de conexões desse esquema com setores de direção da Exército em Brasília e criou indícios de que esquemas parecidos foram construídos e utilizados em outros órgãos provedores (Depósitos e Batalhões de Suprimento do Exército) existentes em outras localidades do território nacional.

Entre os métodos praticados para a execução das fraudes, destacam-se a escolha do tipo de licitação que mais favorecesse ao grupo de empresários fraudadores e que permitisse maior manipulação do processo; a retirada de concorrentes mediante pagamento de suborno para representantes das empresas; e o fornecimento de informações privilegiadas pelos militares corrompidos ao grupo de empresários fraudadores.

Análise do habeas corpus

Ao entrar com o habeas corpus no STM, a defesa do empresário pediu o trancamento da ação penal na 2ª Auditoria da 11ª CJM, em Brasília, pelo fato de o Tribunal Regional Federal da 1ª Região ter reconhecido a ilegalidade da escuta telefônica realizada pela Polícia Federal na Operação Saúva, declarando a sua nulidade como prova criminal.

Segundo a defesa do empresário, em sustentação oral na Corte Militar, “o processo penal militar instaurado contra ele não pode prosperar, porque que se assenta no mesmo conjunto probatório declarado nulo.”

Na ótica do advogado, a nulidade das provas foi determinante para a absolvição do réu no processo-crime a que ele respondia na Justiça Federal oriundo da mesma Operação Saúva.

De acordo com o relator do Habeas Corpus, ministro Cleonilson Nicácio Silva, o trancamento da ação penal é uma medida excepcional e que somente pode ser dar por meio de habeas corpus quando se verifica, “de forma clara e incontroversa, a ausência de justa causa hábil à sua instauração”, como constatação da atipicidade da condita ou ausência de indícios de autoria e de materialidade, entre outros.

Esses elementos, segundo o relator, não estão presentes no processo em questão.

“Da análise dos autos, constato que as práticas delituosas imputadas ao paciente, em tese, crimes militares, bem como as circunstâncias delineadas na Denúncia, permitem ao réu o exercício do contraditório e da ampla defesa. Destaco, novamente, que na via estreita do habeas corpus, não se admite a discussão aprofundada de fatos e provas.”

Sobre o principal argumento levantado pelo advogado, o ministro lembrou que a decisão judicial – acórdão do TRF da 1ª Região – de excluir do processo a interceptação telefônica ilícita, ainda é alvo de questionamento em instância superior, o Superior Tribunal de Justiça (STJ).

“Encontrando-se pendente de julgamento no Superior Tribunal de Justiça o pedido ministerial de reconhecimento da nulidade do Acórdão prolatado pelo Tribunal Regional Federal da 1ª Região, julgo prudente que se aguarde o desfecho dessa análise para que, dentro da instrução criminal em trâmite na 2ª Auditoria da 11ª CJM, o Juízo de primeiro grau possa avaliar os efeitos da decisão definitiva que reconheceu a nulidade da escuta telefônica envolvendo o Paciente.”

Por fim, o ministro denegou a ordem de habeas corpus por falta de amparo legal.

Assista à sessão de julgamento que foi transmitida ao vivo pela internet.

Processo relativo: HABEAS CORPUS Nº 159-57.2017.7.00.0000 - DF 

Base Aérea Santa Cruz

 

A concessão de empréstimo de forma fraudulenta em área sob administração militar é matéria de competência da Justiça Militar da União e tipificada como crime de estelionato (artigo 251 do Código Penal Militar). Esse foi o entendimento do Superior Tribunal Militar (STM) ao analisar um caso envolvendo dois ex-militares que realizaram a operação na Base Aérea de Santa Cruz (RJ).

Os dois envolvidos na ação se infiltraram na Base Aérea e concederam empréstimos de maneira irregular para cinco militares. Inicialmente era acordada a concessão de crédito no valor de R$ 9 mil. No entanto, os agenciadores concediam um valor de R$ 20 mil e posteriormente procuravam os supostos beneficiados para cobrarem uma “comissão”. Só então as pessoas se davam conta de que tinham sido vítimas de um golpe.

Ao analisar o caso, o juiz da 4ª Auditoria do Rio de Janeiro rejeitou a denúncia oferecida pelo Ministério Público Militar (MPM), pois considerou que o processo seria de competência da Justiça Comum Estadual. O magistrado argumentou que não havia ficado claro se todos os fatos apontados na denúncia haviam ocorrido em área sob administração militar ou se a ação tenha causado dano direto e efetivo às Forças Armadas.

Nesta semana o STM analisou um recurso do Ministério Público Militar (MPM) solicitando a revisão da decisão da Primeira Instância da Justiça Militar da União. Em suas razões o MPM declarou que, após entrarem na Base Aérea, eles facilitaram empréstimos consignados a cinco militares, com juros abaixo das taxas praticadas no mercado. 

O relator do processo no STM, ministro Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, acatou o recurso do MPM. Segundo ele, “a conduta de cada um dos Denunciados encontra-se detalhada e especificada na denúncia, bem como os fatos ocorreram em área sujeita à administração militar (Base Aérea de Santa Cruz), contra militares em situação de atividade, no caso os cinco militares tomadores dos empréstimos”.

Por unanimidade, o Tribunal acompanhou o relator e deu provimento ao recurso do MPM, determinando que a ação penal voltasse a ser examinada pelo juízo de origem conforme os requisitos do Código de Processo Penal Militar (CPPM).

 

Tendo em vista a publicação do Decreto nº 41.849, de 27 de fevereiro de 2021, do Governador do Distrito Federal, o Ministro-Presidente do Superior Tribunal Militar, Alte Esq Marcos Vinícius, comunica que, no âmbito desta Corte, permanece em vigor o Ato nº 3209/2021, que prorrogou a vigência dos Atos que se referem às medidas restritivas para conter a pandemia.

Os diretores, secretários e assessores somente permitirão o trabalho presencial de servidores cuja presença física seja imprescindível ao desenvolvimento de suas atividades.

Todas as reuniões previamente agendadas serão realizadas virtualmente.

 

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