Brasília, 14 de novembro de 2011 – O Superior Tribunal Militar (STM) manteve, nessa terça-feira (8), a condenação do ex-soldado do Exército V.O.K a cinco anos e quatro meses de reclusão, pelo crime de roubo qualificado, capitulado no artigo art. 242, parágrafos 1º e 2º, inciso IV, do Código Penal Militar (CPM).

Brasília, 7 de maio de 2013 – O Superior Tribunal Militar (STM) confirmou a condenação dos ex-soldados que dançaram o hino nacional em ritmo de funk dentro de um quartel no Rio Grande do Sul. O caso ganhou as manchetes de todo o país há dois anos, após um vídeo ter sido publicado na internet.

Brasília, 13 de dezembro de 2011 - O Superior Tribunal Militar (STM) condenou, na sessão da última quarta-feira (7), o ex-segundo tenente do Exército F.R.B a 1 ano, 5 meses e 15 dias de reclusão, pelo crime de apropriação indébita, previsto no artigo 248, do Código Penal Militar (CPM). O militar desviou, entre agosto de 2006 e janeiro de 2008, cerca de quatorze mil reais do 1º Regimento de Cavalaria Mecanizado, quartel sediado em Itaqui (RS).

O Conselho Especial de Justiça da Auditoria de Bagé, localizada no Rio Grande do Sul, condenou por unanimidade uma ex- tenente da Marinha do Brasil que durante cerca de oito anos exerceu ilegalmente a profissão de farmacêutica. A ex-militar utilizou um diploma falso para participar de processo seletivo e, consequentemente, ingressar nas Forças Armadas.

O crime, segundo consta na denúncia feita pelo Ministério Público Militar (MPM), aconteceu entre os anos de 2007 e 2015, período em que a ex-militar recebeu remuneração pelo exercício ilegal da profissão. A quantia indevida ultrapassou R$ 950 mil.

A acusada servia no 5º Distrito Naval, mais especificamente na Divisão de Laboratório e Farmácia, seção que desenvolve funções ligadas diretamente à área de saúde. A fraude foi descoberta após uma inspeção realizada na unidade militar pelo Conselho Regional de Farmácia do Rio Grande do Sul (CRF/RS), no ano de 2014. Após consultar a numeração de registro da suposta profissional, constatou-se que a mesma não estava cadastrada junto ao conselho de classe.

No âmbito das investigações conduzidas e apresentadas pelo MPM, constatou-se que não só a acusada não possuía registro junto ao CRF como também o diploma que apresentou para participar de seleção era falso. “Assim, conclui-se que a denunciada artificiosamente induziu a administração militar em erro com o fim de obter vantagem ilícita ao viabilizar seu ingresso na Marinha, onde serviu por mais de oito anos como farmacêutica, qualificação que ficou totalmente demonstrada que não possui”, concluiu o MPM na denúncia.

A ex-militar foi condenada pelos crimes de estelionato, artigo 251 do Código Penal Militar (CPM) e supressão de documento (artigo 316 do mesmo Código), neste último por ter ocultado documento que retardou as investigações a respeito de seu registro profissional junto ao CRF/RS.

No decorrer da ação, foi processada medida cautelar de sequestro de bens móveis e imóveis em nome da acusada, a fim de garantir o ressarcimento ao Erário do máximo possível do prejuízo causado.

A ex-militar foi condenada a seis anos e vinte e quatro dias de reclusão pelos crimes, tendo sido fixado o regime prisional inicial semiaberto para o cumprimento da pena.

Na sentença, ficou sinalizado que a autoria e materialidade estavam confirmadas, restando provado que a ex-tenente tinha consciência da ilicitude do fato, o que culminou com seu decreto condenatório.

Da referida decisão cabe recurso de apelação ao Superior Tribunal Militar (STM).

Carros blindados do 29º GAC AP

A Auditoria de Santa Maria (RS) – primeira instância da Justiça Militar da União na cidade – em julgamento realizado na última quarta-feira (22), absolveu dois ex-tenentes do Exército da prática do crime de extravio de munição, na forma culposa. 

O crime está previsto no artigo 265, combinado com 266, ambos do Código Penal Militar.

Segundo a denúncia do Ministério Público Militar, em 13 de setembro de 2011, militares do 29° Grupo de Artilharia de Campanha (29º GAC AP), sediado em Cruz Alta (RS), participavam da Operação Ágata, na região sul do país. Esta operação ocorre em toda a extensão da fronteira brasileira com os dez países sul-americanos e reúne cerca de 30 mil militares da Marinha, do Exército e da Aeronáutica. 

Os militares do 29º GAC ingressaram no 19º Regimento de Cavalaria Mecanizado, em Santa Rosa (RS), onde um dos acusados encontrava-se na condição de oficial-de-dia.

Na ocasião, a munição do efetivo militar de Cruz Alta foi recolhida e entregue ao oficial-de-dia, que a guardou sem conferir fisicamente a quantidade recebida, registrando no respectivo livro a quantidade declarada pelos militares do 29° GAC.

No dia seguinte, na passagem de serviço de oficial-de-dia, também não foi feita a conferência física do total de munição existente no cabide do pessoal de serviço.

Somente dois dias depois, quando os militares do 29° GAC foram retirar a munição para o início da Operação, é que se constatou a falta de 50 cartuchos calibre 9 mm - uma caixa completa-, que jamais foi encontrada.

Segundo o Ministério Público Militar, a conduta dos denunciados foi negligente por não terem conferido a munição fisicamente, o que possibilitou o extravio e a impossibilidade de recuperação da munição.

Por sua vez, a Defensoria Pública da União que fez a defesa dos acusados, já na condição de ex-militares, pugnou pela total improcedência da Ação Penal, visto que não ficou demonstrada claramente a autoria do fato delituoso.

Para o defensor público, não ficou comprovado o momento em que foram extraviados os cartuchos e existem dúvidas, inclusive, se realmente foram extraviados, pois não houve uma contagem rigorosa na entrada e na saída da munição. Assim, não foi possível a individualização das condutas, o que, segundo ele, é imprescindível no processo penal.

Durante o julgamento, o Conselho Especial de Justiça acolheu a tese defensiva e, por unanimidade, absolveu os réus com base no artigo 439 alínea “e” do Código de Processo Penal Militar, por não existir provas suficientes para a condenação. 

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