O Superior Tribunal Militar (STM) absolveu um civil que havia sido condenado pelo crime de ingresso clandestino, prática prevista no artigo 302 do Código Penal Militar (CPM). A ausência de uma correta sinalização indicando que o perímetro era área militar foi o argumento defensivo que motivou a modificação da sentença de primeira instância. O réu havia sido condenado a uma pena de seis meses de detenção, a ser cumprida em regime inicialmente aberto, com a possibilidade de apelar em liberdade e com o direito ao sursis pelo prazo de dois anos.

Em junho de 2018, o civil era procurado pela polícia militar do estado de Minas Gerais por causar incêndio em patrimônio público. Ele também era acusado de participar de atentados a ônibus da empresa Princesa do Sul, episódio em que homens integrantes de uma organização criminosa atearam fogo a diversos ônibus na cidade de Pouso Alegre (MG).

Após o episódio, o réu fugiu e se escondeu em área do 14º Grupo de Artilharia de Campanha até ser preso pela polícia. Por ter sido encontrando em área sujeita à administração militar, o civil respondeu criminalmente e foi condenado pelo crime militar de ingresso clandestino.

O julgamento do civil foi realizado com base na lei 13.774, de dezembro de 2018. Dessa forma, ele foi julgado monocraticamente pelo juiz federal substituto da Justiça Militar da Auditoria da 4ª Circunscrição Judiciária Militar, localizada em Juiz de Fora. Inconformada com a decisão, a Defensoria Pública da União (DPU) recorreu da sentença por meio de um recurso de apelação ao STM.

No seu pedido, a defesa requeria a absolvição por ausência de dolo ou por força do artigo 36 do CPM, que ressalta ser “isento de pena quem, ao praticar o crime, supõe, por erro plenamente escusável, a inexistência de circunstância de fato que o constitui ou a existência de situação de fato que tornaria a ação legítima”. Tal argumento foi utilizado pela defesa ao explicar a ausência de placas indicando que o local, embora fosse área militar, não estava bem sinalizado.

Já o Ministério Público Militar (MPM) sustentou pelo não provimento do apelo defensivo, solicitando, inclusive, um aumento da pena com base no artigo 70 do CPM, que traz como circunstância agravante ter o agente cometido o crime para facilitar ou assegurar a execução, a ocultação, a impunidade ou vantagem de outro crime.

Ao analisar o recurso de apelação, o ministro Francisco Joseli Parente Camelo entendeu que a majoração, com consequente aplicação da agravante citada não poderia ser aplicada como solicitado pelo MPM.

“Não vislumbro qualquer conexão entre os crimes anterior (causar incêndio em patrimônio público) e posterior (ingresso clandestino). Essa vinculação se efetua quando há causa e efeito, um é cometido durante a execução do outro, ocorre modalidade unida à outra por um ponto comum. No caso em análise, essa conexão entre os crimes não é verificada, pois o que se tem é o civil ingressando em área militar para se esconder da polícia, pois sabia que estava sendo procurado, com um mandado de prisão, ou seja, a ação do acusado de ir para aquela área e ali permanecer não demostrou a intenção de infringir uma possível área militar”, explicou o ministro.

Já sobre a argumentação da defesa, Joseli Parente entendeu que ao analisar as fotos apresentadas da área do campo de instrução do 14º GAC, é possível perceber que é um local enorme e que, em tese, a prática do crime de ingresso clandestino ocorreu em uma área que aparenta ser um sítio ou fazenda. Já a sinalização, apesar de existir, se mostrava precária, pelo tamanho da área e pela quantidade de mato.

“O que se deve verificar não é apenas o que é relatado na inicial, pois narrar que o denunciado ingressou no recinto não é suficiente. É imprescindível que a peça demonstre o acesso consciente, sabendo ser proibida sua entrada no local, a configurar a presunção da delinquência, tudo isso acompanhado de suporte probatório. Só assim se apresenta a necessária justa causa para a deflagração da ação penal”, reforçou o magistrado.

Joseli Parente observou ainda que o apelante se encontrava em uma situação de desespero, afinal, soube que estava sendo procurado pela polícia, com um mandado de prisão, baseado na acusação de incendiar ônibus naquela região. Por isso, de acordo com o ministro, o apelante acabou por ingressar naquela área e não viu qualquer placa indicativa de área militar, o que sobressai como elemento subjetivo na conduta que o intruso não tinha a intenção de adentrar na área militar, mas sim se desincumbir das suas obrigações perante a justiça, dificultando qualquer tentativa de afirmar a presença do dolo de ingressar de forma furtiva nas dependências de local sob administração militar exigida no tipo penal.

Por esse motivo, o magistrado votou pelo conhecimento e provimento do apelo defensivo e reformou a sentença condenatória e absolveu o acusado.

APELAÇÃO Nº 7001317-57.2019.7.00.0000

Cartaz de divulgação do evento.

O novo projeto institucional busca fomentar o debate acerca de temas atuais e importantes do direito contemporâneo e seus reflexos na sociedade. O primeiro convidado é o ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal, Carlos Ayres Britto, que irá falar sobre o princípio da especialidade na Constituição de 1988. Participe também via internet no dia 15/08, às 16h.

No dia 15 de agosto, a partir das 16h, a Justiça Militar da União lança um novo canal de interação com a sociedade. O primeiro encontro da série “Diálogo Aberto” irá trazer o ministro aposentado do Supremo Tribunal Federal, Carlos Ayres Britto, para falar sobre o princípio da especialidade na Constituição de 1988.

O formato inovador do projeto busca potencializar o diálogo acerca de temas atuais e importantes do direito contemporâneo e seus reflexos na sociedade. Isso, porque além da conversa presencial em que os participantes terão a chance de interagir com o convidado, todo o público interessado poderá assistir à conversa via internet e enviar perguntas ao especialista.

A iniciativa partiu da presidente do Superior Tribunal Militar, ministra Maria Elizabeth Rocha, que além de ser magistrada no Tribunal há 7 anos,  também é professora universitária. A ideia da série “Diálogo Aberto” é unir públicos de diversos setores – estudantes de Direito, promotores, servidores públicos, advogados, militares, juízes – para trocar ideias e impressões sobre um mesmo tema.

O tema escolhido para abrir a série – O princípio da especialidade na Constituição de 1988 – é de grande relevância para as Justiças especializadas do país: as Justiças eleitoral, trabalhista e militar. Mas não é só neste aspecto que o tema merece debate: o princípio da especialidade resolve conflitos de competência e impõe limites à aplicação de leis análogas a casos concretos que se enquadram em leis especiais. É o que acontece, por exemplo, nos casos de violência doméstica entre militares. No caso de o juiz considerar o fato um crime comum, este será julgado pela Justiça Comum e receberá a especialidade da Lei Maria da Penha. Agora, se considerar o fato crime militar, este será julgado pela Justiça Militar e será aplicada à legislação castrense, a qual não abarca as medidas protetivas.

Venha debater esse e outros aspectos do princípio da especialidade com Carlos Ayres Britto. Os interessados em participar do encontro na sede do STM em Brasília devem enviar um e-mail para Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. A partir das 14h30 do dia 15 de agosto, o link para participação via web será disponibilizado no Portal do STM. As perguntas poderão ser enviadas pelo twitter do @STM_Oficial.

O vice-presidente da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, Felipe González, falou na tarde desta segunda-feira (9) sobre como os países americanos têm interagido com as resoluções e a jurisprudência do sistema interamericano de Direitos Humanos, formado pela Comissão e pela Corte Interamericana.

Na opinião de González, o sistema tem ferramentas que têm contribuído para a proteção e evolução dos Direitos Humanos. A Comissão Interamericana, como lembrou o palestrante, é a porta de entrada no sistema, sendo a instância que recebe as denúncias. Outras atividades citadas são a preparação de relatórios temáticos e transversais e promoções de caráter educativo.

González esclareceu que todos os países membros da Organização dos Estados Americanos (OEA) estão sob a jurisdição da Comissão de Direitos Humanos. Para chegar à Corte, o caso precisa ser ratificado primeiramente pela Comissão. Segundo ele, a Comissão recebe cerca de mil denúncias por ano e os casos são encaminhados inicialmente para um acordo amistoso entre as partes.

O resultado do acordo pode ser desde uma indenização ou reparação simbólica até uma reforma legislativa. Caso não se chegue a um acordo, o assunto pode ser encaminhado à Corte Interamericana pela Comissão. A Corte decidirá sobre a questão e dará uma sentença.

Caso Maria da Penha

O vice-presidente afirmou que houve uma evolução no pagamento das indenizações. Um caso emblemático da atuação da Corte no Brasil foi o de Maria da Penha, mulher vítima de violência doméstica. O caso foi analisado pela Comissão há mais de uma década e o Brasil implementou a decisão sem ser necessário encaminhá-lo à Corte.

A partir desse fato, enfatizou o palestrante, surgiu a Lei Maria da Penha e toda uma política sistemática de proteção à mulher vítima de violência. “Isso é um exemplo de cumprimento que teve um efeito muito além do caso, que é o que a gente procura”, afirmou o especialista. “Se a Comissão ou a Corte simplesmente estabelecer o pagamento de uma indenização, elas não vão ter cumprido um efeito preventivo mais geral.”

Julgamento de Civis

O juiz membro da Corte IDH Diego Garcia-Sayán fez uma retrospectiva sobre o passado recente da América Latina, desde sua fase antidemocrática até o momento em que se percebe o progresso da “tolerância recíproca, transparência e liberdade de expressão”. Ele descreveu o século XX na América Latina foi um século de tensões entre as correntes democráticas e as autoritárias.

Como lembrou o palestrante, a Corte Interamericana também passou por um processo evolutivo. Segundo ele, a consolidação das instituições democráticas teve reflexos jurídicos e a Corte Interamericana faz parte desse contexto.

O juiz acrescentou ainda que, a exemplo do Peru, na maioria dos países latino-americanos a justiça militar não mais julga civis. Em 1999, a Corte estabeleceu as razões pelas quais os civis não deveriam ser julgados por tribunais militares, com base em casos analisados em vários países latino-americanos: a negação do princípio do juiz competente, a falta de independência e a falta de imparcialidade dos julgamentos.

Veja cobertura fotográfica do evento

Assista à cobertura da TV Justiça e Rádio Justiça  

Pela primeira vez em sua história, a Auditoria Militar de Santa Maria (RS) – primeira instância da Justiça Militar da União na cidade - teve uma mulher como presidente do Conselho Permanente de Justiça (CPJ) para o Exército.

A major Cristine Aspirot do Couto Ferrazza, militar do efetivo do Hospital de Guarnição de Santa Maria, permanecerá na presidência do órgão durante este último trimestre de 2016.

O Conselho Permanente de Justiça, órgão da Justiça Militar, é constituído pelo juiz-auditor, por um oficial superior, que será o presidente, e três oficiais de posto até capitão, da mesma força do réu. 

A Justiça Militar da União (JMU) é um dos ramos do Poder Judiciário brasileiro, sendo especializada no julgamento de crimes militares. Está dividida em doze Circunscrições Judiciárias Militares (CJM), que por sua vez abrigam uma ou mais Auditorias Militares, os órgãos de Primeira Instância.

As Auditorias têm jurisdição mista, ou seja, cada uma julga os feitos relativos à Marinha, ao Exército e à Aeronáutica. Na Primeira Instância, o julgamento é realizado pelos Conselhos de Justiça (CPJ).

O Conselho Permanente de Justiça é competente para processar e julgar acusados que não sejam oficiais, incluindo civis. O Conselho Especial de Justiça é competente para processar e julgar oficiais, exceto os oficiais generais, que são processados diretamente no Superior Tribunal Militar.

Os recursos às decisões de Primeira Instância são remetidos diretamente para o Superior Tribunal Militar (STM).

O que era para ser uma festa junina acabou se tornando um momento importante de integração, trabalho em equipe, planejamento, liderança e de solidariedade.

Tudo preparado com recursos financeiros doados pelos próprios servidores. 

Os produtos preparados e vendidos pelas diversas equipes do STM renderam a quantia de R$ 8.191,00! Isso mesmo que vocês leram: mais de R$ 8 mil.  

E as doações, que foram trocadas pelo STMoney, totalizaram mais de R$ 2 mil. 

Toda a renda e todos os artigos doados durante as semanas de preparação da festa serão entregues a duas entidades que mais receberam votos dos magistrados e servidores: Educamar e Creche São José Operário, as duas sediadas na Cidade Estrutural.

Diante da grande quantidade arrecadada, a triagem dos artigos doados será feita na segunda-feira (4),  a partir das 14h, no auditório. A equipe de coordenação convida a todos os servidores a participarem de mais esse momento solidário.  

E nesta festa teve caipira, teve quadrilha, teve comida típica, teve cadeia, teve até touro mecânico... mas o que ficou marcado para quem esteve no térreo do STM foi a alegria de encontrar os colegas e a possibilidade de se engajar em uma causa!

A todos que participaram da preparação, que fizeram doações, que trabalharam no evento, que se preocuparam em ofertar sua alegria por meio da caracterização de personagens, um grande obrigado!

Quer ver mais do que rolou na festa junina? Assista ao vídeo!

Veja também as fotografias do evento no álbum Flirck

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