Em solenidade ocorrida no auditório do Superior Tribunal Militar (STM), na tarde desta segunda-feira (6), o presidente do STM, ministro José Coêlho Ferreira, deu início ao programa de capacitação inicial para usuários do sistema e-Proc/JMU (processo por meio eletrônico da Justiça Militar).

Além dos ministros do Tribunal, estiveram presentes na cerimônia o procurador-geral de Justiça Militar, Jaime de Cassio Miranda, o corregedor-geral de Justiça Militar, Giovanni Rattacaso, e a juíza-auditora titular da 1ª Auditoria da 11ª Circunscrição Judiciária Militar, sediada em Brasília, Safira Maria de Figueredo.

Em seu discurso, o ministro-presidente destacou as vantagens do e-Proc. Dentre elas, a celeridade processual, modernidade, menor custo, mais eficiência e maior facilidade de acesso.

Ressaltou que todos  da Justiça Militar da União estão vivendo essa mudança de paradigma e fazendo parte de um momento histórico. "Desde 31 de outubro, não há mais qualquer processo físico a tramitar aqui dentro. Os existentes estão sendo digitalizados. As sessões de julgamento não terão mais essa realidade. Serão sempre no sistema e-Proc”.

E concluiu: “Nossos jurisdicionados merecem processos mais céleres”.

Ao falar da evolução da Justiça Militar, Coêlho citou que, em 1920, o Tribunal autorizou que as comunicações das prisões preventivas fossem feitas pelo telégrafo, uma revolução para a época.

Lembrou, ainda, que, em 1938, permitiram-se sentenças datilografadas e completou que esses processos de aperfeiçoamento e avanço tecnológico sucederam-se no tempo: “Veio o telex, o computador, as impressoras e o fax. O Código de Processo Penal Militar de 1969 autorizou a instauração do Inquérito Policial Militar por radiotelefonia. Passou a permitir também que as intimações e notificações fossem feitas por telefone. Nós da Justiça Militar da União incluímos agora, nesse processo histórico, um novo marco”.

Na sequência da abertura da capacitação, o juiz-auxiliar da presidência do STM, Frederico Magno de Melo Veras, junto com o coordenador técnico do e-Proc, Fábio Rezende, apresentaram uma situação simulada de tramitação de um processo judicial desde a sua origem até a sua conclusão nos autos baixados, terminologia esta que passar a ser usada para os autos findos.

Fábio Rezende explicou, durante a palestra, que foi configurada duas versões para o e-Proc/JMU:  uma para o STM e uma outra para a 1ª instância da JMU, que será usada pelas Auditorias Militares, ambas interligadas.

Os treinamentos com o sistema prosseguem nesta e na semana que vem  e devem reunir operadores do direito, servidores da Justiça Militar, além de representantes de órgãos como o Ministério Público Militar e a Defensoria Pública Militar, além de militares das Assessorias Jurídicas da três Forças Armadas. 

No STM, o e-Proc começa para valer no dia 21 de novembro deste ano. A ideia é que, até 26 de junho de 2018, o sistema já esteja implantado em todas as Auditorias Militares do país.

 

Por Patrícia de Freitas Pinheiro, Assessora para Assuntos Internacionais do STM

Na semana passada aconteceu em Ypres (Bélgica) a Flanders Fields Conference, evento organizado pela International Society for Military Law and The Law of War(ISMLLW) em cooperação com Comitê Internacional da Cruz Vermelha, apoiados pelo Instituto de Relações Internacionais da Universidade de Hamburgo, da Faculdade de Direito de Melbourne e do Centro Ásia-Pacífico de Direito Militar.

A Conferência reuniu expositores e ouvintes de toda parte do mundo: África do Sul, Alemanha, Austrália, Bélgica, Brasil, Camarões, Canadá, Dinamarca, Emirados Árabes, Eslováquia, Estados Unidos da América, Estônia, Finlândia, Grécia, Holanda, Índia, Itália, Japão, Letônia, Marrocos, Noruega, Oman, Reino Unido, República da Coreia do Sul, República Tcheca, Sri Lanka, Suíça, Tunísia, Venezuela e Zâmbia.

Esses participantes representavam as Justiças Militares, os Ministérios da Defesa, as cátedras universitárias - tais como a Universidade Livre de Bruxelas e a Universidade de Kent em Canterbury (Reino Unido), além do Comitê Internacional da Cruz Vermelha e os Médicos sem Fronteiras.

As apresentações e os Grupos de Trabalho fechados aos membros da ISMLLW revelaram o alto nível dos estudos desenvolvidos sobre Direito Militar e do Direito da Guerra, cujas discussões se situaram no âmbito do Direito Internacional Público em alguns de seus ramos como: o Direito Internacional dos Direitos Humanos (DIDH), o Direito Internacional Humanitário (DIH), o Direito dos Conflitos Armados e o Direito Internacional Consuetudinário.

Leia a íntegra do artigo

 

O estágio não cria vínculo empregatício de qualquer natureza e é considerado por lei como um ato educativo escolar supervisionado, desenvolvido no ambiente de trabalho, que visa à preparação para o trabalho.

O estágio é regulado pela Lei 11.788, de 2008, que alterou dispositivos da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT). Neste CNJ Serviço, procuramos esclarecer os principais direitos dos estagiários, assim como as obrigações das empresas e instituições contratantes.

O estágio faz parte do projeto pedagógico do curso, podendo ou não ser obrigatório, conforme a área de ensino. Nos casos em que é obrigatório, é pré-requisito para obtenção do diploma.

O termo de compromisso de estágio é celebrado com as instituições de ensino, que têm o dever de avaliar a adequação do contrato à formação cultural e profissional do estudante que, por sua vez, deve apresentar periodicamente um relatório de atividades. Para estudantes do Ensino Superior, não há limitação em relação ao número de estagiários contratados.

Novos talentos

Além de garantir uma oportunidade para captar novos talentos e a formação de um futuro quadro de trabalhadores, a empresa não arca com encargos trabalhistas com os estagiários, como INSS, aviso prévio, multa rescisória, 13º salário e FGTS.

As empresas que oferecem o estágio têm a obrigação de oferecer um ambiente de estágio com condições de proporcionar ao educando atividades de aprendizagem social, profissional e cultural. A empresa deve indicar um funcionário de seu quadro com formação ou experiência profissional na área de conhecimento desenvolvida no curso do estagiário, para orientar e supervisionar até 10 estagiários simultaneamente.

Remuneração

O estagiário tem direito à contraprestação ao estágio, conhecida como bolsa-estágio, além do vale-transporte e seguro contra acidentes pessoais exceto em casos de estágio obrigatório. No entanto, a eventual concessão de benefícios relacionados a transporte, alimentação e saúde, dentre outros, não caracteriza vínculo empregatício.

Caso o prazo para pagamento da bolsa não esteja previsto no contrato de estágio, devem ser adotados os prazos definidos pela CLT, isto é, até o quinto dia útil do mês. Aplica-se ao estagiário a legislação relacionada à saúde e à segurança no trabalho, sendo sua implementação de responsabilidade da empresa concedente do estágio.

Rotina de trabalho - O estágio tem duração máxima de dois anos, exceto quando se tratar de pessoas com deficiência, sendo que o estagiário poderá ser efetivado na empresa antes do término de seu contrato. As atividades desenvolvidas devem ser compatíveis com aquelas previstas no termo de compromisso e a jornada de trabalho máxima é de 30 horas semanais.

O recesso do estágio é de 30 dias após um ano de estágio, ou proporcional, e deve ser concedido preferencialmente durante as férias escolares do estudante e dentro da vigência do termo de compromisso, sem prejuízo em sua bolsa-estágio.

A instituição de ensino do estagiário tem a obrigação de avisar, no início do período letivo, as datas de realização das provas e, nesse período, a carga horária do estágio deverá ser reduzida pelo menos à metade. Caso não exista um cronograma prévio definido, o estagiário e a empresa deverão entrar em acordo.

Extensão de benefícios - O contrato de estágio, por não ter vínculo empregatício, pode ser rescindido a qualquer momento por qualquer das partes sem ônus, multas ou sanções. Não há previsão legal para estabilidade do estágio e auxílio-maternidade nos casos de gravidez. No entanto, fica a critério da empresa estender o benefício dado a colaboradoras que já têm filhos ou a gestantes.

Agência CNJ de Notícias

 

Logomarca oficial das Eleições 2014.

Parceria firmada entre o TSE e o Ministério da Defesa define as diretrizes para o trabalho em conjunto das instituições nas Eleições Gerais de 2014. A Justiça Eleitoral conta, historicamente, com as Forças Armadas para apoio logístico no transporte de pessoas e de material e também para auxiliar na segurança e manutenção da ordem pública durante as eleições.

O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e o Ministério da Defesa firmaram acordo nesta quinta-feira (31) com diretrizes para o trabalho em conjunto das instituições nas Eleições Gerais de 2014. O termo referente às normas de condutas e regras de engajamento das Forças Armadas no pleito deste ano foi assinado pelo presidente do TSE, ministro Dias Toffoli, e o ministro da Defesa, Celso Amorim, em cerimônia no Gabinete da Presidência do Tribunal.

Estavam presentes na solenidade de assinatura do acordo os comandantes do Exército, general Enzo Martins Peri, da Aeronáutica, tenente brigadeiro-do-ar Juniti Saito, o representante da Marinha, chefe de Estado-Maior das Forças Armadas, almirante Carlos Augusto de Sousa, e o chefe do Estado-Maior Conjunto das Forças Armadas, major brigadeiro- do-ar Carlos Eurico Peclat.

A participação das Forças Armadas ocorre em dois níveis: para garantir a lei e a ordem nos locais em que o Tribunal solicita e no apoio logístico em situações previamente assinaladas pelo TSE.

“É extremamente relevante vermos hoje esse trabalho conjunto que a Justiça Eleitoral faz com o apoio das Forças Armadas em vários municípios. Nas eleições de 2012, foram mais de 70 municípios que receberam apoio logístico de levar as urnas eletrônicas para que o povo em regiões remotas do país, principalmente nas áreas de difícil acesso, pudesse exercer o seu direito do voto”, afirmou o ministro Dias Toffoli.

O presidente do TSE lembrou ainda da importância do convênio na questão da segurança nos estados. “Temos resoluções que tratam deste tipo de necessidade, em que são ouvidos os governadores de estado previamente para que o governo faça a manifestação no sentido de não ter condições de garantir a segurança. Ou seja, não há uma intervenção, não há uma iniciativa nem da Justiça Eleitoral, nem do Ministério da Defesa, ou das Forças Armadas, no sentido de ir lá exercer uma atividade sem ser demandado. Há um regramento e os governadores de estado são ouvidos”, finalizou.

O ministro da Defesa, Celso Amorim, ressaltou a importância do apoio para a realização das eleições e disse que o ministério desempenhará a função com o mesmo empenho encarado em outras tarefas. “Mais importante ainda nesse momento crucial da democracia, que é o momento do voto. Além de ser uma tarefa, para a qual estamos constitucionalmente obrigados, é um motivo de grande satisfação poder demonstrar na prática esse valor que tem as Forças Armadas para o exercício da democracia no nosso país. Nós temos evoluído muito no sentido dessa integração das Forças Armadas e da sociedade brasileira, cada vez com maior transparência, clareza das ações desenvolvidas. Portanto, é nesse contexto que eu encaro esse ato importante para o nosso país“.

Acordo

A Justiça Eleitoral conta, historicamente, com as Forças Armadas para apoio logístico no transporte de pessoas e de material e também para auxiliar na segurança e manutenção da ordem pública durante as eleições.

Pelo acordo firmado, o emprego de tropa na garantia das eleições somente poderá ocorrer após a autorização do Ministério da Defesa, em consequência de pedido feito pelo TSE à presidente da República.

A tropa somente desempenhará missões para assegurar a votação e a apuração de votos no processo eleitoral, obedecendo rigorosamente à legislação vigente, às instruções da autoridade judiciária eleitoral competente e às orientações do escalão superior.

Pedidos de Força Federal

Para a realização das eleições, a Justiça Eleitoral costuma solicitar duas modalidades de serviços: apoio logístico para o transporte de materiais, urnas e pessoas a locais de difícil acesso e o emprego de tropa para a manutenção da lei e da ordem. Até agora foram solicitados 63 pedidos de Tribunais Regionais Eleitorais, em cinco estados, para apoio logístico em localidades de difícil acesso.

Fonte: Portal TSE

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