Centenas de Sargentos do Exército, profissionais da Força que fazem o curso de aperfeiçoamento, tiveram a oportunidade de conhecer mais sobre a Justiça Militar da União (JMU), no último dia 22.

Na oportunidade, o diretor de secretaria da Auditoria de Santa Maria (RS), Mauro Sturmer, ministrou palestra para os militares da Escola Aperfeiçoamento de Sargentos das Armas (EASA), quartel sediado na cidade gaúcha de Cruz Alta.

A palestra tratou do tema “A Justiça Militar da União – organização e procedimento” e teve como objetivo levar conhecimento atualizado a cerca do Direito Militar, seus processos administrativos, da estrutura e funcionamento desta justiça especializada, capacitando os sargentos aperfeiçoados para o desempenho das funções de escrivão militar.

A palestra faz parte do programa de Ações Institucionais da 3ª Auditoria da 3ª CJM (Santa Maria-RS), que é formado por três palestras na EASA, no decorrer no ano, sendo ministradas pelos juízes-auditores, Celso Celidônio e Vitor de Luca, e pelo diretor de secretaria.

A EASA forma anualmente três turmas de sargentos aperfeiçoados e a palestra do diretor de secretaria já faz parte do currículo escolar. Outro objetivo é aprimorar o hábito do estudo da História Militar, proporcionando aos alunos um conhecimento mais amplo no que se refere à Justiça Militar, que é a justiça mais antiga do país e funciona há 208 anos, de forma ininterrupta, desde 1808.

DSC 0003

 

O Superior Tribunal Militar (STM) sediou o Encontro de Magistrados da Justiça Militar da União 2019 nos 21 e 22 de fevereiro. Foram dois dias destinados a um ciclo de debates entre ministros e juízes federais da Justiça Militar sobre aspectos das Leis 13.491/17 e 13.774/18, que mudaram significativamente a estrutura e organização da justiça castrense e a aplicação do direito militar no país. 

A dinâmica do trabalho consistiu em uma divisão dos magistrados em grupos para debater sobre temas relativos a aspectos que ainda provocam discussões ou que foram modificados com a vigência das novas leis.

Cada grupo foi coordenado por um ministro e teve um juiz federal como relator.

“Aplicação da pena de multa aos militares e civis em homenagem ao princípio da isonomia” foi um dos temas. Antes da publicação da nova legislação, não havia previsão legal de aplicação de multas nas condenações. A conclusão do grupo foi que a arrecadação oriunda dessa nova modalidade deve ser encaminhada ao Fundo Penitenciário Nacional. Os magistrados consideraram que seria uma medida razoável, já que grande parte dos condenados da JMU cumpre pena em estabelecimentos prisionais civis.

Outro tema debatido foi sobre as “Normas gerais aplicáveis aos crimes militares extravagantes”. 

O Encontro de Magistrados teve ainda discussões a respeito dos “Pontos controvertidos da Lei nº 13.774/18”, “Normas cartorárias da 1ª instância”, dentre outros.

Ao final das atividades, diversos juízes federais se manifestaram sobre a importância dos debates, reforçando a necessidade de iniciativas nesse sentido.

O Encontro de Magistrados da Justiça Militar da União 2019 foi organizado pelo Superior Tribunal Militar e pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da JMU (ENAJUM).           

O Ministério Público Militar (MPM) publicou nesta semana uma série de videoaulas que abordam as “Competências da Justiça Militar”.

As videoaulas são apresentadas promotor de Justiça Militar Cícero Coimbra, da Procuradoria de Justiça Militar em Fortaleza (CE) e estão disponíveis no canal YouTube da Escola Superior do Ministério Público da União (ESMPU) e do Superior Tribunal Militar.

Na exposição, ele explica que cabe à Justiça Militar processar e julgar os crimes militares e que existem duas esferas para exercer essa competência no Brasil: a Justiça Militar da União e a dos estados.

De forma geral, a Justiça Militar da União cuida dos crimes militares que ofendem as Forças Armadas. Já a dos estados cuida dos que ofendem as Polícias Militares e os Corpos de Bombeiros. “Cada Estado tem, pelo menos, uma vara especializada, chamada Auditoria de Justiça Militar, que processa e julga os crimes militares e as ações contra atos indisciplinares”, justifica o promotor.

A série possui quatro vídeos

A videoaula está dividida em quatro partes. A Aula 1 traz breves noções sobre o crime militar e as transgressões disciplinares. O crime militar está previsto no Código Penal Militar (CPM), o Decreto-Lei 1.001/69, e é válido para todo o país. “Existem basicamente duas naturezas de crimes militares: os idênticos à legislação penal comum, como o homicídio, e os previstos apenas no CPM, como a deserção”, esclarece Cícero Coimbra.

Já as transgressões militares são dispostas em regulamento disciplinar próprio de cada corporação: Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica), Polícias Militares e Corpos de Bombeiros. “Esses regulamentos funcionam como um código transgressional, que define as formas de transgressões disciplinares”, acrescenta.

A Aula 2 aprofunda o conhecimento sobre a Justiça Militar da União, à qual compete processar e julgar os crimes militares. No país, em primeira instância, existem 12 Circunscrições Judiciárias Militares (CJMs) e cada uma delas pode ter de uma a quatro auditorias, ou seja, varas de julgamento de crimes militares. Normalmente, esses julgamentos são feitos por um órgão colegiado composto por um juiz auditor e quatro oficiais da ativa da instituição militar respectiva (Marinha, Exército e Aeronáutica). Ressalta-se que cada sede de uma CJM corresponde a uma Procuradoria de Justiça Militar.

O Superior Tribunal Militar (STM) é a segunda instância da Justiça Militar. Ele é composto por 15 ministros: dez oficiais militares, sendo quatro do Exército, três da Marinha e três da Aeronáutica; e cinco civis, sendo um juiz auditor, um membro do Ministério Público Militar (MPM) e três advogados. O STM possui duas competências originárias principais: a decisão sobre a perda de posto e patente de oficial militar; e o julgamento de oficiais generais quando praticam crimes militares.

A Aula 3 complementa a anterior. Nela, o promotor aborda a divergência doutrinária sobre a competência para se julgar o crime doloso contra a vida de civil. Ele ainda fala sobre a “polêmica” existente diante da possibilidade de um civil ser julgado pela Justiça Militar.

A última parte, a Aula 4, trata da Justiça Militar Estadual (JME), que é regida tanto pelo Código Penal Militar quanto por leis próprias de cada unidade da federação. Essa Justiça é competente para processar e julgar os militares dos estados nos crimes militares, exceto o crime doloso contra a vida de civil. Ao falar sobre a temática, o promotor chama a atenção para o fato de que não há possibilidade de o civil cometer crime militar na esfera estadual. “Se um civil agredir um sentinela até a morte, ele será processado por crime comum de homicídio”, exemplificou.

A JME funciona, em primeira instância, com as auditorias para julgamento de questões militares e, em segunda instância, por meio dos Tribunais de Justiça Militar (apenas São Paulo, Minas Gerais e Rio Grande do Sul possuem atualmente) ou dos próprios Tribunais de Justiça.

Acesse e assista à série das videoaulas 

Com texto e informações do MPM

 

“Direitos políticos dos militares” é o tema discutido pelo presidente do Tribunal de Justiça Militar do Estado de São Paulo, Paulo Adib Casseb. Ele é doutor e Mestre em Direito pela Universidade de São Paulo. O artigo foi publicado na Edição 24 da Revista do Ministério Público Militar, cujo tema foi a Justiça Militar brasileira.

Resumo

O presente trabalho analisa os direitos políticos dos militares no Brasil, principalmente a cidadania passiva, uma vez que a Constituição estabelece restrições à participação política dos militares e graus distintos, como as relativas aos conscritos, aos militares com mais e com menos de dez anos de atividade profissional. Examinou-se como a doutrina e a jurisprudência definem a cidadania passiva dos militares e promoveu-se, também, um estudo da disciplina estrangeira da matéria.

 

Notícias
  • Expediente

    Juiz Federal da Justiça Militar
    WENDELL PETRACHIM ARAUJO

     

    Horário de funcionamento
    2ª a 5ª, das 13h às 19h
    6ª, das 9h às 14h


    Endereço
    Rua Monsenhor Constabile Hipólito, 465
    96400-590 - Bagé - RS

    Telefones
    (53) 3313-1460  Fax: (53) 3313-1469