O Superior Tribunal Militar (STM) condenou por peculato-furto dois ex-militares que trabalhavam como armeiros no 62° Batalhão de Infantaria, em Joinville (SC). Eles foram denunciados pela venda de dezenas de armamentos que estavam sob a guarda do batalhão e que somaram o valor de R$ 37.700.

Durante o ano de 2012, a unidade militar recebeu uma série de armas, tais como revólveres, pistolas e garruchas, destinados à destruição. No entanto, a Comissão de Recebimento e Destruição de Armas e Munições, ao realizar a conferência do armamento ali presente, observou que a quantidade de armas não conferia com a quantidade expressa nas guias, de modo que se verificou a falta de 47 itens.

Após serem questionados sobre o sumiço das armas, os dois cabos que exerciam a função de armeiros confessaram ter retirado da caixa onde estavam guardadas, cada um deles, mais de vinte armas curtas, vendendo-as em seguida para terceiros. Um deles afirmou que retirava as armas sempre pela mesma lateral da canastra, por uma fresta entre a tampa e a parede lateral, forçando com a mão e utilizando uma chave de fenda como ‘calço’, fazendo uso de uma lanterna para observar o interior da caixa e de um gancho feito de arame por intermédio do qual ‘puxava’ o armamento até a abertura para então retirá-lo com a mão.

Após a retirada das armas da caixa, afirmou que as guardava na mochila ou encobria junto ao corpo, embaixo do uniforme, e as levava para fora do quartel, a fim de vendê-las. Os furtos costumavam ser realizados nos horários de formatura do Batalhão, bem como os finais de semana, quando o movimento no quartel era menor e ambos os armeiros estavam de serviço.

Um dos militares confessou que manteve consigo, por duas semanas, as primeiras armas que subtraiu e que não tinha a intenção de usá-las para praticar crimes. Porém, depois decidiu vendê-las por R$ 600,00 e seguiu realizando outras vendas por preços variados. Confessou ainda que havia trocado os últimos quatro revólveres furtados por uma moto no valor de R$ 3.200.

Processo na Justiça Militar da União

Após as investigações, o Ministério Público Militar (MPM) ofereceu denúncia contra os dois militares, pelo crime previsto no artigo 303, parágrafo segundo, do Código Penal Militar (CPM). Segundo a acusação, eles agiram em coautoria e valendo-se da facilidade que lhes proporcionava a qualidade de armeiros, função que lhes permitia acesso irrestrito ao local onde ficavam armazenados os objetos.

Na sessão de julgamento, realizada em 13 de junho de 2018, o Conselho Permanente de Justiça para o Exército da Auditoria de Curitiba decidiu, por unanimidade de votos, condenar os ex-cabos às penas de 6 anos e 8 meses de reclusão e de 9 anos de reclusão.

O relator do processo no STM, ministro Francisco Joseli Parente Camelo, decidiu reduzir a pena de ambos os réus: de 6 anos e 8 meses de reclusão para 6 anos; e de 9 para 8 anos. Para isso, o magistrado acatou a argumentação da defesa segundo a qual houve, na sentença, a aplicação indevida de uma mesma circunstância agravante por duas vezes.

Segundo o ministro, por se tratar de furto de diversos armamentos, deve-se levar em conta que as armas subtraídas foram comercializadas no mercado negro, inclusive para membros da organização criminosa Primeiro Comando da Capital (PCC). Porém, essa circunstância foi aplicada duas vezes na sentença, o que configurou a violação ao princípio do ne bis in idem, ou seja, que ninguém pode ser julgado duas vezes pelo mesmo fato.

O plenário do STM seguiu por unanimidade o voto do relator, que determinou que os réus terão o direito de apelar em liberdade.

APELAÇÃO Nº 7000671-81.2018.7.00.0000

A sessão de julgamento foi transmitida ao vivo

Ministro Lúcio foi o relator do recurso no STM

O Superior Tribunal Militar (STM) confirmou a condenação de dois homens responsáveis por burlar a segurança e ocasionar a fuga de um presídio, localizado dentro do Batalhão de Infantaria de Aeronáutica do Rio de Janeiro (BINFAE-RJ).

Na época do crime, um dos condenados estava de serviço no Batalhão e facilitou a evasão do segundo condenado, que estava preso à disposição da Justiça Comum por autuações de extorsão, tentativa de homicídio e roubo.

Ambos irão cumprir pena, respectivamente, por corrupção ativa e corrupção passiva.

A ação ocorreu entre a noite do dia 5 e a madrugada do dia 6 de janeiro de 2014. Naquela ocasião, o então soldado preso serrou duas barras da janela da cela e, após quebrar parte dos tijolos vazados de concreto, empreendeu a fuga saindo pela janela e pulando o muro do quartel.

Ao todo foram denunciados junto à Justiça Militar da União, além do fugitivo, a sua esposa, que forneceu um celular e uma serra para o marido, e o soldado de plantão no dia dos fatos, que intermediou a entrega dos objetos ao presidiário mediante o recebimento de R$ 5 mil.

Em janeiro de 2018, o julgamento realizado pelo Conselho Permanente de Justiça - 1ª Instância da Justiça Militar - resultou na condenação dos três denunciados. O soldado que estava preso foi condenado, por evasão mediante arrombamento de prisão militar e por corrupção ativa, à pena de 1 ano e 10 meses de reclusão. Já a mulher foi condenada à pena de 2 anos e 4 meses de reclusão por facilitação da fuga e corrupção ativa. O outro soldado que apoiou a operação teve a pena fixada em 3 anos e 8 meses de reclusão também por facilitação da fuga e por corrupção passiva.

Condenação por corrupção e prescrição

Após recorrerem ao STM, o ministro relator do caso, Lúcio Mário de Barros Góes, declarou a prescrição da pena da mulher do ex-soldado pelo fato de terem se passado mais de dois anos entre o recebimento da denúncia e a sentença.

Quanto aos demais réus, também foi declarada a prescrição com relação aos crimes de evasão mediante arrombamento de prisão e de facilitação da fuga, restando apenas as punições para o crime de corrupção. Com o acolhimento das prescrições, os dois ex-soldados ficaram com a pena final de 1 ano e 4 meses cada um.

A defesa pedia a absolvição dos réus alegando, entre outras coisas, a atipicidade ( não haver crime) penal em relação aos fatos praticados e a falta de provas. O relator, no entanto, declarou que a ocorrência da fuga é “incontroversa”, pois é atestada pelas imagens das câmeras de segurança e o depoimento de testemunhas nesse sentido. Afirmou também que o próprio soldado que estava de serviço no dia do crime havia confessado ter facilitado a fuga do preso.

Por fim, o relator citou um trecho da sentença que fundamentou as condenações: “Assim, tendo o autor da Ação Penal Militar logrado provar as acusações que fez, enquanto que as defesas, em seu nobre papel constitucional, não conseguido afastá-las, ficam as condutas dos réus submetidas à reprimenda estatal, nos termos formulados na inicial e, em seu aditamento, à míngua de qualquer causa de justificação ou de exculpação que possa socorrê-los”.

Apelação 7000356-19.2019.7.00.0000

A sessão de julgamento foi transmitida ao vivo

 

Brasília, 30 de agosto de 2010 – Dois novos ministros do STM tomarão posse na quarta-feira (1º), às 16h. Na solenidade, realizada no Plenário, o Almirante-de-Esquadra Marcos Martins Torres ocupará a vaga deixada pelo ministro Marcos Augusto Leal de Azevedo, em decorrência da aposentadoria, em 15 de julho deste ano. Já o General-de-Exército Fernando Sérgio Galvão, ocupará a vaga do ministro Sergio Ernesto Alves Conforto, em decorrência da sua aposentadoria, em 3 de agosto.

Legenda/audiodescrição: Imagem de duas mãos utilizando um teclado de computador.

Um ex-soldado e um civil foram condenados, no Superior Tribunal Militar (STM), por participarem de um esquema de corrupção envolvendo o Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (SIGMA) do Exército Brasileiro. A condenação aplicada pelo plenário do STM confirmou a decisão da 1ª Auditoria da 2ª CJM, sede da primeira instância da Justiça Militar em São Paulo.

Conforme a denúncia, o caso se trata da prática de pagamento de vantagem indevida a um militar designado para a Seção de Fiscalização de Produtos Controlados da 2ª Região Militar (SFPC/2), por parte de um civil a fim de obter a concessão de Certificado de Registro de Arma de  Fogo (CRAF) e quatro transferências de armas para seu acervo.

Após receber o depósito no valor de R$ 700,00, o militar inseriu no sistema SIGMA dados falsos acerca das referidas armas de fogo, na medida em que não havia o suporte documental necessário à concessão das transferências, não havendo sequer os comprovantes do recolhimento das taxas devidas à União. Na 1ª Auditoria da 2ª CJM, em São Paulo, o ex-soldado do Exército e o civil foram condenados, respectivamente, à pena  de  2  anos  e  8  meses  de  reclusão – corrupção passiva – e a 1 ano e 4 meses de reclusão – corrupção ativa.

Na sentença o juiz explica que a prática foi resultado de um contexto de “'desorganização' administrativa” presente na unidade militar, o que contribuiu  para a ocorrência de crime de maior gravidade no referido quartel. Segundo o magistrado, uma série de processos criminais indicam que o local era um verdadeiro “'balcão  de  negócios  espúrios',  envolvendo  particularmente militares do setor e civis despachantes e/ou requerentes diretos”.

Recurso julgado no STM

Após a sentença da Auditoria de São Paulo, a defesa dos réus apelou ao STM, que manteve a condenação. Na apelação, os advogados requereram a absolvição dos acusados alegando, entre outras coisas, insuficiência de provas para a condenação.

Ao julgar o caso no STM, como relator, o ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz afirmou estar seguro da culpabilidade dos réus. Ele resumiu a prática de corrupção ativa e passiva como um “delito de dois pólos”: de um lado está o particular, que oferece, dá  ou  promete a compensação financeira para a prática indevida e, de outra, o agente público que concretiza a demanda.

“In casu, os réus seguramente estavam envolvidos no esquema criminoso dentro da Seção de Fiscalização de Produtos Controlados da 2ª Região Militar, apesar da negativa realizada no interrogatório. Destarte, não trouxeram aos autos prova documental ou testemunhal  a  refutar  a  prática  delitiva,  ou,  ao  menos,  explicar  a  razão  do  depósito realizado  na  conta  do  militar  denunciado  e  da  ausência  de  comprovação  dos pagamentos à União”, declarou o relator em seu voto.

Segundo o magistrado, as  provas  produzidas  nos autos e em outros processos em curso são  “contundentes” em confirmar o esquema criminoso que estava instalado na referida organização militar. “O grande volume de documentos analisados,  o  pequeno  contingente  destinado  ao  serviço  e  a  grande  autonomia  que tinham os militares contribuíram para facilitar o conluio entre corruptores e corruptos”, afirmou.

APELAÇÃO Nº 7000810-62.2020.7.00.0000

A Justiça Militar da União ganhou dois novos juízes de carreira. Eles tomaram posse na noite dessa quarta-feira (9). A cerimônia ocorreu no auditório do Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília.

A solenidade de posse foi prestigiada por ministros do STM e autoridades de outros Poderes da República. A mesa de honra foi composta pelo presidente do STM, ministro William de Oliveira Barros, pelo vice-presidente, ministro Artur Vidigal de Oliveira, o ministro José Coêlho Ferreira, Ouvidor da Justiça Militar da União e coordenador-geral do concurso de juízes-auditores, o diretor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum), ministro José Barroso Filho, e o procurador-geral da Justiça Militar, Marcelo Weitzel Rabello de Souza. 

Os dois empossados foram aprovados no último concurso para magistrados, homologado em 2015: Sidnei Carlos Moura e Mariana Queiroz Aquino Campos. Em outubro do ano passado, já haviam tomado posse dez juízes selecionados para o cargo de juiz-auditor substituto, para o qual concorreram 1.043 bacharéis em Direito de todo o país.

Sidnei Moura será lotado na Auditoria de Bagé (RS) e Mariana Campos, na Auditoria de Manaus (AM). A Auditoria é órgão de primeira instância da Justiça Militar da União.

O novo juiz, Sidnei Carlos Moura, falou em nome dos novos magistrados da JMU. Ele ressaltou a honra e o privilégio em poder estar tomando posse e solidificando a realização de um sonho.

"Que Deus nos conceda a humildade para aprender com nossos colegas que já estão semeando a justiça há tempos, a lucidez para perceber que, apesar de termos que julgar a conduta de outras pessoas, nós continuamos sendo humanos e falíveis, a serenidade para poder fazer o que é mais justo e correto para com aqueles que serão por nós julgados, e para com a sociedade que tanto de nós espera e por fim a grandeza para reconhecer o valor dos servidores que nos auxiliam, porque eles são o coração e alma do Poder Judiciário", afirmou o juiz.

Em seguida, o ministro José Barroso saudou os novos integrantes da magistratura e falou como coordenador do II Curso de Formação Inicial de Magistrados da JMU. “Nós teremos, durante o curso de formação, várias oportunidades para discutirmos sobre o que é ser juiz, sobretudo a responsabilidade de decidir sobre a vida do próximo”, afirmou o ministro.

De 10 de março a 20 de abril, os novos juízes participarão do II Curso de Formação Inicial de Magistrados. A capacitação abordará temas como história e estrutura da Justiça Militar da União, gestão estratégica, visitas institucionais, media training, oficina de avaliação e feedback e mesa redonda com gestores de diversas áreas.

Perfil dos juízes

Sidnei Moura é formado em Direito, pela Universidade Federal do Paraná, e tem especialização em Direito em Administração Pública, pela Universidade Castelo Branco.

Antes de se tornar juiz, Moura era Técnico Judiciário da Justiça Militar da União desde 1994. Inicialmente, trabalhou na Auditoria de Curitiba e, em 2003, foi lotado na Auditoria de Porto Alegre, onde passou a atuar como diretor de Secretaria, a partir de 2009 até o momento. 

Mariana Campos graduou-se em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Campinas. Especialista em Direito Militar, Mariana atuou como professora de Direito Penal Militar e Processual Militar, Sindicância e Lei de Organização da JMU, no 5º Comando Aéreo Regional, em Canoas (RS).

O último cargo ocupado por Mariana Campos foi o de assessora jurídica dos magistrados da 2ª Auditoria de Brasília. Anteriormente, trabalhou como assessora jurídica no 5º Comando Aéreo Regional e no Comando Geral do Pessoal da Aeronáutica (Brasília).

Veja o vídeo abaixo sobre a cerimônia de posse e as fotos do evento.

Notícias
  • Expediente

    Juiz Federal da Justiça Militar
    WENDELL PETRACHIM ARAUJO

     

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