Brasília, 15 de setembro de 2011 – O Superior Tribunal Militar manteve, por unanimidade, a condenação do soldado do Exército G.H.A.R. a quatro meses de prisão pelo crime de deserção, capitulado no artigo 187 do Código Penal Militar (CPM). O réu ganhou o direito a apelar em liberdade, com o benefício do sursis - suspensão condicional da pena - pelo prazo de dois anos.
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