O Superior Tribunal Militar (STM) está adotando medidas para viabilizar a implantação da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).

A Lei n. 13.709, de 14 de agosto de 2018, dispõe sobre o tratamento de dados pessoais, inclusive nos meios digitais, por pessoa física ou jurídica de direito público ou privado, com o objetivo de proteger os direitos fundamentais de liberdade e de privacidade e o livre desenvolvimento da personalidade do indivíduo.

Entre os temas tratados na Lei destacam-se: o respeito à privacidade; a autodeterminação informativa; a liberdade de expressão, de informação, de comunicação e de opinião; a inviolabilidade da intimidade, da honra e da imagem; o desenvolvimento econômico e tecnológico e a inovação; a livre iniciativa, a livre concorrência e a defesa do consumidor; e os direitos humanos, o livre desenvolvimento da personalidade, a dignidade e o exercício da cidadania pelas pessoas naturais.

Nesse contexto, dentre as ações adotadas pelo Tribunal destacam-se a criação de um Grupo de Trabalho (GT) que está analisando o tema, bem como a criação de uma página no portal eletrônico, contendo informações da LGPD.

Esse procedimento do STM alinha-se aos atos do CNJ que criou um grupo de trabalho para a elaboração de estudos e propostas com diretrizes para que os tribunais brasileiros atendam à nova norma.

O ministro-presidente do Superior Tribunal Militar, José Coêlho Ferreira, designou comissão para a organização do concurso público para provimento de cargos de analistas e técnicos judiciários da Justiça Militar da União. A próxima etapa será a escolha da banca organizadora.

O novo concurso a ser realizado pelo STM foi anunciado no mês passado e a expectativa é que o edital seja publicado no segundo semestre deste ano.

Serão preenchidos cargos de analistas e técnicos judiciários para o Superior Tribunal Militar, sediado em Brasília; e para as Auditorias, que são a Primeira Instância desta Justiça, sediadas em todo o país.

Inicialmente, há 28 cargos vagos  a serem destinados ao concurso, mas até a publicação do edital  o quantitativo de cargos vagos pode sofrer alterações em virtude de aposentadorias.

As vagas serão para provimento imediato e para cadastro reserva. A nomeação da comissão organizadora foi publicada nesta terça-feira (2), no Diário Oficial, Seção II.

Brasília, 19 de abril de 2013 – O Superior Tribunal Militar divulgou nessa quinta-feira (18) gabarito oficial preliminar das provas objetivas para o cargo de juiz-auditor substituto, aplicadas no último domingo (14). O concurso tem por objetivo o preenchimento de seis vagas, além da formação de cadastro reserva.

O Superior Tribunal Militar tem publicado mensalmente em seu portal o Boletim Estatístico da Justiça Militar da União.

A publicação, criada pela Assessoria de Gestão Estratégica, é mais uma ferramenta de transparência que o Superior Tribunal Militar lança mão para informar a sociedade.

Por meio do Boletim Estatístico é possível encontrar os dados quantitativos sobre o trâmite processual e a atividade judicante da Justiça Militar da União desde janeiro de 2018.

A análise dos gráficos e a leitura das informações processuais, retiradas dos sistemas da JMU, possibilitar saber, por exemplo, sobre as classes dos processos distribuídos no Superior Tribunal Militar, assim como os tipos penais encontrados nesses processos.

O acesso ao Boletim revela que os crimes mais julgados no STM em 2018 são referentes ao tráfico, posse ou uso de entorpecentes ou substância de efeito similar, previstos no artigo 290 do Código Penal Militar.

A Primeira Instância também está representada na publicação com número de processos distribuídos e quais são os crimes mais recorrentes nas Auditorias da Justiça Militar da União, entre outras informações. Em 2018, o Boletim registra que o crime de deserção foi maioria na Primeira Instância da JMU.

As metas do Conselho Nacional de Justiça para o Poder Judiciário e as metas específicas para a Justiça Militar da União também têm espaço na publicação, com o desempenho desta Justiça especializada.

Para o presidente do STM, ministro José Coêlho Ferreira, “o Boletim Estatístico é um importante instrumento de transparência, a qual foi um compromisso assumido por mim quanto iniciei a minha gestão na Presidência do STM". Para o magistrado, as informações disponibilizadas na publicação são de interesse de toda a sociedade e por isso precisa estar ao alcance fácil dos interessados, como a publicação permite.

Para acessar o Boletim Estatístico, basta acessar a aba Transparência do portal do Superior Tribunal Militar e depois se direcionar ao botão Estatística.

O endereço do portal é www.stm.jus.br.

 

O Superior Tribunal Militar (STM) publicou em seu Portal, nesta semana, o novo Regimento Interno da Corte, alterado pela Emenda Regimental nº 32, que foi aprovada durante sessão administrativa de 8 de novembro de 2017. 

A Emenda Regimental foi publicada no Diário de Justiça Eletrônico (DJe) do dia 21 de novembro de 2017. 

Essa nova atualização traz alterações importantes, principalmente, em virtude da implantação do sistema e-Proc (tramitação de processos judiciais por meio eletrônico), implantado na Justiça Militar da União no último mês de novembro.

Dentre as alterações estão as ações de supervisão, distribuição e tramitação eletrônica dos processos judiciais, além de outras providências a serem tomadas com o e-Proc.

O Regimento Interno do STM é um dos conteúdos previstos para o concurso de cargos de analista e técnico judiciários, dentre outras legislações a serem cobradas no certame, cujo edital foi publicado no Diário Oficial da União de 18 de dezembro.

O novo documento, que aprovou e alterou dispositivos do Regimento Interno do STM, estabelece a composição e competência, regula o processo e o julgamento dos feitos atribuídos por lei e fixa os procedimentos administrativos e disciplinares legais.

Para consultar o novo regimento interno, acesse: https://goo.gl/nvdg6w

Para saber mais sobre a legislação da Justiça Militar da União (Código de Processo Penal Militar, Código Penal Militar, Lei de Organização Judiciária Militar, entre outros) acesse: https://www.stm.jus.br/informacao/legislacao-stm

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