Após alterar dados do Sistema de Gerenciamento de Armas (Sigma) em troca de vantagem econômica, um ex-militar foi condenado, no Superior Tribunal Militar (STM), a sete anos e seis meses de reclusão. A decisão é resultado do julgamento de uma apelação que questionava a condenação do acusado na primeira instância.

De acordo com o Inquérito Policial Militar, o então tenente, valendo-se da função que exercia numa unidade do Exército em Brasília, recebeu depósitos em dinheiro para praticar alterações cadastrais, de forma indevida, no sistema Sigma, vindo a beneficiar três empresas de produtos controlados.

O Sistema de Gerenciamento de Armas (Sigma) alberga todos os dados das empresas que fabricam ou comercializam produtos controlados pelo Exército. Uma vez obtida a autorização do Exército para fabricar ou comercializar produtos controlados, é gerado um Título de Registro identificado por um número de rastreamento por meio do qual é possível acessá-lo no Sistema, alterar dados cadastrais das empresas, promover as revalidações de Título de Registro e inserir apostilas.

Como auxiliar da carteira de blindados, o oficial era responsável por inserir, no Sistema, informações das empresas interessadas em receber o Título de Registro (TR) e expedir as revalidações. Eram exatamente essas operações que eram realizadas pelo oficial em troca de quantias em dinheiro, como ele mesmo viria a confessar em juízo.

Como exemplo, o militar recebeu R$ 2.550 de uma das empresas, após alterar a validade e a data de emissão do respectivo Título de Registro. Já outra empresa depositou em sua conta R$ 2.906 como contrapartida pela modificação da data de emissão do Título de Registro. Ao todo, os valores somam cerca de R$ 8 mil, recebidos entre 2009 e 2012.

Militar alegava ter recebido “patrocínios”

Após a condenação na primeira instância da Justiça Militar da União, em Brasília, o militar recorreu ao STM. Segundo a defesa, a absolvição se fazia necessária em razão de o tenente não ter recebido vantagem indevida, mas contribuições diversas de interesse da própria Organização Militar.

De acordo com esse argumento, o acusado teria solicitado verbas para compra dos uniformes do time de futebol amador, que ajudava a organizar, e para festas que envolviam toda a unidade militar. Por fim, a defesa sustentou que “não se tratava de um ato criminal de corrupção, apesar de reprovável do ponto de vista da probidade administrativa” e que não existia “conduta típica” que se amoldasse ao crime de corrupção passiva (recebimento de quantias indevidas), como havia entendido a primeira instância.

Para o relator da apelação no STM, ministro Odilson Sampaio Benzi, a alegação da defesa de que o oficial recebeu os valores para a compra de material esportivo ou para financiar eventos na OM, “não condiz com a realidade do contexto fático apresentado (...) porque vai na contramão das provas produzidas nos autos”. O ministro lembra que em nenhum momento o acusado conseguiu comprovar que tenha adquirido uniformes para o time de futebol ou bens e serviços para a realização da confraternização do Exército, o que poderia ser feito por meio de notas fiscais, comprovantes de cartão de crédito ou conversas com os fornecedores por exemplo.

“Contudo, diante dessa falta de comprovação que, reitero, não alteraria a moralidade do comportamento efetuado - já que as empresas se sentiriam mais à vontade para sugerir essa ou aquela contraprestação igualmente imoral -, torna-se impossível o reconhecimento da absolvição por atipicidade do crime de corrupção, diante da ausência do recebimento de vantagem indevida, como pugnado pela Defensoria Públicada da União. Infere-se, portanto, da análise dos autos, que a autoria e a materialidade foram suficientemente comprovadas, não havendo quaisquer causas excludentes de ilicitude ou dirimentes de culpabilidade, o que impõe a condenação”, concluiu o ministro.

Com relação aos empresários responsáveis pelos depósitos em dinheiro, o relator os absolveu do crime de corrupção ativa, assim como havia feito a primeira instância da JMU. Segundo o ministro, embora haja indícios do crime, não foi possível a comprovação cabal das condutas praticadas, o que levou à absolvição por insuficiência de provas.

“Inicialmente, cumpre esclarecer que, apesar de a corrupção passiva e a corrupção ativa serem delitos complementares, já que a ação do corruptor desperta e possui nexo causal com a ação do corrompido, eles são tratados de maneira independente. Isso porque as provas dos autos podem, por exemplo, ser robustas com relação à autoria de um deles, mas duvidosa com relação à prática do outro delito”, explicou o relator.

Apelação 7000908-81.2019.7.00.0000

 

Nesta quinta-feira (30), o Superior Tribunal Militar (STM)  assinou contrato com o Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos – Cebraspe – para que a banca organize o novo concurso - para ténicos e analistas judiciários - da Justiça Militar da União (JMU). 

Participaram da seleção a Fundação Carlos Chagas (FCC), a Fundação Getúlio Vargas (FGV), e o Instituto Brasileiro de Desenvolvimento Executivo ( Ibade), além do Cebraspe. 

O extrato do contrato deve ser publicado na Imprensa Nacional na próxima segunda-feira (04). A publicação do edital está programada para ocorrer ainda neste mês dezembro. 

Concurso 

Serão preenchidos cargos de analistas e técnicos judiciários para o Superior Tribunal Militar, sediado em Brasília; e para as Auditorias, que são a Primeira Instância desta Justiça, sediadas em todo o país.

Inicialmente, há 42 cargos vagos a serem destinados ao concurso, mas, até a publicação do edital, o quantitativo de cargos vagos pode sofrer alterações em virtude de aposentadorias de servidores.

O salário inicial do STM e da Primeira Instância da JMU é regido pela Lei 11.416/2006, que dispõe sobre as carreiras dos servidores do Poder Judiciário da União: analista judiciário: R$ 10.119,93 e técnico judiciário: R$ 6.167,99.

As vagas previstas no Edital terão provimento ao longo do prazo de validade do Concurso e valerão também para formação de cadastro reserva. É importante ressaltar que o TCU não permite a realização de concurso apenas para cadastro reserva.

O último concurso para ocupar os cargos de analista e técnico judiciários foi realizado em 2010. Houve vagas para as seguintes capitais: Rio de Janeiro, São Paulo, Porto Alegre, Curitiba, Salvador, Belém, Campo Grande, Fortaleza, Brasília e Manaus.

Também houve espaço para contratação nas cidades de Santa Maria, Bagé e Juiz de Fora; locais onde há sedes da Justiça Militar da União. Na ocasião, o CESPE/UnB foi a banca examinadora que realizou a seleção.

Os editais e provas e gabaritos do concurso anterior estão disponíveis no sítio do STM: https://www.stm.jus.br/informacao/concurso-servidor.

Assista ao vídeo abaixo e conheça mais sobre a Justiça Militar da União e o Superior Tribunal Militar. 

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Consulte a legislação do STM e da Justiça Militar da União  

 

 

 

 

Brasília, 19 de agosto de 2011 - O Plenário do Superior Tribunal Militar confirmou sentença condenatória imposta a dois civis por corrupção ativa e absolveu um cabo de Marinha do crime de corrupção passiva, por insuficiência de provas. Eles foram julgados pela Auditoria da Justiça Militar da União, sediada em Fortaleza (CE), acusados de terem participado da falsificação, compra e venda de documentos para ascensão profissional.

Representantes do Superior Tribunal Militar (STM) estão desde o último dia 24 no Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4), em Porto Alegre (RS), para conhecer melhor os sistemas informatizados e práticas de gestão da Justiça Federal da 4ª Região, como o Eproc, o processo judicial eletrônico, e os sistemas de recursos humanos e financeiro. 

A comitiva do Tribunal Militar fica até hoje em Porto Alegre e é composta pelo juiz auxiliar da Presidência do STM, Frederico Magno Veras, pelo secretário judiciário, Heber Lucio Scheonrock Teixerense, pelo diretor de Tecnologia da Informação (TI), Ianne Carvalho Barros, pelo coordenador de Sistemas Judiciais, Fabio Baptista de Resende, pelo representante da Secretaria Processual da Defensoria Publica da União (DPU), João Camilo Ramos, pelo subprocurador geral de Justiça Militar e corregedor-geral do Ministério Público Militar (MPM), Giovanni Rattacaso, e pelo coordenador de TI do MPM, Fernando Vieira dos Santos. 

Eles foram recebidos pelo coordenador do eproc, juiz federal Eduardo Tonetto Picarelli, pelo diretor judiciário, Eduardo Júlio Eidelvein, pelo diretor de Tecnologia de Informação (TI), Cristian Ramos Prange, e pelo diretor da Secretaria de Sistemas Judiciários, Ivan Scarparo Forgearini. 

Sistemas eletrônicos judiciais e administrativos

A última segunda-feira foi o dia da equipe do TRF4 mostrar as funcionalidades do Eproc e como o sistema pode atender as demandas da Justiça Militar no tribunal superior e nas auditorias. 

Ontem eles conheceram os outros sistemas administrativos eletrônicos desenvolvidos pelo TRF4, como o Geafin (Sistema de Gestão Administrativa e Financeira de gestão de patrimônio e almoxarifado) e o SERH  (Sistema de Recursos Humanos), já cedidos, por exemplo, para instituições como o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). 

O STM já utiliza o SEI - Sistema Eletrônico de Informação na gestão documental administrativa, cedido gratuitamente pelo TRF4 em dezembro de 2013. 

À tarde, os representantes do STM acompanharam a sessão de julgamento da 2ª Turma do TRF4 pelo Eproc, módulo do sistema que está sendo implantado hoje no TRF4. 

Eles também foram recebidos pelo presidente do TRF4, desembargador federal Luiz Fernando Wowk Penteado, juntamente com o diretor geral do tribunal, Eduardo Pedone.

Com informações do TRF4

 trf4 stm2

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