O Superior Tribunal Militar (STM) retomou nesta quinta-feira (1º) o seu calendário de julgamentos, após o período de recesso forense, ocorrido entre 2 a 31 de julho. 

Na abertura da sessão, o presidente do STM, ministro Marcus Vinicius de Oliveira dos Santos, informou que haveria uma sessão administrativa para eleger a nova ocupante do cargo de juiz corregedor auxiliar. A função até então era exercida pela juíza federal da Justiça Militar Telma Angélica Figueiredo, que obteve aposentadoria no mês de julho.

Durante as comunicações dos ministros, o presidente da Comissão de Jurisprudência, ministro Luis Carlos Gomes Mattos, apresentou e fez o lançamento do "volume 28" da Revista de Doutrina e Jurisprudência do STM.

Na ocasião ele falou sobre a importância da edição do documento e elogiou o trabalho dos servidores da Diretoria de Documentação e Gestão do Conhecimento.

Em breve, a Revista será disponibilizada no Portal STM, no menu Serviços.

Nesta primeira sessão do semestre, ao todo, foram julgados quatro processos: três apelações e um embargos infringentes e de nulidade.

Os recursos de apelação trataram dos seguintes delitos previstos no Código Penal Militar (CPM):  homicídio simples (205, caput), injúria (2016) e falsificação de documentos (311).

Já os embargos infringentes estavam relacionados com o crime posse ou uso de entorpecente, previsto no artigo 290 do CPM.  

Na apelação 7000105-98.2019.7.00.0000, o STM julgou um recurso da defesa de um ex-soldado condenado a seis anos de reclusão por homicídio simples.

O crime ocorreu num quartel em Marabá (PA), quando o então soldado disparou contra o peito de um colega com uma pistola 9 mm. O STM, por maioria, confirmou a sentença da 8ª Auditoria Militar de Belém.

As sessões de julgamento do STM podem ser acompanhadas ao vivo pelo canal oficial do Youtube.

Na sessão da última quinta-feira (16), os ministros do Superior Tribunal Militar (STM) admitiram Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) interposto pelo procurador-geral de Justiça Militar, Jaime de Cassio Miranda. 

Embora o IRDR não esteja previsto no Código de Processo Penal Militar (CPPM) nem no Regimento Interno do STM, o Plenário julgou ser possível a sua aplicação na Justiça Militar da União com base no artigo 976, incisos I e II, do Código de Processo Civil (CPC). O juízo de admissibilidade julgado nesta quinta-feira é a primeira etapa da tramitação do IRDR.

A ação pedia a aplicação do instituto à matéria tratada no Recurso em Sentido Estrito 7000144-95.2019.7.00.0000, que questiona a decisão do juiz federal da JMU quanto à não convocação do Conselho de Justiça para processar e julgar um ex-militar, afirmando-se autoridade competente para tratar monocraticamente do feito. A decisão se deu após a edição da Lei 13.774/2018, que transferiu para o magistrado togado a competência para julgar o réu civil.

Para motivar o pedido de aplicação do IRDR à matéria que é objeto do Recurso, o procurador-geral argumentou que a matéria discutida no processo apresenta os dois requisitos para a aplicação da medida: é uma questão de direito recorrente no âmbito da JMU; é assunto que demanda a observância do princípio da isonomia, de forma a dar regramento similar à controvérsia com o mesmo fundamento de direito.

Convocação dos Conselhos de Justiça

A Lei 13.774/2018, sancionada em dezembro do ano passado, determinou que os civis que cometem crime militar devem ser processados e julgados apenas pelo juiz federal da Justiça Militar e não mais pelos Conselhos de Justiça, formados pelo juiz federal e mais quatro oficias das Forças Armadas.

Como lembrou o procurador em seu pedido, alguns magistrados da primeira instância desta Justiça Especializada passaram a entender que a mesma regra deveria ser aplicada aos militares que, após cometerem crime militar, foram licenciados da Força e deveriam, por essa razão, receber o mesmo tratamento dos civis.

Na mesma sessão de julgamento, o STM já se pronunciou favorável à convocação dos Conselhos de Justiça como órgão competente para julgar ex-militares que cometeram delitos sob a jurisdição da Justiça Militar. No entanto, ainda não há uma decisão do Tribunal com efeito vinculante, o que na prática não pacifica a controvérsia.

No seu pedido, o procurador-geral declarou que, sem a resolução apresentada pelo IRDR, “casos semelhantes terão tratamento diverso, na medida em que uns serão julgados monocraticamente e outros pelo escabinato [conselhos de justiça], em evidente descompasso prejudicial à segurança jurídica.” No mérito, o chefe do Ministério Público Militar (MPM) posicionou-se pela fixação da competência dos Conselhos de Justiça para o julgamento de ex-militares que praticaram delitos castrenses no serviço ativo.

Inovação e próximas etapas

Ao trazer o expediente para a apreciação do plenário do STM, quanto ao seu juízo de admissibilidade, o relator do processo, ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz lembrou que o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas (IRDR) é “uma das principais inovações do Código de Processo Civil de 2015 referente à uniformização da jurisprudência nos Tribunais pátrios”.

“Inspirado no Musterverfahren (procedimentos-modelo ou representativo) alemão, objetiva concentrar em uma só causa o julgamento de determinada tese jurídica, a qual, julgado procedente o pedido, deverá ser adotada no âmbito de toda a competência territorial subordinada. Com isso, possibilita a concretização do princípio da segurança jurídica (pela uniformização do entendimento), além de assegurar a duração razoável dos processos, diante da imposição do precedente aos órgãos inferiores”, explicou o ministro.

Após o julgamento favorável do STM, realizado na sessão dessa quinta-feira (16), o relator conduzirá o processo, que consiste em uma série de etapas, e ao final apresentará o feito para julgamento do mérito. Durante a instrução processual, serão ouvidas as partes do processo originário e demais interessados (inclusive pessoas, órgãos e entidades com interesse na controvérsia) e requeridas diligências necessárias para a elucidação da questão.

Admite-se, também, a intervenção do amicus curiae e a possibilidade de designação de Audiência Pública para ouvir depoimentos de personalidades com experiência e conhecimento na matéria.

No seu voto, o relator afirmou que, após julgado o IRDR e publicada a decisão colegiada, “a tese jurídica será aplicada a todos os processos que versem sobre idêntica questão de direito, tanto os atuais − em tramitação na área de jurisdição do Tribunal, como os futuros”.

“Caso procedente, a tese adotada pelo Tribunal deverá ser obedecida pelo Superior Tribunal Militar (STM), assim como pelos órgãos subordinados. Significa dizer que a tese firmada possui natureza vinculante, de forma que caberá Reclamação se descumprida”, enfatizou ministro Péricles.

Petição nº 7000425-51.2019.7.00.0000

Assista à íntegra do julgamento, que foi transmitido ao vivo pela internet

Na última Sessão Administrativa do ano, realizada em 10 de dezembro, foi aprovado o novo Planejamento Estratégico da JMU para o período de 2021 a 2026. 

Vale lembrar que os trabalhos desenvolvidos para a revisão do Plano da JMU tiveram início ainda no segundo semestre de 2019 por meio das oficinas de diagnóstico e contaram com a ampla participação de magistrados, gestores e servidores. Os diagnósticos, por exemplo, ajudaram na detecção de fatores externos que seriam oportunidades ou ameaças para a implementação do planejamento, assim como de aspectos internos que demandam maior aprimoramento.

Mesmo com a expansão da pandemia do coronavírus no país, não houve prejuízo na qualidade técnica e no aprofundamento das discussões acerca dos artefatos propostos, havendo apenas uma adaptação da metodologia para o modo virtual.

Diretrizes estratégicas

A partir de uma lista dos principais macrodesafios do Poder Judiciário, foram definidas diretrizes estratégicas para a JMU. É a partir dessas diretrizes que a instituição irá atuar para dar respostas às demandas levantadas, estruturando assim os seus objetivos, indicadores e iniciativas estratégicas. 

Entre as diretrizes que foram definidas, cabe destacar as seguintes: ampliar a eficiência na prestação jurisdicional; tornar mais efetivos os mecanismos de comunicação e representatividade da JMU, bem como a transparência; ampliar e consolidar as políticas de sustentabilidade e de inclusão; elevar a qualidade dos gastos da JMU e a eficiência na execução dos recursos orçamentários e financeiros. 

Mapa e Objetivos Estratégicos

Na publicação do planejamento estratégico, que está acessível a todos os cidadãos, é possível conferir o detalhamento dos doze objetivos estratégicos da instituição, com a respectiva descrição e a listagem daqueles que são considerados os processos críticos a eles relacionados. Em seguida, todos os objetivos são apresentados, de forma didática, por meio de um Mapa Estratégico, que reúne também a missão, a visão e os valores institucionais.

O novo mapa estratégico, estruturado em três perspectivas, serve de guia para a atuação da JMU nos próximos seis anos. Para cada um dos objetivos, foram elaborados indicadores de desempenho e metas, devidamente pactuadas com as unidades administrativas do Tribunal. 

Além disso, por meio da participação das diversas áreas do Tribunal, foram construídas iniciativas estratégicas, que serão responsáveis por materializar o novo Plano da JMU mediante a implementação de projetos e ações de contribuição. 

Monitoramento e Avaliação da Estratégia

Vale ressaltar que uma grande mudança para o próximo sexênio é o novo desenho da sistemática de monitoramento e avaliação, que permitirá realizar a gestão contínua do Plano, por meio dos ritos periódicos de controle dos indicadores de desempenho e do acompanhamento das entregas dos projetos estratégicos. 

Espera-se que o Planejamento Estratégico 2021-2026 promova transformações positivas à JMU e represente mais um passo no crescimento institucional, com foco, sobretudo, no cumprimento da nossa missão constitucional.

Acesse aqui o novo Planejamento Estratégico da JMU.

Resolução nº 289, de 16 de dezembro de 2020, que dispõe sobre o Planejamento Estratégico da Justiça Militar da União (PE-JMU) para o período 2021-2026 e dá outras providências 

 

            

O Plenário do Superior Tribunal Militar (STM) aprovou texto de norma que regulamenta a Lei de Acesso à Informação (LAI).

A Resolução detalha as situações específicas envolvendo a disponibilização de informações aos cidadãos, tendo como diretrizes a publicidade e a transparência dos documentos e atos públicos.

A LAI, aprovada em 2011, estabeleceu que a publicidade é regra e o sigilo, exceção. Em dezembro de 2015, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) já havia estabelecido uma regulamentação para todo o Poder Judiciário e previa uma eventual regulamentação por parte dos demais tribunais.

Há dois conceitos básicos presentes na normatização: a transparência ativa – informações divulgadas de antemão no Portal do Tribunal – e a transparência passiva – a obtenção de informações mediante a solicitação do interessado.

A resolução enfatiza que os conteúdos divulgados no Portal devem ter o caráter informativo, educativo ou de orientação social, sendo vedada a menção a nomes, símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal de autoridade ou servidor público.

Também são exemplos de transparência ativa: a publicação de dados gerais sobre programas, ações e projetos; levantamentos estatísticos; atos normativos expedidos; campo denominado Transparência – que no sítio do STM está alocado no menu Portal do Cidadão – e que compreende, por exemplo, programação e execução orçamentária, lotação de pessoal e estruturas remuneratórias.

A transparência passiva está sob a coordenação da Ouvidoria, que recebe todos os pedidos feitos por meio do Serviço de Informações ao Cidadão (SIC). O texto ressalta que o direito de acesso à informação será franqueado mediante procedimentos objetivos e ágeis, de forma transparente e clara e em linguagem de fácil compreensão.

Não sendo possível o atendimento imediato do pedido, a Ouvidoria deverá encaminhar a solicitação à unidade que produz ou custodia a informação no prazo de até 48 horas, bem como responder ao requerente, em regra, em prazo não superior a 20 dias, contado do recebimento da solicitação.

Em casos de indeferimento de acesso a documentos e informações, sem uma justificativa, o interessado poderá entrar com recurso ao ministro-ouvidor. Desprovido o recurso, o requerente poderá apresentar recurso ao presidente do Tribunal.

No entanto, a norma declara que a negativa de acesso à informação ou o não encaminhamento à Ouvidoria, pelo responsável por sua guarda e manutenção, no prazo previsto, quando não fundamentada, sujeitarão o responsável a medidas disciplinares, nos termos do art. 32 da Lei 12.527/2011.

Classificação e sigilo

A decretação de algum grau de sigilo deverá observar o seu interesse público e utilizar o critério menos restritivo possível. Para isso, é necessário classificar as informações nos seguintes graus e com os respectivos prazos de restrição: ultrassecreta (25 anos); secreta (15 anos) e reservada (cinco anos).

A classificação deve registrar a indicação de dispositivo legal que fundamenta a classificação e as razões da classificação, observados os critérios menos restritivos, entre outros dados.

É importante notar que a prestação de informações pessoais, relativas à intimidade, à vida privada, à honra e à imagem, merecem um tratamento diferenciado na resolução.

O acesso ao seu teor é restrito a agentes públicos legalmente autorizados e à pessoa a que se referirem, independentemente de classificação de sigilo, pelo prazo máximo de 100 anos a contar da data de sua produção.

Os conteúdos de caráter pessoal poderão ter sua divulgação ou acesso por terceiros autorizados por previsão legal ou consentimento expresso da pessoa a que se referem ou do seu representante legal. Além disso, a restrição de acesso a esse tipo de informações não poderá ser invocada quando as informações pessoais não classificadas estiverem contidas em conjuntos de documentos necessários à recuperação de fatos históricos de maior relevância.

Posse do novo ouvidor

Na tarde desta terça-feira (2), o Plenário do STM deu posse ao novo ouvidor da Justiça Militar da União, o ministro Artur Vidigal de Oliveira. 

O magistrado ocupa uma das cinco vagas destinadas a civis e é oriundo da advocacia. Tomou posse como ministro do STM em 2010 e em 2015 foi eleito vice-presidente do órgão, para o biênio 2015/2017.

Artur Vidigal foi eleito como ouvidor na 19ª Sessão Administrativa, no dia 19 de abril, para o mandato de dois anos. Anteriormente, quem ocupava o cargo era o ministro José Coêlho Ferreira, atual presidente da Corte.

Após tomar posse, o ministro Artur Vidigal agradeceu a confiança nele depositada por seus pares e afirmou que dará continuidade aos trabalhos relacionados à transparência.

O Superior Tribunal Militar (STM) e a Associação de Centro de Treinamento de Educação Física Especial (CETEFE) assinaram, na tarde de 11 de outubro, o projeto “Digitalização e Restauração do Acervo Processual Histórico do STM”.

Por meio desse contrato, cerca de 45 mil volumes que fazem parte de mais de 15.000 processos históricos do STM serão preparados, digitalizados e armazenados por pessoas com deficiência, empregando diretamente 12 pessoas, sendo dois supervisores com libras, e mais de 100 profissionais indiretamente no projeto, que terá início no primeiro dia útil de novembro e término em dezembro de 2018.

Durante a cerimônia de assinatura do acordo, o ministro-presidente do STM, José Coêlho Ferreira, disse em seu discurso que uma de suas prioridades é a “preservação da memória, da história desta mais que bicentenária Corte. Um país que não preserva a sua memória perde a sua história”.

José Coêlho salientou, ainda, que “investir na preservação de nossa história, com inclusão social, é fazer bom uso e com qualidade dos recursos que a sociedade brasileira nos disponibiliza”.

Além de preservar a história do Brasil, essa digitalização vai contribuir para a inclusão da pessoa com deficiência por meio da empregabilidade do seu serviço de alta qualidade e com margem de erro muito baixa. A CETEFE fornecerá os scanners a serem utilizados durante a digitalização de mais de 3 milhões de imagens.

Segundo o professor Ulisses de Araújo, coordenador-geral da CETEFE, “essa é uma conquista de descoberta dos valores e do potencial da pessoa com deficiência”. E completou: “Não é simplesmente um contrato administrativo. Existe um programa social muito forte. Aqui está presente a inclusão da pessoa com deficiência por meio da empregabilidade e o nosso trabalho de resgate social por meio do esporte, onde se destacam os representantes paraolímpicos”.

 

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