O Superior Tribunal Militar, atendendo ao pedido do Tribunal de Justiça do Acre (TJ-AC), divulga campanha para ajudar as vítimas da enchente do Rio Acre. De acordo com as informações enviadas pela presidente do TJ-AC , a desembargadora Cezarinete Angelim, mais de 4 mil famílias estão desabrigadas.

“Nesse cenário, evidenciam-se alta probabilidade de incidência e contágio de enfermidades diversas, serviços públicos essenciais paralisados, economia e comércio locais abalados, avenidas e pontes próximas à ocorrência das enchentes interditadas, trânsito em estado caótico e demais infortúnios sociais, como o crescimento de crimes contra o patrimônio e dignidade sexual, fatos sociais que enfraquecem a dignidade da pessoa humana desses brasileiros”, destacou a desembargadora.

O movimento Acre Solidário, coordenado pela primeira-dama do Estado do Acre, concentra o recebimento de doações em dinheiro para ajudar as vítimas. A conta bancária utilizada foi cedida pela Diocese de Rio Branco. Depósitos de qualquer quantia podem ser enviados para a conta corrente 500-2, agência 0071-X, Banco do Brasil.

Os pontos que recebem donativos são a OCA, Palácio das Secretarias, Quartel da Polícia Militar, Igreja Batista do Bosque e Universal, além das lojas da rede de Supermercados Araújo e Dayane, todos na cidade de Rio Branco. As coordenações do Acre Solidário e da Rio Branco Amiga ressaltam que os principais itens necessitados neste momento são: leite, massa para mingau e fraldas descartáveis.

A desembargadora ressaltou, no entanto, que qualquer tipo de ajuda na doação de alimentos, roupas, utensílios domésticos básicos (colchões, lençóis, etc.) e, principalmente, no trabalho voluntário nas áreas de abrigos das vítimas das enchentes, representará uma inestimável ajuda ao Estado. 

 

A Justiça Militar da União também está no Twitter. Pelo @STM_Oficial, acompanhe o dia-a-dia desta instituição bicentenária, seus projetos e atividades. O cidadão e a imprensa também ganham uma nova ferramenta que torna esta Justiça mais transparente e acessível.

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A juíza-auditora de Salvador - 6ª Circunscrição Judiciária Militar (6ª CJM) - Suely Pereira Ferreira, realizou, no último dia 5 de dezembro, palestra durante o III Simpósio de Direito Militar e Atividade Correcional.

O evento foi organizado pela Corregedoria da Polícia Militar da Bahia.

A magistrada da Justiça Militar da União proferiu a palestra com o tema “A condenação pelo crime de tortura e a perda da função pública do militar estadual, uma análise à luz do artigo 125, §4º da CF”.

Na programação do evento foram abordados temas como a ampliação da competência da Justiça Militar, a manifestação de opiniões de militares em redes sociais ou congêneres em face do artigo 166 do Código Penal Militar: uma análise sob a luz dos direitos e garantias constitucionais.

Também falou-se dos desafios da Justiça Militar Estadual no novo momento da legislação brasileira e a importância da implantação do Tribunal Militar no Estado da Bahia; e o controle externo da atividade policial em face da possibilidade de usurpação de funções entre os órgãos que compõem o sistema de segurança pública.

O objetivo do Simpósio de Direito Militar foi aprimorar conhecimentos, por meio de palestras e debates, sobre procedimentos e legislações.

Para os participantes e organizadores, a iniciativa também foi uma forma de aumentar o aprimoramento da comunicação entre as duas instituições.

Alteração do Código Penal Militar

No dia 1º de dezembro, foi realizada uma mesa redonda destinada a discutir os reflexos da Lei 13.491/2017, que alterou o Código Penal Militar. O evento ocorreu na sala do Plenário da Auditoria da 6ª CJM.

O evento foi organizado pelo Instituto Baiano de Direito Militar, presidido por José Osmar Coelho Pereira Pinto, com apoio da Auditoria da 6ª CJM, tendo a participação das juízas-auditoras Suely Pereira Ferreira e Sheyla Costa Bastos Dias, assim como do promotor de Justiça Militar Adriano Alves.

O público presente ao debate (cerca de 60 pessoas) foi bastante eclético, contanto com a presença de acadêmicos em direito de diversas faculdades de Salvador e de militares das Forças Armadas, da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros da Bahia, demonstrando o grande interesse que foi gerado em relação a este tema.

Abordou-se exaustivamente a Lei 13.491/2017 em seus aspectos intertemporais, interdisciplinares e de competência, de modo a se tentar delinear a sua abrangência, uma vez que a correta interpretação da lei é de vital importância para a condução da persecução penal pela Polícia Judiciária e Justiça Militar.

Além disso, diante da edição desta nova lei, foram discutidas súmulas dos Tribunais Superiores que não se aplicam mais, assim como delitos específicos da legislação penal comum, inclusive o aborto e o infanticídio. 

Redivisão territorial da JMU, o julgamento de civis pela Justiça Militar e a reformulação da Lei de Organização da Justiça Militar são temas que serão debatidos durante o X Encontro de Magistrados, realizado em Salvador (BA).

O presidente Michel Temer sancionou o projeto de lei aprovado pelo Congresso Nacional que transfere da justiça comum para a Justiça Militar da União o julgamento de crimes dolosos contra a vida cometidos por militares das Forças Armadas contra civis, durante operações militares específicas.

De acordo com o texto da Lei 13.491/2017, publicada no Diário Oficial da União desta segunda-feira (16), passam a ser julgados na Justiça Militar da União os crimes dolosos contra a vida que ocorram em situações como: operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) e no cumprimento de atribuições estabelecidas pelo presidente da República ou pelo ministro da Defesa, em ações que envolvam a segurança de instituição militar ou em missão de paz.

Pelo texto aprovado, se um militar das Forças Armadas atingir mortalmente um civil, durante ações militares dessa natureza, o julgamento será realizado pela Justiça Militar da União e não pelo Tribunal do Júri.

A Constituição, em seu artigo 124, diz que compete à Justiça Militar processar e julgar os crimes militares definidos em Lei.

O projeto de lei sobre a matéria foi aprovado pelo Senado Federal no dia 10 de outubro e altera o artigo 9º do Código Penal Militar (Decreto-Lei nº 1.001, de 21 de outubro de 1969).

Lei também:

Senado aprova PL que transfere à Justiça Militar crimes cometidos por militares em operações de GLO. Matéria vai à sanção presidencial

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