Vila Militar, em Deodoro, Rio de Janeiro

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de dois civis, funcionários de uma empresa de distribuição de gás da cidade do Rio de Janeiro, acusados de furtarem tubulações de residências pertencentes à Vila Militar. Os réus foram condenados a um ano de reclusão, por furto qualificado, como incursos no art. 240 , parágrafo 6º, do Código Penal Militar.

A Vila Militar é um conjunto de quartéis do Exército e de residências funcionais situados na Zona Oeste do Rio de Janeiro, entre os bairros de Deodoro e Magalhães Bastos.

Segundo a acusação do Ministério Público Militar, os civis A.L e O.S.S, empregados da empresa Sanear, na manhã do dia 8 junho de 2012, entraram no Conjunto Residencial Duque de Caxias I, local sujeito à administração militar, para a prestação de serviços de manutenção e inspeção de tubulação de gás em certas e determinadas residências da Vila Militar.

No entanto, segundo a promotoria, apesar de não possuírem ordem de serviço específica relativa aos endereços, os denunciados se dirigiram para o local a fim de verificar se estava habitado e, depois, consciente e voluntariamente, torceram, dobraram e arrancaram partes de tubulações de gás natural que ficavam nos fundos do imóvel, valendo-se de abuso de confiança, pois estavam aparentemente a serviço da empresa Sanear.

Os furtos eram recorrentes. Os moradores vizinhos atentaram para a conduta suspeita dos denunciados e informaram à Administração Militar da suspeita da ação criminosa. Ao serem presos em flagrante, os réus tinham acabado de colocar os materiais furtados no porta-malas de um automóvel, celta branco, de propriedade da empresa.

Os dois foram denunciados à Justiça Militar da União, processados e julgados na 4ª Auditoria do Rio de Janeiro. Considerados culpados na Primeira Instância, a defesa de ambos recorreu ao Superior Tribunal Militar, em Brasília. Os advogados sustentaram que o conjunto probatório consubstanciou-se apenas no depoimento do coronel e do sargento servidores da Administração Militar. Pugnou que os acusados agiram de acordo com as normas procedimentais da empresa, não havendo qualquer irregularidade.

Alegou também que os acusados, ao constatar um problema na tubulação ou registro, têm o dever de agir sob pena de ser responsabilizado pela omissão. Dessa forma, requereu a absolvição dos acusados ou, alternativamente, em caso de decreto condenatório, que fossem condenados pela tentativa de furto.

Ao apreciar o recurso de apelação, o ministro Odilson Sampaio Benzi negou provimento. O magistrado afirmou em seu voto que, de maneira clara e objetiva, a autoria e a materialidade do fato delituoso foram devidamente demonstradas pelo acervo probatório, em especial, pelo laudo pericial e pelas provas testemunhais.

De acordo com o ministro, os apelantes negaram a prática do delito, mas nada trouxeram que pudesse reiterar a assertiva. “A defesa apenas disse que os tubos eram velhos e que não valem mais que R$ 100,00 . Nota-se ainda, que o supervisor, quando chamado ao local, não conseguiu confirmar as desculpas dadas pelos apelantes”.

O relator salientou que a ordem de serviço era em um endereço completamente diferente do local do flagrante, e os apelantes alegaram fazer o serviço, mas na realidade “arrancaram a tubulação”, usando a força muscular, torção e dobraduras sem o uso de qualquer tipo de ferramentas para a realização do serviço.

“Diante de todos esses pontos, não há que se falar em inexistência do fato, uma vez que os canos foram encontrados dentro do veículo que era conduzido por um dos apelantes, nem tampouco a inexistência de provas para a condenação, pois como já dito o acervo probatório é completamente desfavorável à defesa”, disse o ministro.

O Tribunal, por unanimidade, negou provimento ao apelo defensivo, para manter inalterada a sentença. Os réus obtiveram o benefício do “sursis” – suspensão condicional da pena - pelo prazo de dois anos, com o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto.

 

No próximo dia 31 de março, a Escola Superior da Magistratura e a Justiça Militar do Estado do Rio Grande do Sul promoverão o V encontro do Núcleo de Estudos do Direito Militar, evento que iniciará o ciclo de debates no ano de 2017.

Os encontros, que iniciaram em junho de 2016, têm como objetivo fomentar o debate sobre justiça brasileira, com foco no direito militar. 

Nesta V Edição, será palestrante o promotor Cícero Robson Coimbra Neves, professor de Direito Penal Militar na Academia de Polícia Militar do Barro Branco, de 2000 a 2013, e de Justiça Militar e Polícia Judiciária Militar no Centro de Altos Estudos de Segurança (CAES) da Polícia Militar do Estado de São Paulo, de 2007 a 2013.

O tema será “Militares e os movimentos coletivos de indisciplina”.

O palestrante

Membro do Ministério Público da União, no cargo de Promotor da Justiça Militar, exercendo suas atividades na Procuradoria de Justiça Militar em Santa Maria, Rio Grande do Sul. Foi Oficial Temporário da Arma de Artilharia no Exército Brasileiro, integrando a Força Terrestre nos anos de 1989 a 1991, e Oficial da Polícia Militar do Estado de São Paulo, integrando a Força Auxiliar de 1992 a 2013.

Mestre em Direito Penal pela Pontifícia Universidade Católica de São Paulo (PUCSP) e Mestre em Ciências Policiais de Segurança e Ordem Pública pelo Centro de Altos Estudos de Segurança (CAES) da Polícia Militar do Estado de São Paulo. Especialista em Direito Penal pela Escola Superior do Ministério Público (ESMP) de São Paulo. Especialista em Direito Penal Econômico e Europeu pela Universidade de Coimbra. Diplomado Internacional em Direitos Humanos pela Universität Heidelberg e pelo Max Planck Institute for Comparative Public Law and International Law.

É professor de Cursos na Escola Superior do Ministério Público da União e dos cursos de pós-graduação em Direito Militar na Universidade Cruzeiro do Sul, na Escola Paulista de Direito, no Centro Brasileiro de Estudos e Pesquisa Jurídicas e na FADISP.

Serviço

O Núcleo de Estudos em Direito Militar acontecerá dia 31 de março.
Onde: No Auditório da Escola Superior da Magistratura/AJURIS
Endereço: Rua Celeste Gobatto, 229 – Porto Alegre
Horário: Às 14h
Mais informações em Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. ou (51) 3214-1010 e no site da Escola Ajuris

O roubo de uma pistola Glock motivou a condenação de dois ex-cabos do Exército a uma pena de quatro anos de reclusão. Os militares foram enquadrados no crime de furto simples, previsto no artigo 240 do Código Penal Militar (CPM).

O caso aconteceu na Seção de Fiscalização de Produtos Controlados (SFPC), situado no 3o Batalhão de Suprimento, na cidade de Nova Santa Rita (RS). Os dois cabos trabalhavam realizando serviços gerais e auxiliando os sargentos da unidade, momento em que tinham acesso aos armamentos que deveriam ser destruídos.

Em função disso, em junho de 2016, os dois destruíram uma pistola Glock já inutilizada, fazendo parecer que havia sido a que eles realmente subtraíram. O armamento furtado foi avaliado entre R$1.800 e R$2.400.

De acordo com a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), os ex-militares aproveitaram o momento em que estavam sozinhos na seção para colocar em prática o esquema de subtração da pistola. Um deles depositou a arma em uma caixa de objetos inutilizados, enquanto o outro resgatou a Glock posteriormente, a escondeu sob o uniforme e saiu da sala sem passar pela porta detectora de metais.

“Frise-se que, apesar de negarem a participação no furto da pistola GLOCK YBK508, o ex-militares eram contumazes na subtração de pistolas, revólveres e carregadores, conforme declarado por uma testemunha no Inquérito Policial Militar (IMP), assim como pela confissão dos denunciados no tocante a outras subtrações praticadas”, afirmou o MPM.

A defesa do primeiro cabo solicitou a absolvição do réu diante da ausência de comprovação da autoria e da materialidade. Em caso de condenação, requereu o afastamento da agravante contida no art. 240, § 6º, inciso II, do CPM, que é praticar o furto com abuso de confiança ou mediante fraude, escalada ou destreza. A defesa pediu, alternativamente, a fixação da pena no seu mínimo legal diante das circunstâncias judiciais favoráveis ao réu.

O segundo acusado utilizou de argumentos similiares ao do primeiro, solicitando ainda que incidisse, em caso de condenação, a atenuante de ser o agente primário e a coisa furtada de pequeno valor.

Mesmo com os argumentos defensivos, os dois foram condenados em 1ª instância em fevereiro de 2018, o que motivou o recurso de apelação impetrado pela defesa junto ao Superior Tribunal Militar (STM).

Na análise do caso, o ministro relator, José Barroso Filho, manteve a sentença de primeira instância por entender que a autoria e materialidade do crime estavam amplamente demonstradas.

De acordo com o ministro, as câmeras de segurança provavam o envolvimento dos réus. Paralelo a isso, foi realizada uma inspeção completa em todas as fases do processo de destruição dos armamentos, quando foi identificada a alteração envolvendo as duas armas envolvidas no caso.

“É importante reforçar que a conduta dos réus não está albergada em nenhuma das causas excludentes de ilicitude ou de antijuridicidade genéricas previstas no art. 42 do CPM, também chamados tipos permissivos, quais sejam: estado de necessidade, legítima defesa, estrito cumprimento de dever legal ou exercício regular de direito”, frisou o magistrado.

O ministro continuou demonstrando que no presente caso também estão presentes os elementos da culpabilidade, já que os ex-militares eram imputáveis e tinham plena consciência do caráter ilícito do fato, sendo-lhes exigível conduta diversa.

Dessa forma, José Barroso Filho condenou os ex-cabos à pena de quatro anos de reclusão por incurso no crime de furto simples, com o direito de apelarem em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto.

Apelação nº 7000477-81.2018.7.00.0000

A sessão de julgamento foi transmitida ao vivo.

Brasília, 29 de fevereiro de 2012 - Por unanimidade, o Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação dos civis M.V.S.M e M.G.P a doze e dez anos de reclusão, respectivamente, por terem roubado um fuzil da guarda do 4º Batalhão de Comunicações do Exército, em Recife.

A juíza federal da Justiça Militar da União Safira Maria de Figueredo, titular da 1ª Auditoria da 11ª CJM, com sede em Brasília (DF), foi eleita, nesta quinta-feira (1º), a nova juíza-corregedora auxiliar da Justiça Militar da União (JMU).

A eleição ocorreu durante a primeira sessão administrativa do Superior Tribual Militar do segundo semestre de 2019, em votação secreta. 

Por  maioria dos votos, os ministros dos STM decidiram eleger a magistrada, que vai substituir a juíza Telma Angélica de Figueiredo, que se aposentou da magistratura em julho. 

Nova Corregedoria da JMU 

Desde fevereiro deste ano, as atividades de orientação judiciário-administrativa, fiscalização e inspeção das Auditorias passam a ser exercidas por um ministro-corregedor.

O cargo era até então ocupado por um juiz de primeira instância e, após a sanção da Lei 13.774/2018, em dezembro passado, passou a ser ocupado pelo vice-presidente do STM.

A lei também criou a figura do Juiz-Corregedor Auxiliar, que agora será a juíza federal da Justiça Militar da União Safira Maria de Figueredo.

Com a mudança, o vice-presidente passou a chefiar a Corregedoria da Justiça Militar da União, chamada anteriormente de Auditoria de Correição.

O novo encargo foi acrescido às atribuições próprias do vice-presidente, como substituir o dirigente máximo do STM e exercer funções a ele delegadas pelo presidente.

De acordo com a lei, o corregedor estará “excluído da distribuição de processos no Tribunal, mas com possibilidade de exercer a função judicante para compor o Plenário”.

Outra importante atribuição do ministro-corregedor é conhecer, instruir e relatar, para conhecimento do Plenário do Tribunal, as reclamações e as representações referentes aos magistrados de primeira instância.

Acrescido a isso, ele deve também responder aos questionamentos do Corregedor Nacional de Justiça referentes à Justiça Militar da União e requerer aos demais setores desse ramo do Judiciário os dados necessários para tal.    

Também estará a cargo do corregedor instruir os processos de promoção dos magistrados de primeira instância. O ministro José Barrosso Filho é o atual ministro-corregedor da Justiça Militar da União. 

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