O Superior Tribunal Militar lançou sua nova Revista de Doutrina e Jurisprudência, composta por artigos de ministros e juízes e de decisões recorrentes do Tribunal ocorridos no período de janeiro a junho de 2016.

Entre os artigos publicados, encontram-se temas como: a independência do Poder Judicário e o Estatuto dos Magistrados na Constituição Brasileira de 1988; e a competência da Justiça Militar da União para julgar civis, estabelecendo a compatibilidade da prática com a Constituição Federal e com o sistema interamericano de proteção aos direitos humanos.

Um dos casos julgados no período foi uma explosão na Base Naval de Aratu, situada em Salvador (BA), que causou queimaduras de até segundo grau em um cabo e lesionou outros militares.

O fato ocorreu durante uma instrução com disjuntores de eletricidade, sob a responsabilidade de um sargento da Marinha. O militar respondeu a processo na justiça militar, mas foi absolvido da acusação de lesão culposa grave na Auditoria de Salvador (primeira instância) e no Superior Tribunal Militar (STM), ao aprecisar um recurso contra a decisão.

Nas palavras do relator do caso no STM, ministro Francisco Joseli Parente Camelo, o desencadear do acidente adveio não da imprudência do acusado, mas em razão das condições precárias de trabalho.

Segundo o magistrado, não há como deixar de mensurar a exposição ao risco a que foi submetido o militar, ante a ausência de equipamento de proteção individual e ferramentas adequadas, tudo isso somado ao manuseio de maquinário obsoleto (disjuntores defeituosos), ausência de peças de reposição e de sistema de intertravamento e bloqueio, o que evitaria o choque.

Trabalho conjunto

O objetivo da criação da Revista é justamente valorizar o trabalho de todos os profissionais envolvidos nos julgamentos, além de disseminar a informação dos julgados recorrentes do Tribunal à sociedade e à comunidade jurídica.

A criação da publicação é resultado de uma parceria entre a Comissão de Jurisprudência do STM e a Diretoria de Documentação e Gestão do Conhecimento (DIDOC), que produziram e editaram a Revista. 

Acesse a Revista de Doutrina e Jurisprudência do STM e conheça os principais julgados e as tendências da Jurisprudência da Corte. 

A Revista de Jurisprudência do Superior Tribunal Militar trará a partir de agora um espaço reservado para o resgate da memória da Justiça Militar da União (JMU).

O artigo que inaugura a nova seção conta a história do habeas corpus que foi concedido pelo Tribunal em favor do capitão Juarez Távora, militar cearense que fez história por sua participação em vários movimentos políticos e revolucionários das décadas de 20 e 30, do século XX. 

De autoria do ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz e da servidora e diretora da área de documentação do STM, Maria Juvani Lima Borges, o artigo explica as circunstâncias da prisão e da liberdade concedida pela Corte a Juarez Távora, bem como em que se fundamentou a decisão do Tribunal.

Como figura proeminente na política brasileira, Távora foi ministro nos governo de Getúlio Vargas (1930) e Castelo Branco (1967), além de ter participado de movimentos como os 18 do Forte de Copacabana (1922), a Coluna Prestes (1925) e a revolução de 1930, que alçou Vargas ao poder.

Após ser acusado de crime político, ele foi preso em 1930, quando entrou com pedido de habeas corpus no então Supremo Tribunal Militar – que receberia em 1945 o nome atual de Superior Tribunal Militar. A decisão dos ministros foi favorável à soltura e se fundamentou em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal, que, em linhas gerais, considera que não comete o crime de deserção o militar que deixa de se apresentar às autoridades competentes após ser convocado se a finalidade dessa convocação é sabidamente a sua prisão.

Memória da JMU

A história da Justiça Militar da União tem sido um dos focos de preocupação por parte dos dirigentes e gestores do STM nos últimos anos, em especial por parte da Diretoria de Documentação e Gestão do Conhecimento (Didoc).

É exemplo desse empenho a exposição Vozes da Defesa, em 2015, que destacou a atuação de grandes advogados brasileiros que, durante o regime militar, defenderam militares e civis na tribuna do Superior Tribunal Militar. Outro projeto foi o STM no Tempo, que apresentou para o público uma linha do tempo com documentos representativos dos vários movimentos históricos vividos pela sociedade brasileira desde 1924 até 1955. 

Mas foi a partir de 2017 que o Tribunal passou a ter a digitalização massiva de seu acervo documental histórico, com a contratação de uma empresa terceirizada para esse fim. Até agora já foram entregues 92.266 processos digitalizados. Porém, antes disso e até hoje, um equipe formada por servidores e militares complementam o trabalho de transposição dos documentos físicos para o meio digital. Esse valioso trabalho torna legível ao pesquisador processos que, por serem manuscritos, apresenta uma grande dificuldade de leitura e compreensão, trazendo ainda as imagens digitais do documento original.

Outra iniciativa de peso desenvolvida pelo STM é o Projeto de Descrição Arquivística dos documentos históricos. A descrição arquivística é, conforme explica a Didoc, “extrair do documento informações de caráter arquivístico que envolvem o assunto, as pessoas envolvidas, a sua localização no ambiente onde está arquivado, suas condições físicas etc”.

Até maio deste ano, já foram entregues 10 produtos arquivísticos e mais 47 mil processos descritos.

Outras linhas de trabalho continuam a ser desenvolvidas no sentido da valorização da memória da JMU, como o projeto de transcrição dos livros históricos manuscritos.

“Buscamos democratizar o acesso aos registros manuscritos, até então ilegíveis, com o intento de tornar a justiça militar imperial e dos primórdios da República mais conhecida. Temos atualmente oito livros transcritos, sendo o mais velho de 1864 [com os registros de processos da Guerra do Paraguai], até 1900 [com registros dos processos de alguns pequenos movimentos regionais que ocorriam na época e do dia a dia da justiça militar no período imperial]”, afirma a diretora da Didoc.

Todos os livros podem ser encontrados no endereço https://dspace.stm.jus.br/handle/123456789/134858 ou diretamente no site do Tribunal na aba Informação – Integra-JMU, ícone à direita da tela – Livros Históricos Manuscritos.

Após o fim da pandemia, já está preparada para lançamento a exposição a "Justiça Militar no teatro de operações da Itália: o Brasil na Segunda Guerra Mundial", onde estão expostos relatórios, telegramas e alguns dos processos dos soldados que foram para a Itália durante a Segunda Guerra Mundial.

Resgate de um legado histórico

Em palestra proferida no dia 15 de junho deste ano, por videoconferência, no Centro Cultural Justiça Federal, o ministro Péricles Queiroz reforçou a importância do resgate desse legado como o que vem sendo feito pelo STM.

“Esse programa está produzindo obras extraordinárias para a história, a memória judiciária brasileira e para a história do direito, onde é possível conhecer decisões da época, os procedimentos dos processos criminais. Um dos volumes com mil páginas possui a transcrição das sentenças e de julgamentos da Guerra do Paraguai, que revela uma consciência jurídica dos julgadores militares da época e que não se vê em livro de doutrina algum”, reforçou o magistrado.

Ele lembrou também de um julgamento recente, realizado pelo STM, e que está ligao a fatos que ocorreram no ano de 1824, durante a Confederação do Equador. O processo foi encaminhado ao STM por descendentes da quinta geração da família do coronel Pessoa Anta, que à época havia sido envolvido e por fim condenado como um dos articuladores da Confederação no Ceará.

O ministro destacou que ele havia sido julgado por um processo sumário que resultou na sua execução, em 1825, em Fortaleza. Porém, a família jamais havia se conformado com o veredicto – ele era um coronel muito conceituado junto ao imperador Dom Pedro I – e pediu ao STM para restaurar os autos e eventualmente rever o erro histórico.

Como explicou ministro Péricles, apesar de ter tramitado, aparentemente, como um procedimento criminal militar, o réu foi submetido a um espécie de tribunal autônomo e sem vinculação com a estrutura da Justiça Militar, mas apenas ao imperador. No caso em questão, após sentenciado à morte, ele não teve direito de recorrer ao Conselho Supremo Militar, que era a instância superior, mas apenas ao monarca, que confirmou e autorizou imediatamente a sentença por fuzilamento.

Ao final, o STM decidiu realizar a restauração dos autos na Auditoria de Fortaleza (primeira instância) e o procedimento está em andamento. Na prática, agora a questão está sob a jurisdição da primeira instância, onde, uma vez restaurado o processo e fixada a sentença, os respectivos autos valerão pelos originais.

Embora os julgamentos no período da Confederação do Equador fossem realizados de forma oral – o que impossibilitaria a sua restauração – o STM seguiu o voto do ministro Péricles, que atuou como revisor do processo e que defendeu a tese de que existem relatos e documentos históricos que apontam para a transcrição de depoimentos e sentenças referentes a processos de líderes da Confederação do Equador. Um deles foi o julgamento de Frei Caneca pela Comissão Militar de Pernambuco, cujos documentos foram publicados no impresso “Obras Politicas e Litterarias de Frei Joaquim do Amor Divino Caneca”.

O Conselho Editorial do Ministério Público Militar abre o prazo para recebimento de artigos que serão escolhidos para a publicação da próxima edição da Revista do MPM, edição do 1º semestre deste ano.

A publicação é de artigos científicos inéditos na área do Direito Militar, do Direito Público e do Direito Internacional, de autoria da comunidade jurídica nacional e internacional.

O artigo deverá ser em formato editável; ter no máximo 25 páginas, todas numeradas; estar de acordo com as normas ABNT e com as revistas científicas jurídicas; apresentar título, resumo e palavras-chaves em português e em inglês; e estar adequado às demais especificações do Manual de Estilo da Revista do MPM, no disponível no endereço eletrônico http://www.mpm.mp.br/portal/wp-content/uploads/2015/04/manual-de-estilo-da-revista-do-mpm-sem-capa.pdf .

O Conselho Editorial receberá os artigos até o dia 30 de março de 2019, somente pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Conforme Regimento Interno para a Revista do MPM, a publicação do artigo implica, automaticamente, na cessão gratuita e integral dos direitos de publicação para a Revista do MPM.

Fonte: MPM

O prazo para envio de artigos para a 24ª Edição da Revista do Ministério Público Militar foi prorrogado até o dia 31 de julho. O título da edição é "Justiça Militar: passado, presente e futuro" e os textos devem estar inseridos nessa temática.

O prazo para envio de artigos para a 24ª Edição da Revista do Ministério Público Militar foi prorrogado até o dia 31 de julho. O título da edição é "Justiça Militar: passado, presente e futuro" e os textos devem estar inseridos nessa temática.

Os artigos devem ter aproximadamente 12 páginas, já formatados de acordo com as normas da ABNT. É necessário incluir também as seguintes informações:

- resumo e palavras-chave;
- sumário;
- abstract and key-words;
- referências bibliográficas.

Os artigos devem ser enviados em arquivo editável (word, por exemplo) para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. .

A 3ª Auditoria do Rio de Janeiro condenou, a quatro meses de detenção, um civil por ameaça armada a militares no período em que estava instalada a Operação de Garantia da Lei (GLO) para realização dos Jogos Olímpicos na cidade.

O crime de ameaça está previsto no artigo 223 do Código Penal Militar. Um outro civil denunciado foi absolvido por falta de provas.

Segundo denúncia do Ministério Público Militar, em julho de 2016, nas imediações da Base Aérea de Santa Cruz (BASC), os acusados, em uma motocicleta, entraram na frente de uma das viaturas que estava realizando escolta de caminhões que integrariam o Batalhão de Infantaria Garantia da Lei e da Ordem, quando receberam ordem, através da sirene da viatura e da verbalização para saírem da frente do carro, já que se tratava de um comboio.

Ao receberem a ordem, os acusados começaram a fazer movimentos, de um lado para o outro, em frente à viatura, desobedecendo à ordem militar. Para conter os civis, a bordo de um motocicleta, um 2º tenente da Aeronáutica  fez a abordagem, tendo sido então ameaçado pelo passageiro com uma pistola em punho.

Os acusado receberam voz de prisão, tiveram a arma apreendida, tendo sido algemados e conduzidos à Base Aérea de Santa Cruz.  

Os militares da Aeronáutica explicaram que levaram os dois civis à Base Aérea porque, além do estado alterado em que se encontravam, receberam a informação da Polícia Militar que eles pertenciam à milícia de Santa Cruz e que os companheiros de organização criminosa estavam indo resgatá-los.

Segundo relatos do militar, após o recolhimento dos civis, ele recebeu uma série de visitas, na Base Aérea, de pessoas que se apresentaram como policiais militares, policiais civis e até mesmo um homem que disse ser presidente da escola de samba de Santa Cruz com o objetivo de buscar a liberação dos acusados, além de tentarem receber a arma encontrada com os acusados.

Nas alegações escritas, o Ministério Público Militar pediu a absolvição do condutor da motocicleta e a condenação do civil que empunhou a arma em direção ao tenente, como incurso no artigo 223, crime de ameaça,  previsto no Código Penal Militar.

A defesa do réu arguiu a incompetência da Justiça Militar da União com o argumento de que “militares das Forças Armadas não podem atuar com poder de polícia”, porém a  preliminar não foi acolhida pelo Conselho de Justiça. Apesar de as informações nos autos não conseguirem de forma cabal comprovar que os militares estavam atuando na Garantia da Lei e da Ordem, legalmente requisitados para tal fim, “é certo que, no mínimo, estavam em função de natureza militar, visto que trafegavam em comboio”.

No mérito, a defesa pediu a absolvição, alegando falta de dolo específico do crime de ameaça e de desobediência, considerando “que houve apenas mera confusão no trânsito” e requereu, no caso de condenação, a aplicação da pena no mínimo legal, a conversão da pena restritiva de liberdade em restritiva de direito.

O Conselho Permanente de Justiça, à unanimidade de votos, julgou procedente a pretensão punitiva e condenou o civil no delito previsto no artigo 223 do Código Penal Militar.

A pena, a ser cumprida inicialmente em regime aberto,  foi fixada, considerando a personalidade do réu, a forma como o crime foi praticado e as circunstâncias em que ocorreu, destacando-se que estava em moto fruto de roubo, portando armamento municiado, de uso restrito, com numeração raspada.

A denúncia do MPM também pediu a condenação dos civis no artigo 301, que trata de desobediência à ordem legal de autoridade militar, porém o Conselho decidiu que “a desobediência não configura crime, mas mera infração administrativa prevista no artigo 205 do Código de Trânsito Brasileiro”. 

Da decisão, ainda cabe recurso ao Superior Tribunal Militar, em Brasília. 

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