Foi realizada nos últimos dias 03 e 04 de agosto, nas dependências da Base Aérea de Santa Maria (BASM), a 11ª edição do “Seminário de Direito Militar da Guarnição de Santa Maria”.

O evento, neste ano, foi organizado pela BASM e pela 3ª Auditoria da 3ª Circunscrição Judiciária Militar, com apoio da Terceira Divisão de Exército (3ª DE).

O tradicional evento jurídico tem a finalidade de promover e divulgar a Justiça Militar da União junto aos diversos segmentos da sociedade brasileira, especialmente da cidade de Santa Maria, município que abriga o segundo maior número de quartéis das Forças Armadas do país.

Nesta edição, tratou de temas inerentes à Justiça Militar, ao Ministério Público Militar e à Advocacia Geral da União, bem como, as responsabilidades administrativas dos gestores e da Administração Pública.

A palestra de abertura foi feita pelo ministro do Superior Tribunal Militar (STM) Francisco Joseli Parente Camelo. Em seguida foi apresentado o painel da 3ª Auditoria da 3ª CJM.

Na oportunidade, o juiz-auditor Celso Celidonio tratou do tema “Audiências de Custódia na JMU”. Já o juiz-auditor substituto Vitor De Luca apresentou a palestra “O Interrogatório na Justiça Militar da União diante do novo entendimento do STF"; enquanto o diretor de secretaria 3ª Auditoria, Mauro Stürmer, falou sobre a participação do advogado na apuração de infrações frente à nova redação do artigo 7º do Estatuto da Advocacia.

Ainda no primeiro dia de atividades, palestrou o ministro do STM Péricles Aurélio Lima de Queiroz e a palestra de encerramento foi feita pelo ministro do STM do Marco Antônio de Farias.

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As duas Auditorias de São Paulo comemoraram, em cerimônia restrita, o centenário de criação das Circunscrições Judiciárias Militares (CJM). A solenidade aconteceu na sede da 2ª CJM na sexta-feira (19) e foi transmitida pelo canal do Youtube do Superior Tribunal Militar.

Compuseram a mesa da solenidade o ministro Mário Lúcio de Barros Góes, representando o STM, a diretora do Foro da 2ª CJM, juíza federal da Justiça Militar, Vera Lúcia da Silva Conceição, e os juízes federais da JMU Ricardo Vergueiro Figueiredo e Vitor de Luca. Ministros do STM, magistrados da JMU e outras autoridades participaram da cerimônia por meio da plataforma Zoom.

Na abertura de seu discurso, a diretora do Foro afirmou que “nesses 100 anos de existência da 2ª CJM, foram muitos processos julgados – alguns históricos, muitas histórias de vida, trajetória marcada pelo sucesso obtido pelo esforço de juízes, servidores, militares, estagiários, terceirizados, colaboradores da JMU”.

Vera Lúcia fez um histórico da legislação que criou a hoje 2ª CJM e atribuiu suas funções e organização ao longo do tempo. Ela também relembrou as antigas sedes ocupadas pelas Auditorias Militares. A sede atual fica no histórico Palácio de Imprensa, onde funcionou o Jornal A Gazeta, do jornalista Cásper Líbero, que dá nome à avenida onde o prédio se situa.

A magistrada citou nominalmente todos os magistrados que escreveram a história dos 100 anos da 2ªCJM e agradeceu a todos os servidores e colaboradores que a construíram. “São muitos os relatos de fatos e histórias de vida deixados por todos. Recebemos do passado lições aprendidas e o orgulho de integrar esta CJM”, asseverou.

Em seguida, o ministro Lúcio e o juiz titular da 1ª Auditoria de São Paulo, Ricardo Vergueiro, descerraram a placa alusiva à data.

Logo após, o ministro Lúcio e alguns servidores da 2ª CJM receberam o medalhão comemorativo do primeiro centenário, representando os demais agraciados, que receberão a comenda posteriormente.

O ministro Lúcio encerrou a cerimônia. Ele citou o Decreto 14.450, de 30 de outubro de 1920, que criou as circunscrições judiciárias militares. “Com o código de1920, a JMU passou a ser constituída na primeira instância por doze CJMs e suas respectivas Auditorias, substitutas dos conselhos de guerra, com a atribuição específica de julgar os crimes militares definidos em lei”.

O ministro homenageou a 2ªCJM na figura dos magistrados e servidores que lá atuaram e atuam, por sua “inelutável autonomia”:  “Sempre vigilante, jamais perdeu o seu espírito original de garantir ao jurisdicionado uma Justiça efetiva, independente, célere, imparcial e justa para a salvaguarda dos preceitos constitucionais e fundamentais do estamento militar”. O magistrado também parabenizou o trabalho da Comissão Organizadora do Centenário, formada por juízes e servidores da JMU.

As cerimônias comemorativas foram adiadas devido às medidas de combate à Covid-19 e acontecerão de forma restrita, com transmissão ao vivo pelo canal do STM no Youtube. 

Assista à cerimônia aqui.

Após analisar um recurso de apelação, a corte do Superior Tribunal Militar (STM) modificou a tipificação do crime cometido por um sargento da Força Aérea Brasileira (FAB) de furto simples para peculato-furto. Por causa disso, também aumentou a dosimetria da pena, o que culminou na exclusão do militar das fileiras da força armada. Pela mesma infração responderá um civil que auxiliou o militar no desenrolar da prática delituosa, ficando responsável pela venda do equipamento que deu origem ao crime.

A apelação foi interposta pelo Ministério Público Militar (MPM), descontente com a sentença do Conselho Permanente de Justiça (CPJ) da 1ª Auditoria da 11ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM), em Brasília. No dia do julgamento, realizado em outubro de 2018, o CPJ entendeu que, na verdade, o crime cometido pelos réus não era o de peculato-furto (art 303 do CPM) como alegava o MPM, mas sim de furto simples, art 240 do CPM. Por causa de tal infração, ambos foram condenados a dois anos de reclusão, com benefício do sursis e regime semiaberto.

No recurso apresentado ao STM, a acusação narrou a sucessão de eventos que teve início no primeiro semestre de 2016, com a subtração de um equipamento Analisador de Rede das dependências do CINDACTA I, com sede na capital federal. O aparelho é usado para medir a qualidade e a constância de redes elétricas e possui um valor superior a R$ 25 mil.

A ausência do equipamento foi notada durante uma conferência efetuada pelos integrantes da seção, que iniciaram buscas em todas as instalações da organização militar, mas não acharam o Analisador de Redes. O passo seguinte foi a procura do aparelho em um site de vendas de objetos usados, local em que o dispositivo foi encontrado.

Para confirmar que, de fato, era o Analisador de Redes do CINDACTA I, os militares marcaram um encontro com o vendedor do site em um posto de combustível de Brasília, com a alegação de que estavam interessados em realizar a compra. Ao chegar ao local agendado, foi confirmado que o número de série do objeto era o mesmo que o do aparelho subtraído da unidade militar.

Os fatos geraram um processo de investigação que chegou ao nome do sargento, uma vez que o mesmo já havia trabalhado na seção de onde sumiu o Analisador de Redes, era amigo em redes sociais do civil que estava com o aparelho, assim como possuía seu endereço atrelado à conta do site que realizava a venda do dispositivo subtraído.

Foi com base em tais fatos que o MPM solicitou ao STM que, ao contrário do que entendeu a primeira instância, julgasse os réus por peculato-furto e não furto simples, uma vez que o sargento, além da qualidade de ser militar e assim ter acesso rotineiro às instalações onde se situa o setor do bem subtraído, também já havia trabalhado no setor de onde o bem foi retirado e detinha uma cópia da chave do local.

Os argumentos apresentados pelo MPM foram analisados pelo relator do processo no STM, ministro Francisco Joseli Parente Camelo. O magistrado ressaltou que “diferentemente do que entendeu o juízo de piso, o tipo penal do artigo 303 não exige a condição especial de facilidade proporcionada pela função exercida, por exemplo de gestor da coisa, fiscal ou responsável pelo setor onde se encontrava a coisa. Ou seja, não exige a posse ou detenção da coisa em razão da função, mas sim uma facilidade de acesso a que lhe proporciona sua qualidade de militar”, enfatizou o magistrado.

Dessa forma, o ministro Joseli Parente entendeu presente o elemento subjetivo para a caracterização do crime de peculato-furto, consistente na vontade livre e consciente de inverter a posse do objeto em caráter de definitividade, o que enseja a desclassificação do crime de furto aplicado na sentença para o de peculato-furto.

Com o provimento do recurso ministerial, o relator recalculou a dosimetria da pena, que resultou em três anos de reclusão para os réus, vedada a suspensão condicional da pena, com regime de cumprimento inicialmente aberto. Ao sargento da Aeronáutica, em razão da pena privativa de liberdade superior a dois anos, será incluída a punição de exclusão das fileiras da Força Aérea Brasileira, em observância ao art. 102 do CPM.

A ministra do Superior Tribunal Militar Maria Elizabeth Rocha é uma das participantes convidadas do Seminário Internacional “Constituição, Poder Legislativo e Justiça Militar”, que o ocorre nesta semana, em São Paulo (SP).

O evento está sendo realizado numa parceria entre o Tribunal de Justiça Militar de São Paulo (TJMSP) e a Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo, através do Instituto do Legislativo Paulista (ILP) e é coordenado pela professora doutora Patrícia Rosset, presidente do ILP.

No dia 9, as palestras ocorreram na Assembleia Legislativa. O vice-presidente do TJMSP, juiz Fernando Pereira abordou o tema “A justiça militar no Brasil”.

Já o professor José Felix Palomino, da Universidade Nacional Mayor San Marco, do Peru, falou sobre a Justiça Militar na América Latina; o contra-almirante Julio Pacheco, da marinha peruana, discorreu sobre a Justiça Militar no Peru; o general do Exército chileno, Waldo Martinez Cacerez; sobre a Justiça Militar no Chile e o tenente general da Grécia, Dimitrius Zafeiropoulos, discursou sobre os sistemas comparados da Justiça Militar.

A ministra Maria Elizabeth Rocha falou na manhã desta quarta-feira (9), no Plenário Juscelino Kubitschek, da Assembleia de São Paulo.

Na oportunidade, a magistrada registrou a grandiosidade do evento e o quanto ele está sendo importante para a troca de experiências entre os Poderes e as Justiça Militares de outros países.

Nesta quinta-feira (10), o jurista Ives Gandra Martins abriu os trabalhos e tratou do tema “Parlamentarismo x Presidencialismo”. O advogado Paulo Hamilton Siqueira falou sobre o papel do Poder Legislativo no Estado Democrático de Direito.

Os juízes do TJMSP, Paulo Adib Casseb (presidente), Fernando Pereira (vice-presidente), Clóvis Santinon (Corregedor-Geral), Paulo Prazak, Avivaldi Nogueira júnior, Orlando Eduardo Geraldi e Silvio Hiroshi Oyama prestigiaram o evento em todas as palestras recepcionando os palestrantes.

Os deputados estaduais Paulo Telhada e Alvaro Camilo representaram o parlamento paulista no evento e participaram das mesas de trabalho e mediaram palestras.

O Seminário Internacional será encerrado na tarde desta quinta-feira pela ministra Maria Elizabeth, ex-presidente do STM.

 sp

Brasília, 22 de março de 2012 – O terceiro sargento do Exército D.O.G teve a condenação mantida em dois anos de prisão pelo crime de receptação dolosa, tipificado no artigo 254 do Código Penal Militar (CPM). Ele havia sido condenado pela Auditoria Militar de Bagé (RS) e os ministros do Superior Tribunal Militar (STM) confirmaram a sentença por unanimidade.
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