Rejeitada denúncia contra instrutores de cadete que morreu após treinamento
O cadete do Exército morreu em outubro de 2011 após cumprir quatro dias do Estágio de Patrulhas de Longo Alcance com Características Especiais da Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN), realizado com 400 alunos em Queluz (SP). De acordo com o Ministério Público Militar (MPM), a morte do militar foi provocada por maus-tratos praticados por quatro instrutores durante o exercício e pela falta de atendimento de uma tenente médica, também denunciada no processo.
No entanto, o entendimento do Plenário do Superior Tribunal Militar, por maioria de votos, foi de manter a decisão da primeira instância que rejeitou a denúncia contra os cinco militares. Segundo o voto do ministro José Barroso Filho, que pediu vista do processo em agosto deste ano, o Ministério Público não conseguiu provar nos autos o nexo causal entre a morte do cadete e a conduta dos militares durante o treinamento.
Segundo o ministro Barroso, o Estágio é dividido em duas fases, sendo que a primeira não exige grande esforço físico, ocasião em que a vítima apresentou mal-estar sem avisar a equipe médica. Já a segunda fase é composta por um deslocamento de quarenta quilômetros para serem percorridos no período de 24 horas.
Ainda de acordo com o voto do ministro Barroso, o crime de maus-tratos exige a intenção dos agentes, não havendo a previsão de conduta culposa. Por isso, “a investigação buscou caracterizar como ilícitas as condutas, sob o argumento de terem os acusados praticado o crime, dolosamente. Mas a condução da instrução militar, imposta a todos os cadetes, teria o condão de iniciar uma ação penal contra os acusados, ainda que o cadete tenha sido atendido pela médica, alimentado e descansado, com posterior ordem de retorno ao estágio, para cumprimento dos objetivos?”.
A maioria dos ministros do STM entendeu que não há indícios suficientes na denúncia oferecida que demonstram a relação dos esforços físicos a que foi submetido o cadete a sua morte, tampouco à conduta dos instrutores, durante o Estágio.
“Afinal, o que foi possível extrair dos elementos contidos nos autos? Tão somente dois laudos periciais, tecnicamente antagônicos e um conjunto fático incapaz de apresentar provas preliminares suficientes, atestando a impossibilidade de se formular o juízo de admissibilidade da inicial – por justa causa. Logo, impor aos acusados o ônus de responder a uma ação penal, quando em juízo preliminar se constata a ausência de justa causa, soa atentatório aos direitos constitucionais individuais, dentre eles o da dignidade da pessoa humana”, destacou o ministro Barroso.
Relator de ação afirma que o crime de invasão de quartel deve ser tratado com a devida gravidade
O Superior Tribunal Militar (STM) recebeu denúncia contra um civil que invadiu o Quartel General da 9ª Brigada de Infantaria Motorizada (Escola), no Rio de Janeiro. Com a decisão, o acusado será processado na Justiça Militar da União pelo crime de ingresso clandestino, previsto no artigo 302 do Código Penal Militar (CPM).
Conforme narra a denúncia, em 21 de fevereiro de 2020, por volta das 21h, o civil pulou o muro entre o aquartelamento e a linha férrea da Supervia S/A, local por onde não existe passagem regular. Segundo Ministério Público Militar (MPM), trata-se de uma prática ilícita, pois, de forma livre e consciente, o denunciado entrou em área militar de acesso restrito. No interior do aquartelamento, o invasor foi preso em flagrante pela sentinela da hora e conduzido à presença do oficial-de-dia, para a lavratura do correspondente Auto de Prisão em Flagrante (APF).
A juíza Federal da Justiça Militar da 4ª Auditoria da 1ª CJM (Rio de Janeiro), em dezembro de 2020, rejeitou a denúncia relativa à prática, em tese, do crime previsto no CPM. Na decisão, a magistrada entendeu que inexistia justa causa para a Ação Penal Militar (APM) em razão da mínima ofensividade ao bem tutelado e da insignificância penal atribuída ao fato.
Crime de mera conduta
Ao proferir o seu voto, o ministro relator Marco Antônio de Farias decidiu receber a denúncia em desfavor do acusado, tendo em vista que os fatos narrados pela denúncia se amoldam ao crime tipificado no Código Penal Militar e constituem, em tese, crime de mera conduta, sendo dispensável a ocorrência de qualquer dano subsequente.
Segundo o relator as invasões em quarteis têm sido tornado frequentes e por isso elas devem ser tratadas com a devida gravidade. Para esclarecer o perigo de tal prática, o ministro a comparou com a invasão de uma residência, lembrando que esse é um fato que todos consideram grave.
“No exemplo ora trazido, já haveria o grave crime de invasão de domicílio, mesmo se atacado tão somente o interesse privado. No tocante à invasão de Instituição Militar, o interesse é público, tanto que todas as ações penais previstas no CPM têm essa natureza. Então por que, ao se tratar das OM [Organizações Militares], as quais têm armas e munições, muito atrativas para o crime, haveríamos de ser mais benevolentes, em comparação com a propriedade privada?”, ponderou.
Além disso o ministro ressaltou que as invasões de áreas militares podem ser motivadas pelos mais diversos motivos, igualmente lesivos às Forças Armadas e à população em geral: testar o plano de vigilância ou conhecer melhor o sistema de segurança e as instalações para, depois, mediante planejamento bem elaborado, invadir o quartel, agredir pessoas ou obter vantagens ilícitas.
Em seu voto, o relator explicou que o QG invadido destina-se às instalações do Comando de Brigada, tendo por Comandante um Oficial General. A OM também tem importância estratégica no âmbito da 1ª Divisão do Exército, pois dá suporte a operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO), entre outras atividades de igual magnitude. “No aspecto geográfico, o QG da 9ª Bda Inf Mtz – Escola guarda especificidades que a torna muito sensível no aspecto de segurança pública. Na sua circunvizinhança, existem comunidades, as quais sofrem em razão da significativa presença de grupos criminosos, alguns, inclusive, compostos por milicianos”, declarou.
Ao concluir o seu voto, seguido por todos os demais ministros, o relator afirmou que o não recebimento da denúncia equivaleria à uma absolvição sumária do acusado, sendo que a instauração de um processo penal não induz a condenação do acusado. “O processo, uma vez instaurado, prosseguirá com a observância das garantias constitucionais que lhe são inerentes, sobretudo, a Ampla Defesa e o Contraditório”, afirmou.
Relações institucionais: juiz da Auditoria de Manaus recebe visita de comandante militar da Amazônia
O juiz-auditor substituto da Auditoria da 12ª CJM, em Manaus, Eduardo Martins Monteiro, no exercício da titularidade, recebeu, nessa quarta-feira (22), o comandante militar da Amazônia, general Geraldo Antonio Miotto.
Ao conhecer a Auditoria, o general Miotto ressaltou que o Comando Militar da Amazônia permanece atuando na preservação de ilícitos transfronteiriços e se revelou preocupado com a ocorrência de crimes militares na região, especialmente os de posse, guarda ou consumo de substâncias entorpecentes, além da deserção.
O magistrado falou sobre a necessidade de as organizações militares observarem certas cautelas em relação à apreensão de entorpecente nos quartéis, principalmente quanto à higidez da cadeia de custódia da substância. Enfatizou ainda que a JMU segue a jurisprudência do Superior Tribunal Militar e do Supremo Tribunal Federal, que não admitem a aplicação do princípio da insignificância nos delitos castrenses. Relativamente aos crimes de deserção, expôs a necessidade de se agilizarem as inspeções de saúde.
O general Miotto ainda disponibilizou à Justiça Militar as aeronaves da Força Aérea Brasileira para o transporte de militares, acusados ou testemunhas, que não estejam em Manaus e precisem comparecer perante o Juízo. Segundo ele, o Plano de Apoio Amazônico (PAA) prevê esse tipo de ação.
O juiz Eduardo Monteiro agradeceu a visita e colocou a Auditoria da 12ª Circunscrição Judiciária Militar à disposição para auxiliar a Administração Militar nos assuntos afetos à atuação jurisdicional.
Também participaram da visita o coronel Ronaldo Pacheco e o diretor de secretaria da 12ª CJM, Marcelo Azevedo de Paula.
Juiz Eduardo Martins Monteiro recebeu comandante militar da Amazônia, general Geraldo Miotto
Relator quer urgência para votar projeto que redefine competência do foro militar, em trâmite na Câmara Federal
O relator do projeto (PL 2014/03), na Câmara dos Deputados, que redefine a competência do foro militar quer a aprovação de urgência para a matéria, já na próxima terça-feira (21), para que o mérito da proposta seja apreciado pelo Plenário na semana seguinte.
A proposta transfere da justiça comum para a justiça militar o julgamento de crimes contra a vida praticados por militares das Forças Armadas em atividade oficial.
Atualmente a legislação deixa margens a interpretações que geram o questionamento da competência da Justiça Militar da União nesses casos. No entanto, o STM tem decidido no sentido de reafirmar que os militares das Forças Armadas, ao atuarem em Operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO), estão sob sua jurisdição, mesmo ao cometerem crimes dolosos contra a vida.
O relator Ronaldo Fonseca (Pros-DF) explicou que o motivo da pressa são as Olimpíadas, com abertura confirmada para 5 de agosto.
"50 mil homens das Forças Armadas vão estar ocupados para garantir a lei a ordem durante as Olimpíadas, e todos nós estamos aí com o terrorismo praticado no mundo todo. Nós estamos preocupados”, disse o parlamentar.
“Então, é necessário que as Forças Armadas estejam presentes. Esse projeto precisa ser aprovado antes das Olimpíadas para que possamos trazer segurança jurídica para esses soldados que vão ser convocados", acrescentou Fonseca, durante discussão da proposta, na quinta-feira (17), em audiência pública da Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.
Segurança jurídica
Para o ministro do Superior Tribunal Militar Cleonilson Nicácio Silva, a alteração na legislação vai garantir a segurança jurídica para a atuação das Forças Armadas no evento no Rio de Janeiro.
Ele defende o julgamento pela justiça militar, que segundo avalia, é mais rápida e efetiva do que a justiça comum. "No caso da justiça militar da União, nós temos certeza que o tribunal penal que mais condena é o Superior Tribunal Militar."
A mudança na competência do foro militar recebeu apoio de representantes de várias instituições. Fernando Galvão da Rocha, presidente do Tribunal Militar de Minas Gerais, manifestou apoio à proposta e ressaltou que sua aprovação vai dar mais segurança jurídica, não só aos militares, mas principalmente à sociedade.
Ele disse que a justiça comum é mais lenta que a militar e destacou que a taxa de congestionamento da justiça comum no âmbito federal chega a 70%.
O presidente do Tribunal de Justiça Militar de São Paulo, Silvio Hiroshi, acrescentou que justiça militar aplica penas mais rígidas do que as punições da justiça comum. Ele também defendeu a atualização de outros dispositivos do Código Penal Militar, como, por exemplo, a inclusão do crime de formação de milícias.
Oito mil processos
Marco Antônio Bianchini, comandante-geral da Polícia Militar de Minas Gerais disse que, em seu estado, há uma fila de oito mil processos sobre crimes de militares cometidos contra civis para serem julgados, o que representa cerca de 20 anos. Ele diz acreditar que, com a transferência da competência para a justiça militar, os casos seriam resolvidos com mais rapidez.
O deputado Subtenente Gonzaga (DPT-MG) destacou que o projeto de lei vai fortalecer a justiça militar e defendeu a aprovação da urgência para a matéria.
Manoel Micias Bezerra, consultor da Associação dos Cabos e Soldados do Ceará sugeriu mudanças no Código Penal Militar, "por conta de sua difícil aplicação". Ele citou a necessidade de mais clareza quanto à definição de crime militar e inclusão de dispositivo sobre o crime de formação de milícias.
Já o representante do Ministério Público Militar, Marcelo Weitzel de Souza, sugeriu outra alteração: o julgamento pela justiça militar de crime cometido por civil contra o profissional em atividade militar.
Segundo ele, essa mudança atende a vários pedidos de vítimas militares que participaram de operações nos complexos do Alemão e da Maré, no Rio de Janeiro.
Outras alterações
Segundo o relator Ronaldo Fonseca, as sugestões sobre outras alterações que não se refiram à atuação das Forças Armadas durante as Olimpíadas são igualmente importantes e poderão ser tratadas no futuro em outras propostas.
Com informações da Agência Câmara
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