
DINOMAR MIRANDA DOS SANTOS
Tribunal mantém condenação de sargento do Exército por concussão
O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu, por maioria, manter a condenação de um primeiro-sargento do Exército pelo crime de concussão.
O Tribunal Pleno negou provimento aos recursos de apelação interpostos tanto pelo Ministério Público Militar (MPM) quanto pela defesa, preservando integralmente a sentença proferida pelo Conselho Especial de Justiça da 10ª Circunscrição Judiciária Militar, com sede em Fortaleza (CE).
Por unanimidade, os ministros conheceram dos recursos e rejeitaram todas as preliminares levantadas pela defesa. Foram afastadas, entre outras, as alegações de necessidade de proposição de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), de quebra da cadeia de custódia das provas digitais e de inépcia da denúncia.
O Plenário reconheceu a autenticidade, a validade e a plena admissibilidade das provas constantes do Laudo nº 417/2023-SETEC/SR/PF/PI, consideradas suficientes para a formação do convencimento judicial.
No mérito, prevaleceu o voto do relator, ministro Artur Vidigal de Oliveira, que concluiu não haver elementos capazes de desconstituir a decisão de primeiro grau. Com isso, foi mantida a condenação do primeiro-sargento como incurso no art. 305 do Código Penal Militar (concussão), à pena de dois anos de reclusão, com suspensão condicional da pena (sursis) pelo prazo de dois anos, a ser cumprida em regime inicial aberto.
Em seu voto, o relator destacou que a conduta do acusado se amolda de forma precisa ao tipo penal da concussão, uma vez que houve exigência direta de vantagem indevida, valendo-se da função militar e do temor inerente ao cargo.
Segundo o ministro, diferentemente do crime de tráfico de influência, previsto no art. 336 do CPM, que pressupõe a atuação do agente como particular e sem o exercício direto de pressão ou ameaça, no caso concreto ficou demonstrado que o sargento utilizou sua posição funcional para constranger a vítima, inclusive com ameaça de procrastinação de processos administrativos.
O ministro Artur Vidigal ressaltou ainda que o próprio acusado confessou ter manipulado a fila de pagamentos, o que evidenciou o abuso da função pública e afastou qualquer possibilidade de desclassificação do delito para tráfico de influência.
Para o relator, ficaram plenamente configurados todos os elementos típicos da concussão, não havendo violação às garantias constitucionais ou legais invocadas pela defesa. Segundo consignou, o processo observou rigorosamente os princípios do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa e da fundamentação das decisões judiciais.
O Tribunal Pleno também decidiu, por unanimidade, manter a absolvição de um segundo-tenente do Exército, afastando as imputações relativas ao mesmo delito.
A ação penal teve origem em denúncia do Ministério Público Militar que atribuiu aos acusados, à época lotados na Seção de Pagamento de Pessoal, a exigência de vantagens indevidas de ex-alunos do Núcleo de Preparação de Oficiais da Reserva (NPOR).
De acordo com a acusação, os valores eram solicitados sob o argumento de agilizar o pagamento de indenizações e adicionais de férias, mediante transferências financeiras acompanhadas de ameaças veladas de atraso nos trâmites administrativos.
Os fatos foram organizados em três episódios distintos, incluindo pedidos de valores para supostas confraternizações e, em um dos casos, a exigência direta de quantia para alegada intermediação junto a setores administrativos em Brasília.
Durante o julgamento, os ministros Leonardo Puntel, revisor, e Carlos Augusto Amaral Oliveira apresentaram votos divergentes, dando provimento parcial ao recurso do Ministério Público Militar para reconhecer a continuidade delitiva, afastar o sursis, aplicar pena mais gravosa e determinar a exclusão do militar das Forças Armadas. A divergência, contudo, restou vencida, prevalecendo o entendimento do relator.
APELAÇÃO CRIMINALAPELAÇÃO CRIMINALNº 7000024-67.2024.7.10.0010/CE
Aumentada pena de sargento da Marinha que usava plataforma digital “IQ Option” em golpe
O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu, por unanimidade, aumentar a pena aplicada a um terceiro-sargento da Marinha do Brasil condenado pelo crime de estelionato.
O Tribunal reformou parcialmente a sentença de primeiro grau, afastou a causa de diminuição de pena e fixou a condenação definitiva em dois anos de reclusão.
De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público Militar, o sargento induziu um colega de farda a realizar supostos investimentos financeiros entre os dias 18 e 21 de outubro de 2022, mediante o uso de informações falsas e imagens adulteradas.
A promessa era de obtenção de lucro por meio da plataforma digital “IQ Option”.
Conforme apurado, a vítima transferiu ao acusado cerca de R$ 17 mil, dos quais apenas R$ 1,7 mil foram devolvidos.
A investigação demonstrou que o militar apresentou capturas de tela simulando rendimentos inexistentes, com o objetivo de conferir aparência de legitimidade à operação. Em interrogatório, o próprio acusado admitiu que os valores apresentados nas imagens não existiam e que se tratavam de montagens.
Na primeira instância, o Conselho Permanente de Justiça reconheceu a semi-imputabilidade do réu e aplicou a redução de pena prevista no Código Penal Militar, fixando a condenação em um ano e quatro meses de reclusão, convertida em prisão, além da concessão da suspensão condicional da pena (sursis).
Inconformadas, ambas as partes recorreram ao STM.
A Defensoria Pública da União suscitou diversas preliminares, entre elas a alegação de inconstitucionalidade da Lei nº 13.491/2017, a incompetência da Justiça Militar, a aplicação da Lei nº 9.099/1995, a nulidade do processo por ausência de acordo de não persecução penal e cerceamento de defesa. No mérito, requereu a absolvição ou, alternativamente, a ampliação da redução de pena.
Já o Ministério Público Militar pleiteou o afastamento da causa de diminuição aplicada na sentença, o reconhecimento da prática do crime em três oportunidades e a fixação de pena mais gravosa.
Ao analisar o caso, o relator, ministro Cláudio Portugal de Viveiros, rejeitou todas as preliminares defensivas.
No mérito, o Tribunal Pleno negou provimento ao recurso da defesa e deu provimento parcial ao apelo ministerial para afastar a redução de pena decorrente da semi-imputabilidade. Com isso, o STM fixou a pena definitiva em dois anos de reclusão, mantendo os demais termos da condenação.
APELAÇÃO CRIMINAL Nº 7000386-82.2023.7.01.0001/RJ
Ministra Maria Elizabeth Rocha recebe Albie Sachs, referência mundial em direitos humanos
A presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministra Maria Elizabeth Rocha, recebeu, nesta segunda-feira (15), em visita de cortesia, o jurista e ativista sul-africano Albie Sachs, referência internacional na defesa dos direitos humanos e da democracia constitucional.
Ex-juiz da Corte Constitucional da África do Sul, Sachs teve papel destacado na luta contra o regime do apartheid e na construção do constitucionalismo democrático sul-africano no período pós-segregação. Sua trajetória é marcada pelo engajamento na promoção da justiça restaurativa, da igualdade racial e da consolidação do Estado Democrático de Direito.
Reconhecido internacionalmente, Albie Sachs é também autor de diversas obras que articulam direito, memória, reparação histórica e direitos fundamentais, tendo influência significativa no debate jurídico contemporâneo sobre transições democráticas e justiça constitucional.

Presidente do STM participa do lançamento de diretrizes nacionais sobre medidas protetivas
A presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministra Maria Elizabeth Rocha, participou, nesta segunda-feira (15), da solenidade de lançamento das Diretrizes de Processos de Medidas Protetivas de Urgência, realizada no Palácio da Justiça, em Brasília (DF). O documento é resultado do Fórum Nacional Permanente de Diálogos com o Sistema de Justiça sobre a Lei Maria da Penha, instituído pelo Ministério das Mulheres em janeiro deste ano.
O Fórum reúne representantes de mais de dez órgãos e entidades do sistema de justiça, do Poder Executivo, de organismos internacionais e da sociedade civil, com o objetivo de fortalecer, aprimorar e padronizar os mecanismos de prevenção e proteção às mulheres, qualificando o acesso à Justiça em todo o país.
A ministra integrou a mesa de abertura ao lado da secretária nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, Estela Bezerra. Em sua fala, Maria Elizabeth ressaltou a urgência do tema e a importância da efetividade das medidas protetivas. “Elas são, muitas vezes, a fronteira entre a vida e a morte e só cumprem seu papel se forem rápidas, eficazes e passíveis de monitoramento”, afirmou.
A presidente do STM destacou, ainda, que as medidas devem estar articuladas a uma rede de acolhimento capaz de oferecer orientação e suporte às mulheres em situação de vulnerabilidade. Segundo ela, o lançamento das diretrizes reforça a necessidade de uma atuação coordenada do Estado, baseada em uma governança comum orientada pelos direitos humanos.
Maria Elizabeth também mencionou ações desenvolvidas no âmbito do STM, como políticas de promoção da equidade, audiências públicas e iniciativas voltadas à proteção das mulheres, a exemplo do aplicativo aVIVA-se. A iniciativa propõe a implantação de um ecossistema digital inteligente, capaz de reunir e articular toda a rede de serviços destinados às vítimas de violência — desde delegacias especializadas e hospitais até centros de assistência social, defensorias públicas e serviços psicossociais.
O sistema utilizará recursos de georreferenciamento e inteligência artificial para identificar, em tempo real, a localização da vítima, mapear os equipamentos públicos mais próximos e indicar o atendimento mais adequado e seguro, conforme o tipo de violência, o perfil da vítima e a capacidade de resposta de cada serviço.
Ao encerrar, a ministra afirmou que o Tribunal seguirá contribuindo com essa agenda e que as diretrizes representam um avanço institucional na consolidação de políticas públicas de enfrentamento à violência contra a mulher.
STM nega HC e mantém prisão preventiva de soldado acusado de feminicídio em quartel
O Superior Tribunal Militar (STM) indeferiu habeas corpus impetrado pela defesa do soldado do Exército Kelvin Barros da Silva, preso preventivamente no âmbito da Justiça Militar da União pela morte de uma cabo da Força, ocorrida na semana passada.
A decisão, proferida pelo ministro relator Anisio David de Oliveira Junior, manteve a custódia cautelar do militar, investigado pela morte da cabo Maria de Lourdes Freire Matos, em 5 de dezembro de 2025, nas dependências do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas (1º RCG), em Brasília.
De acordo com os autos, o caso teve início com a lavratura de Auto de Prisão em Flagrante pela Polícia Civil do Distrito Federal, seguida da instauração de Inquérito Policial Militar no âmbito do Exército. Além do homicídio, a investigação apura a deflagração de um incêndio na sala da banda de música da organização militar e a subtração da arma de fogo do Exército que estava com a vítima.
Em tese, os fatos se enquadram nos crimes de feminicídio, incêndio, fraude processual e subtração de arma de uso restrito.
Após audiência de custódia realizada inicialmente no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), a prisão em flagrante foi convertida em preventiva.
Com a definição da competência da Justiça Militar da União, uma nova audiência foi realizada na 11ª Circunscrição Judiciária Militar, ocasião em que o juiz federal plantonista homologou a prisão e manteve a custódia cautelar, com fundamento na garantia da ordem pública e na preservação da hierarquia e da disciplina militares.
No habeas corpus, a defesa sustentou que a prisão preventiva seria medida excessiva, destacando a primariedade do acusado, a inexistência de antecedentes criminais, o domicílio fixo no Distrito Federal e a ausência de risco de fuga. Argumentou, ainda, que não estariam presentes elementos concretos que justificassem a manutenção da custódia, pleiteando, alternativamente, a aplicação de medidas cautelares menos gravosas, como o uso de tornozeleira eletrônica.
Ao analisar o pedido, o ministro relator entendeu não estarem presentes os requisitos para a concessão da liminar.
Segundo o magistrado, a alegada “fumaça do bom direito” se contrapõe à necessidade de aprofundamento das investigações, sob o princípio da busca da verdade real, bem como à prevalência, neste momento, da proteção social, diante da expressiva repercussão do caso, especialmente no ambiente militar.
O relator também afastou a existência de perigo na demora, ressaltando que os fatos são recentes e que as diligências investigativas seguem em curso.
O ministro destacou, ainda, que a permanência do soldado em custódia contribui para resguardar sua integridade física, considerando a ampla divulgação do caso e o risco de eventuais hostilidades. Como reforço, foram citados trechos da decisão que decretou a prisão preventiva, nos quais se aponta que o próprio investigado teria admitido, em depoimento, a discussão com a vítima, o golpe fatal com faca, o incêndio no local e a subtração da arma, com o objetivo de dificultar a produção de provas.
Para o relator, não há constrangimento ilegal a ser sanado em sede liminar, uma vez que estão presentes indícios de autoria e prova da materialidade, além de risco concreto à ordem pública, à instrução criminal e aos princípios da hierarquia e da disciplina.
Diante disso, o pedido de soltura imediata foi negado.
Com o indeferimento da liminar, o habeas corpus seguirá para análise do mérito no Plenário do STM, após a prestação de informações pela autoridade apontada como coatora. Até lá, permanece válida a prisão preventiva do soldado Kelvin Barros da Silva, no curso das investigações conduzidas pela Justiça Militar da União.
HABEAS CORPUS CRIMINAL Nº 7000847-16.2025.7.00.0000/DF
Manifesto e Nota de repúdio aos feminicídios
Neste Dia Internacional dos Direitos Humanos, 10 de dezembro, e no contexto dos 21 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra Mulheres e Meninas, manifesto veemente repúdio às tragédias de violência contra mulheres, com destaque para os recentes casos chocantes registrados pelo país, que evidenciam a gravidade alarmante deste crime.
Nos últimos dias, fomos impactados por narrativas devastadoras de mulheres assassinadas por seus companheiros ou ex-companheiros e até mesmo por parentes próximos, episódios que deixaram marcas profundas nas comunidades e famílias.
Tais situações horrendas destacam a urgência de abordar a violência contra mulheres e meninas como prioridade nas políticas públicas e no sistema de justiça.
As violências, que nos trazem indignação, atestam o desvalor histórico, socialmente impingido ao universo feminino. Vidas de mulheres são ceifadas de forma cruel e covarde, escancarando a realidade de um Brasil que ainda normaliza a violência de gênero. Mulheres são traficadas para servirem como objetos sexuais e de escravidão doméstica. Mulheres são desqualificadas em suas competências e atuações. Mulheres são “assassinadas” em suas vidas públicas e na atuação política.
Há um vazio comumente imposto. E nesse vazio, outros definem as pautas políticas ou as prioridades públicas, mediante ausência impositiva ao feminino.
Há um complexo problema cultural que precisa ser enfrentado.
Esses episódios não são meramente estatísticos: eles carregam histórias, famílias, projetos e sonhos interrompidos, drasticamente destruídos. O medo ecoa. O medo ecoa na atual e nas futuras gerações.
Ser mulher é viver sob risco. A dureza dessa expressão nos mostra o fracasso das instituições e da sociedade.
Portanto, o dia de hoje deve simbolizar mais do que um ideal: ele deve ser um alerta para os poderes públicos e a sociedade civil. É inadmissível que mulheres continuem sendo assassinadas em contextos de violência reiterada, muitas vezes precedida por ameaças, agressões e pedidos de socorro, que não despertam respostas efetivas das entidades responsáveis.
Neste contexto, demandamos:
- Investigações profundas e celeridade nos processos judiciais;
- Aplicação rigorosa de medidas preventivas, como a proteção das mulheres em situação de vulnerabilidade por meio de dispositivos inteligentes de proteção e apoio;
- Fortalecimento das políticas públicas que empoderem, acolham e protejam mulheres em situação de violência;
- Aplicação prioritária de políticas preventivas de amparo e acolhimento, ao analisarmos orçamentos públicos; e
- Formação em Direitos Humanos e de enfrentamento à violência contra mulheres e meninas.
Precisamos concentrar medidas que transformem nossos espaços relacionais, laborais e de convívio, com a valorização das mulheres em suas existências, desconstruindo, consequentemente, possíveis efeitos desqualificadores atestados por culturas de exclusão.
Os recentes casos de feminicídio nos lembram que a violência de gênero não é uma tragédia distante, mas um problema estrutural que exige ação coletiva e imediata. Este não é o momento de silenciarmos. É hora de ocupar as ruas, as redes sociais e os espaços de mídia.
Assim, para fazer frente a essa realidade, reforçamos as seguintes demandas:
- Criação e ampliação de uma rede de apoio acessível às vítimas de violência doméstica, integrando serviços de acolhimento, apoio psicológico e orientação jurídica;
- Gestão pública voltada à equidade nos ambientes institucionais e funcionais;
- Capacitação profissional das forças de segurança, ampliando sua habilidade de responder com agilidade e eficácia aos pedidos de socorro e à proteção de mulheres em risco;
- Educação pró-equidade na perspectiva de gênero em todos os ambientes de formação;
- Implementação de campanhas permanentes de conscientização sobre violência de gênero nas escolas, comunidades e grandes centros urbanos;
- Monitoramento contínuo de dados sobre feminicídios, misoginia, violência sexual e outras ocorrências de violência doméstica e familiar;
- A efetiva observância de ocorrências de violação, a exemplo da violência vicária, comumente impingida às mulheres, para que o problema seja enfrentado com a transparência e gravidade necessárias.
O momento exige coragem, investimento e compromisso político.
As histórias de muitas vítimas entoam este repúdio.
A ancestralidade-mãe clama e nos acena para uma única direção.
Neste dia, ecoamos vozes à mudança. É medida de Justiça! É medida de Direitos Humanos!
Brasília, 10 de dezembro de 2025.
Maria Elizabeth Rocha
Ministra-Presidente do Superior Tribunal Militar
Presidente do Observatório Pró-Equidade da Justiça Militar da União
JMU inaugura Canal de Integridade e reforça a transparência institucional
A Justiça Militar da União (JMU) implementou seu Canal de Integridade, iniciativa da Presidência da Corte que reforça o compromisso da instituição com a ética, a transparência e a prevenção de práticas que possam comprometer a integridade pública.
O espaço reúne, em um único ambiente, recursos destinados ao esclarecimento de dúvidas, ao recebimento de denúncias e ao registro de reclamações relacionadas à conduta ética no âmbito da JMU.
Aberto à sociedade, o canal facilita o acesso a informações e oferece um ambiente seguro para relatar situações relacionadas à quebra de integridade, tais como conflito de interesses, nepotismo, uso indevido de informações, corrupção, fraude, abuso de poder ou outras irregularidades.
As manifestações devem ser registradas por meio de formulário eletrônico seguro, que permite ao usuário optar pela identificação ou pelo envio anônimo. Em ambos os casos, é importante fornecer detalhes que auxiliem a análise, como descrição clara do ocorrido, período, local, possíveis envolvidos e, quando houver, documentos ou evidências.
Usuários identificados recebem um número de protocolo para acompanhar o andamento da manifestação, garantindo transparência e rastreabilidade do processo.
Após o envio, uma equipe técnica realiza uma análise preliminar para verificar se há elementos mínimos que permitam o prosseguimento. Esclarecimentos são respondidos com base na legislação e nas normas vigentes, enquanto denúncias e reclamações admissíveis são encaminhadas aos setores competentes para investigação e possíveis medidas corretivas, disciplinares ou judiciais.
Acontece amanhã no STM a audiência pública sobre atendimento humanizado às vítimas de violência
Acontece amanhã, 10 de dezembro, no auditório do Superior Tribunal Militar (STM), a 2ª Audiência Pública do Observatório Pró-Equidade da Justiça Militar da União, que vai aprofundar o debate sobre “Protocolos unificados de atendimento às vítimas de violência”.
O evento terá início às 14h e já mobiliza dezenas de instituições confirmadas, consolidando-se como um dos principais espaços nacionais de diálogo interinstitucional sobre o tema.
Presidida pela ministra Maria Elizabeth Rocha, a audiência reunirá especialistas, representantes do Poder Público, organizações da sociedade civil e pesquisadores para discutir mecanismos que assegurem atendimento digno, ágil e humanizado às vítimas de violência, com foco na criação de políticas integradas e articuladas em rede.
A coordenadora do Observatório, juíza auxiliar da Presidência Amini Haddad Campos, explica que o objetivo central é promover a construção de soluções conjuntas.
“A pretensão é unirmos toda a rede de assistência, com a institucionalização de uma inteligência habilitada à integração de todos os canais de atendimento às vítimas de violência, inclusive sob controle de acesso georreferenciado, para medidas urgentes e emergenciais”, afirma.
A programação foi dividida em quatro eixos temáticos — segurança, justiça, saúde e assistência social. As manifestações orais seguirão o edital, com duração de 3 a 10 minutos. Contribuições escritas puderam ser enviadas até 25 de novembro e serão analisadas pelo Grupo de Trabalho do Comitê.
Aberta ao público, a audiência terá transmissão ao vivo pelo canal do STM no YouTube, ampliando o alcance do debate e permitindo a participação da sociedade civil.
Durante o evento, também será apresentado o Livro-Guia de Licitações e Contratos sob a Perspectiva da Equidade, resultado da primeira audiência pública do Observatório, realizada em agosto deste ano.
A expectativa é que a audiência de amanhã marque mais um avanço na consolidação de protocolos de atendimento que priorizem a dignidade e a proteção integral das vítimas em todo o país.

STM dá posse a novos ministros; apresentação oficial será em 26 de fevereiro
O Superior Tribunal Militar (STM) empossou, na última sexta-feira (5) e nesta terça-feira (9), seus dois novos ministros.
O general de exército Anisio David de Oliveira Junior assumiu o cargo na sexta-feira, enquanto o general de exército Flavio Marcus Lancia Barbosa foi empossado nesta terça-feira, em cerimônias que marcaram a renovação parcial da composição da Corte.
As nomeações foram oficializadas pela Presidência da República em 1º de dezembro, por meio de decretos publicados no Diário Oficial da União.
Os novos ministros passam a ocupar as vagas abertas com a transferência para a reserva dos ministros Marco Antônio de Farias e Odilson Sampaio Benzi, ambos alcançados pela aposentadoria compulsória.
As sessões solenes reuniram os ministros do STM e seus consortes, o procurador-geral de Justiça Militar, juízes federais da Justiça Militar da União sediados em Brasília, magistrados auxiliares, além de diretores, secretários, chefes de gabinete, assessores e familiares dos empossados.
Durante as cerimônias, foi destacado o compromisso dos novos ministros com a missão constitucional da Justiça Militar da União e com a continuidade dos trabalhos jurisdicionais da Corte.
Embora já investidos nos cargos e aptos ao exercício de suas funções, os dois ministros serão apresentados oficialmente ao Plenário em 26 de fevereiro de 2026, às 16h, durante a sessão solene que marcará sua integração formal às atividades colegiadas do Tribunal.


STM debate desafios contemporâneos dos direitos humanos em seminário
A defesa dos direitos humanos só se sustenta em ambientes onde a democracia, a conduta ética e moral e a virtude intelectual são preservadas.
Com essa premissa, o Superior Tribunal Militar (STM) realizou, nesta terça-feira (9), o seminário “77 anos da Declaração Universal dos Direitos Humanos: desafios e retrocessos”, iniciativa do Comitê de Relações Institucionais que reuniu magistrados, pesquisadores, especialistas e representantes de instituições públicas para discutir os entraves atuais à efetivação desses direitos.
Na abertura do evento, o professor Conrado Hübner Mendes alertou para fatores que fragilizam a vida democrática, como desigualdade, concentração de riqueza, práticas criminosas que capturam recursos do país e instituições, o modelo de negócios das plataformas digitais que manipula opiniões, questões ambientais que afetam o bem-estar coletivo e a persistência do autoritarismo.
O professor destacou que a defesa dos direitos humanos é indissociável da proteção à democracia, especialmente em um cenário em que pressões autoritárias continuam presentes no Brasil e no mundo.
Ao tratar do papel da magistratura, observou que a integridade judicial vai além do cumprimento de códigos de ética, exigindo decisões capazes de construir uma teia argumentativa que dê densidade e concretude aos direitos humanos.
Assista à íntegra do Seminário
A assessora da Presidência do STM e professora Jéssica Fachin, organizadora e coordenadora do seminário, apresentou uma exposição histórica sobre a Declaração Universal dos Direitos Humanos, relembrando que foi aprovada pela Organização das Nações Unidas (ONU), em 1948, e que constitui um marco ético, jurídico, político e histórico, elaborado após as atrocidades das duas guerras mundiais.
Em sua fala, destacou que a Declaração consolidou princípios como a igualdade, a dignidade da pessoa humana, as liberdades individuais, o direito de asilo, a nacionalidade, a proteção social, a educação, a cultura e a igualdade de gênero. E ressaltou que desafios antigos, como autoritarismo, extremismos, nacionalismos e violência de gênero, convivem hoje com problemas contemporâneos, entre eles as mudanças climáticas e profundas transformações tecnológicas, que impõem pressões inéditas sobre a democracia e as estruturas sociais.
O último painel do seminário, “A proteção internacional dos direitos humanos das mulheres e meninas”, reuniu três ministras de Cortes Superiores: a presidente do STM, Maria Elizabeth Rocha, a ministra do Tribunal Superior Eleitoral Vera Lúcia Santana Araújo, e a ministra do Tribunal Superior do Trabalho Delaíde Alves Miranda Arantes. Elas listaram inúmeras lei, convenções internacionais e a Constituição Federal como normas que garantem a igualdade de gênero e a proteção aos direitos das mulheres, sem, contudo, impedir que violências, supressões e agressões continuem ocorrendo.
A ministra Vera Lúcia destacou que o enfrentamento à violência de gênero exige mais do que o endurecimento penal e que não basta, por exemplo, transformar o feminicídio em crime hediondo ou aumentar penas, mas sim adotar políticas eficazes de proteção à vida das mulheres. “Depois de mortas todos ficarão órfãos da nossa existência. Ações punitivistas não devolvem a vida de nenhuma mulher já morta e não vão devolver a de nenhuma outra que venha morrer”, afirmou.
Em sua exposição, Maria Elizabeth Rocha ressaltou o papel central da Constituição de 1988 na consolidação dos direitos humanos no Brasil, das mulheres em especial, e na reconstrução democrática após o regime militar. Ao destacar que a Carta ampliou o catálogo de direitos fundamentais e instituiu a dignidade humana como eixo estruturante do Estado, a ministra lembrou que o texto constitucional inaugurou um modelo voltado ao bem-estar social, à inclusão e à proteção dos vulneráveis, mas que reformas à Constituição têm colocado em risco essas conquistas, como a chamada “pejotização” do trabalho, que classificou como “nefasta” por suprimir direitos trabalhistas.
Coordenadora do painel, a desembargadora do Tribunal Regional do Trabalho (4ª Região) e magistrada auxiliar da Presidência do STM, Tânia Maria Reckziegel, acrescentou ao discurso da ministra Maria Elizabeth uma preocupação específica sobre os direitos das mulheres durante a maternidade, diante das constantes supressões das garantias trabalhistas.
Na palestra de encerramento do Seminário, a ministra Delaíde Arantes apresentou uma série de leis, normas e convenções sobre a proteção às mulheres e meninas, salientando, no entanto, que a sociedade atual exige uma atuação mais próxima do Estado das potenciais vítimas de agressões. Fez questão de lembrar ainda que o histórico de vítimas de violência mostra que elas estão em todas as classes sociais e em todas as regiões do país..
Para tentar mudar esse cenário, concluiu Maria Elizabeth, “é preciso construir um novo paradigma de inclusão social, capaz de recuperar a centralidade dos direitos humanos e reafirmar a justiça social como finalidade essencial do Estado brasileiro”.
A programação do seminário incluiu também discussões sobre direitos humanos e garantias sociais diante dos avanços tecnológicos
Estudantes da Universidade de Brasília (UnB), dos cursos de Direito e Relações Internacionais, também participaram e prestigiaram o evento.
A presidente do STM, ministra Maria Elizabeth Rocha, e os ministros Artur Vidigal de Oliveira e Anísio David de Andrade estiveram presentes no seminário e acompanharam as exposições dos painelistas.



