DINOMAR MIRANDA DOS SANTOS

O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu, por unanimidade, pela perda do posto e da patente de um major do Exército Brasileiro, ao julgar procedente a Representação para Declaração de Indignidade para com o Oficialato proposta pelo Ministério Público Militar (MPM).

A medida decorre de condenação transitada em julgado no âmbito da Justiça Militar da União, confirmada pelo próprio Tribunal, que aplicou pena de 10 anos, 6 meses e 18 dias de reclusão ao oficial.

A condenação teve origem na prática de diversos crimes cometidos pelo major, entre eles: inserção de dados falsos no Sistema de Gerenciamento Militar de Armas (SIGMA), peculato-desvio e porte ilegal de arma de fogo de uso permitido e restrito. Houve, no total, sete ocorrências da fraude em continuidade delitiva.

Inserção fraudulenta no SIGMA

Os delitos ocorreram em 2016, quando o oficial atuava como adjunto do Serviço de Fiscalização de Produtos Controlados da 11ª Região Militar (SFPC/11), em Brasília. Ele detinha perfil de administrador no SIGMA, com amplo acesso e capacidade de alteração de cadastros sensíveis, sem necessidade de homologação superior.

Segundo os autos, valendo-se dessa posição de confiança, o major inseriu no sistema registros indevidos de cinco armas de fogo descritas como “sem origem”, entre elas pistolas Glock calibres .40, 9 mm e .45, além de uma pistola IMI 9 mm e uma carabina/fuzil IMBEL calibre 7,62 x 51 mm. A fraude buscava conferir aparência de legalidade a armamentos ilícitos, em completo desvirtuamento das atribuições do órgão responsável pelo controle de produtos controlados.

O militar também foi condenado por peculato-desvio. O crime consistiu na apropriação de um revólver Taurus calibre .38, entregue por um coronel da reserva com a finalidade de doação ao Curso de Infantaria da Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN). O major vendeu a arma a um primeiro-tenente por R$ 1.000,00, valor depositado diretamente em sua conta corrente. O desvio foi identificado devido à ausência do registro obrigatório do armamento no Boletim de Acesso Restrito (BAR).

Em grau de apelação, o STM também manteve a condenação pelo porte ilegal de arma de uso permitido e restrito. Durante busca em sua residência, foram encontradas centenas de munições compatíveis com armamentos desviados e não recuperados, o que reforçou a intenção de uso ilícito e ocultação do material bélico.

Na avaliação do Tribunal, o oficial estruturou um esquema para “esquentar” armas clandestinas por meio de registros no SIGMA, com posterior emissão de Certificados de Registro de Arma de Fogo (CRAF).

Com o trânsito em julgado da ação penal, o Ministério Público Militar ingressou com a Representação para Declaração de Indignidade, conforme previsto no artigo 142 da Constituição Federal e nos dispositivos do Estatuto dos Militares, em razão da pena privativa de liberdade superior a dois anos.

A defesa alegou que o major já estava na reserva remunerada, o que caracterizaria fato consumado, e sustentou que a medida violaria os princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, podendo gerar situação de vulnerabilidade econômica. Subsidiariamente, pediu reforma com proventos proporcionais ou o repasse integral do soldo aos dependentes.

Fundamentação do voto

O relator, ministro general Marco Antônio de Farias, rejeitou os argumentos defensivos e enfatizou que os atos praticados configuram total incompatibilidade com os valores basilares das Forças Armadas. O magistrado registrou que o representado demonstrou “inequívoco desprezo aos valores institucionais da Caserna, notadamente à disciplina, à probidade, à decência e ao decoro”. 

Em um voto duro, o magistrado disse que os fatos mancham, irremediavelmente, a trajetória do militar, que, como Oficial, deveria ter sempre agido de forma ilibada, com dignidade, responsabilidade e esmero no desempenho das funções atribuídas. Os padrões públicos exigíveis na situação restaram rompidos.

Ressaltou que o oficial abusou da função pública ao registrar “ilícita e clandestinamente armamentos e ocultá-los”, rompendo irremediavelmente a confiança que o Exército e a sociedade depositaram em sua carreira. Segundo o relator, os crimes fortaleceram o potencial de risco à segurança pública e representam grave violação dos preceitos éticos e legais da atividade militar.

Com a decisão unânime, o STM declarou a indignidade do major para com o Oficialato e determinou a perda definitiva de seu posto e patente. Segundo o acórdão, o militar não reúne mais as condições morais imprescindíveis ao exercício permanente da função militar, ainda que na inatividade.

O Tribunal destacou que a exclusão do oficial das fileiras do Exército “torna concreta a realidade que permanecia escondida”, evidenciando a perda de confiança em seu caráter e sua completa incompatibilidade com os valores institucionais.

REPRESENTAÇÃO PARA DECLARAÇÃO DE INDIGNIDADE PARA O OFICIALATO Nº 7000393-36.2025.7.00.0000

A presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministra Maria Elizabeth Rocha, participou, nesta quinta-feira (23), do XXIV Congresso Nacional da Associação Brasileira das Mulheres de Carreira Jurídica (ABMCJ), realizado em Belo Horizonte (MG).

O evento celebrou os 40 anos de fundação da entidade, que atua na promoção da igualdade de gênero, na valorização das mulheres do sistema de Justiça e no fortalecimento do Estado Democrático de Direito.

A presidente nacional da ABMCJ, Manoela Gonçalves, destacou a relevância da presença da ministra nos debates da instituição e sua contribuição histórica em defesa das mulheres juristas.

“Ministra Elizabeth Rocha, sempre que convidada, faz questão de estar conosco. Prefaciou livros, escreveu artigos e se manteve próxima da ABMCJ ao longo dos anos. É uma prova inequívoca do comprometimento que ela tem com a pauta de nós, mulheres”, afirmou.

Em seu discurso, a ministra Maria Elizabeth Rocha abordou a igualdade de gênero no sistema judicial, enfatizando a necessidade de uma interpretação crítica do Direito e de uma atuação sensível e responsável dos operadores jurídicos diante das desigualdades estruturais.

“É preciso coragem, sensibilidade e compromisso ético para combater a violência de gênero, que representa um risco em todo o planeta e que se agrava, especialmente, nas nações em desenvolvimento”, afirmou.

A ministra também alertou para os desvios de finalidade em julgamentos de casos de violência contra a mulher, quando narrativas processuais acabam responsabilizando vítimas e reforçando estereótipos discriminatórios.

“A utilização de estereótipos de gênero, raça ou orientação sexual nas decisões judiciais evidencia um vício grave no exercício da função jurisdicional. O Direito deve ser, em sua essência, antidiscriminatório, porque resguarda a dignidade humana como princípio, valor e norma”, reforçou.

No encerramento de sua fala, a ministra ressaltou a importância do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) na indução de políticas judiciárias voltadas para a igualdade e os direitos humanos, destacando o trabalho realizado pela ministra Rosa Weber durante sua presidência no órgão.

O congresso, promovido pela ABMCJ-MG com apoio da Associação dos Magistrados Mineiros (Amagis), reuniu ministras, magistradas, advogadas, promotoras, defensoras, delegadas, pesquisadoras, docentes e estudantes de todo o País.

Durante a solenidade de abertura, foi lançado o Selo Comemorativo dos 40 anos da ABMCJ, simbolizando a trajetória de lutas e conquistas da instituição.

 

O ministro do Superior Tribunal Militar (STM), José Barroso Filho, participará de dois importantes eventos acadêmicos no Rio de Janeiro, nos dias 22 e 24 de outubro de 2025.

No dia 22 de outubro, às 10h, o Museu do Palácio da Justiça sediará a aula dialogada intitulada “Magistratura, Formação Continuada e Direitos Fundamentais”.

Durante o encontro, será lançado o livro de autoria do ministro, “Do Direito à Educação ao Educar no Direito: Extensão Universitária em Ambiente Híbrido”.

A obra apresenta uma proposta inovadora para o desenvolvimento de atividades de extensão universitária em ambientes híbridos, conciliando a imersão digital com a valorização do componente humano — conceito que o autor denomina “Antropoverso”.

Segundo o ministro Barroso Filho, “os debates sobre o direito à educação compõem históricas discussões, todavia continuam a ter destacada relevância. A educação se revela como ideal a ser continuamente buscado e, apesar disso, sua efetiva concretização segue enfrentando seculares barreiras. No ambiente universitário, o acesso à educação precisa ser interpretado de maneira mais ampla, sendo imprescindível uma abordagem crítica e reflexiva. O campo acadêmico deve incentivar práticas que transcendam o ensino tradicional.”

Seminário no Instituto dos Advogados Brasileiros

Já no dia 24 de outubro, às 17h, o ministro José Barroso Filho será um dos palestrantes do seminário “Integridade Constitucional e as Dimensões dos Direitos Fundamentais”, promovido pelo Instituto dos Advogados Brasileiros (IAB), no plenário da instituição.

A abertura do evento será conduzida pela presidente nacional do IAB, Rita Cortez. Também participarão como expositores o doutor e pós-doutor em Direito Constitucional Nagib Slaibi Filho e o membro da Comissão de Direito Constitucional do IAB, o juiz federal da Justiça Militar aposentado Edmundo Franca de Oliveira.

 

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O Superior Tribunal Militar (STM), por decisão unânime, negou provimento ao recurso da defesa e manteve a sentença condenatória proferida pelo Juízo Federal da Justiça Militar da 4ª Circunscrição Judiciária Militar (4ª CJM), sediada em Juiz de Fora (MG).

Com a decisão, ficou confirmada a condenação de um civil à pena de dois anos de reclusão, em regime inicial aberto, pelo crime de receptação.

O processo teve início a partir de Inquérito Policial Militar instaurado no Departamento de Ciência e Tecnologia Aeroespacial (DCTA), para apurar o desaparecimento, na madrugada de 6 de março de 2018, de duas pistolas Taurus, calibre 9 mm, pertencentes à Força Aérea Brasileira (FAB). Ambas estavam municiadas com 15 cartuchos, além do furto de um aparelho celular particular de um soldado da Aeronáutica.

Em dezembro de 2019, durante uma operação da Polícia Militar de Minas Gerais (PMMG), em Guaranésia (MG), uma das armas extraviadas foi apreendida em uma antiga destilaria, localizada às margens da Rodovia BR-491.

A pistola foi encontrada em um armário das instalações, após um civil — que trabalhava como zelador do local — informar aos policiais sobre a existência de material bélico no imóvel. O homem acabou sendo autuado em flagrante pela PMMG.

Posteriormente, o Ministério Público Militar (MPM) ofereceu denúncia contra o civil pelo crime de receptação. Embora tenha sido inicialmente arrolado como testemunha, o investigado passou a figurar como réu no processo.

Paralelamente, o mesmo acusado responde a outra ação penal na Justiça Estadual de Guaranésia, por porte e posse ilegal de arma de fogo e munição, conforme o Estatuto do Desarmamento.

Durante o julgamento do recurso, a defesa alegou fragilidade das provas e invocou o princípio do in dubio pro reo (na dúvida, decide-se em favor do réu).

O MPM, por sua vez, defendeu a manutenção da condenação, sustentando que as provas demonstraram que o acusado mantinha em sua posse uma arma pertencente à FAB, ocultando-a nas dependências da destilaria, onde atuava como administrador judicial.

Ao analisar o caso, o relator, ministro Marco Antônio de Farias, acompanhou o entendimento do Ministério Público Militar. Segundo o magistrado, “os relatos uníssonos dos policiais militares que realizaram a apreensão corroboraram que a arma estava sendo ocultada no local”.

A decisão do STM destacou que a versão apresentada pelo réu — de que desconhecia a presença do armamento — não se sustentou diante do conjunto probatório. Para o relator, ficou evidenciada a vontade de ocultar a arma e dificultar sua localização, o que configura o dolo necessário à caracterização do crime de receptação.

Com isso, o Tribunal negou provimento ao recurso da defesa, mantendo integralmente a sentença da 4ª CJM.

 

Apelação Criminal nº 7000019-02.2022.7.04.0004

Evento será promovido pelo Observatório Pró-Equidade da Justiça Militar da União, no dia 10 de dezembro, em Brasília

O Superior Tribunal Militar (STM) abriu as inscrições, até o dia 5 de novembro, para a 2ª Audiência Pública do Observatório Pró-Equidade da Justiça Militar da União (JMU).

O encontro será realizado em 10 de dezembro, às 14h, no Auditório do STM, em Brasília, com o tema “Protocolos Unificados de Atendimento Humanizado às Vítimas de Violência”.

A audiência, conduzida pela ministra-presidente Maria Elizabeth Rocha, reunirá especialistas, representantes de órgãos públicos, entidades da sociedade civil e acadêmicos.

O objetivo é discutir mecanismos e práticas que garantam atendimento digno, ágil e humanizado às vítimas de violência, fortalecendo políticas públicas integradas e interinstitucionais.

As inscrições podem ser feitas pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.

Os interessados devem informar nome completo, e-mail, telefone, qualificação ou especialidade e os pontos temáticos que pretendem abordar. A lista dos participantes habilitados será divulgada no portal do STM até 20 de novembro, acompanhada da programação oficial do evento.

A audiência será estruturada em quatro eixos temáticos — Segurança, Justiça, Saúde e Assistência Social — e contará com manifestações orais de 3 a 10 minutos, presenciais ou por videoconferência.

Contribuições escritas também poderão ser enviadas até 25 de novembro, para análise do Grupo de Trabalho do Comitê Executivo do Observatório, coordenado pela juíza auxiliar da Presidência  Amini Haddad Campos.

Aberta ao público, a audiência terá transmissão ao vivo pelo canal oficial do STM no YouTube, ampliando o alcance e a participação da sociedade civil no debate sobre políticas de atendimento às vítimas.

Veja a íntegra do Edital 

A Corregedoria da Justiça Militar da União (JMU) realizou, entre os dias 14 e 16 de outubro de 2025, a correição-geral na Auditoria da 8ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM), localizada em Belém (PA).

Os trabalhos foram abertos com a apresentação do ministro-corregedor, ministro Francisco Joseli Parente Camelo, que destacou a importância das correições para o fortalecimento da governança institucional e para a melhoria contínua da prestação jurisdicional.

A cerimônia de abertura contou com a presença de magistrados e servidores da Auditoria.

Durante a reunião inaugural, foram discutidas as recomendações da correição anterior e abordados temas como estrutura organizacional, cargos efetivos, execução orçamentária, plano de saúde e sorteio de conselhos.

Também foram apresentados novos procedimentos relativos às inspeções carcerárias e à atuação do juiz das garantias. Em seguida, foi realizada visita técnica às instalações da Auditoria.

No segundo dia de atividades, o ministro-corregedor e sua equipe examinaram processos judiciais que impactam as metas nacionais do Poder Judiciário ou que apresentavam inconsistências nos registros eletrônicos. Todos os livros e sistemas de controle foram inspecionados, assegurando o alinhamento com as diretrizes da Corregedoria.

O encerramento da Correição está previsto para o dia 16 de outubro, com o tradicional café da manhã institucional, que reunirá na Auditoria autoridades das Forças Armadas, do Ministério Público Militar e da Defensoria Pública da União. O encontro tem como objetivo fortalecer a integração entre os diversos órgãos que compõem a Justiça Militar da União.

Os resultados da Correição-Geral serão consolidados em relatório técnico, que será submetido ao Plenário da Justiça Militar da União, em Sessão Administrativa.

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A presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministra Maria Elizabeth Rocha, recebeu, nesta quarta-feira (15), o convite oficial para a cerimônia do Aspirantado 2025, tradicional solenidade do Exército Brasileiro que marca a conclusão do curso da Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN) e a promoção dos cadetes ao posto de aspirante a oficial.

Neste ano, 370 cadetes integrarão a turma de formandos, entre eles 35 mulheres, que darão início às suas trajetórias como oficiais do Exército Brasileiro — um número que simboliza o avanço da participação feminina nas Forças Armadas.

As mulheres passaram a integrar a linha de ensino militar bélico da AMAN em 2018, quando ingressaram as primeiras cadetes na Academia. Desde então, têm ocupado posições de destaque nas turmas formadas, consolidando uma presença cada vez mais expressiva em áreas historicamente masculinas da carreira militar. A turma de 2025 será a terceira formada com a participação feminina na AMAN, representando um marco importante na consolidação da igualdade de oportunidades dentro do Exército.

A entrega do convite foi realizada por cadetes integrantes da Comissão Organizadora da Festa do Aspirantado, acompanhados pelo chefe da Assessoria de Apoio para Assuntos Jurídicos do Gabinete do Comandante do Exército (Assessoria 2), general de brigada Frederico Otávio Sawaf Batouli. A visita simboliza a relação de respeito e cooperação institucional entre o STM e o Exército Brasileiro, reafirmando um vínculo histórico de mais de dois séculos entre as duas instituições.

Ao receber a comitiva, a ministra Elizabeth Rocha destacou a importância desse momento na vida profissional dos futuros oficiais:

“Quem sabe um dia vocês estarão aqui; o tempo passa muito rápido. Hoje vocês estão se formando na academia e amanhã poderão ser os próximos generais”, afirmou.

Em seguida, a presidente do STM agradeceu o convite e desejou sucesso aos novos aspirantes:

“Obrigada pelo convite, pela visita, e desejo todo êxito e felicidade na carreira. Que os comandos sejam abençoados. É muito bom ver essa juventude caminhando e nos sucedendo — poderão ser os próximos ministros do Tribunal”, destacou.

A cerimônia do Aspirantado 2025 será realizada no dia 29 de novembro, nas instalações da Academia Militar das Agulhas Negras (AMAN), em Resende (RJ). O evento contará com a presença de autoridades civis e militares, familiares e convidados, e celebrará o início da carreira dos novos oficiais do Exército Brasileiro.

OAF 3083

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O Superior Tribunal Militar (STM) reformou, por maioria, sentença da Auditoria Militar de Bagé (RS) e condenou um civil e um sargento do Exército envolvidos em um esquema de corrupção apurado na chamada “Operação Química”.

Com a decisão do STM, o civil foi condenado a 3 anos, 2 meses e 12 dias de reclusão pelo crime de corrupção ativa majorada, e o terceiro-sargento recebeu pena de 2 anos de reclusão por corrupção passiva majorada, também em continuidade delitiva.

Operação Química

A investigação, denominada “Operação Química”, foi deflagrada para apurar um esquema de corrupção e fraude em licitações envolvendo empresas fornecedoras e militares de diversas Organizações Militares (OMs) do Rio Grande do Sul.

O termo “química” é usado no meio militar para descrever a prática de entrega de produtos diferentes dos contratados, com alteração de quantidades ou valores, mediante acordo informal entre fornecedores e agentes públicos.

A denúncia narra o envolvimento de dois grupos empresariais concorrentes. Dois representantes de um dos grupos, em delação premiada, confirmaram a existência do esquema criminoso.

De acordo com a acusação, o civil condenado, representante do outro grupo empresarial, realizava transferências bancárias para o militar em troca de facilidades que permitiriam a prática da “química” e a obtenção de vantagem financeira indevida.

O caso foi denunciado junto à Justiça Militar da União, em Bagé (RS), no extremo sul do estado. Em primeira instância, o juiz federal da Justiça Militar desclassificou os crimes de corrupção ativa e passiva para o delito de inobservância de lei, regulamento ou instrução (art. 324 do CPM), entendendo que não havia prova suficiente de enriquecimento pessoal do militar.

Diante dessa desclassificação e da consequente redução do prazo prescricional, o magistrado declarou extinta a punibilidade dos réus.

Inconformado com a decisão, o Ministério Público Militar (MPM) recorreu ao Superior Tribunal Militar, argumentando, em síntese, que a materialidade dos crimes de corrupção estava comprovada por três transferências bancárias que totalizaram R$ 2.355,00, realizadas pelo civil em favor do sargento.

Os valores, segundo a acusação, eram repassados em troca de facilidades nas contratações e no recebimento de mercadorias diversas das licitadas — pela "química”, comum em fraudes no fornecimento de gêneros alimentícios a quartéis.

Fundamentos da condenação

Ao analisar o recurso, o ministro relator Guido Amin Naves entendeu que os tipos penais de corrupção ativa e passiva são formais, não exigindo o efetivo enriquecimento ilícito para a caracterização do delito.

O relator destacou que, no momento em que o servidor aceita vantagem indevida, “há violação ao dever de probidade e comprometimento da função pública”, ainda que o valor recebido seja posteriormente utilizado em benefício da unidade militar.

Para o magistrado, as provas constantes dos autos — especialmente as quebras de sigilo bancário, os depoimentos colhidos e a confissão parcial dos acusados — comprovam de forma suficiente o recebimento e o repasse de valores de maneira indevida.

O relator ressaltou ainda que o argumento defensivo de que os recursos teriam sido empregados em prol da administração militar não foi acompanhado de documentos comprobatórios, como notas fiscais ou recibos, e que o depósito em conta pessoal do militar reforça o caráter ilícito da transação.

Assim, ele reconheceu a materialidade e a autoria dos crimes e restabeleceu a condenação dos réus pelos delitos previstos nos artigos 308 e 309 do Código Penal Militar (corrupção passiva e ativa, respectivamente), aplicando as penas nos termos do voto do relator. O voto foi seguido pela maioria dos ministros da Corte.

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 7000053-52.2023.7.03.0203/RS
RELATOR: MINISTRO GUIDO AMIN NAVES
APELANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO MILITAR

A presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministra Maria Elizabeth Rocha, e a juíza auxiliar da Presidência, Amini Haddad, reuniram-se nesta segunda-feira (13) com a presidente do Banco do Brasil, Tarciana Paula Gomes Medeiros, para discutir parcerias voltadas à promoção dos Direitos Humanos e ao fortalecimento de práticas antidiscriminatórias no setor público.

Durante o encontro, a ministra Maria Elizabeth destacou o compromisso do STM em ampliar iniciativas conjuntas e reforçar a pauta da equidade, já em curso na Justiça Militar da União por meio do Observatório Pró-Equidade do STM. Segundo a ministra, a proposta é envolver instituições públicas e privadas em ações permanentes de combate à discriminação e de valorização da diversidade.

A juíza Amini Haddad ressaltou que a presidente do Banco do Brasil demonstrou entusiasmo com a possibilidade de cooperação. “Tarciana Medeiros afirmou que o Banco está disposto a atuar como um dos canais do Poder Executivo para estimular e implementar políticas antidiscriminatórias em todos os níveis da administração pública”, afirmou.

Também participou da reunião a diretora jurídica do Banco do Brasil, Lucineia Possar, que considerou essencial disseminar a temática dos Direitos Humanos em todas as áreas da instituição. O Banco confirmou, inclusive, sua participação na 2ª Audiência Pública do Observatório Pró-Equidade da Justiça Militar da União, que terá como tema central “Protocolos Unificados de Atendimento Humanizado às Vítimas de Violência”. O evento será realizado no auditório do STM, em Brasília, no dia 10 de dezembro.

Além da pauta institucional, Maria Elizabeth Rocha e Tarciana Medeiros conversaram sobre o simbolismo de suas trajetórias. Ambas são as primeiras mulheres a presidir instituições bicentenárias — o STM e o Banco do Brasil —, um marco que reforça a importância da representatividade feminina em cargos de liderança e de decisão no serviço público brasileiro.

Vale destacar que tanto a Justiça Militar quanto o Banco do Brasil completam 217 anos de existência. Ambas foram criadas por Dom João, quando ainda era príncipe regente e aportou no Brasil fugindo das tropas napoleônicas, reforçando a relevância histórica dessas instituições no desenvolvimento do país.

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O Superior Tribunal Militar (STM) reformou uma decisão de primeira instância e condenou uma representante de empresa por fraude em licitação, em um caso que causou prejuízo à Marinha do Brasil. Por maioria de votos, os ministros deram provimento ao recurso de apelação interposto pelo Ministério Público Militar (MPM) e sentenciaram a acusada a 1 ano e 4 meses de reclusão.

A decisão reformou sentença da 3ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM), Rio de Janeiro, que havia absolvido a civil sob o entendimento de que os fatos apresentados não eram suficientes para comprovar dolo, ou seja, a intenção deliberada de fraudar o procedimento licitatório.

O processo teve início a partir de uma dispensa eletrônica lançada em setembro de 2023, destinada à aquisição de dez transceptores VHF marítimos portáteis, no valor máximo de R$ 12.200,00. A empresa representada pela ré venceu o certame com proposta de R$ 10.200,00, comprometendo-se a fornecer equipamentos originais da marca ICOM, modelo IC-M25.

Os produtos foram entregues ao Navio Hidroceanográfico “Amorim do Valle” em novembro de 2023, mas, durante a verificação técnica, surgiram indícios de falsificação.

Relatórios apontaram diversas irregularidades: incompatibilidade com transceptores originais, ausência de configuração dos canais “Mike”, falhas nos plugs de áudio e inexistência de homologação pela Anatel. Um laudo técnico confirmou que os equipamentos não foram produzidos pela empresa ICOM.

Durante a ação penal, a acusada admitiu ter adquirido os produtos no site Aliexpress, o que afastou qualquer dúvida sobre a origem não autorizada dos equipamentos. O prejuízo final à Administração Militar foi calculado em R$ 16.680,00, considerando a impossibilidade de reaplicação do recurso devido ao encerramento do exercício financeiro.

O ministro-relator Odilson Sampaio Benzi, manteve o entendimento da instância anterior e votou pela absolvição da acusada, considerando que as provas não demonstravam de forma inequívoca o dolo necessário à condenação. Para o relator, havia dúvidas quanto ao grau de conhecimento técnico da ré sobre a falsificação dos equipamentos e, portanto, não se poderia afirmar com segurança que ela tivesse agido de forma intencional para fraudar a licitação.

Voto do revisor e formação da maioria

O ministro-revisor, Péricles Aurélio Lima de Queiroz, divergiu do relator e apresentou voto pela condenação da acusada, sendo acompanhado pela maioria dos ministros da Corte. Em seu voto, o magistrado considerou haver provas suficientes da tipicidade, ilicitude e culpabilidade da conduta, enfatizando que o relatório técnico de originalidade comprovou, de forma incontestável, que os transceptores entregues eram falsificados.

O ministro destacou que a empresa ICOM declarou expressamente não reconhecer a fornecedora como distribuidora autorizada no Brasil, reforçando a materialidade do crime.

Para o revisor, a autoria também estava claramente demonstrada.“A própria apelada admitiu, em interrogatório, ter adquirido os produtos no site estrangeiro AliExpress, o que comprova que o fornecimento não ocorreu por canal autorizado da marca”, afirmou.

Segundo o voto, o dolo específico ficou caracterizado quando a ré, mesmo ciente de que não entregaria produtos originais, manteve o compromisso contratual e, posteriormente, recusou-se a substituir os equipamentos quando questionada pela Marinha.

O ministro Péricles Aurélio também refutou o argumento de ausência de prejuízo à Administração, ressaltando que o Navio Amorim do Valle ficou sem os equipamentos necessários e sem a possibilidade de nova aquisição no mesmo exercício financeiro, o que comprometeu suas atividades operacionais.

“Com a devida vênia ao entendimento do Juízo de origem, considero que há provas suficientes da tipicidade, ilicitude e culpabilidade da conduta em análise. O recurso ministerial merece prosperar”, afirmou o revisor.

Dosimetria da pena

Na dosimetria, o ministro fixou a pena-base no mínimo legal, em 4 anos de reclusão, reduzindo-a posteriormente em razão da tentativa do crime, conforme entendimento do Superior Tribunal de Justiça (STJ) de que, nos casos em que o pagamento é suspenso antes da consumação, o delito é considerado tentado.

Assim, a pena final foi fixada em 1 ano e 4 meses de reclusão, em regime aberto, com direito ao sursis e à possibilidade de recorrer em liberdade.

APELAÇÃO 7001051-64.2024.7.01.0001