DINOMAR MIRANDA DOS SANTOS
CNJ aprova resolução regulamentando o uso da IA no Poder Judiciário
Após receber contribuições ao longo de um ano da sociedade brasileira, o Plenário do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou, nesta terça-feira (18/2), o conjunto das normas que irão nortear as condutas na utilização de inteligência artificial (IA) em todo o Poder Judiciário.
De relatoria do conselheiro Luiz Fernando Bandeira de Mello, o Ato Normativo 0000563-47.2025.2.00.0000 foi aprovado, por unanimidade, durante a 1.ª Sessão Extraordinária de 2025. A nova regulamentação atualiza a Resolução CNJ n. 332/2020, que, há cinco anos, desenhou os primeiros parâmetros sobre o uso da IA pelos tribunais brasileiros.
O texto aprovado recebeu sugestões até os últimos momentos e, segundo informou o presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Luís Roberto Barroso, ainda serão permitidas retificações ou atualizações até o início da vigência da norma, em 120 dias. Barroso ponderou que não é tarefa fácil disciplinar o tema, em razão da velocidade das transformações tecnológicas, mas deu ênfase ao caráter democrático da construção do normativo.
“O conselheiro Bandeira coordenou o grupo de trabalho, fez audiências públicas e ouviu diferentes segmentos. Apresentou esta proposta de resolução, trouxe o seu voto na sessão passada e tivemos a oportunidade de debater alguns aspectos da resolução”, ressaltou.
A nova resolução, como reforçou o ministro Barroso, é fruto de uma construção coletiva. A partir de uma minuta elaborada pelo GT instituído pela Portaria CNJ n. 338/2023 sob coordenação do conselheiro Bandeira, foram acolhidas as contribuições de conselheiros e conselheiras.
A norma traz orientações para diretrizes, requisitos e estrutura de governança para o desenvolvimento, o uso e a auditabilidade de ferramentas de inteligência artificial na Justiça, garantindo a conformidade com normas éticas, a proteção de dados pessoais, a mitigação de riscos e a supervisão humana no uso dessas tecnologias. No documento, o relator apontou ainda o objetivo de que o uso de IA no Judiciário seja realizado de forma segura e ética, para assegurar a transparência e a rastreabilidade das decisões automatizadas.
“Destacam-se a obrigatoriedade de supervisão humana, a classificação dos sistemas de IA conforme o nível de risco (baixo ou alto), a implementação de auditorias regulares e o reforço à Plataforma Sinapses para compartilhamento de soluções institucionais”, aponta o texto, registrando ainda a criação do Comitê Nacional de Inteligência Artificial, responsável por monitorar e atualizar as diretrizes de uso da tecnologia, garantindo a governança digital e a conformidade com padrões internacionais.
Contribuições
Ao apresentar o documento final, o conselheiro Bandeira ressaltou as contribuições realizadas por cada um dos colegas. Segundo ele, foram realizados ajustes referentes à publicidade e à transparência. Graças aos acréscimos, houve ainda um avanço na contabilidade com as normas vigentes sobre a Plataforma Digital do Poder Judiciário (PDPJ); a disciplina das tags e dos marcadores a serem inseridos no sistema de IA dos tribunais; e preocupações orçamentárias.
A partir de uma manifestação realizada, coletivamente, pela Presidência e outros cinco conselheiros, foram feitas ainda modificações na composição do comitê, que obteve nova redação também sobre o seu funcionamento e competências. Outro aspecto importante foi que, a partir do novo texto, o grupo irá avaliar a conveniência do uso das soluções de IA em vez de ter o papel de vedar, conforme constava da minuta.
Foram incluídas também preocupações acerca de: soberania digital e letramento digital; acessibilidade dos documentos às pessoas com deficiência; uso da IA nas soluções que envolvam segurança pública; previsão para o desenvolvimento de APIs (interfaces de programação vinculadas a soluções de IA); periodicidade das auditorias e do monitoramento; e estabelecimento de padrões mínimos de transparência e protocolos padronizados para as auditorias. Outra preocupação foi o uso da linguagem simples nas comunicações, um dos pilares da gestão do presidente Barroso.
“De forma que conseguimos contemplar todas essas preocupações, todas elas legítimas e justas. Foi um esforço coletivo. Dei o meu melhor para tentar construir esse consenso e é bem possível que tenhamos algo a ajustar seja nos próximos meses ou nos próximos anos. Não temos de temer isso”, afirmou o conselheiro, segundo o qual o objetivo da norma foi utilizar os parâmetros das melhores regulamentações internacionais sobre o tema.
Com texto do CNJ
Mantidas condenações de soldado e civil por furto de munição do Exército, em Lorena (SP)
Brasília (DF) - O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de dois réus acusados de furtar munições do Exército Brasileiro. A decisão confirmou a sentença proferida em primeira instância pela Justiça Militar da União, em São Paulo, em setembro de 2023.
O crime foi descoberto após uma investigação interna do Exército e a abertura de um Inquérito Policial Militar, que revelou que um soldado se apropriou indevidamente de munições pertencentes a um Batalhão de Infantaria Leve (BIL) após participar de um exercício militar. As munições — 150 projéteis calibre 5.56, 50 calibre 7.62 e 73 munições de festim calibre 5.56 — foram levadas e posteriormente transferidas para a casa de um civil, também réu no processo.
Ambos foram denunciados à Justiça Militar da União: o soldado por peculato e o civil, conhecido como Dinho, por receptação. Os dois também foram acusados de posse ilegal de arma de fogo de uso restrito.
Durante o julgamento em primeira instância, a defesa do soldado argumentou que ele não tinha intenção de se apropriar definitivamente das munições e que pretendia devolvê-las ao quartel. No entanto, o juiz da Justiça Militar da União em São Paulo rejeitou o argumento e considerou que o militar agiu com dolo, descumprindo suas obrigações.
O magistrado condenou o soldado pelos dois crimes a seis anos, dois meses e 12 dias de reclusão, em regime semiaberto. Já o civil recebeu pena de três anos, dois meses e 12 dias de reclusão, em regime fechado, pelo crime de receptação.
O juiz destacou que Dinho já havia sido absolvido pela Justiça Comum pelo crime de posse ilegal de arma de uso restrito, o que impediu uma nova condenação pelo mesmo delito na esfera militar.
Na sentença, o magistrado afirmou que o soldado agiu com animus rem sibi habendi (vontade de se apropriar do bem). Quanto ao civil, entendeu que ele tinha conhecimento da origem ilícita das munições, já que o militar teria afirmado que os projéteis estavam “como se já tivessem sido usados no quartel”.
A defesa recorreu ao Superior Tribunal Militar, em Brasília. O caso foi relatado pelo ministro José Barroso Filho, que manteve a sentença de primeira instância. O Tribunal Pleno seguiu o voto do relator e negou provimento aos recursos apresentados tanto pela acusação quanto pela defesa, mantendo inalterada a condenação.
Apelação Criminal - 7000880-74.2023.7.00.0000
Beneficiários titulares das Auditorias elegem, na quinta-feira (20), representante para o CDPLAS
Na próxima quinta-feira (20), de 8h às 17h, os beneficiários titulares, lotados nas Auditorias, poderão votar em um representante do segmento para ocupar a vaga no Conselho Deliberativo do Plano de Saúde da Justiça Militar da União (CDPLAS).
Dois candidatos estão concorrendo à vaga os servidores: Bruno Giovanni Ribeiro dos Santos, da Auditoria da 9ªCJM (MS), e Aroldo Freitas Queiros da 4 ª Auditoria da 1ª CJM (RJ).
Login e senha - A votação é secreta e ocorrerá somente pela Intranet, no menu Para Você, submenu Eleição CDPLAS Auditorias. Para acessar o sistema da eleição, beneficiários ativos e aposentados, precisam fazer o login e colocar a senha que são utilizados para acessar os sistemas do Tribunal.
Quem não souber a senha, pode redefini-la no próprio portal, por meio do link “Esqueci minha senha”,ou pode ligar na Central de Atendimento da Diretoria de Tecnologia e Informação (Ditin), pelo telefone (61) 3313 – 9444.
O mandato será para o biênio 2025/2027.
Justiça Militar realiza última correição geral do biênio 2023-2025
A Corregedoria da Justiça Militar da União (JMU) realizou, nos dias 17 e 18 de fevereiro de 2025, a última Correição Geral do biênio 2023-2025. O procedimento ocorreu na Auditoria da 10ª CJM, em Fortaleza (CE).
A correição marcou o início do processo de transição na Corregedoria entre o atual ministro-corregedor, José Coelho Ferreira, e o futuro ministro-corregedor, o atual presidente do STM, Tenente-Brigadeiro do Ar Joseli Parente Camelo.
No primeiro dia de atividades, os trabalhos começaram com o tradicional café da manhã institucional, que reuniu autoridades das Forças Armadas, do Ministério Público Militar e da Defensoria Pública da União. O encontro teve como objetivo promover a integração entre os órgãos envolvidos na prestação da Justiça Militar.
Durante o evento, o ministro-corregedor destacou a presença do presidente do STM no início da transição dos trabalhos da Corregedoria e ressaltou a importância da correição como um momento de aproximação entre a Justiça Militar, os comandos militares e as instituições parceiras.
Após o café da manhã, presidente, corregedor, juízes e equipes do STM seguiram para a Auditoria, onde participaram da Correição Geral.
No segundo dia, o ministro-corregedor e sua equipe — composta pela juíza-corregedora auxiliar, o diretor de secretaria da Corregedoria, o chefe de gabinete do vice-presidente, a coordenadora de Correição e Autos Findos e o chefe da seção de apoio de correição — analisaram processos judiciais que impactam as metas nacionais do Judiciário ou que apresentavam inconsistências no preenchimento de dados. Todos os livros eletrônicos de registro foram inspecionados.
Por fim, o ministro-corregedor reuniu-se com os servidores da Auditoria para ouvir sugestões, identificar demandas e discutir questões de interesse da Justiça Militar da União.
Eventos como a Correição Geral são fundamentais para garantir a transparência, a eficiência e a regularidade dos procedimentos judiciais no âmbito da Justiça Militar.
A iniciativa permite avaliar a conformidade dos processos, corrigir eventuais falhas e aprimorar a gestão administrativa das Auditorias. Além disso, a correição contribui para o fortalecimento da governança institucional, promovendo um alinhamento estratégico entre magistrados, servidores e órgãos parceiros.
Os resultados da correição serão consolidados em um relatório técnico, que será submetido ao Plenário da Justiça Militar da União na última sessão administrativa da atual gestão, marcada para 10 de março de 2025.
ENAJUM inicia segunda fase do Curso sobre Direito Aplicável em Conflitos Armados
Teve início nesta segunda-feira (17) a segunda fase do 2º Curso "Direito Aplicável em Conflito Armado e Outras Situações de Violência", promovido pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (ENAJUM). A iniciativa é fruto de um acordo de cooperação com o Instituto Internacional de Direito Humanitário (IIHL), sediado na Itália.
O curso, que começou no dia 3 de fevereiro em formato virtual, agora entra em sua etapa presencial, que ocorrerá entre os dias 17 e 26 de fevereiro no auditório da ENAJUM. As aulas serão ministradas nos períodos da manhã, das 9h às 12h, e da tarde, das 14h às 17h30.
A capacitação reúne especialistas de renome internacional, como o Professor Roberto A. Moreno, Diretor-Geral do Instituto Internacional de Direito Humanitário, o Coronel Eduardo Bittencourt Cavalcanti, coordenador do curso pelo Brasil, e o Doutor Marcos Pablo Moloeznik, do México. Além disso, instrutores da Espanha, Colômbia, Peru e Chile contribuirão com perspectivas globais sobre o tema.
O programa aborda três pilares fundamentais do Direito Internacional aplicado a conflitos armados:
- Direito Internacional Humanitário, que regula a proteção das vítimas em cenários de conflito;
- Direito Internacional dos Direitos Humanos, voltado à salvaguarda de direitos fundamentais em situações de violência;
- Direito Internacional Penal, que trata da responsabilização por crimes cometidos em contextos de guerra e confrontos armados.
A formação tem duração total de seis meses e está estruturada em duas fases complementares. A primeira, realizada virtualmente entre 3 e 14 de fevereiro, incluiu aulas síncronas às terças e quintas, das 10h às 12h (horário de Brasília), além de atividades assíncronas às segundas, quartas e sextas, exigindo uma dedicação média de três horas diárias.
Com uma abordagem que combina teoria e prática, o curso capacita os participantes a aplicar os princípios do Direito Internacional em cenários de conflito, fortalecendo sua atuação na Justiça Militar da União.
Diante da crescente complexidade dos conflitos internacionais e dos desafios humanitários contemporâneos, essa formação se torna essencial para magistrados, membros do Ministério Público, advogados e militares. Além de capacitar, o curso fomenta uma compreensão aprofundada do Direito Internacional Humanitário, reforçando o papel estratégico da Justiça Militar da União na garantia da dignidade humana e na proteção de direitos fundamentais, mesmo em contextos adversos.
Para mais informações sobre o curso, acesse o site da ENAJUM.
STM disponibiliza comprovante de tributos retidos para prestadores de serviço
O Superior Tribunal Militar (STM) informa que as pessoas jurídicas e físicas prestadoras de serviços que tiveram valores de tributos retidos ao longo do ano de 2024 já podem solicitar o comprovante correspondente junto à Corte.
Os comprovantes de Rendimentos Pagos e de Retenção na Fonte de Impostos e Contribuições Federais referentes ao ano-calendário de 2024 serão disponibilizados mediante solicitação encaminhada para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo., informando o CNPJ do beneficiário e o CPF do solicitante.
Servidores, aposentados e pensionistas da JMU
Os servidores, aposentados e pensionistas da Justiça Militar da União (JMU) que necessitam do comprovante com os valores retidos para a declaração do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF) podem acessá-lo diretamente pela intranet ou obter mais informações junto à Diretoria de Gestão de Pessoas (DIPES).
A disponibilização dessas informações atende às exigências da Declaração de Imposto Retido na Fonte (DIRF) 2025.
STM mantém em ação penal, militares que tentaram fotografar sala de armas
O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu, por unanimidade, conhecer e dar provimento parcial ao recurso em sentido estrito interposto pelo Ministério Público Militar (MPM), reformando a decisão de primeira instância e mantendo a inclusão de dois militares como réus em uma ação penal militar.
O recurso em sentido estrito é um mecanismo jurídico utilizado para contestar decisões que não colocam fim ao processo, mas afetam seu curso, como o recebimento ou a rejeição de uma denúncia. No caso, a decisão foi apreciada pelo STM, última instância da Justiça Militar da União.
O julgamento do Tribunal Pleno reverteu a decisão anterior do juiz federal da Justiça Militar da 2ª Auditoria da 3ª Circunscrição Judiciária, sediada em Bagé (RS), que havia rejeitado o aditamento à denúncia.
A decisão permite que dois ex-militares respondam pelos crimes de associação criminosa, corrupção ativa e corrupção passiva, todos previstos no Código Penal Militar. O relator original, ministro Artur Vidigal de Oliveira, foi vencido, e o relator para o acórdão foi o ministro Carlos Augusto Amaral Oliveira.
A investigação teve início após um soldado encarregado da sala das armas de um quartel do Exército, sediado em Alegrete (RS), relatar uma tentativa de suborno. De acordo com os autos, um dos acusados, então cabo do Exército do mesmo regimento, teria oferecido valores entre R$ 500,00 e R$ 1.000,00 para que o soldado fotografasse fuzis de uso restrito do Exército Brasileiro.
Durante a abordagem, o cabo teria mencionado ligações com criminosos que comercializam armamentos e afirmado que as imagens seriam usadas para comprovar a existência das armas, facilitando transações ilícitas. O soldado recusou a oferta e denunciou o caso aos superiores, o que desencadeou a investigação dentro do próprio Exército, por intermédio de um Inquérito Policial Militar (IPM).
Na análise inicial do caso, o juiz de primeira instância rejeitou a inclusão dos civis por falta de provas mínimas de sua participação. Entretanto, o STM entendeu que há indícios suficientes para mantê-los como réus no processo. Os ministros Artur Vidigal de Oliveira, Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, Celso Luiz Nazareth e Guido Amin Naves divergiram parcialmente, defendendo que os civis respondessem apenas pelo crime de corrupção ativa.
Com a decisão, o processo retorna à primeira instância para o prosseguimento das investigações e julgamento. O caso segue em andamento e poderá resultar em novas movimentações judiciais nos próximos meses.
Recurso em Sentido Estrito Nº 7000117-28.2024.7.03.0203/RS
Justiça Militar da União colabora na implementação do Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB)
A Justiça Militar da União (JMU), por meio da Auditoria Militar de Bagé (RS), participou ativamente da implementação e operacionalização do Central Nacional de Indisponibilidade de Bens (CNIB), sistema desenvolvido pelo Operador Nacional do Sistema de Registro Eletrônico de Imóveis (ONR). A iniciativa, liderada pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ), está em funcionamento em todo o país desde janeiro de 2025, na versão 2.0, e contou com a colaboração da Corregedoria da JMU e da Auditoria Militar de Bagé, que realizaram testes e verificações para garantir a funcionalidade do sistema.
O CNIB permite que magistrados, com poucos comandos, declarem a indisponibilidade de bens móveis e imóveis de cidadãos acusados de crimes. Essa medida impede que acusados ou réus se desfaçam de seus patrimônios durante a tramitação de ações penais, garantindo a possibilidade de quitação de eventuais dívidas após o trânsito em julgado.
Impacto do sistema na Justiça Militar
Na JMU, o sistema é especialmente útil em casos de crimes militares que causam danos à Administração Pública. O Ministério Público Militar frequentemente solicita a indisponibilidade de bens para assegurar a reparação dos prejuízos. Antes do CNIB, os juízes precisavam enviar ordens judiciais individualmente a cada cartório, o que resultava em lentidão e ineficiência. Agora, com a plataforma 100% eletrônica, a indisponibilização de bens é realizada de forma ágil e centralizada, com ganhos significativos de produtividade.
Inovações da versão 2.0
A nova versão do CNIB trouxe avanços importantes. Além de permitir a indisponibilidade de bens de forma mais precisa, o sistema agora possibilita que o magistrado direcione a ordem de indisponibilidade a um único bem, evitando bloqueios indiscriminados que afetavam vários imóveis simultaneamente. Outra novidade é a facilitação do processo inverso: a liberação de bens. Por meio da plataforma, advogados podem solicitar a liberação de imóveis, e os juízes podem protocolar a decisão de forma online, sem necessidade de mandado judicial.
Dados e impacto econômico
Segundo o ONR, em 2024 foram decretadas 314.365 ordens de indisponibilidade de bens no Brasil, um aumento de 16,5% em relação a 2022 (269.856) e de 8% em comparação a 2023 (291.059). Flaviano Galhardo, diretor-geral do ONR, destacou o impacto positivo da mudança: “É um upgrade tremendo, principalmente na disponibilização de imóveis no mercado, o que acarreta maior volume de negócios e consequente crescimento econômico. É um ganho institucional para o cidadão, para o mercado e para o próprio Poder Judiciário”.
Ganhos de eficiência
Desde a publicação do Provimento nº 188 da Corregedoria Nacional de Justiça, em dezembro de 2024, os registradores de imóveis são obrigados a acessar o sistema diariamente e cumprir as ordens de indisponibilidade em até um dia útil. Para o juiz federal da Justiça Militar Wendell Petrachim Araújo, que atua na 2ª Auditoria da 3ª Circunscrição Judiciária Militar (Bagé/RS) e participou dos testes do sistema, os ganhos são inegáveis: “Antes da digitalização, o processo era manual e demorado. Hoje, a consulta é muito mais segura e eficiente”.
Aplicações além da Justiça Militar
Embora o sistema seja especialmente relevante para a JMU, Flaviano Galhardo ressaltou que o CNIB também é amplamente utilizado em processos trabalhistas, execuções fiscais e ações de improbidade. A plataforma representa um avanço significativo na modernização do Judiciário, beneficiando não apenas a Justiça Militar, mas toda a sociedade.
Lançado livro inédito que aborda o Acordo de Não Persecução Penal na Justiça Militar da União
A pesquisadora e doutora Adriana Kinoshita entrega ao público seu mais recente trabalho, fruto de uma tese premiada com título de Melhor Tese de Doutorado na linha de pesquisa “Criminologias e Políticas Criminais” do ano de 2023 pelo Programa de Pós-Graduação em Direito Constitucional do Instituto Brasileiro de Ensino, Desenvolvimento e Pesquisa (IDP).
O livro “Institucionalização do Acordo de Não Persecução Penal na Justiça Militar da União: Uma abordagem do Instrumento de Justiça Negocial à luz dos princípios da Hierarquia e Disciplina” mergulha em uma análise profunda e inédita sobre o Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) no âmbito da Justiça Militar da União, tema de extrema relevância para o sistema de justiça criminal brasileiro.
A publicação é resultado de uma pesquisa meticulosa e inovadora, que combina rigor teórico e análise empírica. Adriana Kinoshita, assessora de Ministro do Superior Tribunal Militar, dedicou-se a investigar como um ambiente tradicionalmente controlado e hierarquizado, como o da Justiça Militar, pode abrir espaço para mecanismos de justiça negocial, como o ANPP.
A obra é estruturada em dois eixos principais. No primeiro capítulo, a autora contextualiza a Justiça Militar da União, destacando sua singularidade e os princípios de hierarquia e disciplina que a regem. Além disso, aborda a ampliação da competência da JMU após a edição da Lei nº 13.491/2017. Já no segundo eixo, apresenta uma pesquisa empírica inédita, analisando todos os ANPPs homologados na Justiça Militar da União entre 1º de janeiro de 2020 e 30 de setembro de 2023.
A pesquisa revela dados importantes sobre a aplicação do ANPP na JMU, destacando a divergência entre as recomendações do Superior Tribunal Militar e as práticas dos Ministérios Públicos nas instâncias inferiores. A autora conclui, de forma corajosa e embasada, que não há impedimentos jurídicos ou empíricos para a aplicação do ANPP na Justiça Militar, contribuindo para a formulação de políticas criminais mais justas e eficientes.
O trabalho de Adriana Kinoshita não apenas inova ao aproximar duas realidades aparentemente opostas – a rigidez da Justiça Militar e a flexibilidade da justiça negocial –, mas também reforça a importância da política criminal como política pública. Sua pesquisa é um marco para os estudos jurídicos no Brasil, oferecendo uma contribuição baseada em evidências e abrindo caminho para futuras investigações.
A autora destaca que concluiu seu mestrado e doutorado com bolsa de estudo do programa de capacitação de servidores do STM, incentiva a todos os colegas de trabalho a usufruírem desse importante instrumento de desenvolvimento intelectual e agradece em nome de todos os beneficiados pelo programa ao Superior Tribunal Militar.
Sobre a autora:
Adriana Kinoshita é doutora em Direito Constitucional pelo IDP, assessora de Ministro do Superior Tribunal Militar e pesquisadora dedicada aos temas de justiça criminal, política criminal e justiça negocial. Seu trabalho é reconhecido pela originalidade e pelo impacto prático, contribuindo para a evolução do Direito no Brasil.
STM define banca organizadora do próximo concurso da Justiça Militar da União
O Superior Tribunal Militar (STM) anunciou a escolha do Centro Brasileiro de Pesquisa em Avaliação e Seleção e de Promoção de Eventos (Cebraspe) como a banca responsável por organizar e aplicar o próximo concurso público da Justiça Militar da União (JMU). A decisão marca o início dos preparativos para o processo seletivo, que visa preencher 80 vagas imediatas, além de formar cadastro reserva para futuras nomeações.
O concurso está atualmente em fase de elaboração do edital, sem data definida para seu lançamento. De acordo com a comissão organizadora, as 80 vagas ofertadas atenderão às necessidades imediatas da JMU, enquanto as demais, criadas pela Lei nº 14.741/2023, serão destinadas ao cadastro reserva. O provimento dessas vagas adicionais dependerá da disponibilidade orçamentária nos próximos anos.
Expectativas para o concurso
O próximo concurso da JMU é aguardado com grande expectativa por candidatos interessados em ingressar na carreira do Poder Judiciário Federal. Além das 80 vagas iniciais, a formação de cadastro reserva amplia as oportunidades para futuros concursados, garantindo maior dinamismo no preenchimento de cargos conforme a necessidade da instituição.
O STM reforça que o processo seletivo seguirá todos os trâmites legais e será conduzido com transparência, visando selecionar os melhores profissionais para integrar a Justiça Militar da União.