06/10/2025

STM condena oficial da Marinha por furto de equipamentos de informática avaliados em R$ 24 mil

O Superior Tribunal Militar (STM) condenou, por unanimidade, um Primeiro-Tenente da Marinha do Brasil pelo furto qualificado de equipamentos de informática pertencentes à Força Naval. O valor total dos materiais subtraídos foi estimado em R$ 23.927,76.

A decisão reformou sentença anterior do Conselho Permanente de Justiça para a Marinha, da 4ª Auditoria do Rio de Janeiro (1ª CJM), que havia absolvido o militar. O oficial foi sentenciado a 4 anos, 9 meses e 18 dias de reclusão, após o STM reconhecer que ele agiu com dolo, ou seja, com plena consciência da ilicitude do ato.

Os fatos ocorreram entre agosto e outubro de 2022, na Divisão de Informática (DINFO) do Serviço de Seleção do Comando da Marinha, no Rio de Janeiro.

De acordo com o processo, o oficial, que exercia a função de encarregado da Divisão de Infraestrutura e Suporte, se aproveitou do cargo para subtrair seis placas de vídeo do tipo “gaming” e 51 pentes de memória, todos de uso institucional.

O desvio foi descoberto após uma auditoria interna, que identificou a falta dos equipamentos e deu origem a um Inquérito Policial Militar (IPM). O caso resultou na denúncia do militar à Justiça Militar da União, sob acusação de peculato.

Durante o julgamento em primeira instância, realizado em agosto de 2024, o Conselho de Justiça decidiu absolver o réu por maioria de votos (4 a 1).

Na ocasião, o oficial afirmou ter agido em “estado de necessidade”, alegando graves dificuldades financeiras e problemas familiares, como despesas médicas do enteado, a depressão da esposa e o apoio financeiro à mãe.

A confissão do crime e a devolução do material furtado também foram consideradas pelos juízes como fatores que contribuíram para a absolvição.

Recurso e julgamento no STM

O Ministério Público Militar (MPM) recorreu da decisão ao STM, argumentando que as provas confirmavam de forma inequívoca a autoria e a materialidade do delito. A acusação sustentou que problemas financeiros não configuram estado de necessidade e que, como oficial, o réu deveria manter conduta exemplar.

Ao analisar o caso, o relator, ministro Artur Vidigal de Oliveira, destacou que as alegações de dificuldades econômicas e de saúde familiar não foram comprovadas documentalmente.

Em seu voto, o ministro ressaltou que “a alegação de crise financeira não é, por si só, capaz de consubstanciar um estado de necessidade exculpante que justifique a exclusão da culpabilidade”.

Com esse entendimento, o plenário do STM acolheu o recurso do MPM, afastou as justificativas apresentadas pela defesa e condenou o Primeiro-Tenente pelo furto qualificado dos equipamentos de informática.

Apelação Criminal nº 7000323-57.2023.7.01.0001/RJ
Relator: Ministro Artur Vidigal de Oliveira

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