DINOMAR MIRANDA DOS SANTOS

O Superior Tribunal Militar (STM) encerrou, nesta sexta-feira (19), o ano jurídico da Corte com a realização da última sessão de julgamento do Plenário, ocorrida no período da manhã.

Com isso, o Tribunal conclui oficialmente as atividades jurisdicionais de 2025.

Na sessão final, os ministros analisaram três processos: dois recursos em sentido estrito e uma apelação criminal.

Ao longo do ano, o STM apreciou um total de 805 processos, todos examinados de forma individualizada, conforme as garantias do devido processo legal no âmbito penal militar. Alguns julgamentos se estenderam por mais de quatro horas, refletindo a complexidade das matérias analisadas e o aprofundamento dos debates travados em Plenário.

Com o encerramento das sessões, inicia-se o recesso do Poder Judiciário, que, no caso da Justiça Militar da União, ocorre tradicionalmente entre os dias 20 de dezembro e 6 de janeiro. Durante esse período, os prazos processuais ficam suspensos, retomando a contagem no primeiro dia útil após o término do recesso.

Apesar da suspensão dos prazos, o STM mantém o funcionamento do plantão judiciário para a apreciação de matérias urgentes, como habeas corpus, pedidos de liminar e outras medidas que demandem apreciação imediata. Esse regime assegura a continuidade da prestação jurisdicional em situações que não admitem postergação.

As publicações de decisões e atos processuais seguem ocorrendo normalmente no Diário de Justiça Eletrônico (DJEN/DJE). No entanto, os prazos que eventualmente se iniciariam durante o recesso passam a ser contados apenas após o seu encerramento, conforme previsto no Regimento Interno do Tribunal e nas normas aplicáveis à Justiça Militar da União.

Com a conclusão do ano jurídico, o Superior Tribunal Militar consolida mais um ciclo de atividades marcado pela regularidade dos julgamentos, pela observância das garantias processuais e pela atuação contínua, mesmo durante o recesso, nos casos que exigem resposta imediata do Poder Judiciário.

WhatsApp Image 2025 12 19 at 09.13.17

Sexta, 19 Dezembro 2025 12:05

Nota à Imprensa

O Superior Tribunal Militar (STM) esclarece que não tramita nesta Corte neste momento nenhuma Representação de Indignidade contra oficiais militares condenados pelo Supremo Tribunal Federal (STF) na Ação Penal sobre os episódios relativos aos atos do 8 de janeiro.

Conforme a Constituição Federal (Art. 142, § 3º, incisos VI e VII), cabe somente ao Ministério Público Militar (MPM) apresentar ao STM representação de indignidade contra oficiais militares condenados à pena privativa de liberdade superior a dois anos.

Esta Corte recebeu no dia 9 de dezembro uma Representação Criminal/Notícia crime apresentada pela deputada federal Natália Bonavides (PT-RN) contendo informações sobre as citadas condenações e solicitando providências.   Esta representação não deve ser confundida com Representação de Indignidade, pois constitui um mero pedido de encaminhamento.

O ministro José Barroso Filho, sorteado relator do pedido da deputada, deferiu nesta quinta-feira (18) o encaminhamento dos autos ao MPM.

Ascom/STM – 19 de dezembro de 2025

A presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministra Maria Elizabeth Rocha, participou nesta quinta-feira (18), em Brasília, de um almoço de confraternização promovido pelo presidente da República, Luiz Inácio Lula da Silva, com os comandantes das Forças Armadas. O encontro ocorreu no Clube do Exército e reuniu autoridades civis e militares de alto escalão.

Além da ministra-presidente, outros ministros do STM também prestigiaram o evento, reforçando a presença institucional da Justiça Militar da União em um momento de diálogo e integração entre os Poderes da República e as Forças Armadas.

O almoço contou ainda com a participação dos comandantes do Exército, da Marinha e da Aeronáutica, bem como de oficiais das cúpulas militares das três Forças. O ministro da Defesa, José Múcio Monteiro, também esteve presente.

 

Uma tentativa de acesso à Base Aérea de Santa Maria (RS), em fevereiro de 2023, terminou em agressões e xingamentos e, dois anos depois, na manutenção de uma condenação criminal pelo Superior Tribunal Militar (STM).

Em sessão do Plenário realizada nesta semana, a Corte decidiu, por maioria, negar provimento ao recurso da defesa e manter integralmente a sentença que condenou uma civil, ex-mulher de um coronel da Força Aérea Brasileira (FAB), pelos crimes de violência contra militar em serviço e desacato a militar.

O caso foi relatado pelo ministro José Barroso Filho. Por unanimidade, os ministros rejeitaram a preliminar defensiva que pleiteava a aplicação do Acordo de Não Persecução Penal (ANPP). No mérito, prevaleceu o entendimento de que as provas produzidas nos autos — especialmente as imagens do circuito interno da unidade militar e os depoimentos das testemunhas — confirmam a materialidade e a autoria dos crimes.

O episódio na Base Aérea

Os fatos ocorreram na manhã de 7 de fevereiro de 2023. A acusada, acompanhada da filha e do companheiro, dirigia-se ao Grupo de Saúde da Base Aérea de Santa Maria para uma consulta médica. Ao tentar ingressar na unidade pelo portão principal, a sentinela informou que o veículo não constava no sistema de identificação do quartel e que seria necessário realizar o cadastro prévio, conforme as normas internas de segurança.

Inconformada, a mulher deixou o carro visivelmente alterada e passou a discutir com os militares de serviço, afirmando que o veículo já estaria registrado. Diante da tensão, o oficial de dia — um primeiro-tenente da Aeronáutica — foi acionado para intervir. Ele explicou que poderia ter ocorrido uma falha no sistema e se dispôs a regularizar a situação para liberar o acesso.

Enquanto o oficial realizava o procedimento, a civil entrou sem autorização na sala da guarda — local de acesso restrito — e passou a proferir xingamentos contra o militar. A situação se agravou com a chegada da equipe da Força de Reação Rápida. No momento em que o oficial se dirigia à viatura para orientar os militares, a acusada se aproximou e desferiu um soco em seu rosto, derrubando o boné que ele usava.

As agressões só cessaram com a rápida intervenção da equipe de segurança e a atuação da filha da acusada, que tentou retirá-la do local. Toda a ocorrência foi registrada pelas câmeras internas da base aérea.

Mesmo após a agressão inicial, a situação permaneceu tensa. Ao tentar novamente acessar a sala da guarda, a acusada foi contida pelos militares da Força de Reação. Nesse momento, segundo os autos, ela passou a insultar os integrantes da equipe, puxou com violência o braço de um sargento e proferiu ofensas e ameaças, incluindo provocações para que o militar sacasse sua arma.

Os relatos constam tanto das imagens do circuito interno quanto dos depoimentos colhidos no Inquérito Policial Militar. A própria acusada registrou boletim de ocorrência na Polícia Civil, no qual admitiu que, ao se exaltar, agrediu o oficial com um soco.

Condenação mantida

Em primeira instância, a Justiça Militar da União condenou a ré a três anos de reclusão pelo crime de violência contra militar em serviço e a seis meses de detenção por desacato, fixando o regime inicial aberto e assegurando o direito de recorrer em liberdade. O pedido de Acordo de Não Persecução Penal foi rejeitado, sob o entendimento de que a medida não seria suficiente para a reprovação e a prevenção dos crimes, diante das peculiaridades da Justiça Militar.

A defesa recorreu ao STM, sustentando, entre outros pontos, a primariedade da ré, a existência de transtorno psiquiátrico, a ausência de dolo e a desproporcionalidade da atuação da Força de Reação. Alegou ainda que as ofensas teriam sido proferidas no calor do momento, sem intenção de desacatar os militares.

O relator, no entanto, entendeu que os elementos de prova demonstram claramente a violência física e o desacato praticados contra militares em serviço. Ele manteve a decisão de primeiro grau e foi acompanhado pela maioria dos ministros, que consideraram não haver espaço para a aplicação do ANPP nem para a desclassificação dos delitos.

Ficou vencida parcialmente a ministra Verônica Abdalla Sterman, que dava provimento parcial ao recurso para reduzir as penas e conceder o benefício da suspensão condicional da pena (sursis).

Apelação Criminal Nº 7000228-37.2023.7.03.0303/RS

O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu, por maioria, manter a condenação de um primeiro-sargento do Exército pelo crime de concussão.

Crime de concussão é quando um funcionário público exige uma vantagem indevida (dinheiro, favor, etc.) para si ou para outra pessoa, usando o poder e a autoridade do cargo, mesmo que fora do expediente, mas em razão dele, configurando uma conduta coercitiva e de imposição, diferentemente da corrupção passiva, que é uma solicitação ou recebimento. 

O Tribunal Pleno negou provimento aos recursos de apelação interpostos tanto pelo Ministério Público Militar (MPM) quanto pela defesa, preservando integralmente a sentença proferida pelo Conselho Especial de Justiça da 10ª Circunscrição Judiciária Militar, com sede em Fortaleza (CE).

Por unanimidade, os ministros conheceram dos recursos e rejeitaram todas as preliminares levantadas pela defesa. Foram afastadas, entre outras, as alegações de necessidade de proposição de Acordo de Não Persecução Penal (ANPP), de quebra da cadeia de custódia das provas digitais e de inépcia da denúncia.

O Plenário reconheceu a autenticidade, a validade e a plena admissibilidade das provas constantes do Laudo nº 417/2023-SETEC/SR/PF/PI, consideradas suficientes para a formação do convencimento judicial.

No mérito, prevaleceu o voto do relator, ministro Artur Vidigal de Oliveira, que concluiu não haver elementos capazes de desconstituir a decisão de primeiro grau. Com isso, foi mantida a condenação do primeiro-sargento como incurso no art. 305 do Código Penal Militar (concussão), à pena de dois anos de reclusão, com suspensão condicional da pena (sursis) pelo prazo de dois anos, a ser cumprida em regime inicial aberto.

Em seu voto, o relator destacou que a conduta do acusado se amolda de forma precisa ao tipo penal da concussão, uma vez que houve exigência direta de vantagem indevida, valendo-se da função militar e do temor inerente ao cargo.

Segundo o ministro, diferentemente do crime de tráfico de influência, previsto no art. 336 do CPM, que pressupõe a atuação do agente como particular e sem o exercício direto de pressão ou ameaça, no caso concreto ficou demonstrado que o sargento utilizou sua posição funcional para constranger a vítima, inclusive com ameaça de procrastinação de processos administrativos.

O ministro Artur Vidigal ressaltou ainda que o próprio acusado confessou ter manipulado a fila de pagamentos, o que evidenciou o abuso da função pública e afastou qualquer possibilidade de desclassificação do delito para tráfico de influência.

Para o relator, ficaram plenamente configurados todos os elementos típicos da concussão, não havendo violação às garantias constitucionais ou legais invocadas pela defesa. Segundo consignou, o processo observou rigorosamente os princípios do devido processo legal, do contraditório, da ampla defesa e da fundamentação das decisões judiciais.

O Tribunal Pleno também decidiu, por unanimidade, manter a absolvição de um segundo-tenente do Exército, afastando as imputações relativas ao mesmo delito.

A ação penal teve origem em denúncia do Ministério Público Militar que atribuiu aos acusados, à época lotados na Seção de Pagamento de Pessoal, a exigência de vantagens indevidas de ex-alunos do Núcleo de Preparação de Oficiais da Reserva (NPOR).

De acordo com a acusação, os valores eram solicitados sob o argumento de agilizar o pagamento de indenizações e adicionais de férias, mediante transferências financeiras acompanhadas de ameaças veladas de atraso nos trâmites administrativos.

Os fatos foram organizados em três episódios distintos, incluindo pedidos de valores para supostas confraternizações e, em um dos casos, a exigência direta de quantia para alegada intermediação junto a setores administrativos em Brasília.

Durante o julgamento, os ministros Leonardo Puntel, revisor, e Carlos Augusto Amaral Oliveira apresentaram votos divergentes, dando provimento parcial ao recurso do Ministério Público Militar para reconhecer a continuidade delitiva, afastar o sursis, aplicar pena mais gravosa e determinar a exclusão do militar das Forças Armadas. A divergência, contudo, restou vencida, prevalecendo o entendimento do relator.

APELAÇÃO CRIMINALAPELAÇÃO CRIMINALNº 7000024-67.2024.7.10.0010/CE

O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu, por unanimidade, aumentar a pena aplicada a um terceiro-sargento da Marinha do Brasil condenado pelo crime de estelionato.

O Tribunal reformou parcialmente a sentença de primeiro grau, afastou a causa de diminuição de pena e fixou a condenação definitiva em dois anos de reclusão.

De acordo com a denúncia apresentada pelo Ministério Público Militar, o sargento induziu um colega de farda a realizar supostos investimentos financeiros entre os dias 18 e 21 de outubro de 2022, mediante o uso de informações falsas e imagens adulteradas.

A promessa era de obtenção de lucro por meio da plataforma digital “IQ Option”.

Conforme apurado, a vítima transferiu ao acusado cerca de R$ 17 mil, dos quais apenas R$ 1,7 mil foram devolvidos.

A investigação demonstrou que o militar apresentou capturas de tela simulando rendimentos inexistentes, com o objetivo de conferir aparência de legitimidade à operação. Em interrogatório, o próprio acusado admitiu que os valores apresentados nas imagens não existiam e que se tratavam de montagens.

Na primeira instância, o Conselho Permanente de Justiça reconheceu a semi-imputabilidade do réu e aplicou a redução de pena prevista no Código Penal Militar, fixando a condenação em um ano e quatro meses de reclusão, convertida em prisão, além da concessão da suspensão condicional da pena (sursis).

Inconformadas, ambas as partes recorreram ao STM.

A Defensoria Pública da União suscitou diversas preliminares, entre elas a alegação de inconstitucionalidade da Lei nº 13.491/2017, a incompetência da Justiça Militar, a aplicação da Lei nº 9.099/1995, a nulidade do processo por ausência de acordo de não persecução penal e cerceamento de defesa. No mérito, requereu a absolvição ou, alternativamente, a ampliação da redução de pena.

Já o Ministério Público Militar pleiteou o afastamento da causa de diminuição aplicada na sentença, o reconhecimento da prática do crime em três oportunidades e a fixação de pena mais gravosa.

Ao analisar o caso, o relator, ministro Cláudio Portugal de Viveiros, rejeitou todas as preliminares defensivas.

No mérito, o Tribunal Pleno negou provimento ao recurso da defesa e deu provimento parcial ao apelo ministerial para afastar a redução de pena decorrente da semi-imputabilidade. Com isso, o STM fixou a pena definitiva em dois anos de reclusão, mantendo os demais termos da condenação.

APELAÇÃO CRIMINAL Nº 7000386-82.2023.7.01.0001/RJ

A presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministra Maria Elizabeth Rocha, recebeu, nesta segunda-feira (15), em visita de cortesia, o jurista e ativista sul-africano Albie Sachs, referência internacional na defesa dos direitos humanos e da democracia constitucional.

Ex-juiz da Corte Constitucional da África do Sul, Sachs teve papel destacado na luta contra o regime do apartheid e na construção do constitucionalismo democrático sul-africano no período pós-segregação. Sua trajetória é marcada pelo engajamento na promoção da justiça restaurativa, da igualdade racial e da consolidação do Estado Democrático de Direito.

Reconhecido internacionalmente, Albie Sachs é também autor de diversas obras que articulam direito, memória, reparação histórica e direitos fundamentais, tendo influência significativa no debate jurídico contemporâneo sobre transições democráticas e justiça constitucional.

WhatsApp Image 2025 12 15 at 19.24.34

A presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministra Maria Elizabeth Rocha, participou, nesta segunda-feira (15), da solenidade de lançamento das Diretrizes de Processos de Medidas Protetivas de Urgência, realizada no Palácio da Justiça, em Brasília (DF). O documento é resultado do Fórum Nacional Permanente de Diálogos com o Sistema de Justiça sobre a Lei Maria da Penha, instituído pelo Ministério das Mulheres em janeiro deste ano.

O Fórum reúne representantes de mais de dez órgãos e entidades do sistema de justiça, do Poder Executivo, de organismos internacionais e da sociedade civil, com o objetivo de fortalecer, aprimorar e padronizar os mecanismos de prevenção e proteção às mulheres, qualificando o acesso à Justiça em todo o país.

A ministra integrou a mesa de abertura ao lado da secretária nacional de Enfrentamento à Violência contra as Mulheres, Estela Bezerra. Em sua fala, Maria Elizabeth ressaltou a urgência do tema e a importância da efetividade das medidas protetivas. “Elas são, muitas vezes, a fronteira entre a vida e a morte e só cumprem seu papel se forem rápidas, eficazes e passíveis de monitoramento”, afirmou.

A presidente do STM destacou, ainda, que as medidas devem estar articuladas a uma rede de acolhimento capaz de oferecer orientação e suporte às mulheres em situação de vulnerabilidade. Segundo ela, o lançamento das diretrizes reforça a necessidade de uma atuação coordenada do Estado, baseada em uma governança comum orientada pelos direitos humanos.

Maria Elizabeth também mencionou ações desenvolvidas no âmbito do STM, como políticas de promoção da equidade, audiências públicas e iniciativas voltadas à proteção das mulheres, a exemplo do aplicativo aVIVA-se. A iniciativa propõe a implantação de um ecossistema digital inteligente, capaz de reunir e articular toda a rede de serviços destinados às vítimas de violência — desde delegacias especializadas e hospitais até centros de assistência social, defensorias públicas e serviços psicossociais.

O sistema utilizará recursos de georreferenciamento e inteligência artificial para identificar, em tempo real, a localização da vítima, mapear os equipamentos públicos mais próximos e indicar o atendimento mais adequado e seguro, conforme o tipo de violência, o perfil da vítima e a capacidade de resposta de cada serviço.

Ao encerrar, a ministra afirmou que o Tribunal seguirá contribuindo com essa agenda e que as diretrizes representam um avanço institucional na consolidação de políticas públicas de enfrentamento à violência contra a mulher.

O Superior Tribunal Militar (STM) indeferiu habeas corpus impetrado pela defesa do soldado do Exército Kelvin Barros da Silva, preso preventivamente no âmbito da Justiça Militar da União pela morte de uma cabo da Força, ocorrida na semana passada.

A decisão, proferida pelo ministro relator Anisio David de Oliveira Junior, manteve a custódia cautelar do militar, investigado pela morte da cabo Maria de Lourdes Freire Matos, em 5 de dezembro de 2025, nas dependências do 1º Regimento de Cavalaria de Guardas (1º RCG), em Brasília.

De acordo com os autos, o caso teve início com a lavratura de Auto de Prisão em Flagrante pela Polícia Civil do Distrito Federal, seguida da instauração de Inquérito Policial Militar no âmbito do Exército. Além do homicídio, a investigação apura a deflagração de um incêndio na sala da banda de música da organização militar e a subtração da arma de fogo do Exército que estava com a vítima.

Em tese, os fatos se enquadram nos crimes de feminicídio, incêndio, fraude processual e subtração de arma de uso restrito.

Após audiência de custódia realizada inicialmente no Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios (TJDFT), a prisão em flagrante foi convertida em preventiva.

Com a definição da competência da Justiça Militar da União, uma nova audiência foi realizada na 11ª Circunscrição Judiciária Militar, ocasião em que o juiz federal plantonista homologou a prisão e manteve a custódia cautelar, com fundamento na garantia da ordem pública e na preservação da hierarquia e da disciplina militares.

No habeas corpus, a defesa sustentou que a prisão preventiva seria medida excessiva, destacando a primariedade do acusado, a inexistência de antecedentes criminais, o domicílio fixo no Distrito Federal e a ausência de risco de fuga. Argumentou, ainda, que não estariam presentes elementos concretos que justificassem a manutenção da custódia, pleiteando, alternativamente, a aplicação de medidas cautelares menos gravosas, como o uso de tornozeleira eletrônica.

Ao analisar o pedido, o ministro relator entendeu não estarem presentes os requisitos para a concessão da liminar.

Segundo o magistrado, a alegada “fumaça do bom direito” se contrapõe à necessidade de aprofundamento das investigações, sob o princípio da busca da verdade real, bem como à prevalência, neste momento, da proteção social, diante da expressiva repercussão do caso, especialmente no ambiente militar.

O relator também afastou a existência de perigo na demora, ressaltando que os fatos são recentes e que as diligências investigativas seguem em curso.

O ministro destacou, ainda, que a permanência do soldado em custódia contribui para resguardar sua integridade física, considerando a ampla divulgação do caso e o risco de eventuais hostilidades. Como reforço, foram citados trechos da decisão que decretou a prisão preventiva, nos quais se aponta que o próprio investigado teria admitido, em depoimento, a discussão com a vítima, o golpe fatal com faca, o incêndio no local e a subtração da arma, com o objetivo de dificultar a produção de provas.

Para o relator, não há constrangimento ilegal a ser sanado em sede liminar, uma vez que estão presentes indícios de autoria e prova da materialidade, além de risco concreto à ordem pública, à instrução criminal e aos princípios da hierarquia e da disciplina.

Diante disso, o pedido de soltura imediata foi negado.

Com o indeferimento da liminar, o habeas corpus seguirá para análise do mérito no Plenário do STM, após a prestação de informações pela autoridade apontada como coatora. Até lá, permanece válida a prisão preventiva do soldado Kelvin Barros da Silva, no curso das investigações conduzidas pela Justiça Militar da União.

HABEAS CORPUS CRIMINAL Nº 7000847-16.2025.7.00.0000/DF

Neste Dia Internacional dos Direitos Humanos, 10 de dezembro, e no contexto dos 21 Dias de Ativismo pelo Fim da Violência contra Mulheres e Meninas, manifesto veemente repúdio às tragédias de violência contra mulheres, com destaque para os recentes casos chocantes registrados pelo país, que evidenciam a gravidade alarmante deste crime.

Nos últimos dias, fomos impactados por narrativas devastadoras de mulheres assassinadas por seus companheiros ou ex-companheiros e até mesmo por parentes próximos, episódios que deixaram marcas profundas nas comunidades e famílias.

Tais situações horrendas destacam a urgência de abordar a violência contra mulheres e meninas como prioridade nas políticas públicas e no sistema de justiça.

As violências, que nos trazem indignação, atestam o desvalor histórico, socialmente impingido ao universo feminino. Vidas de mulheres são ceifadas de forma cruel e covarde, escancarando a realidade de um Brasil que ainda normaliza a violência de gênero. Mulheres são traficadas para servirem como objetos sexuais e de escravidão doméstica. Mulheres são desqualificadas em suas competências e atuações. Mulheres são “assassinadas” em suas vidas públicas e na atuação política.

Há um vazio comumente imposto. E nesse vazio, outros definem as pautas políticas ou as prioridades públicas, mediante ausência impositiva ao feminino.

Há um complexo problema cultural que precisa ser enfrentado.

Esses episódios não são meramente estatísticos: eles carregam histórias, famílias, projetos e sonhos interrompidos, drasticamente destruídos. O medo ecoa. O medo ecoa na atual e nas futuras gerações.

Ser mulher é viver sob risco. A dureza dessa expressão nos mostra o fracasso das instituições e da sociedade.

Portanto, o dia de hoje deve simbolizar mais do que um ideal: ele deve ser um alerta para os poderes públicos e a sociedade civil. É inadmissível que mulheres continuem sendo assassinadas em contextos de violência reiterada, muitas vezes precedida por ameaças, agressões e pedidos de socorro, que não despertam respostas efetivas das entidades responsáveis.

Neste contexto, demandamos:

  • Investigações profundas e celeridade nos processos judiciais;
  • Aplicação rigorosa de medidas preventivas, como a proteção das mulheres em situação de vulnerabilidade por meio de dispositivos inteligentes de proteção e apoio;
  • Fortalecimento das políticas públicas que empoderem, acolham e protejam mulheres em situação de violência;
  • Aplicação prioritária de políticas preventivas de amparo e acolhimento, ao analisarmos orçamentos públicos; e
  • Formação em Direitos Humanos e de enfrentamento à violência contra mulheres e meninas.

Precisamos concentrar medidas que transformem nossos espaços relacionais, laborais e de convívio, com a valorização das mulheres em suas existências, desconstruindo, consequentemente, possíveis efeitos desqualificadores atestados por culturas de exclusão.

Os recentes casos de feminicídio nos lembram que a violência de gênero não é uma tragédia distante, mas um problema estrutural que exige ação coletiva e imediata. Este não é o momento de silenciarmos. É hora de ocupar as ruas, as redes sociais e os espaços de mídia.

Assim, para fazer frente a essa realidade, reforçamos as seguintes demandas:

  • Criação e ampliação de uma rede de apoio acessível às vítimas de violência doméstica, integrando serviços de acolhimento, apoio psicológico e orientação jurídica;
  • Gestão pública voltada à equidade nos ambientes institucionais e funcionais;
  • Capacitação profissional das forças de segurança, ampliando sua habilidade de responder com agilidade e eficácia aos pedidos de socorro e à proteção de mulheres em risco;
  • Educação pró-equidade na perspectiva de gênero em todos os ambientes de formação;
  • Implementação de campanhas permanentes de conscientização sobre violência de gênero nas escolas, comunidades e grandes centros urbanos;
  • Monitoramento contínuo de dados sobre feminicídios, misoginia, violência sexual e outras ocorrências de violência doméstica e familiar;
  • A efetiva observância de ocorrências de violação, a exemplo da violência vicária, comumente impingida às mulheres, para que o problema seja enfrentado com a transparência e gravidade necessárias.

O momento exige coragem, investimento e compromisso político.

As histórias de muitas vítimas entoam este repúdio.

A ancestralidade-mãe clama e nos acena para uma única direção.

Neste dia, ecoamos vozes à mudança. É medida de Justiça! É medida de Direitos Humanos!

 

Brasília, 10 de dezembro de 2025.

 

Maria Elizabeth Rocha

Ministra-Presidente do Superior Tribunal Militar

Presidente do Observatório Pró-Equidade da Justiça Militar da União