01/10/2025

Mantida condenação de oficial do Exército por exercício ilegal da medicina; ministra Verônica Sterman marca estreia com voto divergente

O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu, por maioria, manter a condenação de um oficial do Exército Brasileiro a seis anos de reclusão, em regime semiaberto, pelo crime de estelionato contra a Administração Militar. O julgamento ocorreu em apelação criminal relatada pelo ministro Carlos Vuyk de Aquino, que teve o voto acompanhado pela maioria da Corte.

O militar foi responsabilizado por exercer ilegalmente a medicina durante mais de uma década, utilizando registro profissional de terceiros sem jamais ter concluído o curso de graduação. Segundo os autos do Inquérito Policial Militar (IPM), a fraude foi descoberta em 2019, a partir de denúncia encaminhada ao Comando Militar do Leste pelo serviço “Disque-Denúncia” da Secretaria de Segurança Pública do Rio de Janeiro.

As investigações constataram que o então capitão médico usava número de registro no Conselho Regional de Medicina do Rio de Janeiro (CREMERJ) pertencente a outro profissional. A Universidade Federal Fluminense (UFF) confirmou que o acusado havia iniciado o curso de Medicina em 1995, mas teve a matrícula cancelada por abandono em 2009, sem concluí-lo nem se transferir para outra instituição. Ainda assim, ingressou no Exército em 2004, como aspirante-a-oficial médico temporário, e passou a ocupar funções privativas da profissão, apresentando documentos falsos.

Entre 2005 e 2019, atuou em hospitais militares do Rio de Janeiro e de São Paulo, chegando a exercer atividades de perícia médica, chefiar setores hospitalares e até cursar pós-graduação lato sensu em Radiologia, sempre se passando por médico.

Um laudo pericial anexado ao processo apontou que, até dezembro de 2016, o réu recebeu cerca de R$ 1,58 milhão em remunerações indevidas, além de gerar prejuízo superior a R$ 316 mil à União com sua formação técnica, valores atualizados até 2020.

O STM restringiu a análise ao período em que o acusado atuou no Rio de Janeiro, entre 2004 e 2016, reconhecendo que ele obteve vantagens financeiras ilícitas e causou danos à Administração Militar. As acusações incluíram estelionato (art. 251 do Código Penal Militar), falsidade ideológica e exercício ilegal da medicina.

Primeira atuação da ministra Verônica Sterman

O julgamento também marcou a estreia da ministra Verônica Abdalla Sterman no plenário do STM. Em sua primeira manifestação de voto, a ministra demonstrou firmeza de posicionamento e apresentou divergência em relação ao relator, especificamente quanto à dosimetria da pena.

O Conselho Especial de Justiça havia fixado a condenação em seis anos de reclusão, próximo ao limite máximo previsto em lei. Para a ministra Sterman, a exasperação da pena-base em patamar tão elevado desconsiderava parâmetros técnicos da dosimetria e afrontava os princípios da individualização da pena e da dignidade da pessoa humana.

Com base em critérios do Conselho Nacional de Justiça, ela propôs a redução da pena para 3 anos, 10 meses e 15 dias, em regime aberto, com direito de recorrer em liberdade. Apesar de vencido, seu voto foi destacado pela clareza da fundamentação e rigor técnico.

A estreia da ministra foi considerada marcante e evidencia o perfil técnico que deverá caracterizar sua atuação no Tribunal, consolidando desde já sua contribuição para os debates jurídicos no âmbito da Justiça Militar da União.

OAF 1862

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