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O engenheiro proprietário de uma empresa de construção participou de licitação para realizar reforma no Pavilhão do Rancho do 26° Batalhão de Infantaria Paraquedista (RJ).

Para assinar o contrato, o civil apresentou diversos documentos, entre eles, uma apólice de seguro no valor de 5% do valor do contrato - garantia exigida para a contratação dos serviços de engenharia. 

De acordo com o Ministério Público Militar, a empresa possuía problema junto ao Sistema de Cadastro de Fornecedores (SICAF) que não foi solucionado dentro do prazo legal após solicitação da Administração Militar. 

Este fato ensejou a rescisão contratual, resultando no acionamento da seguradora que informou não haver nenhuma apólice no nome da empresa contratada. 

O engenheiro alegou ter sido enganado por um corretor que vendeu três apólices no valor de R$ 1.800, e que não possuía comprovante da compra. O contador da empresa afirmou durante o inquérito não haver registro contábil da aquisição dessa apólice de seguro.

Na primeira instância da Justiça Militar da União, a Auditoria do Rio de Janeiro condenou o réu a dois anos de reclusão pelo crime de estelionato. A defesa entrou com recurso no Superior Tribunal Militar argumentando que a Justiça Militar seria incompetente para julgar o caso, uma vez que nenhum bem típico da atividade militar foi prejudicado no caso.

No mérito, a defesa do engenheiro afirmou que não houve intenção de enganar a Administração Militar para ganhar a licitação, pois o civil não tinha conhecimento de que a apólice de seguro era falsa. 

Quanto à preliminar de incompetência da Justiça Militar, o relator do caso, ministro Alvaro Luiz Pinto, destacou que o juiz de primeira instância encaminhou os autos para a Justiça Federal, pois entendia que seria competência da Justiça Federal julgar o estelionato. 

O conflito de competência foi resolvido pelo Superior Tribunal de Justiça que declarou: “reunidas as condições previstas no art. 9º, III, a, do Código de Penal Militar, verifica-se, em tese, a ocorrência de crime militar, o que, pela aplicação do critério da especialidade, implica a competência do Juízo Castrense”. 

No voto do mérito, o relator entendeu que a autoria e a materialidade do estelionato ficaram demonstradas pela “extensa documentação colacionada aos autos, quais sejam, contrato e termo aditivo, empenho, notas fiscais e pagamento dos serviços executados; e rescisão unilateral do contrato e confirmação do prejuízo à Fazenda Nacional, consubstanciada com a robusta e harmônica prova testemunhal”. 

O magistrado ainda destacou que o engenheiro tinha comprovada experiência em licitações, o que compromete a tese de ingenuidade levantada pela defesa para justificar a compra de apólice de seguro sem exigir recibo ou comprovante de pagamento. 

O ministro Alvaro ainda pontuou que consta nos autos que esta “não foi à única vez que ele adotou o mesmo procedimento fraudulento para vencer licitação, pois, ao deixar de concluir a reforma da cozinha do pavilhão rancho na Escola de Comunicações do Exército, verificou-se que, na fase de habilitação desse processo licitatório, ele também ofereceu um contrato de seguro como garantia que não estava registrado na seguradora”. 

O Tribunal acompanhou o voto do relator por unanimidade e decidiu manter a condenação de dois anos de reclusão pelo estelionato que causou prejuízo de mais de R$ 400 mil. Também foi concedido o sursis – benefício de suspensão condicionada da pena pelo período de dois anos. O engenheiro ainda pode recorrer da decisão.

 

O Superior Tribunal Militar e a Justiça Militar da União inauguram um novo capítulo na sua comunicação com o público externo e interno. O novo portal e intranet serão apresentados hoje, a partir das 15h, no Auditório do STM, com transmissão ao vivo pelo www.stm.jus.br . As mudanças poderão ser acessadas a partir de quinta-feira (20).

A construção dos novos portais do STM e da JMU é fruto do Planejamento Estratégico da Justiça Militar da União. As consultas feitas com os públicos interno e externo durante a elaboração do Plano em 2012 indicaram a necessidade da modernização dos portais, que se tornou projeto piloto estratégico em 2013.

O ministro Luis Carlos Gomes Mattos é o patrono do objetivo estratégico da comunicação. A Assessoria de Comunicação é a unidade líder do Projeto Portais, desenvolvido em parceria com a Diretoria de Tecnologia de Informação. O projeto estratégico tem como gerente o servidor da ASCOM Tadeu Cavalcante e é formado pela equipe de servidores Julianna Naves (ASCOM), Luci Rodrigues, Neidy Iqueda, Ana Lopes Freire, Adelita Amaral, Stefano Souza e Flávio Botelho (DITIN).

Participe e conheça a nova forma da JMU se comunicar com você!

 

Tomaram posse na tarde desta segunda-feira (17), na sede da OAB/MG, os membros da Comissão de Direito Militar da seccional mineira. A ministra do Superior Tribunal Militar (STM), Maria Elizabeth Rocha, paraninfa da posse, afirmou que a comissão “trará ganhos inquestionáveis para o avanço do Direito Militar, que necessita galgar patamares superiores.”

Segundo a ministra, os debates e estudos desenvolvidos pela Comissão vão ensejar medidas contributivas para a formação da opinião do meio jurídico, que às vezes desconhece a própria Justiça militar, mesmo a Justiça Militar Federal sendo a mais antiga do país.

O presidente empossado, Alexandre Marques de Miranda, ao lado da vice-presidente, Carolina Montolli, afirmou que a integração com os membros colaboradores será o grande mote da Comissão. Segundo ele, a pasta vai atuar em parceira com as comissões de Prerrogativas e Direitos Humanos, lutando pela valorização da Justiça Militar e das pessoas que nela militam.

O coronel Renato Batista Carvalhais –  que estará à frente dos trabalhos da Comissão como representante dos membros colaboradores – disse que a Comissão irá realizar cursos, seminários, palestras e incentivar a produção de artigos para disseminar o conhecimento sobre Direito Militar.

O presidente da Caixa de Assistência dos Advogados (CAA/MG), Sérgio Murilo Braga foi o responsável pela leitura do termo de compromisso e, em nome do Conselho Seccional, deu posse à Comissão.

Homenagens

A secretária Geral da OAB/MG, Helena Delamonica presidiu a mesa de honra da solenidade e concedeu à ministra do STM, Maria Elizabeth Rocha, placa comemorativa que dignifica a presença da autoridade na sede da OAB/MG.

A ministra também foi homenageada pelo cel. Ronaldo de Assis e cel. Ailton Cirilo, presidente e vice-presidente, respectivamente, da Associação dos Oficiais da Policia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Minas Gerais (AOPMBM). Ela recebeu a espada comemorativa que simboliza o oficial militar. O Ten. Victor Foureaux também entregou à ministra o livro Justiça Militar: aspectos gerais e controversos.

Composição da Comissão de Direito Militar

Membros efetivos

Leandro Hollebach Ferreira; Lorena Nascimento Almeida; Raul Fernando Almada Cardoso, Rodrigo Otávio De Lara Resende;  Alexandre Marques De Miranda, Sandra Carla Teixeira Ferreira, José Lio Bisneto, Sérgio Augusto, Huberto Andrade, Rafael De Almeida Moura, Fabiana Aparecida Santana, Eliane Ferreira Macero, Carine Silva Diniz, Paula Pires De Azevedo.

Membros colaboradores

Fabiano Vilas Boas, Isaac Martins, Josan Mendes Feres, Alberto Luiz Alves, Peterson Rodrigo Brandao Silveira, Coronel Ailton Cirilo Da Silva, Edmar Pinto De Assis, Mauricio Jose De Oliveira, Ivana Ferreira Quintao, Fabiola Goncalves Barbosa, Wesley Barbosa Resende, Rodrigo Victor Foureaux Soares.

Fonte: OAB-MG

A Comissão da Verdade de Juiz de Fora (CMV-JF) e a Auditoria da 4ª Circunscrição Judiciária Militar (4ª CJM) promoveram nesta segunda-feira (17), no plenário da sede da Auditoria, evento para devolução de documentos pessoais retidos no período da ditadura que não foram retirados pelas pessoas que responderam inquérito ou processo na Auditoria no período de 1964 a 1985.

Entre esses documentos, se encontram fotos, carteiras de identidade e de trabalho, títulos eleitorais, passaportes, entre outros. A maior parte do material entregue é da década de 1970. A presidente da República, Dilma Rousseff, e o prefeito de Belo Horizonte, Márcio Lacerda, figuram entre as trinta e duas pessoas que tiveram a documentação retida, mas não estiveram presentes neste ato. No evento, documentos de nove pessoas foram entregues a elas próprias ou a seus representantes.

A anfitriã da solenidade, a juíza-auditora da 4ª CJM, Maria do Socorro Leal, assinalou o valor simbólico da cerimônia e salientou que “a Justiça Militar da União mantém o firme compromisso com a verdade e refuta quaisquer atentados aos interesses individuais”.

Para a presidente da Comissão Municipal da Verdade, Helena da Motta Salles, o trabalho desenvolvido em Juiz de Fora tem sido emocionante e revelador. O gesto de resgatar e devolver os pertences confiscados é um ato histórico de “respeito aos direitos democráticos”. Representando a Comissão Estadual da Verdade, Jurandir Persichini Cunha considerou a solenidade um exemplo a ser seguido pelas demais comissões. O prefeito de Juiz de Fora, Bruno Siqueira, destacou a importância do trabalho da Comissão Municipal da Verdade no resgate da história e da memória local.

Preso nos primeiros dias após o golpe, o fundador da União Nacional dos Servidores Públicos Civis de Minas Gerais, Henrique Roberti Sobrinho, emocionou-se com o regresso ao lugar em que foi julgado e considerou o evento como um marco no processo de “resgate das lutas sociais”. A militante do Comando de Libertação Nacional (Colina) na capital mineira, Maria José Nahas, veio à cidade resgatar seus documentos e os de seu marido, Jorge Raimundo Nahas. Antes de passar um ano e meio presa, foi a primeira guerrilheira urbana do país.

Veja a galeria de imagens da solenidade.

Fonte: CMV-JF

 

Durante duas semanas, 15 servidores do Superior Tribunal Militar e da primeira instância participaram do Curso de Capacitação em Elaboração de Gestão de Projetos, promovido pela Assessoria de Gestão Estratégica (AGEST) e ministrado pela empresa Plano Pro 2. Ao final, os alunos apresentaram dois projetos utilizando a metodologia adotada pelo Escritório Corporativo de Projetos da Justiça Militar União.

As aulas foram dadas pelo professor Victor Rascop, especialista em gerenciamento de projetos. O conteúdo programático incluiu: as fases do projeto; o desenvolvimento do cronograma; a definição do escopo; o gerenciamento da qualidade; a importância da comunicação; análise e gerenciamento de riscos; a montagem, execução e controle do projeto e o encerramento, tudo de acordo com o Manual de Gerenciamento de Projetos da JMU. A carga horária foi de 32 horas.

As aulas foram divididas entre o ensino do conteúdo teórico e sua aplicação na prática, quando os alunos, separados em grupos, puderam desenvolver e apresentar dois projetos. Um deles  diz respeito à implantação de projeto de qualidade de vida nas Auditorias da 11ª CJM e Auditoria de Correição, localizadas em Brasília, com ações de melhoria baseadas no resultado da pesquisa de clima organizacional.

O segundo projeto, que tem como unidade líder a Secretaria de Segurança Institucional, tem o objetivo de instituir umPlano de Ação para Situações de Emergência no STM. Os projetos poderão fazer parte do portfólio de projetos para o próximo ano.

A servidora da Didoc Rita Porto, que participou da capacitação, afirmou que os ganhos foram além do aprendizado da gestão de projetos. "Foi instigante participar do curso que não só contribuiu para a consolidação da metodologia de elaboração de projetos adotada na Justiça Militar, mas propiciou e estimulou o intercâmbio com colegas dos mais diversos departamentos. Interagir com eles ampliou a visão sistêmica que tinha da JMU e despertou para o fato de que, se me sinto um com o todo, torno minhas ações mais proativas e capazes de contribuir com a celeridade de qualquer processo. Assim, em tese, o tempo dispensado com planejamento é revertido a favor da própria JMU e dos cidadãos que a ela recorrem".

Certificação PMP

Essa foi a terceira turma de formação de gerente de projetos promovida pela AGEST. Ao todo, 60 servidores já foram capacitados.

A partir de 2015, esses servidores terão a oportunidade de participar de treinamento visando a obtenção da certificação internacional PMP (Project Management Professional Certification). O curso terá a duração de 48 horas, com início no dia 6 de fevereiro e término previsto em 29 de abril, com as aulas no STM.

 

 

Os ministros William de Oliveira Barros e Cleonilson Nicácio Silva representaram o Superior Tribunal Militar no VIII Encontro Nacional do Judiciário, que aconteceu nesta semana, em Florianópolis. O Encontro reuniu 91 presidentes de tribunais para analisar o Poder Judiciário e definir as sete metas que conduzirão os trabalhos em 2015. A assessora de Gestão Estratégica do STM, Adriana Segato, também participou do Encontro.

À Justiça Militar da União cabem as metas:

Meta 1: Julgar mais processos que os distribuídos

A meta é geral para todo o Judiciário.

Meta 2: Julgar processos antigos

A meta 2 define que até 31 de dezembro de 2015, o Superior Tribunal Militar dever identificar e julgar pelo menos 95% dos processos distribuídos até 31 de dezembro de 2013. A meta para a primeira instância é de 90%.

Meta 4: Priorizar o julgamento dos processos relativos à corrupção e à improbidade administrativa

De acordo com o documento, a Justiça Militar da União deve identificar e julgar, até 31/12/2015, as ações penais relacionadas a crimes contra a Administração Pública distribuídas até 31/12/2013.

Selo bronze

O Conselho Nacional de Justiça premiou durante o Encontro 73 tribunais pelo aprimoramento dos sistemas de estatísticas e informações sobre o funcionamento do Judiciário. O Superior Tribunal Militar recebeu o Selo Bronze do Justiça em Números. A meta da Assessoria de Gestão Estratégica é alcançar o Selo Ouro no próximo ano.

Durante o Encontro do Judiciário também ocorreu a análise dos dados estatísticos coletados pelo Justiça em Números e entrega dos resultados do primeiro Censo do Poder Judiciário, instrumentos do CNJ para mensurar o Judiciário e auxiliar os magistrados a traçar planos futuros para o Poder.

 

 

A Auditoria da 4ª Circunscrição Judiciária Militar, primeira instância da Justiça Militar da União em Minas Gerais, e a Comissão Municipal da Verdade de Juiz de Fora (CMV-JF) promovem no dia 17 solenidade para restituir documentos pessoais juntados aos autos e que não foram retirados pelas pessoas que responderam inquérito ou processo na 4ªCJM no período de 1964 a 1985. A solenidade acontece às 19h, no Plenário da Auditoria.

A maior parte desse material - que inclui fotos, passaporte, carteiras de identidade e de trabalho, entre outros documentos - é referente à década de 1970 e ficou sob guarda judicial, mas, com o encerramento dos processos, parte dos interessados não retornou para buscar a documentação. Entre os que tiveram a documentação retida estão a presidente da República, Dilma Rousseff, e o prefeito de Belo Horizonte, Márcio Lacerda.

Além deles, outras dezenas de pessoas que atuaram como militantes contra o regime militar ainda têm documentação sob a tutela da Auditoria da 4ª CJM. A lista completa com os nomes das pessoas cuja documentação foi localizada pela equipe da Auditoria encontra-se abaixo e todas estão convidadas para receberem o que lhes compete neste ato simbólico pela consciência democrática.

A vice-presidente da CMV-JF, Cristina Guerra, acredita que, por medo, as pessoas que responderam processo na Auditoria Militar não retornaram para reaver os documentos. "Este é um ato de coragem da Justiça Militar local, que, em parceria com a Comissão da Verdade, pretende que esta ação sirva de exemplo para outras instituições no sentido de garantir a abertura e o acesso aos arquivos da ditadura."

Ainda que nem todos os cidadãos envolvidos possam estar presentes no ato de devolução dos documentos, a restituição e ampla divulgação desta proposta simboliza um novo momento democrático e pretende contribuir com as ações em prol da memória, verdade e justiça. Portanto, os documentos continuarão à disposição de seus proprietários e de seus familiares ou representantes legais, para que sejam retirados posteriormente.

"A restituição destes documentos, fotos e bens decorre de imposição da lei, não existindo quaisquer justificativas para sua permanência na Auditoria, uma vez que não interessam mais a qualquer processo, devendo retornar a seus legítimos proprietários. Por outro lado, também queremos com essa ação encerrar as pendências que ainda existem deste período, com um chamado para o apaziguamento, demonstrando que hoje, mais do que nunca, vivemos em uma democracia que não aceita atentados aos direitos individuais. Temos certeza que este ato é também uma forma de resgate da história pessoal de cada um dos interessados, que têm direito a ter de volta os registros do passado, as memórias que ficaram retidas pelo Estado", destaca a juíza-auditora Maria do Socorro Leal.

Como forma de preservar a memória e garantir o acesso às informações do período de 1964 a 1985, a CMV-JF e a Auditoria da 4ª CJM também solicitarão aos proprietários dos documentos – ou seus familiares, no caso daqueles que já faleceram – a autorização para que uma cópia desse material localizado fique arquivada nos acervos da Auditoria e da comissão, como forma de preservar essas histórias pessoais.

Além desses documentos localizados recentemente, a parceria firmada entre as instituições estabelece o acesso dos pesquisadores da CMV-JF aos livros do período de 1964 a 1985 que ainda estão sob a guarda da Auditoria da 4ª CJM. Dessa forma, a comissão pode analisar a documentação referente aos presos políticos que responderam a processos em Juiz de Fora nesse período. Em contrapartida, a CMV-JF está digitalizando o acervo e o devolverá ao órgão, cumprindo sua função de resgatar os arquivos e as memórias sobre o período e de contribuir para a preservação do acervo referente ao sistema de repressão que funcionou em Juiz de Fora.

A realização deste ato de restituição de documentos conta com o importante apoio da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB) subseção Juiz de Fora e seccional Minas Gerais, Caixa de Assistência dos Advogados de Minas Gerais, Prefeitura de Juiz de Fora, Câmara Municipal de Juiz de Fora, Universidade Federal de Juiz de Fora (UFJF), Comissão da Verdade de Minas Gerais (Covemg) e Comissão Nacional da Verdade (CNV).

Lista de pessoas cujos documentos pessoais foram localizados no acervo da Auditoria da 4ª CJM:

  1. 1. AFONSO CELSO LANA LEITE
  2. 2. ANA LÚCIA BATISTA
  3. 3. ANGELO PEZZUTI DA SILVA
  4. 4. ANTÔNIO CARLOS BICALHO LANA
  5. 5. ANTÔNIO MAGALHÃES
  6. 6. ANTONIO MARIAS ZACARIAS
  7. 7. ARNALDO FORTES DRUMOND
  8. 8. BRAZ TEIXEIRA DA CRUZ
  9. 9. CLAÚDIO GALENO MAGALHÃES LINHARES
  10. 10. CONCEIÇÃO IMACULADA DE OLIVEIRA
  11. 11. DILMA VANA ROUSSEFF
  12. 12. ERWIN REZENDE DUARTE
  13. 13. FERNANDO DE FREITAS PICARDI
  14. 14. GERALDO CLEMENTE SOARES
  15. 15. HENRIQUE ROBERTI SOBRINHO
  16. 16. JORGE RAIMUNDO NAHAS
  17. 17. JOSÉ ADÃO PINTO
  18. 18. JOSÉ NATALINO MAGALHÃES
  19. 19. JOVIANO LINHARES
  20. 20. JÚLIO ANTÔNIO BITTENCOURT ALMEIDA
  21. 21. LEILA DIAS DE ARAÚJO
  22. 22. MARIA IMACULADA DINIZ
  23. 23. MARCIO ARAUJO DE LACERDA
  24. 24. MARCO ANTONIO VICTORIA BARROS
  25. 25. MARIA JOSÉ DE OLIVEIRA CARVALHO
  26. 26. MAURÍCIO VIEIRA DE PAIVA
  27. 27. MARIO ROBERTO GALHARDO ZANCONATO
  28. 28. NELSON JOSÉ DE ALMEIDA
  29. 29. PEDRO PAULO BRETAS
  30. 30. ROUBERDÁRIO DINIZ VALÉRIO
  31. 31. SÉRGIO BITTENCOURT SIQUEIRA
  32. 32. SONIA TERESINHA ROCHA REIS

Leia mais: Auditoria de Juiz de Fora assina termo de cooperação com Comissão da Verdade municipal

 

 

O Superior Tribunal Militar julgou nesta semana um recurso interposto pelo Ministério Público Militar (MPM) contra decisão da Auditoria de Recife que declarava a incompetência da Justiça Militar federal para julgar prefeito municipal acusado de cometer crime militar.

Segundo o Inquérito Policial Militar (IPM), servidores da Prefeitura do Município de Rio do Fogo (RN) ingressaram em área militar – Campo de Instrução de Punaú –, sob jurisdição do Comando da 7ª Brigada de Infantaria Motorizada, por determinação do prefeito e de seu irmão, vice-prefeito. Os servidores tinham a intenção de realizar trabalhos de escavações; derrubada de árvores; e abertura de estrada, para construção de tanques destinados ao cultivo de peixes, em tese, sem autorização da Administração Militar.

O representante do MPM requereu a remessa dos autos à Procuradoria-Geral de Justiça Militar, por entender que a competência para julgar o prefeito seria do Superior Tribunal Militar, tendo em vista que a Constituição Federal lhe reserva o direito ao foro privilegiado.

Contra a decisão de primeira instância que não reconheceu a competência da Justiça Militar da União para julgar o caso, o Ministério Público apelou ao STM. “À luz do artigo 29, inciso X, da Carta Magna de 1988, estaria esta Corte negando ao Chefe do Executivo Municipal foro constitucionalmente assegurado em razão de sua função”, sustentou o parecer do MPM.

Segundo o relator do recurso, ministro José Barroso Filho, não existe na Lei nº 8.457/1992 e no Regimento Interno a competência originária do STM para processar e julgar Prefeito Municipal. “No entanto, tal entendimento destoa do escopo implícito na Carta Magna, quanto à proteção constitucional pela prerrogativa da função de Prefeito Municipal. Ora, os crimes militares, à semelhança dos crimes federais e eleitorais, estão sob a jurisdição da União”, afirmou o relator citando a Súmula nº 702 do Supremo Tribunal Federal, concernente à competência por prerrogativa de função do prefeito municipal que comete crimes federais e eleitorais.

Segundo destacou o magistrado, "apesar de não existir um Tribunal Regional Militar na estrutura da Justiça Militar da União, a interpretação da Súmula do STF é a de entender que o Constituinte teve a intenção de estabelecer que o Prefeito Municipal deva ser julgado por Tribunal e não por Juízo de primeiro grau, nas ações penais". 

A Corte acompanhou o voto do ministro Barroso por unanimidade. O Plenário também decidiu que o STM é competente para processar e julgar o vice-prefeito, em observância aos princípios da conexão e continência e em razão da jurisdição de maior graduação, definidos no artigo 101, inciso III, do Código de Processo Penal Militar.

Com a decisão, ficou reconhecida a competência originária do Superior Tribunal Militar para julgar prefeito municipal que comete crime militar. O Plenário determinou a remessa dos autos ao Procurador-Geral da Justiça Militar, para as providências cabíveis.

 

 

O almirante de esquadra Carlos Augusto de Sousa, indicado ao cargo de ministro do Superior Tribunal Militar (STM), deverá ser sabatinado na próxima semana na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal.

Nesta quarta-feira (12), o senador Anibal Diniz (PT-AC) leu relatório referente à mensagem da Presidência da República que submete a indicação ao exame dos senadores. O presidente da CCJ, Vital do Rêgo (PMDB-PB), concedeu vista coletiva, anunciando a sabatina do indicado e a votação para a próxima semana.

Conforme o relatório, o indicado pertence aos quadros da Marinha há 42 anos, tendo ocupado diversos cargos, entre os quais a chefia de Assuntos Estratégicos do Ministério da Defesa, atuando em cooperação com os Ministérios das Relações Exteriores, da Justiça e da Casa Civil da Presidência da República.

Também foi chefe do Estado-Maior da Armada e coordenou a participação da Marinha na organização e realização da Copa de 2014. Carlos Augusto de Sousa tem mestrado e doutorado em Ciências Náuticas pela Escola de Guerra Naval.

Composição da Corte

A Constituição Federal estabelece que o Superior Tribunal Militar é composto por quinze ministros, nomeados pelo Presidente da República, sendo dez ministros provenientes das Forças Armadas (quatro do Exército, três da Marinha e três da Aeronáutica) e cinco civis. Essa composição mista é chamada de escabinato.

Esta forma de colegiado busca unir o saber jurídico dos ministros civis e a prática da vida castrense dos chefes militares, sempre norteados pelo Código Penal Militar e pelo Código de Processo Penal Militar, para julgar os crimes militares cometidos pelo efetivo das Forças Armadas e por civis.

Informações da Agência Senado

 

 

O ministro do Superior Tribunal Militar José Barroso Filho foi o entrevistado desta segunda-feira do Jornal da Justiça, 1ª Edição, da TV Justiça, que faz transmissão ao vivo do Supremo Tribunal Federal.

Especificamente, o magistrado falou sobre o julgamento de um civil, ocorrido semana passada no STM, em que o réu foi condenado a 30 dias de detenção por uso de uniforme exclusivo das Forças Armadas.

O acusado usava fardas de um tenente do Exército e postava as fotos no Facebook.

Na entrevista, José Barros Filho falou ainda das peculiaridades da Justiça Militar, exemplificou alguns casos concretos de crimes militares que podem ser cometidos por civis e explicou a diferença entre a Justiça Militar da União (Federal)  e as Justiças Militares Estaduais.

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