O Superior Tribunal Militar já está utilizando o Sistema de Gestão Administrativa e Financeira (Geafin),  para realizar a gestão patrimonial da JMU. O lançamento foi realizado nesta quinta-feira (8) no STM e contou com a presença do presidente e ministros do STM, gestores e demais servidores.

O presidente do STM, ministro José Coêlho Ferreira, lembrou que o sistema foi cedido ao Tribunal sem custos, pelo TRF-4. “A nova solução utiliza ferramentas de software livre, o que permite ter um custo baixo de implantação e domínio da tecnologia nele empregada por parte de nosso pessoal técnico”, afirmou.

“A opção pelo sistema GEAFIN trouxe uma economia estimada cerca de 1,5 milhão de reais. Foi desenvolvida por uma equipe das áreas de tecnologia, patrimonial e contábil. Vale ressaltar que o sistema GEAFIN, atualmente, já se encontra implantado, de forma total ou parcial, em diversos órgãos da Administração Pública, tais como: STF, CNJ, TRF-5 e CADE, além de seu desenvolvedor, claro, o TRF-4.”

Outros benefícios do sistema foram citados: possibilidades da realização da gestão patrimonial; da gestão de almoxarifado; a eliminação das divergências sistêmicas evidenciadas nos nossos relatórios contábeis; a mobilidade - não necessita de instalação local e pode ser normalmente operado a distância por colaboradores em deslocamento ou em teletrabalho, por meio de qualquer equipamento conectado à Internet (notebook, tablet e celular); centralização de operações que são atualmente realizadas em diversos sistemas distintos.

“Ressalto em especial, finalizando, que o projeto GEAFIN alcança hoje um marco essencial, fruto do trabalho de servidores desta Casa. É mais uma demonstração do que somos capazes de realizar quando trabalhamos em equipe, com dedicação, eficiência, efetividade e profissionalismo”, finalizou o presidente, parabenizando toda as equipe envolvidas no projeto e provenientes de várias áreas: Ditin, Dirad, Secin e Agest.

Apresentação do sistema e tutoriais

Após as palavras do presidente, o servidor e gerente do projeto de implantação no STM, Danilo Bontempo, apresentou as funcionalidades do sistema para todos os presentes.

O servidor lembrou que o projeto está alinhado com um dos objetivos estratégicos da Justiça Militar da União: modernização da gestão e estrutura administrativa e das ações de controle. Em seguida afirmou que houve a necessidade de customização do sistema à realidade da JMU, tarefa que alcançou pleno êxito. Segundo Danilo, o STM mantém uma versão do sistema compatível com a versão nacional do TRF-4, o que irá permitir a troca de experiências entre as duas instituições.

Os usuários que possuem senha para o sistema já podem acessá-lo, no Portal JMU, em Serviços/Patrimônio, onde poderão ver os manuais e tutoriais sobre o funcionamento do software

geafin lancamento

O presidente do STM, José Coêlho Ferreira, e demais ministros da Corte estiveram nesta quinta-feira (8) com o governador eleito do Rio de Janeiro, Wilson Witzel.

Com o objetivo de fazer uma visita de cortesia, Witzel pôde conversar sobre assuntos que interessam ao estado que começa a governar em janeiro, além de assuntos que estão na pauta da sociedade, como intervenção no Rio de Janeiro, questões legais envolvendo essas ações e segurança pública.

O governador eleito esteve no STM acompanhado do procurador do estado do Rio de Janeiro, Marcelo Lopes; do ex- ministro da Advocacia-Geral da União, Fábio Medina Osório e de Guilherme Albuquerque.

 governador rj ministros 

 

Em 2017, o Poder Judiciário conseguiu ser mais econômico e sustentável em diversos indicadores socioambientais em comparação aos anos de 2015 e 2016. Balanço elaborado pelo Departamento de Pesquisas Judiciárias do Conselho Nacional de Justiça (DPJ/CNJ) apontou que os órgãos da Justiça reduziram, em média, 23% no gasto com material de limpeza; 19% na despesa com reformas; 13% no consumo de copos descartáveis e 10% no consumo de papel, entre outros indicadores. Os dados foram apresentados nesta semana no 1º Workshop Socioambiental do Poder Judiciário, que reuniu representantes de unidades socioambientais de tribunais e conselhos da Justiça, em Brasília. O encontro teve o objetivo de debater os desafios para cumprir e aperfeiçoar a política socioambiental, prevista pela Resolução CNJ n. 201/2015.

O desempenho socioambiental dos tribunais foi avaliado por meio de indicadores de 15 categorias: papel, impressão, telefonia, energia elétrica, água e esgoto, consumo de água, gestão de resíduos, reformas, limpeza, vigilância, veículos, combustível, qualidade de vida e capacitação socioambiental. O Supremo Tribunal Federal (STF) é a única corte que não participa do relatório de informações socioambientais compilado pelo DPJ/CNJ, por não estar subordinado ao CNJ. Este é o segundo balanço socioambiental elaborado pelo CNJ com dados coletados nos anos de 2015, 2016 e 2017.

As análises foram feitas por ramo de Justiça: Estadual, Federal, do Trabalho, Eleitoral, Militar Estadual, Tribunais Superiores (STJ, TST, TSE, STM), além dos dois conselhos (CNJ e CJF). No caso do Conselho Superior da Justiça do Trabalho (CSJT), os dados foram incluídos nas informações do TST, pois funcionam no mesmo edifício. No ano passado, 78 tribunais participaram do balanço. Já neste ano, a participação foi de 92 tribunais e conselhos. Desses, 89 tribunais atualmente possuem Planos de Logística Sustentável (PLS) atuantes.

A íntegra do 2º Balanço Socioambiental do Poder Judiciário pode ser acessada aqui.

Papel

De acordo com os dados divulgados, o consumo de papel para serviços de impressão e cópias diminuiu 19%, em 2017, em relação ao ano anterior. A economia de papel foi resultado da implantação do Processo Judicial Eletrônico (Lei n. 11419/2006 e Resolução CNJ 185/2013) e dos processos administrativos eletrônicos. O Poder Judiciário consumiu 140.754 resmas (500 folhas) a menos em 2016, em relação a 2015 e 202.682 resmas a menos em 2017, em relação a 2016.

Com relação ao consumo de papel reciclado, todos os ramos de Justiça diminuíram seu consumo em 2017. A redução no Poder Judiciário foi de 27%, compensando o ano de 2016, que teve um aumento de 0,5%. A Justiça Federal e a Justiça Militar Estadual foram as que, proporcionalmente, mais reduziam o consumo desse item: 35% e 61%, respectivamente.

Todos os ramos de Justiça reduziram o consumo de papel, com exceção da Justiça Eleitoral, que aumentou seu consumo em 5%, quando compara-se 2015 com 2017. De acordo com análise do DPJ, o aumento pode ser sido notado apenas em razão da maior e melhor alimentação dos dados no sistema, pelos tribunais.

Impressão

A quantidade de impressões realizadas no Poder Judiciário caiu 4,48% em 2017, quando comparado com 2016, e 12%, quando comparado com 2015. Os tribunais superiores e os conselhos foram os que mais reduziram as impressões em 2017, em relação ao ano anterior, seguidos pela Justiça Militar Estadual, que reduziu em 10,5% suas impressões. A Justiça Federal e os tribunais eleitorais aumentaram a quantidade de impressões, em 2017. Com relação ao número de impressoras, o Poder Judiciário reduziu em 2% a sua quantidade, passando a ter 125.184 unidades. O resultado se deveu ao trabalho das Justiças do Trabalho e Eleitoral, que reduziram a sua quantidade, ambas, em 13%.

Copos Descartáveis

Campanhas realizadas pelos tribunais junto a seus funcionários ajudaram a reduzir o consumo de copos descartáveis, para café e água, no Poder Judiciário. Desde 2015, o uso de copos plásticos no Poder Judiciário apresenta redução. Em 2017, o percentual foi de 13% em relação ao ano anterior.

De acordo com a Associação Brasileira de Empresas de Limpeza Pública e Resíduos (Abrelpe), estima-se que são consumidos no País cerca de 720 milhões de copos descartáveis por dia. Esses copos são produzidos a partir de poliestireno, componente derivado do petróleo, não biodegradável, ou seja, não são decompostos pelos micro-organismos presentes na natureza.

A Justiça Eleitoral foi a que conseguiu maior redução no consumo de copos descartáveis de água, quando se compara os anos de 2015 e 2017: eles reduziram 62% (deixaram de consumir 230.449 centos de copos, ou seja, 23 milhões de copos a menos).

Fonte: CNJ

 

Após o ajuizamento de um Recurso em Sentido Estrito pelo Ministério Público Militar (MPM), a corte do Superior Tribunal Militar (STM) decidiu reformar decisão de Primeira Instância e receber uma denúncia contra um tenente-coronel da reserva do Exército. Com isso, o oficial responderá a processo perante a 2ª Auditoria da 11ª CJM para apuração de suposto crime de peculato.

O suposto crime, previsto no artigo 303 do Código Penal Militar (CPM), foi descrito pelo MPM na denúncia, ao elencar indícios de autoria e materialidade, dentre eles o fato de o militar, que acumulava as funções de pregoeiro e de chefe da seção de Aquisições, Licitações e Contratos do Departamento-Geral de Pessoal, ter supostamente favorecido uma determinada empresa por meio da aquisição de material hospitalar não requisitado.

O STM foi chamado a decidir o recurso após a rejeição pelo juiz de primeira instância da denúncia do MPM. O magistrado entendeu inexistirem elementos mínimos de convicção no que concerne ao dolo ou culpa do denunciado, assim como a falta de argumentos que comprovem o recebimento de vantagem indevida para si ou para outrem em detrimento da administração militar.

No STM, o MPM argumentou que estava demonstrada na denúncia a fraude na licitação de aquisição de perfuradores cirúrgicos. A acusação é sustentada através de fatos tais como a realização de pregão na modalidade presencial sem a apresentação de adequada justificativa, a manipulação da pesquisa de preços e os indícios de favorecimento à empresa que se consagrou vencedora do certame. O documento registrou ainda que a fraude total com a aquisição dos equipamentos, que nunca foram utilizados, chegou a mais de R$ 318 mil.

Argumentando contrariamente, a defesa constituída pediu a manutenção da decisão recorrida, afirmando que não foram demonstradas autoria ou materialidade, assim como que o denunciado observou os princípios da hierarquia e disciplina, frisando que o rito seguido por ele está em conformidade com a sistemática de aquisição de materiais pela unidade militar.

Recebimento da denúncia

A análise do recurso em sentido estrito ficou a cargo do ministro Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, que avaliou que o juízo de primeira instância, ao rejeitar a peça acusatória, incorreu em prematuro exame fático-probatório, uma vez que o caso ainda não se encontra totalmente elucidado. Ressaltou que, diante dos fatos em tese configuradores de condutas criminosas e dos fortes indícios da autoria, a denúncia contém os requisitos mínimos exigidos para a deflagração da ação penal militar, o que demandaria seu imperioso oferecimento, com base no artigo 30 do Código de Processo Penal Militar (CPPM).

O magistrado registrou também que o mesmo oficial foi condenado pelo Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 7ª CJM à pena de 2 anos de reclusão, pela prática do crime de corrupção ativa, art. 309 do CPM, em circunstâncias ocorridas na mesma época do caso dos autos, quando o denunciado ainda era Chefe da Seção de Aquisições, Licitações e Contratos.

“Na hipótese dos autos, não vislumbro como autorizar a rejeição da denúncia e, assim, a prudência recomenda a deflagração do devido processo penal, o qual seguirá sob a égide do contraditório e da ampla defesa, a assegurar os direitos constitucionais ao militar. Portanto, é imperativo permitir ao MPM demonstrar a veracidade de suas acusações, seja pelo peculato, pelo qual foi formalmente denunciado o militar, seja pelas demais condutas, em tese delituosas. Ante o exposto, dou provimento ao recurso ministerial para, cassando a decisão recorrida, receber a denúncia e determinar a baixa dos autos ao juízo de origem para o regular prosseguimento do feito”, decidiu o relator.

 

Foi aberta consulta pública para avaliar as metas nacionais do Judiciário para 2019. É o segundo ano em que o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) colhe sugestões. Qualquer cidadão pode opinar por meio de formulário acessível neste link até o dia 12 de novembro. A pesquisa inova ao buscar saber, pela primeira vez, que tema seria importante também para 2020. 

Pode-se opinar sobre as metas dos cinco ramos de Justiça - estadual, federal, do trabalho, eleitoral e militar – em questionário único ou um segmento por vez. Outras duas páginas trazem as propostas do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST). Nada impede que sejam avaliados todos os ramos e ambos os tribunais, ou apenas algum deles.

As perguntas admitem resposta de sim ou não, ajustes de percentual ou do prazo de referência, conforme a meta. Presente em todos os formulários, o item sobre o tema a ser destacado em 2020 é o último e facultativo.

Cada ramo propôs objetivos próprios na Reunião Preparatória do XII Encontro Nacional do Judiciário, de 27 a 28 de agosto. O CNJ, então, consolidou-os nas propostas agora trazidas ao público.

Durante o Encontro Nacional, de 3 a 4 de dezembro, os presidentes dos tribunais votarão as metas finais, como nas edições anteriores.

A consulta está prevista na Portaria CNJ 114/2016, que fixa diretrizes do processo participativo de definição das metas.

Fonte:CNJ

Os ministros do Superior Tribunal Militar (STM) votaram pelo não provimento de um Recurso em Sentido Estrito ajuizado pelo Ministério Público Militar (MPM) contra uma 3º sargento do Exército Brasileiro. A militar era acusada de denunciação caluniosa, crime previsto no artigo 343 do Código Penal Militar (CPM), após uma acusação de assédio sexual que teria feito contra um oficial que trabalhava na mesma organização militar.

Um inquérito policial militar (IPM) foi instaurado no 16º Batalhão de Infantaria Motorizada, com sede em Natal, destinado a apurar o suposto assédio. No entanto, o MPM solicitou o arquivamento do procedimento por inexistir indícios da conduta delitiva. Paralelamente, ofereceu denúncia contra a sargento pelo crime previsto no artigo 343.

A denúncia contra a militar foi rejeitada pela juíza auditora da 7ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM), que considerou faltar justa causa para a propositura da ação penal e fundamentou sua decisão nos artigos 395 do Código de Processo Penal e 3º do Código de Processo Penal Militar (CPPM). De acordo com a magistrada, os hábitos inconvenientes do oficial subalterno em ambiente de trabalho e narrados no IPM, podem ter dado causa a uma interpretação exagerada pela sargento, o que não justifica uma denúncia contra a mesma.

Foi contra essa decisão que o MPM apresentou Recurso em Sentido Estrito no STM, argumentando que a militar, por vontade livre e consciente, falsamente teria imputado ao oficial fatos descritos na lei penal militar como crimes sexuais - tentativa de estupro e atentado violento ao pudor - assim como violência contra inferior. O MPM ainda alegou que a sargento sabia da inocência do oficial e mesmo assim deu causa à imputação de IPM.

Voto de vista

O recurso em sentido estrito impetrado pelo MPM já havia sido levado a julgamento perante a corte do STM, ocasião em que o ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz pediu voto de vista para analisar o caso.

Na sessão realizada no dia 29 de outubro, o magistrado defendeu seu voto de vista e narrou os fatos descritos em IPM que o levaram a decidir que embora inexistam provas para incriminar o oficial, seu histórico de maus hábitos leva a concluir que a palavra da vítima tem relevância. Paralelo a isso, ressaltou que tentar imputar crime à vítima de um presumido assédio poderia impedir que outras mulheres vítimas desse tipo de crime possam denunciar seus algozes.

“É inadmissível restringir um processo tão importante a irrelevantes contradições que não foram solucionadas nos autos pela própria natureza do crime, de difícil comprovação. Assim, não é coerente receber a denúncia contra a militar diante da evidente impossibilidade de existência do crime de denunciação caluniosa, uma vez que não foram demonstrados minimamente os elementos objetivo e subjetivo necessários para a sua consumação. Diante do exposto, voto pelo não provimento do presente Recurso em Sentido Estrito interposto pelo Ministério Público Militar”, frisou o ministro.

 

Recurso em Sentido Estrito nº 7000082-89.2018.7.00.0000

A sessão de julgamento foi transmitida ao vivo.

 

A obra “Perspectivas da Justiça Militar Contemporânea” foi lançada na sede do Superior Tribunal Militar (STM). A cerimônia contou com a presença de juízes- auditores que escreveram a obra, ministros do STM, servidores e convidados. O livro é uma reunião de artigos que abordam temas da Justiça Militar e teve sua apresentação escrita pelo ministro-presidente do STM, José Coêlho Ferreira. A abertura da cerimônia foi realizada pelo vice-presidente do STM, ministro Lúcio Mário de Barros Góes, que ressaltou a importância que o livro terá para compor a doutrina da Justiça Militar. De acordo com ele, será um meio fundamental para levar ao público em geral notícias atualizadas, jurisprudência e aspectos dos códigos penal e processual penal militar.

O prefácio é de autoria do ministro José Barroso Filho, que avaliou que o conteúdo vem suprir uma lacuna de obras que falem sobre o direito militar. “Todos os magistrados envolvidos nesse projeto são competentes e comprometidos, estando totalmente aptos a disseminar seus conhecimentos, assim como a enfrentar os desafios de uma JMU que está se abrindo para a sociedade”, falou o ministro.

“Perspectivas da Justiça Militar” reúne textos dos 14 juízes empossados no último concurso da magistratura militar . Dentre os temas escolhidos para compor o livro estão: “Consequências da punição disciplinar aplicada ao membro das Forças Armadas antes da solução judicial no Processo Penal Militar”, “O crime militar de entorpecente após o advento da Lei 13.491/17”, “Inaplicabilidade da Lei dos Crimes Hediondos”, dentre outros que integram a jurisprudência e os julgamentos da Justiça Militar.

O coordenador da obra, o juiz da Justiça Militar Fernando Pessôa da Silveira Mello, explicou que a proposta do livro é fomentar a reflexão e trazer à sociedade argumentos de visões de mundos jurídicos e fáticos que possam permitir a evolução e o diálogo. “O objetivo é debater para que seja possível pensar e refletir sobre o direito, sempre buscando encontrar as melhores soluções possíveis”, disse.

A cerimônia teve ainda uma sessão de autógrafos para aqueles que compraram o livro no lançamento. A obra “Perspectivas da Justiça Militar” poderá ser adquirida diretamente através do site da editora Lumen Juris.

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A posse do Tenente-Brigadeiro Carlos Vuyk de Aquino como ministro do Superior Tribunal Militar (STM) está marcada para o dia 27 de novembro. A indicação do nome do militar foi aprovada em sessão plenária do Senado Federal realizada na tarde da última terça-feira, 30, por 44 favoráveis.

Carlos Vuyk ocupará a vaga deixada pelo ministro Cleonílson Nicácio Silva, também da Aeronáutica, que se aposentou em agosto de 2018 após quase oito anos como magistrado do STM.

O novo ministro já havia passado por sabatina realizada pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) no último dia 17. Naquela ocasião, foi questionado sobre diversos temas, tais como lei 13.491/17, aspectos da democracia, leis, dentre outros. Ao final da sabatina, o nome do ministro foi aprovado por unanimidade pela CCJ.

Carlos Vuky é o atual comandante de Operações Espaciais da Força Aérea Brasileira. Ingressou na instituição em 1973 e já exerceu diversas atividades  como diretor-geral do Departamento de Controle do Espaço Aéreo e como presidente da Comissão para Coordenação do Projeto do Sistema de Vigilância da Amazônia, dentre outras. Também possui em seu currículo diversos cursos civis.

Com informações do Senado Federal

A quebra do sigilo bancário e fiscal de um major do Exército foi mantida pelo Plenário do Superior Tribunal Militar (STM). A decisão ocorreu após o julgamento de um mandado de segurança que contestava uma decisão judicial de Primeira Instância que determinou a quebra dos sigilos do militar e de outros envolvidos em um inquérito. O procedimento tem como objetivo apurar supostas fraudes em processos licitatórios aderidos pela Base Administrativa do Exército em Brasília.

A medida investigatória foi determinada pelo juiz da 11ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM) após pedido do Ministério Público Militar (MPM). Na avaliação do magistrado, embora tais sigilos sejam protegidos pela Constituição Federal, há situações específicas em que é possível mitigar a preservação da vida privada, sobretudo quando o interesse da justiça se sobressai à privacidade de pessoas suspeitas de praticarem, em tese, ilícitos penais. O magistrado reforçou existirem nos autos elementos que dão suporte a possíveis fraudes ocorridas em processos licitatórios que implicariam o militar, uma vez que o mesmo assinou atestados falsos utilizados pelas empresas que concorreram ao certame, além de existir parentesco entre o mesmo e a sócia de uma das empresas implicadas no processo.

A defesa do oficial, inconformada com a decisão do juiz de Primeira Instância, recorreu ao STM afirmando a ilegalidade do ato sob o argumento de que a decisão é irrazoável, vez que a mesma determinou a quebra dos sigilos entre os anos de 2012 e 2016, uma vez a investigação versa exclusivamente sobre a falsificação ideológica de atestados de capacidade técnica para participar de licitações ocorridas nos anos de 2014 e 2015 .

A defesa solicitou que fosse concedido o mandado de segurança para suspender a decisão do juiz da 11ª CJM, e que, caso o pedido não fosse atendido,  que  a quebra dos sigilos seja realizada exclusivamente nos anos de 2014 e 2015, e não como determina a medida judicial.

Argumentos do relator

O mandado de segurança foi julgado em sessão extraordinária realizada pelo STM. O relator do caso, ministro Alvaro Luiz Pinto, sustentou a necessidade de quebra dos sigilos fiscal e bancário em razão das incertezas apresentadas quanto à provável ligação econômica entre as empresas envolvidas e os investigados. Sobre o militar, ressaltou ser imprescindível complementar a prova em face da presumível existência de liame familiar e profissional com os envolvidos.

“É notório que o magistrado de Primeira Instância obedeceu rigorosamente aos requisitos legais e jurisprudenciais para deferir a medida extraordinária em desfavor dos envolvidos. Primeiro porque a polícia judiciária militar não está limitada ao período indicado pelo investigado, segundo porque, para saber se houve ou não algum tipo de enriquecimento ilícito, é preciso comparar a movimentação financeira ordinária dos envolvidos com a do provável período de ocorrência dos fatos delituosos. Por essa razão, deve-se delimitar um período mais amplo para que a quebra de sigilo tenha efetividade, uma vez que o suposto esquema de desvio de verbas pode tanto ter começado antes da denúncia anônima de fraude em processos licitatórios, como ter perdurado por um tempo maior do que o revelado inicialmente. Por fim, o inquérito é um procedimento meramente informativo e a única folha de alteração não faz prova cabal de que o impetrante nunca serviu em Brasília antes de 2013, razão pela qual denego o mandado de segurança por falta de amparo legal”, justificou o magistrado.

MANDADO DE SEGURANÇA Nº 7000537-54.2018.7.00.0000 

A sessão de julgamento foi transmitida ao vivo.

 

A Justiça Militar da União (JMU) disponibiliza plantão neste domingo, 28, data do segundo turno de eleições. O objetivo é receber possíveis ocorrências de crimes militares vinculados ou não ao pleito eleitoral.

Caso haja alguma ocorrência, é possível acionar a equipe plantonista formada por um juiz-auditor, um diretor e servidor, para que sejam tomadas as providências, com recebimento do preso e marcação de audiência de custódia, procedimentos que garantem os direitos do militar ou civil envolvido.

No site do Superior Tribunal Militar (STM) é possível encontrar o telefone de todas as auditorias da Justiça Militar espalhadas pelo país. Para isso, é só buscar o mapa localizado do lado esquerdo da página com a descrição 1ª instância, escolher a auditoria desejada e procurar “plantão judiciário”. Neste espaço, estão disponibilizados endereços e telefones divididos por estados, o que facilita o acesso à informação desejada.

Os plantões judiciários já acontecem rotineiramente na JMU. Com as eleições e o aumento do número de militares envolvidos em diversas atividades, a exemplo das Operações de Garantia da Votação e Apuração (GVA), que vai envolver 92 localidades de acordo com dados do Ministério da Defesa, a JMU acompanha o processo para cumprir sua missão constitucional caso seja necessário.