O Superior Tribunal Militar (STM) decidiu receber denúncia contra tenente médico, por abandono de posto. O militar atuava na função de anestesiologista e ausentou-se da sala de cirurgia, durante um procedimento num hospital militar de Curitiba (PR).

Segundo a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), no dia 29 de setembro de 2015, o denunciado tinha sido escalado para atuar como médico anestesiologista em uma cirurgia de varizes que seria realizada no Esquadrão de Saúde, localizado no Cindacta II, um quartel da Aeronáutica. A cirurgia teve início no horário previamente marcado (13h30), sendo que após ter realizado a anestesia, o tenente retirou-se da sala de cirurgia, com a concordância do médico cirurgião, que supôs que o denunciado permaneceria dentro do bloco cirúrgico, uma vez que a cirurgia estava em andamento.

Às 14h20, o anestesiologista saiu do Cindacta II, sem pedir autorização a um militar superior ou comunicar tal ausência à equipe médica que realizava a cirurgia. Passados cerca de 50 minutos do início do procedimento cirúrgico, o paciente reclamou de dor na perna que estava sendo operada, sendo verificado que o efeito da anestesia já havia passado.

Foi então que o cirurgião solicitou a presença do tenente para que fosse refeita a anestesia, o que não ocorreu porque o militar não foi encontrado nas dependências do bloco cirúrgico e não pôde ser localizado. Assim que ele retornou ao centro clínico, foi impedido de entrar na sala de cirurgia, pois já tinha sido convocado um outro profissional para refazer o procedimento anestésico.

Rejeição da denúncia

O Ministério Público Militar (MPM) ofereceu denúncia contra o tenente médico à Auditoria Militar de Curitiba – primeira instância da Justiça Militar. Segundo o MPM, o militar violou o comando normativo inscrito no artigo 195 do Código Penal Militar (CPM), que corresponde o crime de abandono de posto, uma vez que ele “abandonou o lugar de serviço para o qual havia sido designado e o serviço que lhe cumpria antes de terminá-lo, sem ordem superior”.

Ao avaliar o pedido do MPM, o juízo da Auditoria de Curitiba decidiu rejeitar a denúncia, por vislumbrar, em primeiro lugar, não haver crime na conduta do denunciado, que segundo o magistrado não se amolda ao tipo penal de abandono de posto. Para isso, o magistrado citou doutrina do jurista Jorge Cesar de Assis, que afirma que a “raiz do delito do artigo 195 é, exatamente, a probabilidade de dano ao estabelecimento ou aos serviços militares, decorrentes da ausência voluntária daquele que abandonou o posto ou o local de serviço”.

Segundo o doutrinador levado aos autos, o posto ou lugar de serviço, ou o próprio serviço caracterizadores do crime de abandono que leva a perigo, só pode ser aquele relativo ao serviço militar típico da missão das forças armadas ou de outros militares, como segurança de aquartelamento ou de qualquer outra instalação militar.

Para o juiz federal da Justiça Militar em Curitiba, havia “evidente ocorrência da prescrição da pretensão punitiva estatal pela pena em concreto na hipótese de uma sentença condenatória”. Diante dessa possibilidade, o juiz afirmou que o Estado iria despender em vão seus recursos sem que ao final fosse auferido qualquer benefício prático.

“Isto sem mencionar o tempo que seria gasto inutilmente por este Juízo e por eventuais Juízos Deprecados, e ainda por Peritos Médicos (se fosse o caso), tempo este que certamente será melhor aproveitado em outros processos, úteis e eficazes, conferindo maior celeridade aos mesmos, em atendimento ao quanto inserto no inciso LXXVIII, do art.5º, da nossa Lei Maior, acrescentado pela Emenda Constitucional nº 45, de 08/12/2004”, concluiu o magistrado.

Julgamento de recurso no STM

Depois a decisão da primeira instância, o MPM entrou com um recurso no STM para que o Tribunal aceitasse a peça acusatória. O relator do processo, ministro Luis Carlos Gomes Mattos, afirmou que a prescrição antecipada não pode ser motivo para rejeição da denúncia, porque tal figura é estranha ao ordenamento penal, ou seja, não está prevista na lei.

“Nesse passo, a denúncia do MPM descreve satisfatoriamente o fato tido como delituoso, indica suficientes indícios de autoria e expõe as razões de convicção da promotoria, atendendo, também, às demais exigências legais. Ainda nesse passo, encontra-se escorada em substancioso procedimento inquisitorial, o qual, sob o ponto de vista material, respalda os seus termos à suficiência; e, com efeito, define o serviço que estava sendo prestado pelo Denunciado como sendo de natureza militar”, afirmou o relator.

O ministro também citou o parecer do MPM que reafirmou a aplicação do delito tipificado no artigo 195 do CPM “ao militar que, com a vontade livre e consciente, abandona, sem ordem superior, o lugar em que deveria estar de serviço”. O órgão acusador lembrou que o médico anestesista abandonou o serviço que lhe cumpria, antes de terminá-lo, conforme redação da parte final do referido artigo.

“Por fim, nem seria de se dizer que, por não ter gerado nenhum efetivo prejuízo à Administração Militar, o mau proceder do denunciado estaria justificado ou que seria materialmente atípico. E não seria porque, como é cediço, o delito de abandono de posto é de perigo abstrato, o que significa dizer que, para a sua configuração, é plenamente dispensável a ocorrência de risco concreto ou de dano efetivo em desproveito da Organização Militar”, concluiu o ministro.

Recurso em Sentido Estrito 7000849-93.2019.7.00.0000

Assista à íntegra do julgamento, que foi transmitido ao vivo pela internet

 

No dia 7 de outubro, o Quartel General do Exército e o Centro Universitário de Brasília (UniCEUB) sediarão o Seminário Internacional de Direito Militar e Direitos Humanos, que é organizado pelo Superior Tribunal Militar (STM), Escola da Magistratura de Manaus, Comando Militar da Amazônia e UniCEUB.

O evento é coordenado pelos ministros Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha e Luis Carlos Gomes Mattos e conta com palestrantes do Brasil, da Espanha e do Peru. Após o encontro em Brasília haverá uma segunda etapa em Manaus, no período de 9 a 11 de outubro.

No Quartel General do Exército em Brasília, o seminário terá início às 9h30 com a cerimônia de abertura. A primeira palestra será proferida, às 10h, pelo ministro do STM Luis Carlos Gomes Mattos que abordará o tema “Os Direitos Humanos no contexto do emprego das Forças Armadas brasileiras".

Em seguida, os participantes poderão ouvir a palestra da ex-ministra da Advocacia-Geral da União, professora e advogada Grace Maria Fernandes Mendonça, que falará sobre "O diálogo institucional como elemento determinante para o fortalecimento da democracia brasileira".

O ministro do STM Péricles Aurélio Lima de Queiroz, um dos palestrantes do evento, irá proferir palestra com o tema: "A jurisdição militar brasileira – Evolução, Competência e Atualidade".

Acesse a programação do Seminário no Quartel General do Exército.

Inscrições para o Seminário Internacional de Direito Militar e Direitos Humanos, no Quartel General do Exército:

Basta comparecer ao local do evento, no espaço destinado ao credenciamento, portando documento de identificação ou enviando um pedido de inscrição para o seguinte endereço de e-mail:Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. O evento será realizado no auditório General de Exército Marcello Rufino dos Santos, no Quartel General do Exército, localizado no Setor Militar Urbano (SMU). O certificado de participação será enviado por e-mail.

Ainda em Brasília, também no dia 7 de outubro, simultaneamente, no campus da UniCEUB, em Taguatinga e na Asa Norte, haverá uma programação paralela do Seminário, com diversos palestrantes que abordarão temas diversificados dentro do Direito Militar e Direitos Humanos. 

No campus de Taguatinga, a palestra de abertura será proferida pelo Prof. Dr. Javier Gustavo Rincón Salcedo, da Pontifícia Universidade Javeriana de Bogotá, que abordará o "Princípio da Segurança e novas ameaças no contexto das relações internacionais". Já no campus da Asa Norte, a conferência inaugural será realizada pela ministra do STM Maria Elizabeth Guimarães Teixeira Rocha, que falará sobre "A utilização das Forças Armadas na segurança pública e os Direitos Humanos".

Inscrições para o Seminário Internacional de Direito Militar e Direitos Humanos, nos campus da UniCEUB:

Acesse a programação do Seminário nos campus da UniCEUB e faça sua inscrição.

A corte do STM decidiu, nesta terça-feira (17), negar um habeas corpus que pedia a suspensão de medida cautelar que autoriza a prisão preventiva de um capitão de corveta (oficial da Marinha).

O oficial foi denunciado pelo crime de deserção, artigo 188 do Código Penal Militar (CPM), e atualmente reside nos Estados Unidos.

Com a determinação, o militar pode ser preso caso tente voltar ao Brasil.

O capitão de corveta foi considerado desertor em março de 2014, após a lavratura do Termo de Deserção pelo Centro Tecnológico da Marinha, unidade à qual era vinculado. No documento, consta que desde dezembro de 2011 o militar começou a faltar ao trabalho por não ter retornado dos Estados Unidos, local para o qual foi enviado pela Marinha do Brasil com o objetivo de realizar um curso de mestrado.

O termo de deserção deu origem a uma Ação Penal Militar (APM) que tramita na Auditoria da 2ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM), em São Paulo (SP). 

Diante da limitação imposta ao seu direito de ir e vir, o capitão de corveta impetrou habeas corpus perante o Tribunal Regional Federal da 2ª Região, que posteriormente foi encaminhado para o STM, corte competente para apreciação do remédio constitucional.

Na sua petição, o militar pede a suspensão da medida cautelar que determinou sua prisão, assim como a expedição de um novo passaporte.

Argumenta que desconhecia a sua condição de desertor, uma vez que não teria sido citado em nenhum momento para que pudesse realizar sua defesa. Em sua defesa, disse também que possui uma vida pregressa isenta de máculas e que está disposto a retornar ao Brasil em momento oportuno para responder à Ação Penal.

Ao negar o pedido de habeas corpus, o ministro relator Luis Carlos Gomes Mattos enfatizou que o militar tinha sim conhecimento da deflagração de uma Instrução Provisória de Deserção (IPD) contra si, uma vez que até seu endereço no exterior era de conhecimento das autoridades brasileiras.

Da mesma forma, o ministro concluiu como improcedente a argumentação de que o militar foi privado de qualquer defesa, já que ele tomou diversas medidas junto à Justiça Federal para obstar a fluência do prazo de graça e evitar que a sua deserção fosse consumada após a sua não apresentação à Marinha.

“Também é descabida a tese defensiva quanto a ter ocorrido “violação do devido processo legal” com a deflagração da APM sem que tenha havido “defesa técnica” e citação prévia do paciente, uma vez que o processo de deserção não preconiza quaisquer das providências reclamadas pelo impetrante. Nem mesmo a captura ou a apresentação voluntária do oficial são exigidas, sendo essa última circunstância, inclusive, apenas um requisito para o seu prosseguimento”, explicou o relator.

Por fim, o magistrado ressaltou que não existe outra possibilidade ao caso analisado além da prisão, visto que ela é o instrumento previsto na legislação processual e penal militar.

Além do mais, ainda de acordo com o ministro Mattos, mesmo que existisse outro instrumento, nenhuma das razões expostas pelo impetrante estaria a recomendar outra providência”, esclareceu o relator ao negar o pedido de habeas corpus.

 Habeas Corpus nº 7000900-07.2019.7.00.0000

 Assista à íntegra do julgamento, que foi transmitido ao vivo pela internet

 

Duas novas juízas federais substitutas da Justiça Militar tomaram posse nesta segunda-feira (16), na Justiça Militar da União. A cerimônia de posse das juízas Denise de Melo Moreira e Patrícia Silva Gadelha ocorreu no auditório do Superior Tribunal Militar, em Brasília. 

As duas empossadas assumem os cargos após seleção realizada por intermédio de concurso público, iniciado em 2012.  As magistradas irão assumir as vagas decorrentes de promoções de juízes federais substitutos da JMU.

Na solenidade, compuseram a mesa o presidente do STM, ministro Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, o vice-presidente do STM e corregedor, ministro José Barroso Filho, e a juíza-corregedora auxiliar, Safira Maria de Figueiredo.

Diversos convidados, entre eles muitos familiares e amigos das juízas, prestigiaram o evento.

Após a abertura da solenidade, o ministro-presidente do STM, Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, concedeu a palavra às duas novas juízas. 

Em seu discurso, Denise de Melo destacou a importância da nova função e a representatividade que a Justiça Militar da União possui no cenário brasileiro. Além disso, ressaltou que diversos desafios a aguardam no exercício da magistratura contemporânea.

“Estamos presenciando tempos de grande alteração no comportamento da sociedade, que está assumindo cada vez mais um papel participativo e crítico no tocante à atuação do Poder Judiciário”, disse a nova juíza federal substituta. Para concluir, fez agradecimentos, principalmente à família e aos amigos que a acompanharam na caminhada.

Já Patrícia Gadelha usou seu tempo de fala para comentar as dificuldades enfrentadas durante o processo seletivo para a vaga e, principalmente, agradecer a todos os que de alguma forma a ajudaram na capacitação para se tornar juíza.

“De fato, a batalha foi muito árdua! Precisei fazer o concurso duas vezes... Não foi fácil. Tive que ter muita força e fé até aqui. Mas não consegui nada sozinha”, afirmou a juíza Patrícia.

Como parte do processo, as novas juízas fizeram os juramentos e assinaram o termo de posse nos novos cargos. Após a assinatura, o ministro-presidente do STM realizou um breve discurso. O magistrado chamou atenção para o fato de que agora as duas magistradas compõem a Justiça Militar da União, a mais antiga do país com mais de 200 anos.

“Não podemos perder de vista que nos cabe contribuir e proteger sempre os pilares das Forças Armadas, a hierarquia e a disciplina”.

Ele falou também do significativo papel desempenhado por juízes da 1ª instância. “Lembrem-se que é na 1ª instância onde o processo é conduzido de forma mais íntima, com a presença de autores, réus e vítimas, que o desempenho de suas atividades deve sempre estar na celeridade e no respeito à dignidade dos atores processuais para que seja feita a mais perfeita Justiça” concluiu.

Responsável também pelo encerramento da cerimônia, o presidente do STM felicitou as novas juízas, seus familiares, amigos e a todos que compartilham com elas o mérito desse momento especial.

Concurso

O Superior Tribunal Militar lançou o concurso público para o cargo de Juiz-Auditor Substituto da JMU em novembro de 2012. Ao todo, tomaram posse 16 aprovados na seleção, que contou com cinco etapas, com as nomeações a partir de setembro de 2015. 

Em 18 de setembro de 2017, o STM prorrogou o concurso pelo prazo de dois anos, que finalizou neste mês. 

Com a sanção da Lei 13.774/2018, em dezembro do ano passado, o antigo cargo de juiz-auditor substituto passou a ser chamado de juiz federal da Justiça Militar da União.

A Lei também transferiu para o juiz de carreira a competência para o julgamento de civis que venham a cometer crime militar, função antes exercida pelos Conselhos de Justiça, formados por quatro oficiais das Forças Armadas e mais um magistrado togado.

Veja mais fotografias no Flickr do STM 

posse juiz 1 

posse juiza 2

posse juiza 3

posse juizas 4

posse juizas 5

 

O ministro almirante de esquadra Carlos Augusto de Sousa realizou palestra junto aos militares e Operadores do Direito nos estados do Ceará e de Pernambuco, na primeira quinzena de setembro.

Com o tema “O Superior Tribunal Militar e a Justiça Militar da União”, o evento foi promovido na Escola de Aprendizes-Marinheiros do Ceará (EAMCE) e na Escola de Aprendizes-Marinheiros de Pernambuco (EAMPE), nos dias 13 e 16 de setembro de 2019, respectivamente.

A intenção foi levar ao conhecimento dos militares da Marinha do dois estados e aos Operadores do Direito conhecimento do Direito Militar e do funcionamento desta Justiça Especializada. 

A audiência em cada Escola foi composta de aproximadamente 300 pessoas, dentre as quais, as Tripulações das Escolas, os Grumetes (alunos), titulares e militares representantes de Organizações Militares da área, além da sociedade jurídica local. 

 

palestra ministro marinha1

A OAB Paraná promoveu, na última semana, o IV Simpósio de Direito Militar. Organizado pela Comissão de Direito Militar daquela seccional, presidida pelo advogado Jorge César de Assis, o simpósio debateu temas que envolvem a atuação dos advogados na Justiça Militar. O presidente do Superior Tribunal Militar, Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, e o presidente da Comissão de Direito Militar da OAB São Paulo, Fernando Fabiani Capano, foram os palestrantes do primeiro dia do evento.

Coube ao comandante do 8º Distrito Naval, almirante Cláudio Henrique Mello de Almeida, fazer a apresentação do ministro Marcus Vinicius. O comandante enfatizou que a Justiça Militar se faz necessária pelas especificidades da atividade militar.

O presidente do STM teve a atribuição de expor as recentes modificações de competência na Justiça Militar da União, após a promulgação da Lei 13.491/17.

Outros temas abordados durante o Simpósio foram  "a importância do advogado na operação contemporânea do direito militar"; "implicações processuais penais da Lei 13.774/2018", que alterou a Lei de Organização da Justiça Militar da União; e "os impactos da mesma lei na Justiça Militar Estadual".

*Com informações da OAB-PR

O presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministro Marcus Vinicius Oliveira dos Santos, foi condecorado na tarde desta sexta-feira (13) com a mais alta comenda do Corpo de Bombeiros do Distrito Federal, a medalha Dom Pedro II.

A condecoração ocorreu numa cerimônia privada presidida pelo comandante-geral do Corpo de Bombeiros do DF, coronel Carlos Emílson Ferreira dos Santos.

Uma solenidade pública já havia ocorrido no dia 3 de julho deste ano, ocasião em que foram agraciadas outras diversas autoridades, entre elas o controlador-geral do DF, Aldemario Castro; a procuradora-geral de Justiça do MPDFT, Fabiana Costa; a procuradora-geral do DF, Ludmila Carvalho e a comandante-geral da PMDF, coronel Sheyla Sampaio.

Por meio do Decreto de 1º de julho de 2019, assinado pelo governador do DF, Ibaneis Rocha, o presidente do STM foi admitido na Ordem do Mérito Bombeiro Militar do Distrito Federal “Imperador Dom Pedro II”, no grau de comendador.

História

A Ordem do Mérito Bombeiro Militar do Distrito Federal Imperador Dom Pedro II é uma homenagem ao sétimo filho do imperador Dom Pedro I e da imperatriz Leopoldina, considerado patrono da corporação. Em 2 de julho de 1856, Dom Pedro II criou o Corpo de Bombeiros da Corte, primeira unidade da corporação no Brasil e embrião da corporação do DF.

Criada pelo Decreto n.º 34.428, de 7 de junho de 2013, a Ordem do Mérito Bombeiro Militar do Distrito Federal “Imperador Dom Pedro II” é a mais elevada comenda da Corporação. A honraria tem por objetivo reconhecer a contribuição de militares, instituições e cidadãos em geral que tenham prestado relevante serviço ao Corpo de Bombeiros do DF.

medalha dom pedro 1

medalha dom pedro

medalha dom pedro 4

 

Cinco pessoas foram condenadas na primeira instância da Justiça Militar da União, em São Paulo (SP), por envolvimento num esquema ilegal de liberação de registros de embarcações, na Capitania dos Portos de São Paulo.

Entre os condenados, estão um suboficial da reserva da Marinha e mais quatro civis, processados por cometerem irregularidades na emissão de 620 títulos de embarcações.

De acordo com o Ministério Público Militar (MPM), dois militares integrantes da Capitania dos Portos de São Paulo (o suboficial, então na ativa, e um primeiro sargento), em união de desígnios, faziam parte do esquema criminoso, quando teriam incidido na prática do crime de corrupção passiva.

O crime está previsto no artigo 308 do Código Penal Militar (CPM).

De outro lado, segundo o MPM, também integravam o esquema criminoso vislumbrado desde a fase investigativa os demais acusados, todos civis. Estes, para o MPM, alimentavam e propiciavam a manutenção dos atos criminosos, à medida que incidiam na prática delitiva conhecida como corrupção ativa (artigo 309 do CPM).

A ação criminosa foi divida em fases, que correspondiam à forma de atuação dos agentes envolvidos. Como primeiro passo, os militares buscavam pessoas interessadas (civis) em obter os registros de forma mais célere. Em seguida, providenciavam aquilo que correspondia à fase interna, uma vez que esta envolvia a inserção de dados referentes aos registros das embarcações no sistema e a consequente emissão e assinatura dos títulos de inscrição.

A última etapa correspondia ao pagamento de propina por parte daqueles que foram favorecidos e tiveram as suas solicitações atendidas pela máquina administrativa militar.

“Para a elucidação desta fase - importantíssima para a exata compreensão e percepção dos delitos praticados -, além da prova oral produzida, o afastamento do sigilo bancário foi essencial, pois com isso se conseguiu vincular os corruptores ativos (civis), com aquele que teria recebido a tal vantagem (militar da ativa na época), todos envolvidos na empreitada delituosa”, fundamentou na sentença o juiz federal da Justiça Militar Ricardo Vergueiro Figueiredo.

De acordo com a denúncia, os militares integrantes da Capitania dos Portos de São Paulo, no período de 1º de janeiro a 31 de julho de 2013, “inseriram no SISGEMB (Sistema da Marinha) dados falsos relativamente a informações específicas de 620 embarcações, alimentando com dados de embarcações e de proprietários desacompanhados dos documentos necessários, por vezes sem formalizar o procedimento administrativo necessário, ou seja, sem a autuação física desses documentos".

Corrupção ativa e passiva

Na sentença, o juiz explicou que a acusação que pesava sobre os dois militares era o crime de corrupção passiva – receber vantagem indevida no exercício de suas funções.

No entanto, segundo o magistrado, enquanto haveria elementos probatórios para a condenação do suboficial, o mesmo não poderia ser dito com relação ao primeiro sargento.

“Não há prova contundente que pudesse levar à certeza de um envolvimento do acusado. Repita-se, aqui, que nada se apontou com relação a tal acusado, isto é, no que tange à eventual transação bancária com os demais corréus. Nem mesmo encontramos qualquer prova testemunhal neste sentido”, sustentou o magistrado em seu voto, aplicando a máxima segundo a qual é "melhor absolver-se um possível culpado do que condenar-se um inocente".

Por essa razão, o juiz aplicou o princípio do in dubio pro reo para absolvê-lo nos termos do artigo 439, "e", do Código de Processo Penal Militar (CPPM).

A situação dos demais acusados teve tratamento diferente. Para o juiz federal da Justiça Militar, a conduta dos réus se amoldou perfeitamente aos termos da denúncia.

O juiz disse que o relatório do Inquérito Administrativo, datado de 22 de maio de 2015, deu conta de que os registros de 620 embarcações inscritas na área de competência da Capitania dos Portos de São Paulo foram realizados em desacordo com a legislação vigente. “Tanto que os títulos dessas embarcações emitidos de forma irregular foram recolhidos e apenas 18 proprietários teriam procedido às regularizações devidas”.

Para o magistrado, os processos de emissões dos títulos fraudados não teriam dado entrada na Capitania dos Portos pelo único meio autorizado, ou seja, através do Sistema de Atendimento ao Público (SISAP).

“Além disso, constatou-se que as prontificações dos títulos foram realizadas em prazo não condizente com o médio das prontificações da época dos fatos, sendo que não foram encontrados nos arquivos da Capitania os documentos comprobatórios que respaldassem as operações, em total descumprimento ao estabelecido em normas da Marinha ( NORTEC-40/DPC)”.

A defesa do suboficial sustentava que, embora esta seja uma conduta reprovável “tais circunstâncias não tangenciam a prática do delito imputado na denúncia, mas sim, eram condutas reprováveis passíveis de apuração à luz de procedimento administrativo e não criminosas”. De igual forma, a defesa de uma civil participante do esquema argumentava que teria pago “uma única vez, um valor simbólico, sendo que tal conduta era praxe no mundo comercial”.

Para o juiz, no entanto, a conduta de ambos os acusados é inadmissível.

“Ao militar, competia zelar pela correta emissão dos Títulos de Inscrição de Embarcação, de acordo com as normas estabelecidas pela Marinha do Brasil. Porém, ao contrário, ele validava tais títulos, mesmo diante de irregularidades facilmente constatáveis. A mulher, por sua vez, sabedora que qualquer irregularidade que fosse constatada pelo primeiro seria acobertada por este, confiava nesta relação subreptícia e a alimentava mediante o pagamento de propina”, afirmou o magistrado.

“Aceitar-se, data venia, tal tese, seria o mesmo que legitimar esta prática a ponto de torná-la inclusive amparada pelo Poder Judiciário, o que ao nosso ver estaria na contramão do sentimento da Nação brasileira, que, ao contrário, tem repetidas vezes demonstrado uma total não aceitação de condutas deste porte”, concluiu o juiz Ricardo Vergueiro.

Da decisão ainda cabe recurso ao Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília.