O Plenário do Senado aprovou nesta quinta-feira (6) um projeto de Lei da Câmara que trata da reorganização e modernização da Justiça Militar da União. Entre outras mudanças, a proposta (PLC 123/2018) reclassifica o juiz civil e de carreira da Justiça Militar da União — conhecido hoje como juiz-auditor — para juiz federal da Justiça Militar. O texto segue para sanção.

Segundo o Superior Tribunal Militar (STM), autor do projeto, essa requalificação traduz melhor a natureza do cargo, ocupado por um juiz aprovado em concurso da Justiça Federal. Caberá a esse juiz federal de carreira a missão de julgar civis envolvidos em crimes militares definidos em lei.

A proposta passou pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) na quarta-feira (5) e foi aprovada sem discussão no Plenário.

“É de registrar que as mudanças no regime disciplinar e no estatuto da Magistratura da Justiça Militar representam inovações necessárias e adequadas”, avalia o relator do projeto na CCJ, senador Dário Berger (MDB-SC).

De acordo com a Lei 8.457, de 1992, alterada pelo projeto aprovado, tanto crimes militares praticados por civis quanto delitos cometidos por militares são julgados, hoje, pelos Conselhos de Justiça. Esses colegiados são formados por quatro juízes militares e pelo atual juiz-auditor. O PLC 123/2018 modifica essa estrutura, que passará a ser presidida pelo juiz federal da Justiça Militar. A intenção é dar mais celeridade aos julgamentos, mantendo-se um mesmo juiz à frente de todo o processo.

Hoje os militares que atuam como juízes nos conselhos são escolhidos por sorteio e substituídos periodicamente. Para justificar essa mudança, o STM argumenta que os civis não estão sujeitos à hierarquia e à disciplina vinculadas ao regime militar e, por isso, não poderiam continuar tendo suas condutas julgadas por militares.

Segunda instância

Entre as atribuições desse juiz federal da Justiça Militar, vale destacar o julgamento de habeas corpus, habeas data e mandado de segurança, impetrados contra ato de autoridade militar e vinculados a processos criminais. Atualmente todos esses recursos são julgados pelo STM. Com essa mudança, abre-se a possibilidade de duplo grau de jurisdição na Justiça Militar.

Os senadores mudaram o texto aprovado pela Câmara para exigir exame psicotécnico para ingresso na carreira da magistratura militar. Os critérios estabelecidos para o exercício da função deverão constar do edital do concurso.

O senador José Pimentel (PT-CE) apresentou emenda de redação, acatada pelo relator. O texto fala em aposentadoria compulsória dos juízes aos 70 anos, porque havia sido elaborado antes da Emenda Constitucional 88, de 2015, que elevou a idade para 75 anos. Pimentel sugere que o texto observe a idade que a Constituição indica para essa aposentadoria.

Fonte: Agência Senado

 

A Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal aprovou, nesta quarta-feira (5), o Projeto de Lei da Câmara que trata da reorganização e modernização da Justiça Militar da União (PLC 123/2018). Entre outras mudanças, a proposta reclassifica o juiz civil e de carreira da Justiça Militar da União — conhecido como juiz-auditor — para juiz federal da Justiça Militar. O texto segue para análise em Plenário, com pedido de urgência.

Para o Superior Tribunal Militar (STM), autor do PLC 123/2018, essa requalificação traduz melhor a natureza do cargo, ocupado por um juiz civil, aprovado em concurso da Justiça Federal. Caberá a esse juiz federal de carreira a missão de julgar civis envolvidos em crimes militares definidos em lei.

"É de registrar que as mudanças no regime disciplinar e no estatuto da Magistratura da Justiça Militar representam inovações necessárias e adequadas", comentou o relator do projeto na CCJ, senador Dario Berger (MDB-SC).

De acordo com a Lei 8.457, de 1992, alterada pelo projeto aprovado, tanto crimes militares praticados por civis quanto delitos cometidos por militares são julgados, hoje, pelos Conselhos de Justiça. Esses colegiados são formados por quatro juízes militares mais o atual juiz-auditor. O PLC 123/2018 modifica essa estrutura, que passará a ser presidida pelo juiz federal da Justiça Militar. A intenção é dar mais celeridade aos julgamentos, mantendo-se um mesmo juiz à frente de todo o processo.

Atualmente, os militares que atuam como juízes nos conselhos são escolhidos por sorteio e substituídos periodicamente. Dois argumentos foram apresentados pelo STM para justificar essa mudança: os civis não estão sujeitos à hierarquia e disciplina vinculadas ao regime militar e, por isso, não poderiam continuar tendo suas condutas julgadas por militares.

Entre as atribuições desse juiz federal da Justiça Militar, vale destacar o julgamento de habeas corpus, habeas data e mandado de segurança, impetrados contra ato de autoridade militar e vinculados a processos criminais. Atualmente, todos esses recursos são julgados pelo STM.

Fonte: Senado Notícias

O segundo dia do XII Encontro Nacional do Poder Judiciário, que ocorre em Foz do Iguaçu, foi aberto com o painel Estratégia Nacional – Panorama dos Tribunais Superiores (Perspectivas de projetos e ações para o biênio 2019-2020). O presidente do Superior Tribunal Militar, ministro José Coêlho Ferreira, juntamente com representantes do Superior Tribunal de Justiça (STJ) e do Tribunal Superior do Trabalho (TST) compuseram a mesa, que contou também com a participação do presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal, ministro José Antonio Dias Toffoli.

O presidente do STM falou sobre a importância de o Poder Judiciário brasileiro perseguir a transparência, o estabelecimento de critérios e a busca por eficiência. Ao fazer um breve histórico da atuação do CNJ, o ministro destacou a relevância do Conselho na promoção de mudanças efetivas na justiça brasileira. “Hoje, o Poder Judiciário não é mais chamado de caixa-preta”, disse José Coêlho Ferreira.

O ministro falou a respeito do esforço generalizado de magistrados e servidores do STM no cumprimento das metas, na implantação do processo judicial por meio eletrônico (e-Proc/JMU) e do aperfeiçoamento da gestão orçamentária. A Justiça Militar da União, em junho deste ano, se tornou o primeiro ramo do Poder Judiciário nacional a tramitar todos os seus processos criminais por meio eletrônico.  

O conselheiro e ministro do TST, Aloysio Corrêa da Veiga, falou sobre o compromisso da Corte com a melhoria da prestação jurisdicional e o cumprimento das metas estabelecidas pelo CNJ. O uso de ferramentas como o gabinete eletrônico, o plenário virtual, o teletrabalho e a capacitação contínua dos servidores foram citadas pelo ministro como ações adotadas para o cumprimento desses objetivos.

O ministro do STJ, Marco Aurélio Buzzi, que representou na ocasião o presidente do STJ, ministro João Otávio de Noronha, apresentou um resumo dos indicadores de produtividade do STJ. Em termos de redução da quantidade total de processos que tramitam na corte, objetivo da Meta 1, o STJ conseguiu julgar um número de processos 20% maior que a quantidade de novas ações judiciais ingressadas na Corte.

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Fonte: STM com CNJ Notícias

O Superior Tribunal Militar (STM) ganhou o Selo Justiça em Números de 2018, na categoria bronze. A premiação do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) ocorreu nesta segunda-feira (3), durante o XII Encontro Nacional do Poder Judiciário, que acontece na cidade de Foz do Iguaçu (PR). O evento reúne os 91 tribunais brasileiros para aprovar as Metas Nacionais do Judiciário e específicas de cada ramo de Justiça para 2019.

O Selo é concedido pelo CNJ aos tribunais que mais investem na excelência da produção, gestão, organização e disseminação de suas informações administrativas e processuais. O STM já havia ganhado a certificação nos anos de 2014 e 2017, o que representa o esforço da instituição em cumprir as Metas do Poder Judiciário e empreender outros avanços na modernização da Justiça Militar da União.

“O Selo Justiça em Números foi criado em 2014 com a ideia de permitir que o Poder Judiciário se conhecesse e para que tivéssemos acesso às informações dos tribunais. Para estimular os tribunais à remessa dessas informações é que foi desenvolvido esse selo”, afirmou o conselheiro do CNJ Fernando Mattos, que conduziu a premiação.

Além do requisito básico de encaminhamento adequado das informações, também foram avaliados o nível de informatização do tribunal, o uso de relatórios estatísticos para o planejamento estratégico e o cumprimento de resoluções do CNJ alinhadas à gestão da informação.

Entre as exigências para recebimento do Selo Justiça em Números está ainda a implantação de núcleos socioambientais, conforme previsto na Resolução CNJ n. 201, de 2015, que determina aos órgãos do Poder Judiciário a implementação do Plano de Logística Sustentável (PLS) para reduzir o impacto ambiental de suas atividades. 

Fonte: STM e Agência CNJ de Notícias

 

A 11ª CJM realizou, em Brasília, nos dias 29 e 30 de novembro, o III Curso de Aperfeiçoamento de Servidores das Auditorias. O evento foi coordenado pelo juiz-auditor substituto, no exercício da titularidade da 2ª Auditoria da 11ª CJM, Alexandre Augusto Quintas.

A programação do primeiro dia tratou de temas ligados à Justiça Militar e Direito, tais como a Lei 13.491/2017, a Garantia da Lei e da Ordem, Intervenção Federal e Direito Internacional dos Conflitos Armados e promoveu um debate com a Defensoria Pública da União e Ministério Público Militar.

Ao todo, 67 inscritos assistiram às palestras no primeiro dia do evento, entre servidores das Auditorias de Brasília, do MPM e da DPU, e militares das Assessorias Jurídicas das Forças Armadas.

O segundo dia de programação foi voltado para o aperfeiçoamento do público interno da 11ª CJM e tratou dos seguintes temas: Banco Nacional de Mandados de Prisão; SEI – Teoria e prática; e Utilizando o e-Proc.

“O curso teve por objetivo a formação continuada dos servidores. Visou à integração da Justiça Militar da União com os outros órgãos, como a Defensoria Pública da União e o Ministério Público Militar. É um momento em que nos unimos para alinhar as ideias”, ressaltou o coordenador, o juiz Alexandre Quintas.

Além de promover a reciclagem de temas importantes, o curso também promoveu a solidariedade. Os participantes doaram latas de leite em pó, que serão entregues ao colégio Mão Amiga, localizado no Paranoá (DF).

Veja a galeria de fotos do Curso.

 

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Nesta terça-feira (27), tomou posse como ministro do STM o tenente-brigadeiro do ar Carlos Vuyk de Aquino. O magistrado ocupará uma das três vagas destinadas a oficiais generais da Aeronáutica.

Compareceram à cerimônia representantes dos Três Poderes da República, magistrados e servidores da Justiça Militar da União, entre eles: o ministro da Justiça, Torquato Jardim, representando o presidente da República, e o comandante da Aeronáutica, tenente-brigadeiro do ar, Nivaldo Luiz Rossato.

Ao dar boas vindas ao novo membro da Corte, o ministro Francisco Joseli Parente Camelo, da Aeronáutica, destacou momentos de sua trajetória profissional, descrevendo-o como um “oficial íntegro, pronto para o combate e pronto para o cumprimento do dever”. Segundo Joseli, o seu ingresso na Justiça Militar é a oportunidade de executar uma “nova missão tão grandiosa como aquela exercida ao longo de seus quarenta e cinco anos no seio da Força Aérea Brasileira”.

“Além do lado profissional no meio aeronáutico, é importante que se destaque a figura humana que é o Ministro Aquino, que, em sua simplicidade, herança de um pai e de uma mãe dedicados ao bem da família, soube trazer consigo essa marca maior de um homem que aprendeu a conviver com seus pares, superiores e comandados, com profundo humanismo, e sendo um exemplo a ser seguido de relacionamento e de bondade para com todos”, afirmou o ministro Joseli. “Foi aluno com honra, soube aprender para ensinar e ensinar para aprender. Assim se formam os grandes líderes sem jamais perderem a simplicidade.”

No seu discurso de posse, ministro Aquino disse experimentar um “momento singular” em sua vida, ao ver-se empossado como ministro da mais antiga Corte de Justiça do Brasil. “É algo que me plenifica, como pessoa e como profissional, sobremodo por tal conquista encimar uma trajetória pontuada de dedicação e de esforço consciente, na qual busquei a capacidade de alçar voo, de subir, de crescer com a visão de topo que amplifica horizontes e que instiga demandar o mais além.”

O novo integrante do STM afirmou ter acumulado uma experiência de muitos desafios vivenciados na carreira militar, em especial nos quadros de uma instituição focada na evolução tecnológica, como é o caso da Força Aérea Brasileira. “Saibam que para mim é realmente estimulante deparar novos desafios, sobretudo percebendo que ainda há tanto a aprender, mormente no oficio judicante, que reclama ouvir atentamente as partes, entender as condutas, confrontar os Códigos e emitir imparcial juízo”, afirmou, destacando que estará atento para absorver um “novo universo de significados” representado pelo julgamento de crimes militares.

Em vários momentos de sua fala, ministro Aquino expressou agradecimentos a seus colegas e superiores que o acompanharam na sua trajetória até o posto de ministro do STM. Ao final, dedicou um especial agradecimento à sua família: “Na vida, há coisas que têm o poder de nos impelir para a frente. A mais importante delas é seguramente a família, geradora de virtudes e indutora do necessário entusiasmo para acreditarmos nos sonhos e lutar por eles. É natural, portanto, que à minha família eu dedique esta presente emoção, agradecido pela benção de que esteja aqui comigo, vendo como persiste intenso o brilho dos meus olhos e renovada a fé que nos mantém unidos.

Trajetória

A indicação do novo ministro foi confirmada formalmente pelo Senado Federal em sessão plenária do dia 30 de outubro. O militar ocupará a vaga deixada pelo ministro Cleonilson Nicácio Silva, também da Aeronáutica, que se aposentou em agosto de 2018, após quase oito anos como magistrado do STM.

Carlos Vuyk de Aquino era o atual comandante de Operações Espaciais da Força Aérea Brasileira. Ingressou na instituição em 1973 e já exerceu diversas atividades, tais como diretor-geral do Departamento de Controle do Espaço Aéreo e presidente da Comissão para Coordenação do Projeto do Sistema de Vigilância da Amazônia, dentre outras.

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O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) reunirá representantes de todo o Poder Judiciário para debater formas de desburocratização e racionalização de atos e procedimentos administrativos da Justiça. O evento acontecerá no dia 29 de novembro e contará com a presença do presidente do CNJ e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Dias Toffoli.

Os custos sociais e econômicos decorrentes da burocracia no âmbito do Poder Judiciário, os impactos da Lei n. 13.726/2018 no processo judicial e no foro extrajudicial são temas que serão abordados durante o encontro.

Lei n. 13.726/2018 trata do fim da obrigação de reconhecimento de firma, dispensa de autenticação de cópias e não-exigência de determinados documentos pessoais para o cidadão que lidar com órgãos do governo. Ela foi sancionada e publicada no Diário Oficial da União em outubro deste ano. O texto também prevê a criação do selo de desburocratização na administração pública e premiação para órgãos que simplificarem o funcionamento e melhorarem o atendimento a usuários.

O evento acontecerá das 9h30 às 17h30 no Tribunal Superior do Trabalho (TST). As inscrições estão abertas até 26 de novembro. Para convidados, acesse este link e utilize a senha que corresponde ao número do ofício recebido. Para o público em geral, as inscrições podem ser feitas aqui.

Leia a programação aqui

A página do evento pode ser acessada aqui.

Informações do Conselho Nacional de Justiça

 

Um ex-cabo da Aeronáutica foi condenado, no Superior Tribunal Militar (STM), por filmar e posteriormente divulgar imagens de uma sargento que tomava banho em um alojamento da Academia da Força Aérea Brasileira (FAB). O militar responde pelo crime de violação de recato, artigo 229 do Código Penal Militar (CPM).

Consta nos autos que os dois militares tiravam serviço juntos quando a sargento dirigiu-se ao alojamento para tomar banho. Momentos depois, ela viu uma mão na janela com um celular apontado na direção em que ela se encontrava. Após fazer uma revista na equipe de serviço em busca de provas do que tinha acontecido, nada foi encontrado. Posteriormente, a militar foi informada que um vídeo no qual ela aparecia em momento íntimo estava sendo exibido pelo ex-cabo.

Tal episódio motivou o oferecimento de denúncia contra o ex-militar e sua condenação pelo Conselho Permanente de Justiça da Auditoria da 2ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM), em São Paulo (SP), a uma pena de 30 dias de detenção.

A Defensoria Pública da União (DPU), inconformada com a sentença, recorreu ao STM sustentando a imperativa aplicação do artigo 328 do Código de Processo Penal Militar (CPPM), que prevê a necessidade de realização de perícia quando a infração deixar vestígios, sendo que sua falta não pode ser suprida pela confissão do acusado. Alegou ainda não ter sido comprovada a materialidade delitiva devido às contradições verificadas nos depoimentos das testemunhas ouvidas, que não se mostraram suficientes para suprir a ausência da prova pericial exigida para a espécie. A defesa sustentou também não ter ficado demonstrado, com exatidão e certeza, se a suposta figura feminina encontrada nas imagens do celular seriam de fato da sargento.

Já o Ministério Público Militar (MPM), responsável pela denúncia, pediu pelo não acatamento do pedido da DPU e pela manutenção da sentença condenatória, uma vez que as provas testemunhais produzidas, bem como a confissão do próprio acusado, não deixaram dúvida quando à materialidade e autoria da gravação.

O relator do caso, ministro Artur Vidigal de Oliveira, manteve a sentença de primeira instância ao entender que depoimentos prestados em juízo foram uníssonos em confirmar os termos da denúncia e, assim, afirmar que o réu, conscientemente e utilizando-se de seu aparelho celular, violou o recato pessoal da ofendida quando a filmou tomando banho.

“Assim, inexistem dúvidas acerca da autoria do crime. A ausência de materialidade alegada no presente recurso, diante da inocorrência de perícia técnica no aparelho de telefonia celular do acusado, não macula toda a prova testemunhal colhida nos autos do processo. Por seu turno, o artigo 328 do CPPM autoriza a realização de corpo de delito indireto nas hipóteses em que os vestígios do crime tenham desaparecido, devendo, obrigatoriamente, ser demonstrado pelas provas testemunhais produzidas em juízo”, registrou o relator, que acrescentou que o réu confessou ter realizado as filmagens.

O magistrado, em seu voto, continuou explicando as peculiaridades do tipo penal em julgamento. “É válido entender que o tipo penal da violação de recato apresenta como elementos subjetivos uma conduta nuclear de 'violar' o direito ao recato pessoal, à intimidade, pela sondagem ou cognição desautorizada do comportamento do sujeito ativo, prevendo, ao final, também a violação do direito ao resguardo das palavras que o sujeito passivo não disser publicamente e que não queira que sejam públicas. No caso em análise, a violação do recato incide sobre o comportamento do acusado que, sem autorização ou conhecimento, agindo de modo ardiloso e abusando da confiança da ofendida, capta imagens dela através da janela do banheiro do alojamento dos graduados da equipe de serviço”, finalizou o ministro Vidigal, salientando que diante da alta reprovabilidade da conduta, a medida condenatória deveria ser imposta.

Apelação nº 7000441-39.2018.7.00.0000

A sessão de julgamento foi transmitida ao vivo

 

O tenente-brigadeiro Carlos Vuyk de Aquino tomará posse como novo ministro do Superior Tribunal Militar (STM) no dia 27 de novembro, a partir das 16h. A cerimônia acontecerá no plenário da casa e contará com a presença dos demais ministros do STM, servidores e convidados. Já está confirmada a presença do ministro da Justiça, Torquato Jardim, e da advogada-geral da União, Grace Mendonça.

A indicação do novo ministro foi confirmada formalmente pelo Senado Federal em sessão plenária do dia 30 de outubro. Antes disso, o nome de Carlos Vuyk já havia sido aprovado pela Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ), no dia 17 do mesmo mês, tendo obtido 23 votos favoráveis.

O militar ocupará a vaga deixada pelo ministro Cleonilson Nicácio Silva, também da Aeronáutica, que se aposentou em agosto de 2018, após quase oito anos como magistrado do STM.

Carlos Vuyk é o atual comandante de Operações Espaciais da Força Aérea Brasileira. Ingressou na instituição em 1973 e já exerceu diversas atividades, tais como diretor-geral do Departamento de Controle do Espaço Aéreo e presidente da Comissão para Coordenação do Projeto do Sistema de Vigilância da Amazônia, dentre outras. Também possui em seu currículo diversos cursos civis.

O Superior Tribunal Militar é composto por quinze ministros indicados pelo presidente da República. Destes, cinco são civis: um oriundo do Ministério Público Militar (MPM), um da carreira de juiz-auditor e três são advogados. Das vagas de militares, quatro são destinadas aos generais do Exército, três aos da Aeronáutica e três aos da Marinha.

O processo contra um coronel da reserva do Exército continuará tramitando na 2ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM), localizada no Rio de Janeiro. A decisão foi proferida pela corte do Superior Tribunal Militar (STM), que recebeu a denúncia contra o militar, após o julgamento de um Recurso em Sentido Estrito interposto pelo Ministério Público Militar (MPM).

O oficial é acusado dos crimes de calúnia e injúria, respectivamente previstos nos artigos 214 e 216 do Código Penal Militar (CPM).

Inicialmente, o magistrado de primeira instância rejeitou a denúncia sob os argumentos de que o denunciado não atingiu a honra objetiva ou subjetiva dos supostos ofendidos. De acordo com ele, o que aconteceu foi uma reação desmedida e agressiva do acusado ao se defender de relatórios administrativos produzidos por órgão de fiscalização que o apontavam como autor de crimes contra o Erário.

Na denúncia, o MPM argumenta que o coronel imputou falsamente a outro oficial a prática de condutas de prevaricação e falsidade ideológica, assim como acusou o diretor do Hospital Central do Exército (HCE) de articular um esquema de desvio de dinheiro e adoção de medidas ilegais, crimes de peculato e prevaricação, respectivamente.

Tais acusações, segundo consta na denúncia, foram encaminhadas por diversos meios ao Secretário de Finanças do Exército e ao próprio Comandante do Exército. O MPM ressaltou também que o denunciado, que é coronel da reserva e ao mesmo tempo dono de uma empresa que participava de obras no HCE, está sendo acusado de dano ao Erário após a realização de sindicância pela 1ª ICFEx.

A defesa do coronel pediu pela manutenção da sentença do juiz de primeira instância, ao mesmo tempo em que solicitou uma “perícia técnica judicial” nas obras realizadas nas instalações do Hospital Central do Exército. O objetivo seria demonstrar que não houve dano ao Erário com favorecimento da empresa do denunciado, e sim enriquecimento sem causa da União, o que comprovaria a falsidade dos relatórios dos auditores da 1ª ICFEx.

O relator do caso, ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, enfatizou que, diante das condutas, não era possível recorrer ao intuito defensivo do acusado, pois o mesmo deveria ter agido de outra forma.

“Não se mostra razoável conferir àquele que eventualmente busca se defender um verdadeiro e ilimitado salvo conduto para o ataque à dignidade alheia. Com efeito, o CPM admite àquele a quem se imputa a prática de crime de calúnia, pela via própria, que demonstre a verdade do fato imputado aos ofendidos e, assim, afaste a tipicidade do crime formal de sua conduta. Como isso não foi feito, acolho o parecer ministerial de cúpula, conheço e dou provimento ao Recurso em Sentido Estrito para o fim de desconstituir a decisão do juízo de primeira instância e receber a denúncia formulada pelo MPM, determinando o regular processamento da ação perante o Juízo da 2ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar”, decidiu o relator, que foi acompanhado pelos demais ministros presentes na sessão.

Recurso em Sentido Estrito nº 7000698-64.2018.7.00.0000 

A sessão de julgamento foi transmitida ao vivo