Os ministros do Superior Tribunal Militar (STM) entenderam, nesta terça-feira (22), que um ex-soldado do Exército teve a intenção de matar um outro militar, colega de trabalho, motivo pelo qual manteve a condenação do réu pelo crime de tentativa de homicídio simples.
Por causa desse delito, que está previsto no artigo 205 do Código Penal Militar (CPM), o ex-soldado foi condenado na 8ª Auditoria Militar de Belém - primeira instância da Justiça Militar -, a dois anos e quatro meses de reclusão. A pena motivou a defesa do réu a impetrar um recurso de apelação junto ao STM, em Brasília.
A intenção da defesa do ex-militar foi tentar conseguir a desclassificação do crime de homicídio para o de ameaça. O argumento foi o de que não existiu uma real intenção de matar o colega de farda.
O Ministério Público Militar (MPM), que foi responsável por oferecer a denúncia contra o ex-soldado, em julho de 2018, manteve os argumentos expostos no julgamento de primeira instância. A acusação frisou que a intenção de matar foi externalizada em diversas oportunidades pelo próprio réu e que as provas dos autos conduzem para a tentativa imperfeita, portanto inviável a desclassificação para o delito de ameaça.
O MPM relembrou ainda que no dia 30 de junho de 2018, ocasião em que o réu estava de serviço na Base de Administração e Apoio do Comando Militar do Norte, quartel do Exército em Belém (PA), um desentendimento com um outro soldado motivou a prática do crime.
Naquele dia, conforme narram os autos, o condenado alimentou a arma (colocar o carregador com a munição na arma), carregou (levou a munição para a câmara - início do cano da arma) e em seguida apontou o fuzil para a vítima, proferindo diversas palavras de ameaças.
A confusão ocorreu dentro do alojamento da guarda do quartel, durante a madrugada daquele dia, numa discussão por quem assumiria o posto de guarda. O acusado foi contido por outros militares que presenciaram a situação e reconheceu os fatos, mas afirmou que sua intenção era apenas intimidar o colega.
O então soldado foi preso inicialmente em flagrante, sendo a sua prisão convertida em preventiva posteriormente.
O processo do ex-militar foi relatado no STM pelo ministro Péricles Aurélio Lima de Queiroz, que considerou grave o fato de o réu ter apontado um fuzil a um companheiro de farda. “Mesmo que apenas em tom de ameaça, há diversos riscos que colocam em perigo o bem jurídico vida. Ademais, a ação de carregar e apertar o gatilho, haja vista o enorme estresse a que estava submetido e a raiva momentânea por não conseguir a troca para o serviço de vigilância, atraem a concretização de um risco não permitido”, frisou.
O magistrado completou dizendo que o ato de puxar o gatilho já é extremamente perigoso, mesmo que a arma não estivesse engatilhada. O caso em análise, de acordo com magistrado, é ainda mais grave, uma vez que as testemunhas afirmaram haver munição na câmara do fuzil.
Péricles Aurélio citou no seu voto o "Caderno de Instrução CI 32/1, do Exército Brasileiro". O documento regulamenta como se deve proceder no manuseio de armamento para a prevenção de acidentes. O magistrado enfatizou que o réu desobedeceu às diretrizes da Força e colocou em efetivo risco, não somente a vítima, mas todos os militares que estavam no recinto, pois, de acordo com as normas internas do Exército, o armamento somente pode ser destravado na iminência de atirar.
Em razão dos argumentos, o ministro julgou como inviável a desclassificação para o tipo ameaça, pois o comportamento direcionou-se para o núcleo do crime de homicídio.
“Devido a todas as circunstâncias, não visualizei quaisquer causas excludentes de ilicitude e de culpabilidade, o que impõe a manutenção da condenação nos mesmos moldes daquela proferida pela primeira instância”, decidiu o ministro.
A seccional do Distrito Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB/DF) promoveu, por meio da Comissão de Direito Militar, o Congresso de Direito Militar e Defesa Nacional.
No encontro, realizado na última sexta-feira (18/10), autoridades militares e especialistas discutiram os impactos da Lei 13.491/2017, que altera o Código Penal Militar, e da Lei 13.774/2018, que organiza a Justiça Militar da União.
Homenageado no congresso com uma moção de louvor, o general Carlos Alberto dos Santos Cruz, fez uma análise da posição do Brasil no contexto internacional.
Ao abrir o congresso, o ministro do Superior Tribunal Militar (STM), Péricles Aurélio Lima de Queiroz, fez um panorama do que mudou com as leis e destacou a importância do direito militar.
"A relevância está na atuação que todos devem ter, militares e órgão jurídicos. Uma frase que gosto muito diz 'A operação militar termina quando o último dos homens está a salvo do problema jurídico'.
Ao encerrar uma operação, mesmo tendo comprido sua obrigação e ordens, podem surgir problemas jurídicos posteriores dessa conduta do militar. E é aí que entra a importância do direito militar nas operações", destacou.
Entre várias alterações, a lei reformulou a atividade de correição na Justiça Militar da União. Antes exercida na Auditoria de Correição por um juiz de primeiro grau, essa função passou a ser de um ministro da Corte.
A lei também alterou critérios para o sorteio dos Conselhos de Justiça; estabeleceu a competência de primeira instância para apreciar habeas corpus, habeas data e mandados de segurança contra ato de autoridade militar; e inaugurou o juízo monocrático, no curso da ação penal militar, em tempo de paz - já havia essa possibilidade em tempo de guerra para processar e julgar civis e praças.
O juiz federal da Justiça Militar Alexandre Quintas pontuou os reflexos das leis.
"Essas questões estão sendo debatidas com veemência e muito cuidado na 1ª Instância. Penso que tento ser mais conservador. Isso até para a gente manter essa característica da Justiça Militar especializada.
Se abandonarmos o Código Penal Militar e nos servirmos da legislação penal extravagante, a gente estará dizendo que o que fazemos não é um juízo especializado e sim um comum", destacou. O juiz também indicou o acompanhamento do tema em todas as esferas. "É importante acompanhar a jurisprudência para ficar a par de todas as decisões", ressaltou.
A advogada especialista em Direito Militar Mariana Roberg percebe que a Lei 13.491/17 não deixou todos os pontos fechados de como deve ser aplicada.
"Há coisas que ficaram em aberto, mesmo depois de dois anos de aprovação da lei. Houve vários pontos positivos, mas também muitos pontos abertos e omissos, o que deixa grande insegurança. De forma geral, ela deu mais autonomia à Justiça Militar", ressaltou.
O procurador-geral de Justiça Militar, Jaime de Cassio Miranda, destacou que as alterações das leis precisam ser aplicadas corretamente.
"Eu não vejo diferença se aquela investigação vai ser feita por um delegado de polícia, por oficial da Polícia Militar ou por um oficial das Forças Armadas. A diferença está na qualidade daquela investigação. Nós temos excelentes exemplos em ambas as atuações, mas o que importa mesmo é que se conduza um julgamento correto", disse.
Jaime Miranda destacou a importância do debate. "A OAB/DF abriu um espaço espetacular para se debater esse tema e, por coincidência, hoje completo 20 anos de Ministério Público Militar, o que me deixa feliz, e me recordo de que em cinco anos de UnB, na graduação de Direito, nunca se discutiu direito e justiça militar, então, eu parabenizo a iniciativa", afirmou.
Homenagem
Antes de iniciar sua palestra, o general de divisão do Exército Carlos Alberto dos Santos Cruz foi homenageado pela Comissão de Direito Militar da OAB/DF, que exibiu um vídeo com a trajetória do general. Conduzido ao palco, ele recebeu uma Moção de Louvor pelo relevantes serviços prestados ao Brasil.
Em sua palestra Conferência Especial: O Brasil no Contexto Internacional, ele abordou problemas internos do país, o contexto mundial, assuntos internacionais e credibilidade brasileira no exterior.
Cruz afirmou que, quando o assunto é problema interno, o governo deve ter um planejamento excelente. "A população e os investidores devem saber os planos que os representantes têm. Esses planos devem ser divulgados e cumpridos para uma melhor gestão e captação", explicou.
Para o general, a partir da divulgação dos planos é possível buscar mais investimentos para o país. "Não tem como o Brasil se inserir em um contexto internacional se tem muitos problemas internos e até com corrupção.
Outra coisa que atrapalha na busca por capital são os processos de licitações, que são complexos e demorados, o que faz com que os investidores desistam de investir. Temos que ter uma legislação mais ágil", defendeu.
Também ministraram palestras Joanisval Brito Gonçalves, diretor do Instituto Pandiá Calógeras do Ministério da Defesa, e Alexandre Gonçalves, tenente da Força Aérea Brasileira, dentro do painel Defesa Nacional e América do Sul.
Na Conferência Educação Ambiental nas Forças Armadas da Angola - As Implicações Jurídicas , o palestrante internacional foi o Coronel da Força Aérea de Angola Zina Danel.
Para o presidente da OAB/DF, Délio Lins e Silva Júnior, o Congresso veio para unir mais ainda representantes de diversas esferas, o que é necessário para a Ordem.
"É um momento realmente histórico dentro da nossa Casa receber representantes a magistratura, a advocacia, o Ministério Público, as forças e civis. Isso se faz necessário para termos um debate eclético e aberto a todos os pontos de vistas, para podermos nos ajudar e contribuir na defesa dos direitos e da justiça", ressaltou.
O presidente da Comissão de Direito Militar, Andrew Fernandes Farias, também percebe a relevância do congresso.
"Está no Livro Branco de Defesa Nacional que é um dever conscientizar a sociedade sobre temas de defesas. E o que a OAB/DF está fazendo é propondo este debate com a sociedade civil e com os militares. Esses temas são muito importante para todos", destacou.
Para a vice-presidente da Comissão, Tâmisa Vaz, todos os palestrantes contribuíram com o debate. "Eles têm muitos conhecimentos para nos passar e ainda da atuação em diversas esferas. A contribuição deles é extremamente válida", completou.
Fonte: OAB/DF
Fotos: Valter Zica


Servidor do STM vence a Corrida do Judiciário. Evento contou com mais de 300 participantes
No último sábado (19), foram realizados a XVI Corrida do Judiciário, o XIX Encontro de Corredores do STJ e o III Passeio Ciclístico STJ.
Os eventos são promovidos pela Secretaria de Serviços Integrados de Saúde (SIS) do Superior Tribunal de Justiça, com o apoio da Associação de Servidores do STJ e do Sistema de Cooperativas de Crédito do Brasil (Sicoob).
A Corrida do Judiciário, que reúne servidores do STJ e de diversos outros órgãos da Justiça, já faz parte do calendário esportivo de Brasília.Para a corrida, os percursos foram de 5 e 10km.
O passeio de bicicleta teve um percurso em torno da sede do STJ, para crianças, e outro, para adultos, que incluía o STJ, o anexo da Câmara dos Deputados, o Supremo Tribunal Federal e a Procuradoria Geral da República, com chegada no STJ. No total, foram 325 inscritos para a corrida e 65 para o passeio ciclístico.
Qualidade de Vida
A largada foi dada pelo ministro do STJ Riberio Dantas, que elogiou a iniciativa. "É muito importante para promover um bom ambiente de trabalho e melhorar a convivência com os colegas. Correr ou pedalar são boas formas de relaxar", disse o magistrado.
O titular da SIS, Bonfim Abrahão Tobias, afirmou que a corrida já é uma tradição e um modo de promover integração e qualidade de vida. "Sedentarismo é ligado a casos de depressão, que podem aumentar em até quatro vezes o risco de câncer ou infarto", disse.
Ele alertou, no entanto, para a importância de se proteger e se hidratar durante os exercícios em dias de muito calor, com o uso de boné, óculos escuros e protetor solar, e o consumo suficiente de água. "Uma criança de até nove anos precisa de uma média de 700 mililitros de água por dia. Já adultos precisam de, no mínio, um litro e meio. Idosos têm que tomar ainda mais cuidado com a desidratação."
Resultados
O primeiro colocado masculino nos 5 km (faixa de 34 a 49 anos) foi Carlos Struck, servidor do Superior Tribunal Militar (STM). "É a quarta vez que participo, é minha segunda vitória na minha categoria, e acho esse percurso muito bonito e confortável", comentou.
Para ele, a organização do evento é muito boa e garante a segurança dos participantes. "Além dos pontos de hidratação, há um carro acompanhado todo o percurso e uma equipe de atendimento médico de plantão", salientou.
Veja os resultados completos da corrida.
Fonte: STJ



Códigos Penais Militares completam 50 anos
Há 50 anos, mais especificamente em 21 de outubro de 1969, houve a consolidação da legislação penal militar com a promulgação do Código Penal Militar (CPM) e do Código Processual Penal Militar (CPPM). Desde então, essas legislações são a base e guiam o funcionamento dos julgamentos realizados, tanto no âmbito da Justiça Militar da União, que julga os crimes militares relacionados às Forças Armadas, quanto nas Justiças Militares Estaduais, que cuidam das ações penais militares relacionadas às polícias militares e aos corpos de bombeiros militares dos estados e do Distrito Federal.
Cabe ressaltar que o CPPM é que define como o CPM deve ser aplicado no âmbito de uma ação penal militar (crimes militares - princípio da especialidade).
Proposta de modernização
Ciente da importância de ambas as legislações para o funcionamento da JMU e do Direito ao longo dos anos, o Superior Tribunal Militar (STM) instituiu uma comissão especial, composta por ministros, com o objetivo de propor mudanças nos dois códigos.
As principais modificações em trâmite no Congresso Nacional dizem respeito a novos enquadramentos de crimes, visto que alguns já foram inclusive extintos do Código Penal Comum, a modernização da redação, além da necessidade de atenção a dispositivos legais como o Pacto de São José da Costa Rica, que não permite mais que o réu seja o primeiro a ser ouvido como ato inicial do processo.
As sugestões do STM e as tratativas junto ao Congresso Nacional viraram os Projetos de Lei nº 9.432/2017(que traz importantes reformas no Código Penal Militar, alterando dezenas de dispositivos do Decreto-Lei 1.001/1969 e do art.1º da Lei 8.072/90) e nº 9.436/2017, que altera trechos do CPPM (Decreto-Lei nº 1.002/69), assim como revoga o artigo 90-A da Lei nº 9.099/95.
Os projetos são de iniciativa da Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional (CREDN), onde já foram aprovados.
Os dois textos tramitam atualmente na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC).
Com a aprovação das alterações propostas, será possível uma profunda modernização no sistema de Justiça Militar, respeitando o caráter especial, peculiar e restritivo da presente legislação.
Seminário 50 anos do CPM e CPPM
O Ministério Público Militar (MPM) deu início na tarde desta segunda-feira (21) a um seminário que visa comemorar o cinquentenário de ambos os códigos, com palestras e discussões.
O evento segue até a próxima quarta-feira (23) e conta com a participação de defensores públicos, advogados, militares, estudiosos do Direito Militar, assim como ministros do STM e juízes federais da Justiça Militar.
Diferença entre a Justiça Militar federal e a Justiça Militar estadual
A competência da Justiça Militar foi estabelecida pelo texto constitucional de 1988 e divide-se em Justiça Militar federal e Justiça Militar estadual. A Justiça Militar da União tem competência para processar e julgar os militares integrantes das Forças Armadas (Marinha, Exército e Aeronáutica) e civis. Já a Justiça Militar estadual tem competência para processar e julgar os policiais militares e bombeiros militares nos crimes militares definidos em lei.
Em três estados da Federação há justiça militar própria, inclusive com um tribunal militar, quais sejam: São Paulo, Rio Grande do Sul e Minas Gerais. Nos demais estados e no Distrito Federal, a justiça militar está vinculada ao próprio Tribunal de Justiça do Estado. No Distrito Federal, por exemplo, a Auditoria Militar (vara de primeira instância), os juízes militares e os recursos estão vinculados ao TJDFT (Tribunal de Justiça do Distrito Federal e dos Territórios).
Os Códigos Penais Militares são únicos para ambas as justiças militares e não há qualquer nível de subordinação entre a justiça militar estadual e a federal.
O que deve ser priorizado pelos tribunais brasileiros no próximo ano?
Essa é a pergunta que o Conselho Nacional de Justiça faz a toda a sociedade.
Para isso, o CNJ abriu consulta pública para receber sugestões dos cidadãos sobre as propostas de Metas Nacionais do Poder Judiciário para 2020, definidas por cada ramo do Poder Judiciário.
A consulta está disponível no Portal do Conselho até o dia 27 de outubro.
O formulário permite avaliação de metas definidas para os cinco ramos de Justiça: estadual, federal, trabalho, eleitoral e militar.
Os cidadãos interessados em opinar podem acessar as metas de todos os segmentos da Justiça ou escolher um dos ramos para analisar, avaliar e dizer se concorda ou não com as metas estabelecidas para o ano que vem.
As Metas Nacionais do Poder Judiciário representam um compromisso firmado, anualmente, pelos presidentes dos tribunais brasileiros em prol do aperfeiçoamento da prestação jurisdicional.
Cada ramo de Justiça apresenta as próprias sugestões de Metas Nacionais durante as reuniões preparatórias. Usando as sugestões, o CNJ consolida as propostas que ficam durante alguns dias disponíveis para avaliação pública.
Em seguida, as Metas são votadas e aprovadas durante o Encontro Nacional do Poder Judiciário., marcado nesta ano, para os dias 25 e 26 de novembro.
Entre as metas da Justiça Militar da União está a de “Realizar ações de prevenção ou desjudicialização de litígios voltadas aos objetivos de desenvolvimento sustentável (ODS), da Agenda 2030”.
Também é uma meta da JMU “Identificar e julgar, até 31/12/2020, pelo menos 95% dos processos distribuídos até 31/12/2018 nas Auditorias e 100% dos processos distribuídos até 31/12/2018 no STM”, por exemplo.
Acesse o formulário para participar da consulta pública pelo link cnj.jus.br/metas-nacionais-2020/
Fonte: Conselho Nacional de Justiça
A corte do Superior Tribunal Militar (STM) apreciou mais um caso de representação para indignidade para o oficialato, na tarde desta quinta-feira (17).
Dessa vez, o julgamento terminou com a perda do posto e patente de um coronel do Exército, condenado a sete anos e dois meses de reclusão pelo crime de estelionato, previsto no artigo 251 do Código Penal Militar (CPM).
Após o trânsito em julgado da sentença, que aconteceu em 2018, coube ao Ministério Público Militar (MPM) propor a representação de indignidade, de acordo com o previsto no artigo 142, parágrafo 3, da Constituição Federal.
A Carta Magna dispõe que o oficial condenado na justiça comum ou militar à pena privativa de liberdade superior a dois anos será submetido a um julgamento ético, para apreciação da sua permanência ou não como oficial das Forças Armadas, que pode cassar ou não a carta-patente do militar.
Cartas-patente são um tipo de documento legal em forma de carta aberta entregue por um governo, que garante um ofício, um direito, um monopólio, um título ou um status a uma pessoa ou para alguma entidade, como uma corporação. Já a carta-patente militar é um documento individual em que são definidos, para cada oficial das Forças Armadas, sua situação hierárquica e o corpo ou quadro a que pertence, a fim de fazer prova dos direitos e deveres assegurados por lei ao possuidor.
No caso em questão apreciado no STM, o coronel, que é oficial da reserva não remunerada - uma vez que pediu demissão do Exército Brasileiro durante o transcurso do processo - foi condenado por cometer o crime de estelionato 110 vezes.
O julgamento na primeira instância da Justiça Militar ocorreu na 2ª Auditoria da 11ª CJM (Brasília), em 2017, um ano após o oferecimento da denúncia pelo MPM.
Após a descoberta do esquema fraudulento, o MPM apurou que durante oito anos o militar, que era chefe do Posto Médico da Brigada de Operações Especiais, em Goiânia (GO), emitia guias fraudulentas de serviços médicos, o que resultou em um prejuízo de mais de R$ 500 mil à Administração Militar.
Ao final das investigações, ficou comprovado que o oficial era sócio oculto da sociedade empresária envolvida no esquema criminoso, sendo beneficiado de forma direta e indireta pelas fraudes.
A representação para a declaração de indignidade ou incompatibilidade para o oficialato trata-se de uma ação constitucional que ostenta vários critérios subjetivos intrínsecos. O julgamento não é penal, uma vez que o réu já foi devidamente apenado, mas sim moral ou de honra, quando a Corte analisa se o oficial possui os requisitos para ostentar seu posto e patente.
No presente caso, o ministro José Barroso Filho, que relatou a representação, entendeu que o representado maculou o cargo de médico no momento em que se valeu das facilidades circunstanciais e logrou êxito em ganhar dinheiro de forma ilícita.
O ministro ressaltou também a quebra de confiança em razão da função.
“Não é uma conduta compatível com o seu posto de coronel, principalmente de um médico, função nobre que é responsável por preservar a vida e a saúde de seus pacientes. Os critérios subjetivos fixados em lei foram violados diante da conduta do oficial, ensejando assim o deferimento para perda do posto e patente”, votou o ministro.
Em seu voto, o relator foi acompanhado por todos os ministros da Corte.
REPRESENTAÇÃO PARA DECLARAÇÃO DE INDIGNIDADE/INCOMPATIBILIDADE Nº 7001064-06.2018.7.00.0000
Nos últimos dias 11 e 12 de outubro, a 1ª Brigada de Infantaria de Selva (1ª Bda Inf Sl), sediada em Boa Vista (RR), recebeu uma comitiva de participantes do Seminário Internacional de Direito Militar e Direitos Humanos, promovido pelo Superior Tribunal Militar (STM).
O objetivo da visita foi conhecer as instalações da Força-Tarefa Logística Humanitária, situadas em Boa Vista, e visitar o 5º Pelotão Especial de Fronteira (5º PEF), localizado em Auaris (RR), extremo oeste do estado, na fronteira com a Venezuela.
Após serem recepcionados pelo comandante da 1ª Brigada de Infantaria de Selva, general Márcio Bessa Campos, os ministros do STM Luís Carlos Gomes Mattos e Péricles Aurélio seguiram com a delegação, composta por 30 operadores do Direito, para visitar abrigos em Boa Vista (RR).
Na ocasião, conheceram de perto a Operação Acolhida e as ações de apoio aos venezuelanos que chegam ao Brasil, fugindo da crise econômica e da instabilidade política no país vizinho, realizadas por diversas ONGs e por militares das Forças Armadas.
A força tarefa recebe, acolhe em abrigos preparados e promove a interiorização dos imigrantes que manifestam o desejo de permanecer no Brasil e a redistribuição das famílias para outras regiões.
A Operação Acolhida foi criada pelo governo federal no início de março de 2018, no esforço de combater a crise humanitária provocada pela onda migratória venezuelana. É coordenada pelo Ministério da Defesa, uma iniciativa que reúne vários ministérios e órgãos federais, estadual e municipais e foi prorrogada recentemente até março de 2020.
Na selva amazônica
No dia 12, a comitiva seguiu para o 5º PEF, onde puderam verificar as condições de trabalho dos militares destacados e observar as atividades desenvolvidas no pelotão.
O 5º PEF tem difícil acesso, fica situado em terra indígena Yanomami, é muito distante da capital Boa vista e chega-se apenas por meio aéreo.
Fonte: Exército e Agência Brasil

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de um sargento do Exército pelo crime de estelionato. O militar falsificou uma certidão de nascimento no ano de 2012 e a apresentou junto ao Exército Brasileiro alegando o nascimento do seu filho.
Por causa desse crime, que está previsto no artigo 251 do Código Penal Militar (CPM), ele cumprirá uma pena de dois anos e quatro meses de reclusão. Paralelamente, sofrerá a pena acessória de exclusão das Forças Armadas, conforme previsto no artigo 102 do mesmo código.
O sargento foi condenado na 2ª Auditoria da 3ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM), com sede em Bagé (RS), a três anos e sete meses de reclusão. Ele foi denunciado após a descoberta de que apresentou documentação junto às unidades militares em que serviu alegando ter um filho.
Com isso, recebeu indevidamente durante cinco anos: auxílio-natalidade, pré-escolar e salário-família, o que somou um montante de mais de R$ 12 mil, valor não atualizado.
A fraude foi descoberta após uma denúncia anônima, momento em que a 12ª Companhia de Comunicações Mecanizada - unidade em que o militar servia - iniciou uma investigação em cartórios e hospitais, que informaram não ter conhecimento do nascimento da criança que supostamente seria filho do sargento.
O acusado confessou o crime, alegando que sua intenção era tão somente conseguir a licença de oito dias para poder passar mais tempo ao lado da esposa, já que passava por problemas no casamento.
O Ministério Público Militar (MPM) discordou das justificativas do militar e ofereceu denúncia contra ele. Os argumentos da acusação, que pedia uma pena de mais de cinco anos de reclusão, eram de que o objetivo real do sargento era ludibriar a Administração Militar com o objetivo de se beneficiar dos auxílios a que teria direito caso de fato tivesse um filho.
A defesa do militar ficou sob a responsabilidade da Defensoria Pública da União (DPU), que formulou um pedido de absolvição. A DPU alegou a ausência de prejuízo patrimonial, considerando o termo de compromisso de ressarcimento, a ausência de dolo e configuração do estado de necessidade exculpante.
Subsidiariamente, em caso de condenação, pediu a aplicação da pena no mínimo legal, considerando a primariedade e os bons antecedentes de seu assistido. Por isso, pediu que caso ele fosse condenado, que a pena privativa de liberdade fosse substituída pela restritiva de direitos ou, em sua impossibilidade, a suspensão da sanção na forma do art. 84 do CPM.
No julgamento de 1ª instância, realizado em fevereiro de 2019, o militar foi condenado a três anos e sete meses de reclusão, pena que motivou pedidos de apelação junto ao STM não só da defesa, mas também da apelação. A DPU pedia a redução da pena, alegando que circunstâncias atenuantes não haviam sido levadas em conta no cálculo, enquanto o MPM pedia pelo aumento da pena.
Circunstância atenuante e diminuição de pena
O ministro Marco Antônio de Farias, relator do processo no STM, desconsiderou grande parte das circunstâncias atenuantes apresentadas pela defesa, que tentava uma diminuição da pena do acusado.
O magistrado enfatizou que o ato de falsificação atingiu mortalmente os valores cultivados pela Forças Armadas. Da mesma forma, lembrou que o militar não demonstrou o suposto problema familiar, o que também não seria capaz de atenuar a reprimenda. Tais argumentos motivaram a manutenção da pena de primeira instância na 1ª e 2ª fases de dosimetria da pena.
Já na terceira fase, o magistrado admitiu existir dúvida razoável em favor do acusado, se avaliado o artº 253 do CPM. O referido dispositivo faz remissão direta ao art. 240, parágrafos 1° e 2°, do mesmo código, o qual exige, para a sua configuração, a primariedade do agente e que o prejuízo seja de pequeno valor, ou, alternativamente, que o dano tenha sido reparado antes de instaurada a ação penal militar.
“Exatamente nesta última parte do dispositivo que vislumbro uma situação indeterminada a ensejar a aplicação do postulado in dubio pro reo”, explicou. O ministro enfatizou que o próprio MPM solicitou ao comandante da unidade militar em que o acusado servia que consultasse o mesmo acerca da possibilidade de efetuar o ressarcimento do dano ao erário.
O militar concordou com o pagamento, mas não chegou a fazê-lo, visto que antes do prazo para que ele pudesse fazer o ressarcimento que reduziria a sua pena, o MPM ofereceu denúncia.
“Essa conduta, a meu juízo, impossibilitou a finalização do procedimento de ressarcimento e, consequentemente, impediu o acusado de obter o referido benefício.
Se por um lado não se tem a certeza da efetivação do ressarcimento, todos os procedimentos anteriormente citados sinalizavam para a possibilidade de sua ocorrência, dúvida razoável que deve militar em favor do acusado. Nessas circunstâncias excepcionais, reconheço o benefício em favor do acusado e reduzo a pena intermediária em 1/3, nos termos do art. 253 c/c o art. 240, § 2°, ambos do CPM, resultando em uma sanção de dois anos e quatro meses reclusão.
Mesmo com a diminuição da pena, o militar ainda sofrerá a reprimenda de exclusão das Forças Armadas, visto que, de acordo com o artigo 102 do CPM: “a condenação da praça a pena privativa de liberdade, por tempo superior a dois anos, importa sua exclusão das forças armadas”.
Oito novos servidores do Superior Tribunal Militar (STM) tomaram posse na tarde da última quarta-feira (16). Uma cerimônia coletiva de posse foi realizada no auditório da instituição, no edifício-sede da Corte, com a presença dos empossados, dos familiares, amigos e de autoridades da Justiça Militar da União.
São cinco novos técnicos judiciários: Camila da Fonseca Vieira, Glaydes da Cunha Melo, João Tomaz de Sousa, Layanne Freitas da Silva e Rayanne Ramos da Silva. E três analistas judiciários: Carla Alexandra Levon Alves, Helder Souza Lima e Icaro Leandro de Souza.
Os servidores Brisa Porfirio Silva Rodrigues e Matheus Souza Teodoro, da 1ª Auditoria da 11ª CJM, também participaram da cerimônia de posse.
O vice-presidente do STM, ministro José Barroso Filho, em exercício da presidência, o diretor- geral do STM, almirante Silvio Artur Meira Starling e a juíza auxiliar Corregedora da JMU, Safira Maria de Figueiredo, compuseram a mesa de honra.
A responsabilidade do discurso de abertura ficou a cargo do ministro José Barroso Filho. Em suas palavras, o magistrado parabenizou os empossados pelo mérito de se tornarem servidores da JMU e, também, aos familiares por acompanharem a trajetória e a luta diária de cada um deles.
Representando todos os novos servidores, a empossada Carla Alexandra realizou a leitura do juramento.
Também em nome dos empossados, a servidora Rayanne Ramos da Silva fez um discurso para o público. Muito emocionada, ela chamou atenção para a dificuldade da caminhada, mas que ali o esforço estava sendo recompensado. “Todos aqui passaram por momentos de dificuldade, agora estamos celebrando essa vitória”.
Após o discurso, eles assinaram o termo de posse sob os aplausos de familiares e servidores.
Finalizada a cerimônia, o ministro aposentado do STM e ex-presidente da Corte, Cherubim Rosa Filho, proferiu uma palestra sobre a história da Justiça Militar da União e mergulhou os novos servidores no ambiente da mais antiga Casa de Justiça do Brasil.
Ainda como boas-vindas aos novos servidores, nesta quinta-feira (17), ocorrem procedimentos administrativos, como a coleta de digitais para o ponto eletrônico, bem como orientações de segurança. Além disso, acontece a averbação de documentos e emissão dos crachás. Realizadas as iniciativas de acolhimento, os novos servidores serão encaminhados às unidades de lotação.
Concurso Público
O concurso público do Superior Tribunal Militar foi aberto ao público, por edital, em dezembro de 2017 e contou com 97.527 candidatos inscritos para os cargos de analista e técnico judiciário.
Ao todo, foram 88.914 inscrições pagas e 9.343 isenções deferidas. O total era de 42 vagas oferecidas, sendo 27 para técnicos judiciários e 15 para analistas judiciários, com cadastro de reserva.
As provas foram aplicadas em todas as capitais da federação, bem como nas cidades de Juiz de Fora/MG, Santa Maria /RS e Bagé/RS, onde há sedes da Justiça Militar da União.
As provas objetivas para os cargos de analista judiciário foram aplicadas no dia 4 de março de 2018, durante o turno matutino e as provas objetivas do cargo de técnico judiciário foram aplicadas no turno da tarde.
Em setembro de 2018, 14 servidores aprovados tomaram posse, na 1ª chamada do concurso.
Veja aqui o vídeo da posse.
Veja mais fotografias do evento de posse

A tecnologia está tornando a vida cotidiana cada vez mais prática e, consequentemente, tem facilitado atividades de maneira significativa. Seus benefícios já foram verificados nos mais variados setores, então por que não utilizar a modernidade para aprimorar também a celeridade processual?
Foi neste contexto que a 1ª Auditoria da 1ª CJM (Circunscrição da Justiça Militar) – 1ª instância da Justiça Militar no estado do Rio de Janeiro -, decidiu utilizar a tecnologia a seu favor, quando promoveu a primeira audiência internacional, de qualificação e interrogatório, para ouvir um réu, ex-militar, que passou a residir em Portugal.
Para contornar as dificuldades advindas da distância, o réu foi ouvido por videoconferência, feita diretamente entre Portugal e o plenário da 1ª Auditoria.
A audiência, presidida pela juíza federal da Justiça Militar Mariana Queiroz Aquino Campos, contou com a presença do promotor de justiça do Ministério Público Militar (MPM), Antônio Carlos Gomes, e com os advogados de defesa Eric de Sá Trotte e Jefferson Luiz Costa.
Audiências com participação de pessoas envolvidas em ações penais, através de videoconferências, já tinham sido realizadas por aquele Juízo.
Este, no entanto, foi o primeiro caso de qualificação e interrogatório de um réu residente em outro país. A utilização de recursos tecnológicos por videoconferência passou a ser realidade na Justiça Militar em 2017.
Desde então, centenas de audiências já foram realizadas via videoconferência, o que tem contribuído muito para a celeridade processual, diminuindo sobremaneira a duração dos processos, além, claro, de reduzir gastos públicos.