A partir desta segunda-feira (18), o Superior Tribunal Militar (STM) tornou-se a sede do II Seminário acerca da Lei 13.491/2017.

Durante três dias, vários palestrantes estão discutindo as alterações introduzidas pela nova Lei que ampliou a competência da Justiça Militar da União. O Seminário é organizado pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da JMU (Enajum).

Na abertura do Seminário, o presidente do STM, ministro José Coêlho Ferreira, deu boas vindas aos participantes. O vice-presidente, Lucio Mario de Barros Góes, foi o coordenador da mesa e fez a apresentação do primeiro palestrante do evento: o general de Exército Walter Souza Braga Netto, que falou sobre a intervenção federal na Segurança Pública do Rio de Janeiro, pela qual foi o responsável.

O general Braga Netto iniciou a palestra fazendo uma avaliação da situação que encontrou ao chegar ao Rio de Janeiro na condição de interventor. Citou, como exemplo, o grande número de policiais assassinados e dificuldades na área administrativa para a aquisição de material e equipamentos de trabalho.

A proposta vislumbrada inicialmente pela operação era, segundo o general, buscar o fortalecimento dos órgãos de segurança pública estadual como instituições de Estado.

Braga Netto afirmou que, de todo o orçamento alocado, foi empenhado um total de 97,16%, o que equivale ao total de investimento dos últimos cinco anos na área de segurança pública. Como legado da operação, o oficial-general destacou os seguintes resultados: 4.350 veículos, 27.474 pistolas, 1.111,300 munições letais, 24.235 coletes balísticos e três helicópteros, entre outros.

Outro ganho apontado pelo general foi a redução de vários índices de criminalidade após a operação: 19,6% no roubo de cargas; 7,7% no roubo de carros; 5,9% nos roubos de rua e 5,9% nos homicídios dolosos.

A única cifra que não sofreu declínio foi o número de mortes em ações policiais: foram 859, em 2017, e 1.185, em 2018.

“O resultado final é que a intervenção é um case de sucesso”, resumiu o general.

Segundo ele, isso se deve de uma maneira especial a um bem sucedido trabalho de planejamento e de gestão, comunicação transparente e trabalho social com as comunidades.

Em 10 meses, foram realizadas 215 operações sem nenhum efeito colateral fatal, ou seja, sem nenhuma morte de civis. Ao todo foram mobilizados aproximadamente 18 mil militares das Forças Armadas.

Veja a íntegra da palestra do general Braga Netto

Palavra do ministro-presidente

Ao abrir o evento o presidente do STM, ministro José Coêlho Ferreira, relembrou que em abril de 2018, houve o primeiro Seminário sobre a Lei 13.491/2017. Ele afirmou que apesar dos avanços na discussão do impacto da lei, outras dúvidas foram suscitadas, o que motivou a organização de um segundo encontro sobre o tema.

Segundo o ministro Coêlho, ao alterar o artigo 9º do Código Penal Militar (CPM), a Lei 13.491/2017 representa como “o ponto mais importante a ser observado nas recentes modernizações do Direito Penal Militar”.

Entre os pontos centrais a serem tratados no seminário, o ministro destacou: a correlação da Lei com outras legislações do âmbito criminal; os desafios investigatórios da Polícia Judiciária Militar; o abuso de autoridade; a chamada Lei de Drogas; as licitações e contratos administrativos e o combate às organizações criminosas e ao terrorismo.

“Vivemos tempos de grandes mudanças na Justiça Militar. A par da Lei nº 13.471/2017, é importante mencionar, vimos, no crepúsculo final de 2018, ser sancionada a Lei nº 13.774/2018, que modernizou, em larga escala, a Organização da Justiça Militar da União. A maior mudança em décadas!”, concluiu.

Desde o mês de fevereiro, o Superior Tribunal Militar passou a adotar o chamado outsourcing de impressão, modelo que pode ser traduzido literalmente por "terceirização". Com a medida, haverá a substituição gradual das impressoras de mesa por outras instaladas nos corredores, o que é uma tendência já adotada por órgãos públicos e empresas privadas com o objetivo de redução de custos e respeito ao meio ambiente.

Na prática, o outsourcing funciona da seguinte forma: uma empresa concentra toda a prestação do serviço de impressão, com o fornecimento das impressoras, cartuchos, suprimentos e manutenção. Segundo o diretor de Tecnologia da Informação (Ditin), Ianne Barros, o projeto tem em vista três aspectos principais: economia de recursos para a instituição; solução para a falta de suprimentos e para a manutenção dos equipamentos; e a geração de um relatório preciso sobre a quantidade de impressões no STM.

Segundo estimativas da Diretoria de Tecnologia da Informação, a contratação do novo serviço poderá gerar uma redução de 30% no número de cópias e uma redução de R$ 100 mil ao ano, se considerados os custos diretos do serviço. Se considerados os custos indiretos – os de caráter administrativo, como aquisição, estoque e controle de distribuição, além do consumo de energia – a diretoria estima que a economia será ainda maior.

Segundo o diretor da Ditin, já existe um movimento natural de redução do número de impressões, após a implantação dos sistemas de tramitação de processos administrativos e judiciais por meio eletrônico (SEI e e-Proc, respectivamente). “Poderemos oferecer uma melhor prestação do serviço, tanto relativo à manutenção como à aquisição”, afirma Ianne. Segundo o diretor, cada andar do STM receberá duas impressoras que funcionarão no modelo outsourcing.

O Superior Tribunal Militar (STM) e a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (ENAJUM) promovem de hoje até quarta-feira (18 a 20/02), o II Seminário da Justiça Militar da União acerca da Lei nº 13.491/2017. As palestras podem ser acompanhadas ao vivo por meio do canal do STM no Youtube, que poderá ser acessado por meio do portal do STM.

A palestra de abertura nesta segunda-feira será proferida pelo Comandante Militar do Leste, general Walter Souza Braga Netto, que fará um balanço da intervenção federal na área da segurança pública, no Rio de Janeiro. A abertura do Seminário será feita pelo ministro-presidente José Coêlho Ferreira, às 16h45.

Participarão do Seminário juízes federais da JMU, membros do Ministério Público Militar (MPM), da Defensoria Pública da União (DPU), assessores jurídicos e servidores do STM. 

As palestras acontecerão no auditório do STM e serão transmitidas ao vivo pelo canal do STM no Youtube para que estudantes de direito, militares e demais interessados possam acompanhar em tempo real o Seminário.

Veja aqui a programação.

Acompanhe a cobertura do evento também pelas redes sociais do STM: @STM_oficial no Twitter, STM_oficial no Instagram e STM Ascom no Facebook.

 

 

 

Uma civil acusada de estelionato cumprirá três anos de reclusão pelo crime de estelionato - artigo 251 do Código Penal Militar (CPM) -, após ter recurso de apelação negado pela corte do Superior Tribunal Militar (STM). A ré foi condenada após receber indevidamente por 17 anos a pensão militar da mãe, que faleceu em 1998.

A fraude foi descoberta em setembro de 2015 após uma denúncia anônima à Administração Militar. Aberta a investigação, foi descoberto que a civil, que é filha de uma ex-pensionista viúva de um servidor civil da Marinha do Brasil, nunca comunicou o óbito da sua mãe ao Setor de Inativos. Ao invés disso, ela conseguiu que fosse emitida na Polícia Civil do Pará uma segunda via da carteira de identidade em nome da falecida pensionista, mas com foto de outra pessoa.

Tal falsificação possibilitou que ela obtivesse uma procuração que a autorizava a realizar o recadastramento da sua mãe junto a bancos, assim como lhe outorgava poderes para representar sua mãe na Marinha do Brasil. Dessa forma, a acusada realizou saques na conta corrente da sua falecida genitora de forma irregular durante 17 anos, o que culminou em um prejuízo de mais de R$ 950 mil reais ao patrimônio sob Administração Militar.

Após a descoberta da fraude, a civil foi formalmente denunciada pelo Ministério Público Militar (MPM), pelo crime de estelionato. A alegação do MPM foi que, de forma consciente e voluntariamente, a acusada obteve para si valores depositados a título de pensão a que fazia jus a sua mãe, quando deveria, de imediato, ter comunicado à Administração Militar o falecimento da mesma para que cessassem os benefícios que lhe eram pagos.

A defesa requereu preliminarmente a declaração de incompetência absoluta da Justiça Militar e posterior envio dos autos à Justiça Federal. Pleiteou ainda a nulidade do interrogatório policial por entender tratar-se de prova ilícita, tendo em vista não ter sido feita a advertência do direito ao silêncio. Mesmo com os argumentos defensivos, o Conselho Permanente de Justiça para a Marinha da 8ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM) julgou procedente a denúncia para condenar a acusada por unanimidade de votos.

O julgamento da civil foi realizado na sessão do dia 14 de setembro de 2017, o que motivou o recurso de apelação da defesa junto ao STM. Nos seus argumentos, a Defensoria Pública hostilizava a pena base aplicada pelo juízo de primeiro grau e postulava a substituição da pena privativa de liberdade por pena restritiva de direitos.

Na corte superior, a apreciação do recurso ficou a cargo do ministro William de Oliveira Barros, que explicou tratar-se de um delito que foge à regra dos diversos estelionatos previdenciários julgados no STM.

“No presente caso, além da omissão dolosa, a agente envidou esforços para arquitetar o intento criminoso, envolvendo uma terceira pessoa para se fazer passar pela pensionista falecida, induzindo as autoridades civis para emissão de carteira de identidade forjada, lavratura de procuração por instrumento público ideologicamente falso para, finalmente, apresenta-la à OM. Por tudo isso, atende aos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade a fixação da pena-base em patamar acima do mínimo legal”, defendeu o ministro.

A civil foi condenada a três anos de reclusão no regime prisional inicial aberto, sem o benefício do “sursis” em virtude da expressa vedação legal e com o direito de apelar em liberdade.

A sessão de julgamento foi transmitida ao vivo

Apelação nº 7000029-11.2018.7.00.0000

 

Brasília receberá nos dias 21 e 22 de fevereiro o Encontro de Magistrados da Justiça Militar da União, com a finalidade de realizar um ciclo de debates sobre os reflexos das Leis nº 13.491/2017 e 13.774/2018 na justiça castrense.

O evento é organizado pelo Superior Tribunal Militar e pela Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da JMU (ENAJUM).

Ministros do STM e juízes federais da Justiça Militar da União estarão divididos em grupos de trabalho para estudo e debates sobre as novas leis.

Os magistrados também participarão de palestras relacionadas a aspectos administrativos e judicantes de suas atividades.

Veja aqui a programação do Encontro.

 

 

 

O ministro almirante de esquadra Marcus Vinicius Oliveira dos Santos foi eleito como presidente do Superior Tribunal Militar para o biênio 2019-2021. A escolha do magistrado ocorreu na tarde desta quarta-feira (13), em sessão administrativa.

José Barroso Filho, ministro civil, será o vice-presidente. A posse da nova gestão acontecerá no dia 19 de março.

O ministro Marcus Vinicius afirmou que será um orgulho presidir a Casa da qual faz parte há oito anos e agradeceu aos colegas pela confiança, dizendo contar com cada um na busca de soluções durante a sua administração. “Estamos juntos de verdade nos próximos dois anos e contem comigo, assim como contarei com os senhores”.

O ministro José Barroso Filho reforçou o discurso de cooperação do presidente eleito, dizendo que a palavra chave será sinergia e também agradeceu aos pares pela confiança depositada.

O Superior Tribunal Militar é composto por ministros civis e militares e seu sistema de eleição, a cada dois anos, contempla o ministro mais antigo de cada Força ou togado que ainda não tenha ocupado a presidência, fazendo um rodízio assim estabelecido: Marinha, Exército, Aeronáutica e Civil.

Biografias

O almirante de esquadra Marcus Vinicius tomou posse como ministro do STM em 9 de dezembro de 2010. Nasceu na capital paulista em 11 de fevereiro de 1947, é casado e tem três filhos.

Ingressou no Colégio Naval em 1963 e passou à Escola Naval em 1965. Foi promovido a Almirante de Esquadra em 31 de julho de 2007 e possui todos os cursos militares de carreira.

Na Marinha do Brasil, foi adido naval na Inglaterra, Suécia e Noruega, diretor do Centro Tecnológico da Marinha em São Paulo, diretor da Escola de Guerra Naval, comandante do 4º Distrito Naval, comandante-em-Chefe da Esquadra, diretor-geral do Material da Marinha, comandante de Operações Navais/diretor-geral de Navegação e chefe do Estado-Maior da Armada, dentre outra funções.

José Barroso Filho tomou posse como ministro do STM em 10/04/2014, ocupando a vaga destinada a juiz de carreira da Justiça Militar da União. Nasceu em 15 de fevereiro de 1967 em Ribeirão Preto (SP). É casado e tem duas filhas.

É doutorando em Administração Pública pela Universidade Complutense de Madrid, mestre em Direito Econômico pela Faculdade de Direito da Universidade Federal da Bahia e bacharel em Direito pela Universidade Católica do Salvador, entre outros cursos de formação.

Foi promotor de justiça do Estado da Bahia, juiz eleitoral, juiz de direito do Estado de Minas Gerais. Ingressou na Justiça Militar da União em 1997, como juiz-auditor, tendo exercido suas funções nas auditorias de Santa Maria, Bagé, Salvador, Fortaleza, Brasília, Manaus e São Paulo.

Também exerceu os cargos de Juiz-Auxiliar da Presidência do Conselho Nacional de Justiça e da Presidência do STM.

É professor universitário e atualmente é Diretor da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (ENAJUM).

Na manhã desta quarta-feira (13), o presidente do Superior Tribunal Militar, José Coêlho Ferreira, acompanhado de ministros da Corte, recebeu parlamentares para um café da manhã no gabinete da Presidência.

Na oportunidade, o presidente falou sobre a honra de receber os senadores e deputados da 56ª Legislatura, iniciada neste ano, e sobre a importância do encontro, que serve para aproximar o STM do Poder Legislativo, “firmando laços de entendimentos e amizade mútuos”.

O ministro José Coêlho ainda falou sobre as conquistas que o Tribunal alcançou em parceria com parlamentares. Ele citou a aprovação de projetos que se tornaram Leis (13.491/17 e 13.774/18) e o quanto as mesmas causaram repercussão na Justiça Militar e em sua atuação.

Para o ministro Coêlho, “tal repercussão pode ser sentida com a Lei 13.774/18, que foi mais extensa iniciativa modernizadora da organização da Justiça Militar da União em muitas décadas”.

Estiveram presentes no encontro os senadores Marcos Rogério (DEM/RO) e Major Olimpio (PSL/SP), os deputados federais Subtenente Gonzaga (PDT/MG), General Peternelli (PSL/SP), Felipe Francischini (PSL/PR) e José Nelto (PODE/GO).

O Superior Tribunal Militar (STM) e a Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (ENAJUM) promovem, de 18 a 20 de fevereiro, o II Seminário da Justiça Militar da União acerca da Lei nº 13.491/2017.

A palestra de abertura será proferida pelo Comandante Militar do Leste, General Walter Souza Braga Netto, que fará um balanço da intervenção federal na área da segurança pública  no Rio de Janeiro

Participarão do Seminário juízes federais da JMU, membros do Ministério Público Militar (MPM), da Defensoria Pública da União (DPU), assessores jurídicos e servidores do STM. 

As palestras acontecerão no auditório do STM e serão transmitidas ao vivo pelo canal do STM no Youtube para que estudantes de direito, militares e demais interessados possam acompanhar em tempo real o Seminário.

Veja aqui a programação:

II Seminário da JMU - Programação

O Direito Militar tem agora espaço fixo na Rádio Justiça. Dentro do programa Revista Justiça, que vai ao ar de segunda a sexta, a partir das 8h, essa especialidade do Direito terá vez.

A estreia do quadro contou com a entrevista do ministro-presidente José Coêlho Ferreira que falou sobre o Direito Militar e a Justiça Militar da União.

Um dos assuntos abordados pelo apresentador do programa, jornalista Sérgio Duarte, foi a recente alteração da Lei de Organização Judiciária Militar.

O ministro-presidente explicou que uma das modificações da atualização da Lei foi o fato de o civil passar a ser julgado, na Primeira Instância, monocraticamente pelo Juiz Federal da Justiça Militar da União e não mais pelo Conselho Militar composto por militares e pelo juiz togado.

Ouça a entrevista de estreia e acompanhe o quadro Direito Militar no programa Revista Justiça, que vai ao ar de segunda a sexta-feira, a partir das 8h. A Rádio Justiça pode ser acessada pela Internet ou pela frequência 104.7.

Um ex-soldado do efetivo variável do Exército Brasileiro (EB) foi condenado a 27 anos de reclusão após cometer homicídio e furto, artigos 205 e 240 do Código Penal Militar (CPM). O crime foi motivado pela suposta intenção do réu de obter vantagens em uma seita de magia por meio da realização de sacrifício humano. O julgamento em primeira instância foi realizado pela 3ª Auditoria da 3ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM), localizada em Santa Maria (RS).

O  então militar, que servia no 6º Esquadrão de Cavalaria Mecanizada, foi denunciado pelo Ministério Público Militar (MPM) em setembro de 2016, um ano após o crime. Na sua peça acusatória, o MPM descreve que, no dia do acontecimento, o acusado convidou a vítima, que também era soldado do Exército e servia na mesma unidade militar, para fumar e conversar nas imediações de um clube da cidade. Já no local, utilizou uma faca para desferir 14 golpes contra a vítima.

O caso motivou um Inquérito Policial Militar (IPM) e posterior acusação pelo crime de homicídio triplamente qualificado –motivo torpe, meio dissimulado e cruel, assim como mediante surpresa - além de furto qualificado, uma vez que o acusado também subtraiu R$1200 da carteira da vítima, além de um aparelho celular.

A Defensoria Pública da União (DPU) requereu a concessão da liberdade provisória do réu, pedido negado em primeira instância. Também no transcurso da defesa, a DPU solicitou a nulidade do interrogatório policial do denunciado e pugnou pela absolvição do acusado por falta de provas.

Na decisão que condenou o ex-militar, foi exposto que de acordo com o conjunto probatório produzido ao longo da instrução criminal, o acusado tinha plena consciência da ilicitude da conduta, sendo plenamente imputável pela prática delituosa. No caso em questão, foi julgado que estavam ausentes quaisquer excludentes de ilicitude ou culpabilidade, o que impunha a condenação pela prática delitiva de homicídio qualificado.

O condenado cumprirá uma pena de 27 anos de reclusão em regime fechado, sem direito de apelar em liberdade e sem o benefício do sursis. A presença de circunstâncias judiciais desfavoráveis também foi levada em conta para a dosimetria da pena.