DINOMAR MIRANDA DOS SANTOS

Um suboficial da Marinha do Brasil foi condenado a um ano de detenção, em regime aberto, pelo crime de assédio sexual contra uma cabo, aluna de um curso da força naval.

O caso ocorreu em fevereiro de 2024, numa escola de formação da Marinha, no Rio de Janeiro. A sentença foi proferida por maioria pelo Conselho Permanente de Justiça, da 1ª Auditoria da Justiça Militar da União.

De acordo com a denúncia oferecida pelo Ministério Público Militar (MPM), no dia 6 de fevereiro de 2024, o suboficial, então comandante de Companhia, abordou a militar, puxou-a pelo braço e afirmou, em tom de voz baixo: “Na época do navio eu não tinha coragem de te rachar, mas agora que você é mulher, se você der mole eu te racho”. A frase faria referência ao período anterior à transição de gênero da vítima, quando ambos serviram juntos numa fragata , em 2011.

No dia seguinte ao episódio, a cabo apresentou uma crise de ansiedade durante a formação matinal do curso, manifestando sintomas físicos graves, como contrações musculares, câimbras e desmaio. Ela foi socorrida e medicada na enfermaria da escola e, posteriormente, encaminhada para atendimento psicológico. A militar relatou o ocorrido à sua comandante, que instaurou sindicância e encaminhou o caso à Justiça Militar.

Durante a instrução do processo, a vítima reafirmou o teor da abordagem, relatando ter se sentido ameaçada e extremamente constrangida, sobretudo por se tratar de um ambiente militar, com rígida hierarquia e disciplina. Testemunhas confirmaram a mudança de comportamento da cabo após o ocorrido, embora nenhuma delas tenha presenciado diretamente a conversa entre os dois.

Em sua defesa, durante o trâmite da ação penal na Justiça Militar,  o suboficial negou o crime, alegando que apenas cumprimentou a militar e pediu desculpas por, supostamente, ter utilizado o pronome masculino ao se referir a ela. Sustentou ainda que sua intenção era entender como ela preferia ser tratada. A defesa também alegou atipicidade da conduta e ausência de provas materiais, argumentando que a acusação baseava-se exclusivamente na palavra da vítima.

No entanto, o Conselho Permanente de Justiça considerou que os depoimentos da ofendida, corroborados pelas testemunhas e pelas evidências do abalo psicológico, foram suficientes para comprovar a materialidade e a autoria do delito de assédio sexual, tipificado no artigo 216-A do Código Penal.

Na sentença, a juíza federal da Justiça Militar  Mariana Aquino destacou que, embora muitas vezes o assédio sexual ocorra sem testemunhas diretas, a consistência e coerência do depoimento da vítima, somadas ao impacto psicológico imediato, configuram prova robusta da prática criminosa. Também foi ressaltado o preconceito estrutural presente na conduta do réu, que, durante o interrogatório, referiu-se à vítima por pronomes masculinos, mesmo ciente de sua identidade de gênero.

“O réu, durante seu interrogatório em juízo, por diversas vezes se referiu à ofendida no gênero masculino, utilizando o pronome ‘ele’, embora a cabo seja reconhecidamente uma mulher trans, autorizada a utilizar vestimentas femininas e identificada funcionalmente com seu nome social”, registrou a magistrada.

Na decisão, a juíza enfatizou os avanços sociais e jurídicos no combate à violência contra a mulher e à discriminação de gênero, citando a Convenção sobre a Eliminação de Todas as Formas de Discriminação contra a Mulher (CEDAW), ratificada pelo Brasil em 1984.

“Não há como acolher as teses defensivas. Ressalta-se o compromisso da sociedade com a punição de práticas que atentem contra a integridade física, psicológica e sexual das mulheres. A busca por igualdade de gênero é um dever institucional e social”, afirmou a juíza Mariana Aquino.

Ao final, o Conselho julgou procedente a denúncia e impôs ao réu a pena de um ano de detenção, convertida para cumprimento em regime aberto. Foi concedido o benefício da suspensão condicional da pena (sursis) pelo prazo de dois anos, com condições como o comparecimento trimestral ao Juízo de Execução e também a imposição ao réu a obrigatoriedade  de participar do curso gratuito online “Assédio Moral e Sexual no Trabalho”, oferecido pelo portal Saberes, do Senado Federal (saberes.senado.leg.br), com apresentação do certificado, que deverá ser anexado aos autos da execução da pena.

Da decisão ainda cabe recurso ao Superior Tribunal Militar, em Brasília. 

Morreu neste domingo (20), aos 93 anos, o juiz federal da Justiça Militar, aposentado, Ruy Pereira Niederauer.

Natural de Bagé (RS), Niederauer teve uma longa trajetória no serviço público, tendo ingressado na magistratura militar em dezembro de 1965. Aposentou-se em abril de 1995, após três décadas dedicadas à Justiça Militar.

Antes da carreira como juiz, atuou como advogado, sempre pautando sua trajetória profissional pelo compromisso com a Justiça e o serviço público.

Ruy Niederauer vivia em união estável com Mirta Olivia Miranda Pose.

Deixa os filhos Luís Mariano Mazzini Niederauer, Maria Waleswska Mazzini Niederauer Gusmão, Maria Eugênia Mazzini Niederauer e Mirela Miranda Niederauer.

Era pai de Mariano Niederauer, atual presidente da subseção da OAB em Bagé.

As celebrações fúnebres ocorreram neste domingo na capela Padre Germano, com sepultamento no cemitério da Santa Casa de Caridade de Bagé.

Com o tema “Contratos e Licitações sob a Perspectiva da Equidade”, a 1ª Audiência Pública do Observatório Pró-Equidade da Justiça Militar da União já mobiliza dezenas de instituições confirmadas para participação presencial e mais de 20 entidades inscritas para uso do direito à manifestação.

O evento será presidido pela ministra Maria Elizabeth Rocha e está marcado para o dia 18 de agosto, no auditório do Superior Tribunal Militar (STM), em Brasília.

A audiência tem como objetivo ampliar o debate sobre práticas mais justas e inclusivas na administração pública, especialmente no âmbito da Justiça Militar. O edital que regulamenta a participação foi publicado no fim de junho, e desde então, representantes do Comitê Pró-Equidade e de Políticas Antidiscriminatórias têm atuado diretamente na mobilização de autoridades, organizações comunitárias e representantes da sociedade civil.

Segundo o edital, cada representante inscrito terá até 10 minutos para se manifestar durante o evento. No entanto, aqueles que optarem por não falar presencialmente ainda poderão enviar contribuições por escrito até o dia 14 de agosto, através do e-mail oficial do Observatório: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Esses materiais serão analisados por um Grupo de Trabalho do Comitê Executivo, com vistas à elaboração de documentos e de um documentário sobre os temas debatidos.

A iniciativa preza pela transparência e pelo compromisso com o interesse público. Por isso, os participantes concordaram, no ato da inscrição, com o uso de suas manifestações e imagens, nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD), com o intuito de fomentar a formação e a informação públicas.

Para a ministra Maria Elizabeth Rocha, presidente do STM, a audiência pública representa um passo importante rumo à democratização da gestão pública. “O Brasil se comprometeu internacionalmente com o dever de concretizar os Direitos Humanos e fundamentais.

Portanto, há um dever público, a partir de uma gestão participativo-democrática”, afirmou.

A coordenadora do Observatório, juíza Amini Haddad, reforça a importância da escuta qualificada e da participação ativa da sociedade civil. “A identificação das variáveis sociais e suas realidades plurais aumentam o campo de visão em uma Política de Estado à Equidade”, destacou.

A lista completa de inscritos e habilitados à manifestação já está disponível para consulta. A expectativa é que a audiência pública seja um marco na construção de políticas mais inclusivas e representativas no âmbito da Justiça Militar da União.

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Estão abertas as pré-inscrições para a tradicional Corrida e Caminhada do Plano de Saúde da Justiça Militar da União (PLAS/JMU), que chega à sua edição de 2025 com uma grande novidade: a inclusão da categoria infantil. O evento está marcado para o dia 21 de setembro, com largada às 8h, na Esplanada dos Ministérios, em frente ao Museu Nacional.

Com foco na promoção da saúde, bem-estar e qualidade de vida, a atividade esportiva também busca fortalecer os laços entre servidores, familiares e a comunidade em geral. A expectativa é reunir até 400 participantes, entre beneficiários titulares e seus dependentes — cada inscrito poderá levar um acompanhante (adulto ou criança).

Neste ano, além das já tradicionais modalidades de caminhada (3 km) e corrida (com percursos de 5 km e 10 km), o evento passa a contar com uma categoria voltada para o público infantil, com trajetos adaptados a crianças de 3 a 13 anos. A iniciativa visa incentivar desde cedo a prática de atividades físicas e o estilo de vida saudável entre os pequenos.

A participação é gratuita para os beneficiários do PLAS/JMU, mediante a entrega solidária de 2 kg de alimentos não perecíveis no momento da retirada do kit atleta. Os detalhes sobre locais, prazos e formas de entrega dos alimentos serão divulgados no site oficial do plano.

Os kits para os inscritos incluem camiseta, viseira, sacochila, número de peito com chip eletrônico, medalha de participação e garrafa personalizada. Todos os participantes terão a oportunidade de percorrer cenários de Brasília, promovendo uma experiência que une esporte, turismo e integração social.

A pré-inscrição já pode ser feita por meio do formulário online disponível no link: Formulário de inscrição

Mais informações sobre o regulamento do evento e a retirada dos kits estão disponíveis no site do PLAS/JMU.

Com a Corrida e Caminhada 2025, o PLAS/JMU reafirma seu compromisso com a saúde preventiva, o bem-estar coletivo e a valorização da convivência entre os membros da Justiça Militar da União e seus familiares.

O juízo da 9ª Auditoria Militar, primeira instância da Justiça Militar da União (JMU), sediada em Campo Grande, condenou um motorista de aplicativo pelo crime de desobediência a ordem legal de autoridade militar, previsto no artigo 301 do Código Penal Militar. O civil foi sentenciado a dois meses e 26 dias de detenção, em regime inicialmente aberto.

O caso ocorreu no dia 27 de novembro de 2024, por volta das 19h, quando o réu adentrou, de forma dolosa, nas dependências do Quartel-General da 13ª Brigada de Infantaria Motorizada, em Cuiabá (MT), com um veículo Hyundai HB20. Ele havia sido chamado para transportar dois passageiros até um evento da Associação dos Diplomados da Escola Superior de Guerra (ADESG), realizado no auditório da base administrativa da unidade militar.

Conforme a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), ao se aproximar do portão principal, o motorista não respeitou os protocolos de segurança e ignorou a equipe de balizamento. Em vez de parar para identificação, executou uma manobra de ré e avançou abruptamente sobre a área restrita do quartel, apesar dos alertas de um dos próprios passageiros.

Após deixar o casal no pátio de formatura, o condutor novamente desobedeceu a uma ordem expressa de parada, desta vez dada por um subtenente que gesticulava para que o veículo aguardasse. Ao tentar sair do quartel, o portão de saída foi fechado pela equipe de guarda, mas o motorista não reduziu a velocidade e acabou colidindo contra a estrutura, que havia sido fechada momentos antes por um soldado. Com o impacto, o militar foi arremessado ao solo. Imagens do circuito interno de segurança, anexadas aos autos, registraram toda a ação.

Diante da situação, o soldado reagiu e disparou com um fuzil contra o veículo, que já deixava a unidade em alta velocidade. O motorista, entretanto, não foi atingido e fugiu pela avenida Historiador Rubens de Mendonça, também conhecida como Avenida do CPA, é uma importante via em Cuiabá.

Versões e julgamento

O Inquérito Penal Militar foi instaurado e após sua finalização, o Ministério Público Militar denunciou o motorista junto à Justiça Militar da União pelo crime de desobediência a ordem legal de autoridade militar.

Em juízo, o motorista alegou não ter percebido qualquer sinalização obrigando parada no portão e afirmou que apenas entrou no local a pedido dos passageiros. Relatou ainda que o portão teria sido fechado de forma inesperada, e que decidiu seguir viagem por estar atrasado para uma nova corrida pelo aplicativo. Negou, também, ter visualizado gestos de militares indicando para que parasse.

A Defensoria Pública da União, responsável por sua defesa, sustentou que não houve dolo, mas um erro de percepção. Argumentou ainda que a conduta deveria ser considerada atípica, com base no princípio da insignificância, por não ter havido intenção deliberada de desobedecer e por considerar desproporcional a reação militar, especialmente o disparo de fuzil.

Por outro lado, o Ministério Público Militar sustentou que as provas reunidas — testemunhos e imagens das câmeras de segurança — demonstraram de forma cabal que o motorista ignorou ordens claras e reiteradas de parada, tanto na entrada quanto na saída do quartel. A acusação destacou que a atitude causou tumulto, colocou em risco a segurança da unidade militar e resultou em lesões corporais ao soldado Barbosa, que atuava no serviço de guarda. Para o MP, a pressa do réu em atender outra corrida indicava dolo direto e agravava a gravidade da conduta, incompatível com qualquer alegação de irrelevância penal.

Provas e sentença

Durante a instrução processual, foram ouvidas testemunhas de acusação e defesa, incluindo o subtenente responsável pela segurança e o soldado ferido. Ambos confirmaram o comportamento imprudente do réu. As imagens do sistema de segurança do quartel corroboraram integralmente os relatos.

Laudo pericial constatou que o soldado sofreu edema traumático no antebraço esquerdo e escoriações no antebraço direito, causadas pelo impacto do portão que foi atingido pelo automóvel.

Na sentença, o juiz federal da Justiça Militar, Luciano Coca Gonçalves, considerou provadas a materialidade e a autoria do crime. Rejeitou as teses defensivas de erro de percepção e de ausência de dolo. Para o magistrado, a alegação de que o portão teria sido lançado contra o veículo é inverossímil, já que o impacto decorreu exclusivamente da desobediência à ordem de parada.

Segundo o juiz, sendo motorista profissional, o réu deveria adotar conduta ainda mais cautelosa, especialmente ao ingressar em área militar sob vigilância armada. A tese de erro de fato também foi afastada, considerada incompatível com a experiência exigida na profissão. Para o magistrado, a conduta do motorista "só não resultou em tragédia por mero acaso".

O juiz também defendeu que a reação dos militares, incluindo o disparo, decorreu do comportamento reiteradamente desobediente e imprevisível do acusado.

A pena foi fixada acima do mínimo legal em razão de três circunstâncias judiciais desfavoráveis: intensidade do dolo (decorrente da pressa deliberada para atender outra corrida), maior perigo e extensão do dano (lesões ao militar e risco à segurança do quartel) e o meio de execução (uso de veículo contra barreira militar). Da decisão ainda cabe recurso junto ao Superior Tribunal Militar, em Brasília.

APM nº 7000148-80.2024.7.09.0009.

No dia 28 de agosto de 2025, o Rio de Janeiro sediará o III Simpósio “Vozes Delas: Justiça, Equidade e Paradigmas”, evento que reunirá palestras e debates voltados à valorização da mulher e à prevenção de práticas discriminatórias.

A programação abordará temas sensíveis e urgentes da sociedade contemporânea, sob diferentes perspectivas institucionais.

A iniciativa é promovida pela 1ª Auditoria da 1ª Circunscrição Judiciária Militar (CJM), em parceria com o Superior Tribunal Militar (STM) e com a Comissão de Prevenção e Enfrentamento do Assédio Moral e Sexual e Discriminação da Justiça Militar da União (Comprev), e acontecerá no auditório da Escola Superior de Guerra, localizado na Alameda Floriano Peixoto, s/n – Urca, na capital fluminense.

Com o objetivo de facilitar a interação entre os participantes e os palestrantes, foi criado o grupo “Vozes Delas – Perguntas” na plataforma WhatsApp, disponível pelo link: https://chat.whatsapp.com/I3oCUPIR6vtG12L8t4Wz48

As inscrições para o simpósio estão abertas até o dia 22 de agosto e podem ser feitas por meio do formulário online: https://forms.gle/hQPAysMckeVuPaat7.

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O Superior Tribunal Militar vem, por sua Ministra-Presidente, formalizar manifestação de irrestrita solidariedade e de pleno apoio aos termos da Carta trazida a público pelo Ministro Luís Roberto Barroso, Presidente do Supremo Tribunal Federal (STF).

O seu conteúdo, altivo e pedagógico, correspondeu às justas expectativas das nossas instituições e do povo brasileiro. A pertinência e a legitimidade de sua iniciativa acham-se plenamente justificadas pelas circunstâncias presentes na atual ambiência político-institucional.

A realidade ora vivenciada pela sociedade brasileira, bem assim as situações de tensionamento provocadas por descabidas e inéditas intromissões externas na vida do nosso país, estavam a reclamar uma posição firme e corajosa do Poder Judiciário brasileiro, que tem o direito, constitucionalmente assegurado, de proteger a soberania nacional, o pleno funcionamento da democracia, a independência e livre manifestação dos Poderes da República, bem como garantir a inviolabilidade dos direitos fundamentais do seu povo.

Os países civilizados reconhecem a supremacia de sua Constituição, a separação harmônica e independente dos órgãos de Estado e a garantia dos direitos fundamentais como pressupostos básicos de um Estado Democrático de Direito, que se apresenta como um valor fundante de uma nação soberana e civilizada.

Sem um Poder Judiciário forte e independente, não se pode falar em Estado Democrático de Direito nem em segurança jurídica, capazes de oferecer à sociedade a busca por sua justa realização e felicidade.

O Brasil precisa de paz para poder promover o seu desenvolvimento com inclusão social, para o que é desejável que se supere essa desnecessária polarização no seio da nossa sociedade.

Para isso, a contribuição da nossa classe política e dirigente tem um papel importante a cumprir, com lucidez e acentuado espírito público na condução deste país ao seu grande destino, que é o de ser uma nação próspera e desenvolvida, onde o seu povo possa encontrar sua justa realização e plena felicidade.

 

Maria Elizabeth Rocha
Ministra-Presidente do Superior Tribunal Militar

Foi publicado no Diário Oficial da União desta segunda-feira (30) o resultado final das provas objetivas para os cargos de técnico judiciário do concurso do Superior Tribunal Militar. Os resultados das provas de analista serão disponibilizados na quarta-feira (2).

Acesse aqui o edital

Os resultados das provas objetivas aparecem na seguinte ordem: cargo/área/especialidade, número de inscrição, nome do candidato em ordem alfabética, nota final na prova objetiva de conhecimentos gerais (P1), número de acertos na prova objetiva de conhecimentos gerais (P1), nota final na prova de conhecimentos específicos (P2), número de acertos na prova de conhecimentos específicos (P2) e nota final nas provas objetivas.

Já é possível fazer a consulta individual aos gabaritos oficiais definitivos e ao caderno de provas, exceto para os cargos de analista judiciário no site da banca organizadora.

O edital também traz a convocação para o teste de aptidão física para o Cargo 9: Técnico Judiciário - Área: Administrativa - Especialidade: Agente da Polícia Judicial.

O concurso do STM oferece 80 vagas imediatas e formação de cadastro reserva para os cargos de analista judiciário e técnico judiciário. As remunerações iniciais variam entre R$ 9.052,51 e R$ 14.852,66. As provas foram aplicadas no dia 1º de junho. Ao todo, 107.777 inscrições foram recebidas para as vagas de técnico e analista.


 

O Superior Tribunal Militar (STM) realizará, no dia 18 de agosto de 2025, a 1ª Audiência Pública do Observatório Pró-Equidade da Justiça Militar da União, com o objetivo de colher contribuições da sociedade civil, instituições públicas e privadas para o aprimoramento de práticas equitativas no âmbito da Justiça Militar da União (JMU).

A iniciativa tem como foco o fortalecimento da equidade e da inclusão de grupos historicamente vulnerabilizados nas ações e contratações públicas da Justiça Militar. A audiência acontecerá no Auditório do STM, em Brasília, das 14h às 18h, e será conduzida pela ministra-presidente do STM, Maria Elizabeth Rocha.

Segundo a convocação oficial, o evento será uma oportunidade democrática e colaborativa para ouvir especialistas, representantes de órgãos e da sociedade civil sobre temas fundamentais à promoção da equidade. A proposta é reunir subsídios para a formulação de políticas internas mais inclusivas, com foco na diversidade e na valorização da gestão participativa.

Temas em destaque

Durante a audiência pública, os participantes deverão abordar, prioritariamente, os seguintes temas:

  • Critérios equitativos em certames públicos e contratações da Administração;
  • Equidade como valor essencial em todas as ações do poder público;
  • Importância da inclusão de grupos vulneráveis, como mulheres, pessoas negras, indígenas, com deficiência, LGBTQIA+ e outros segmentos historicamente marginalizados;
  • Benefícios da gestão participativa e democrática;
  • Parâmetros para comprovação de critérios equitativos em ações e políticas públicas;
  • Instrumentos de conscientização e projeção informativa para ampliar o alcance das políticas de equidade.

Participação e inscrição

Órgãos, entidades e pessoas interessadas em participar da audiência devem solicitar sua inscrição até 10 de julho de 2025, por meio do e-mail: Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. É necessário indicar o nome do(s) representante(s), contatos, qualificação da instituição ou especialista, além dos temas que pretendem abordar.

A seleção das inscrições considerará critérios de representatividade, especialização técnica e pluralidade de opiniões, observando também a diversidade regional. A lista de habilitados e a programação completa da audiência serão divulgadas no portal do STM a partir de 20 de julho de 2025.

A audiência pública será transmitida pelo canal do YouTube do Superior Tribunal Militar e  todas as informações serão gravadas, de maneira que os participantes, pelo presente, se fazem cientes da transmissão e do registro de suas manifestações.

A solicitação da inscrição à participação na audiência pública resulta na autorização do uso da imagem e dos conteúdos descritos para fins formativos e informativos, bem como para os fins de documentação oficial, registros e publicações que se fizerem necessárias.

Dúvidas, solicitações ou informações adicionais sobre a audiência pública poderão ser encaminhadas para a comissão organizadora por meio do e-mail  Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo. e deverão ser respondidas até 10 dias o encaminhamento e recebimento da solicitação.

A presidente do Superior Tribunal Militar (STM), ministra Maria Elizabeth Rocha, defendeu o fortalecimento das Justiças Militares como instâncias especializadas e essenciais ao julgamento de crimes tipicamente militares, durante sua participação no 3º Fórum Internacional da Justiça Militar. O evento foi promovido pela Escola Militar do Senado Francês e realizado nos dias 25 e 26 de junho, no Palácio de Luxemburgo, em Paris. A ministra foi a única magistrada sul-americana a integrar os painéis do encontro internacional.

Durante sua intervenção no painel “Justiça Militar e Direito Internacional (Parte II)”, a ministra destacou que a existência de tribunais militares não representa privilégio, mas uma necessidade institucional para garantir que os delitos militares sejam julgados com base no conhecimento técnico e nas peculiaridades da vida castrense.

— Acredito que os sistemas de justiça civil não devem ser idolatrados, nem os militares demonizados. A transferência da jurisdição militar para a justiça comum acarreta riscos e pode enfraquecer a autoridade dos tribunais especializados. Essa tendência leva a soluções improvisadas. Por isso, as democracias devem assegurar a existência de órgãos judiciais próprios para tratar de crimes militares — afirmou.

Ao apresentar um panorama da Justiça Militar da União no Brasil, a presidente do STM ressaltou sua composição mista — com 15 ministros, sendo 10 militares e cinco civis com notório saber jurídico — e o rigor constitucional que orienta a escolha e a sabatina dos magistrados, aprovados pelo Senado Federal. Maria Elizabeth lembrou ainda que o STM é o tribunal mais antigo do país, com mais de 200 anos de existência como órgão permanente e autônomo do Poder Judiciário.

A ministra comparou os modelos adotados em diferentes países sul-americanos, citando o caso do Peru, onde as cortes militares são compostas exclusivamente por oficiais das Forças Armadas e policiais. Para ela, é essencial que os magistrados da Justiça Militar possuam formação jurídica, além do conhecimento da estrutura e da cultura militar.

— Um aspecto fundamental para compreender a eficácia da Justiça Militar na América do Sul é verificar se seus juízes têm ou não formação jurídica. Embora os sistemas estejam previstos nas constituições nacionais, muitos códigos penais militares ainda são antigos e demandam reformas urgentes — observou.

Em sua análise, Maria Elizabeth Rocha destacou os principais desafios enfrentados pelas Justiças Militares na região: a busca pelo equilíbrio entre os princípios da hierarquia e disciplina, próprios da carreira militar, e a exigência de um processo judicial imparcial, independente e justo. Entre os entraves, ela citou limitações estruturais, processuais e orçamentárias.

A participação da ministra no fórum reforça o papel do Brasil no debate internacional sobre a legitimidade, a modernização e a importância da Justiça Militar nos regimes democráticos. Também participaram do Fórum o ministro Odilson Sampaio Benzi (STM) e os desembargadores James Santos e Fernando Ribeiro, do Tribunal de Justiça Militar de Minas Gerais.

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