Há um ano, em 16 de março de 2017, o ministro José Coêlho Ferreira tomou posse como presidente do Superior Tribunal Militar (STM) para uma gestão de dois anos.

Este foi um ano de positivas transformações modernizadoras, não somente no STM, mas em toda a Justiça Militar da União.

Com foco no projeto estabelecido pelo ministro-presidente para a sua gestão, divulgado ainda em seu discurso de posse, foram muitas as realizações positivas e mudanças em apenas um ano, podendo destacar, entre outras: atuação de forma mais proativa do STM junto a parlamentares, órgãos do Judiciário, governamentais e as Forças Armadas, visando a modernização da legislação penal militar e em defesa de projetos de interesse da JMU e a modernização tecnológica pelo desenvolvimento e implantação de diversos sistemas digitais, com destaque da migração dos processos judiciais físicos para o processo judicial por meio eletrônico. A valorização do servidor de carreira e a capacitação, neste um ano, têm orientado a política de pessoal da Justiça Militar.

Transparência, valorização, modernização, racionalização e otimização da gestão e parcimônia nos gastos têm sido as palavras de ordem no STM.

Mas tudo com um fim, o foco é o jurisdicionado, como expressou o presidente em seu discurso de posse: “Não podemos ficar parados diante de um mundo que evolui, que avança. Entretanto, entendo, devemos ter cautela para evitar o risco da implantação de modismos inovadores, que geram despesas sem trazer benefícios equivalentes. Nosso foco, nesse aspecto, será em que os processos, em vez de terem uma razoável duração, tenham uma ótima duração e, na gestão, eficiência!”.

Prestação judicial

Após dois meses da posse da nova presidência, foi firmado um acordo de cooperação com o Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF-4) para a implantação do sistema judicial por meio eletrônico, o e-Proc/JMU. Em seis meses, o projeto foi inaugurado no Plenário da do STM.

A partir 21 novembro de 2017, todos os atos processuais da segunda instância passaram a tramitar de forma digital. E até o final do primeiro semestre deste ano, todas as auditorias (órgãos da primeira instância da Justiça Militar da União) passarão a utilizar a nova ferramenta que confere maior modernidade, economicidade e celeridade na prestação judicial.

“As senhoras e os senhores estão colocando um ponto de inflexão na bicentenária história do Superior Tribunal Militar nesse momento. A partir de hoje o nosso Tribunal tem em operação um sistema de sucesso consolidado, em sua simplicidade, acesso amigável, bom funcionamento e baixo custo”, disse o presidente na sessão de julgamento que marcou o início do uso do e-Proc/JMU, agradecendo aos servidores que se dedicaram à implantação do projeto prioritário.

O Ato Normativo 233 também veio somar esforços na modernização da prestação judicial. Desde 1º de setembro, advogados podem fazer sustentação oral no STM por meio de videoconferência, barateando os custos e ampliando as possibilidades para a ampla defesa.

Transparência

A transparência foi outra meta prioritária de gestão assumida pelo magistrado. “Como disse Margareth Thatcher, ‘não existe dinheiro público, mas recursos privados que os cidadãos por meio dos impostos ou da poupança entregam ao Estado’ e essas pessoas merecem saber como tais recursos estão sendo gastos”, asseverou José Coêlho em seu discurso de posse.

Neste um ano foi dada ênfase especial e prioritária à transparência, dentro do conceito de que, como órgão do Estado, além de zelar pelo bom emprego das verbas públicas, a JMU tem que prestar contas aos cidadãos brasileiros de sua atuação e de como utiliza o dinheiro pago pela sociedade por meio dos impostos.

“O crescente controle social sobre as instituições públicas, que é fruto de uma maior conscientização do cidadão de seus direitos, suscitam exigências de contrapartidas efetivas aos impostos pagos, pela melhoria na qualidade dos serviços oferecidos pelo Estado e a transparente prestação de contas por seus agentes”, acrescentou.

Nesse diapasão, o Portal do cidadão (https://www.stm.jus.br/transparencia/transparenciajmu) foi incrementado com novos menus. Agora, qualquer pessoa interessada pode obter, com poucos cliques do mouse, informações sobre a produtividade dos magistrados e suas atividades de docência, controle interno e auditoria, cotação eletrônica, contratos, relatório de gestão e relatório fiscal, diárias concedidas a servidores e magistrados e dados sobre a área de tecnologia da informação da JMU.

As sessões de julgamento do STM passaram a ser transmitidas ao vivo na internet no portal do tribunal e em seu canal do youtube, ficando disponíveis para visualização posterior do público, com os números dos processos julgados catalogados nas descrições dos vídeos, facilitando as pesquisas.

Memória e inclusão

A digitalização dos processos judiciais da JMU – inclusive processos históricos - segue em pleno vapor, o que já tem permitido acesso remoto de pesquisadores, historiadores e da sociedade em geral, atendendo com mais celeridade os pedidos de acesso à informação. Já foram digitalizados mais de 10 mil processos, o que gerou até agora dois milhões e meio de imagens, que serão disponibilizadas em uma plataforma digital a ser lançada ainda em 2018.

E desde outubro, o projeto passou a contar com um reforço: foi firmado um contrato com a Associação do Centro de Treinamento de Educação Física Especial (Cetefe) e 22 profissionais portadores de deficiência motora ou auditiva estão trabalhando na higienização dos documentos, restauração, digitalização, validação e controle de qualidade do produto. Como Corte mais antiga do país, o acervo histórico do STM guarda parte importante da memória do país.

“Investir na preservação de nossa história, com inclusão social, é fazer bom uso e com qualidade dos recursos que a sociedade brasileira nos disponibiliza”, afirmou o presidente.

Em dezembro, inclusive, o STM recebeu um selo da Unesco para o acervo documental sob sua guarda e que registra a atuação do Tribunal de Segurança Nacional (TSN), de 1936 a 1955. O reconhecimento internacional faz parte do programa Memória do Mundo.

Modernização da legislação

Outro tema em pauta que obteve avanços nesse último ano diz respeito ao Projeto de Lei 7683/14, de autoria do STM, que propõe alterações na Lei de Organização da Justiça Militar da União.

Uma das principais alterações que o texto traz é o deslocamento da competência para o julgamento de civis, na primeira instância, que passará a ser feito exclusivamente pelo juiz federal de carreira.

Em 2017, a proposta recebeu parecer favorável do relator na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania e requerimento de urgência para apreciação no Plenário da Câmara dos Deputados.

Já o aumento de competência da JMU foi tema de reunião entre conselheiro do CNJ ministro Lelio Bentes e ministros do STM. A intenção foi discutir a proposta em estudo de aumento de competência da Justiça Militar da União, para processar e julgar, também, feitos fora do âmbito do Direito Penal Militar.

No CNJ há uma comissão encarregada de estudar o tema e avaliá-lo. O resultado deve culminar, em seguida, em um projeto de Proposta de Emenda Constitucional, que deve a ser apresentada aos conselheiros do CNJ, para que a modificação possa seguir os trâmites junto ao Congresso Nacional.

Em abril, o presidente do STM participou de audiência pública promovida pela Subcomissão Especial de reforma dos códigos penais militares da Câmara dos Deputados. A subcomissão especial integra a comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional da Casa Legislativa.

No bojo da ampliação das competências, a Lei 13.491/2017 transferiu da justiça comum para a Justiça Militar da União o julgamento de crimes dolosos contra a vida cometidos por militares das Forças Armadas contra civis, durante operações militares específicas.

Dessa forma, passaram a ser julgados na Justiça Militar da União os crimes dolosos contra a vida que ocorram em situações como: operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) e no cumprimento de atribuições estabelecidas pelo presidente da República ou pelo ministro da Defesa, em ações que envolvam a segurança de instituição militar ou em missão de paz.

Modernização da estrutura administrativa e valorização dos servidores

Foi efetuada, neste período, reestruturação da arquitetura organizacional do STM, visando dar maior eficiência, integração e agilidade às unidades administrativas no planejamento e na execução de suas atribuições.

O novo organograma entrou em vigor em 1º de junho de 2017 e concretizou dois marcos do projeto de gestão traçado pelo presidente José Coêlho, como ele ressaltou:

“Além de estarmos ratificando a política de valorização dos servidores de carreira da JMU, concretizamos, juntos, a reestruturação organizacional do Tribunal, uma necessidade de há muito sentida”.

A finalidade das alterações é assimilar transformações gerenciais mais recentes e que sejam compatíveis com os objetivos estratégicos da organização.

“Entende-se, hoje, que não existe uma estrutura organizacional acabada e nem perfeita, estática, absorta à evolução tecnológica e de métodos que afetam os processos de trabalho e às novas exigências que recaem sobre a organização. Ela há de evoluir, se adaptar às mudanças havidas nos cenários internos e externos à organização.”

E se a palavra de ordem é valorizar o servidor de carreira, um concurso para o provimento de vagas dos cargos de analista e técnico judiciário está em curso. As provas foram realizadas neste mês de março e o certame está em fase de recurso. Até o segundo semestre, a JMU contará com novos servidores, visando melhorar os serviços prestados ao cidadão.

Outra medida de modernização administrativa adotada nesta gestão é o projeto que visa implantar no STM a gestão por processos. Tribunal e Universidade de Brasília (UnB) firmaram um termo de cooperação técnica.

A primeira fase do projeto - identificar os desafios de gestão nas rotinas de trabalho do Tribunal – já foi concluída. Trata-se de mais uma ferramenta que vai ajudar na implementação do Planejamento Estratégico e irá racionalizar e melhorar as atividades executadas por servidores e magistrados, nas mais diversas áreas.

O acordo com o TRF-4 abrangeu igualmente a cessão de outra ferramenta para a Corte Militar: o Sistema de Gestão Administrativa e Financeira (Geafin), que deve entrar em operação até o final do ano.

No âmbito interno, há ainda uma série de iniciativas em andamento na instituição, tendo em vista uma administração mais moderna e eficiente, como a Gestão de Pessoas por Competências, Educação a Distância, Gestão de Riscos. Outros dois grandes sistemas estão em desenvolvimento para o aprimoramento das rotinas ligadas à área de Recursos Humanos e às sessões administrativas.

“Temos plena consciência de que há ainda muito que fazer e sei que continuarei a contar com a parceria dos ministros, magistrados e servidores para modernizarmos nossa JMU, com o foco sempre na melhor qualidade e celeridade dos trabalhos judicantes, nosso objetivo maior”, afirmou o presidente. 

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Dia 26 de abril é a data da eleição de magistrados da primeira instância para uma vaga de representante no Conselho Deliberativo do PLAS/JMU, para o biênio 2018/2020. A inscrição de candidatos vai de 5 a 19 de abril.

Poderão se candidatar ao cargo os magistrados que estejam no pleno exercício das prerrogativas de beneficiários titulares do Plas/JMU, devendo os interessados encaminhar a solicitação à Coordenadoria do PLAS/JMU, pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

O mandato do representante da juíza-corregedora, dos juízes-auditores e dos juízes-auditores substitutos no Conselho é de dois anos, na forma do § 4°, do artigo 42, do Regulamento-Geral do PLAS/JMU.

Em caso de empate, serão considerados, nesta ordem, os seguintes critérios: I - candidato com maior tempo de adesão ao Plano de Saúde – PLAS/JMU; II - candidato com maior tempo de efetivo exercício na Justiça Militar da União; III - candidato com maior idade.

A votação será secreta e realizada, exclusivamente, por meio eletrônico nos Portais do STM e JMU. A senha de acesso ao sistema de votação será a mesma utilizada para os sistemas corporativos do Tribunal. Caso o eleitor não possua senha de acesso, poderá solicitá-la à Ditin, até o dia 25 de abril de 2018, pelo telefone (61) 3313-9444, no horário das 12 às 19 horas.

Para mais detalhes sobre as eleições, basta acessar as normas reguladoras do processo: Ato Deliberativo nº 42 e Instrução Normativa nº 12.

Em cerimônia realizada em 15 de março, na Biblioteca do STM, o Superior Tribunal Militar (STM) lançou a plataforma Integra-JMU e o Tesauro da Justiça Militar da União, dois projetos estratégicos da instituição. 

A Integra/JMU é resultado do projeto estratégico denominado Repositório Institucional da JMU, que visa promover mecanismos modernos de recuperação da informação judicial e administrativa. Nas coleções da plataforma, estão presentes documentos como atas, discursos e publicações de doutrina e jurisprudência, em diversos tipos de mídia (fotos, vídeos e texto).

Já o Tesauro é um manual para padronização terminológica de termos técnicos e que serve para a classificação da informação que será armazenada e posteriormente pesquisada.

Na ocasião, foi lançada, também, a 2ª edição do “Código Penal Militar comparado ao Código Penal – artigo por artigo” junto com o “Código Penal Militar, artigo por artigo com referências bibliográficas”, ambas publicações destinadas a servidores da JMU, pesquisadores e estudantes do Direito Penal Militar.

Durante a cerimônia, o presidente do STM, José Coêlho Ferreira, fez a ativação simbólica da plataforma Integra-JMU e do Tesauro da Justiça Militar da União.

Em seu discurso, Coêlho destacou que, com a nova plataforma, a JMU passará a contar com um sistema moderno para organização, tratamento, preservação, disponibilização e pesquisa de conteúdos e informações de interesse, não apenas da justiça militar e do Poder Judiciário, mas também, de toda a sociedade.

O presidente afirmou ainda que “a partir de agora, magistrados e servidores poderão realizar suas pesquisas legislativas, doutrinárias, jurisprudencias e administrativas de forma centralizada e organizada em uma única plataforma, com a possibilidade de realizar download de conteúdos ou simplesmente visualizá-los em tela. Segundo o ministro, a JMU ganha mais um produto de informação para capacitação dentro do contexto do processo de gestão por competências e das ações de capacitação da Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da JMU (Enajum).

Já o Tesauro da JMU tem como principal objetivo estabelecer um vocabulário controlado, compatibilizando a linguagem natural do autor do documento com a do usuário que deseja recuperá-lo. É um instrumento de controle terminológico utilizado para traduzir a linguagem natural, utilizada pelas pessoas no dia-a-dia, para uma linguagem sistêmica. Segundo o ministro, “o uso de uma linguagem padrão fará com que os produtores de documentos e os usuários que desejam acessá-los falem a mesma língua. Tal procedimento permite agilizar a recuperação e garante a qualidade da informação recuperada”.

A escassez de obras e jurisprudências específicas motivou o ministro Coêlho a elaborar o “Código Penal Militar comparado ao Código Penal – artigo por artigo”. Nessa edição, o conteúdo foi totalmente revisto e atualizado com as alterações ocorridas no Código Penal Militar. Foram incluídos, ainda, dois acórdãos da Suprema Corte.

O “Código Penal Militar, artigo por artigo com referências bibliográficas” visa, da mesma forma, difundir a doutrina, orientar as pesquisas e conferir subsídios para a melhor compreensão do Direito Penal Militar, trazendo, ao final de cada dispositivo, referências bibliográficas pertinentes ao assunto tratado. Tal ideia foi externada pelo presidente ao concluir: “Temos interesse em ampliar os debates e estudos com o objetivo de desenvolver mais estudos da doutrina, jurisprudência e legislação no campo das ciências jurídicas militares.”

O Superior Tribunal Militar (STM) condenou um civil acusado de desacatar militares, durante operação no Complexo da Maré, na cidade do Rio de Janeiro. O incidente ocorreu durante a atuação das Forças Armadas na operação de Garantia da Lei e da Ordem (GLO) nos morros cariocas, em 2014.

Consta da denúncia que, em abril de 2014, um civil desobedeceu a duas ordens de parada de um militar do Exército em serviço. O homem denunciado teria então desacatado o militar, que então deu ordem de prisão ao civil. Ao ser reinterrogado, em 2016, o réu negou todas as acusações e afirmou que o desacato teria ocorrido após ele ter sido ofendido e agredido pelo militar.

Na sessão de julgamento, realizada em 2016, o Conselho Permanente de Justiça – primeira instância da Justiça Militar, no Rio de Janeiro – decidiu, por unanimidade, condenar o denunciado à pena de seis meses de detenção. No entanto, concedeu ao réu como benefícios o sursis – suspensão condicional da pena – pelo prazo de dois anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto.

O recurso da defesa contra a condenação foi julgado na tarde desta quinta-feira (15), pelo Superior Tribunal Militar (STM). Em sua sustentação oral, por meio de teleconferência, o advogado apresentou teses preliminares tendo em vista a anulação do processo, alegando, entre outros argumentos, a incompetência da Justiça Militar para julgar ações das Forças Armadas durante as operações de Garantia da Lei e da Ordem (GLO).

O relator da apelação no STM, ministro Joseli Camelo, rebateu todas as questões preliminares trazidas pela defesa, no que foi seguido pelo Plenário do Tribunal. De acordo com o relator, “esta Corte já firmou entendimento de que a Lei Complementar nº 97, de 9 de junho de 1999, ao delimitar que a atuação do militar, nos casos previstos nos artigos 13, 14, 15, 16-A, 17, 17-A e 18, nas atividades de Defesa civil, bem como nas hipóteses previstas no Código Eleitoral (Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965), deve ser considerada como atividade militar, porquanto atrai a competência da Justiça Militar da União, nos termos do art. 9º, inciso III, do CPM”, afirmou o ministro.

O magistrado também rebateu a tese de que o crime de desacato seria incompatível com a Convenção Americana de Direitos Humanos e de que o artigo não teria sido recepcionado pela Constituição de 1988. “Já restou pacificado neste Tribunal que o delito de desacato a militar encontra-se em perfeita harmonia com a CF/88 e a Convenção Americana de Direitos Humanos (Pacto de São José da Costa Rica), sendo devidamente respeitada a liberdade de pensamento e de expressão e assegurados a proteção da segurança nacional, da ordem e moral públicas.”

Com relação ao mérito, o advogado apontou possíveis contradições presentes no depoimento dos militares e argumentou que haveria divergência entre dois laudos: um feito inicialmente por um médico do Exército que afirmava não ter havido nenhuma agressão; e outro feito pelo Instituto Médico Legal (IML) que comprovaria o fato.

Correntes divergentes no Plenário

Ao analisar o mérito da condenação, o relator do caso afirmou que a “tese defensiva gravita em torno da ausência de dolo e na ausência de provas aptas a ensejar uma condenação”. Lembrou que a defesa declarou que o acusado apenas teria reagido a uma ofensa proferida pelo militar, que os depoimentos das testemunhas defensivas confirmam a agressão verbal e física sofrida pelo apelante e que os laudos periciais são divergentes. Além disso, haveria contradição entre os depoimentos das testemunhas de acusação.

Na visão do relator, haveria dúvidas quanto à materialidade do crime. “Nesse cenário de dúvidas, temerária e prejudicial é a imposição de qualquer reprimenda, que somente se justificaria após averiguação da efetiva materialidade delitiva imputada ao agente acusado, o que não se vislumbra”, afirmou o ministro relator, cujo voto em favor da absolvição foi seguido por cinco ministros.

No entanto, venceu a corrente em favor da condenação, formada por sete ministros da Corte, que seguiram o voto do ministro revisor, José Barroso Filho. A tese confirmava a condenação por desacato, conforme o entendimento do órgão colegiado da primeira instância, o Conselho Permanente de Justiça, e conforme a denúncia do Ministério Público Militar (MPM):

“Agindo assim, infere-se que o denunciado, de forma livre e consciente, ao desobedecer às ordens dos militares que patrulhavam o local e resistir à revista de rotina, em atitude agressiva, hostil e proferindo os xingamentos e palavrões acima descritos, desacatou os militares componentes da Força de Pacificação da Maré, que emanaram ordens legais durante o patrulhamento na comunidade para a qual foram deslocados para cumprir a operação de Garantia da lei e da ordem (GLO) [...]”.

De acordo com o ministro revisor, o primeiro laudo do médico do Exército é legítimo e demonstra que não houve agressão no momento da abordagem. Para o revisor e para a maioria do Plenário, o fato é que o civil proferiu xingamentos contra os militares, como ele mesmo confirmou em seu segundo interrogatório, configurando assim o crime de desacato previsto no artigo 299 do Código Penal Militar (CPM): “Desacatar militar no exercício de função de natureza militar ou em razão dela”.

Com o resultado da votação, o Plenário, por maioria, decidiu manter na íntegra a sentença que condenou o réu, ficando mantidos também os benefícios concedidos na primeira instância.

Processo relacionado:

Apelação 0000096-86.2014.7.01.0201

O julgamento foi transmitido ao vivo

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