Já está acessível ao público relatório do trabalho da Ouvidoria da Justiça Militar da União realizado no segundo semestre de 2017. O documento contém dados quantitativos e qualitativos relativos às atividades desenvolvidas nos meses de julho a dezembro.

Segundo o texto, a Ouvidoria presta o atendimento ao cidadão respondendo as manifestações efetuadas através dos canais disponibilizados. “Algumas manifestações são encaminhadas às unidades afetas para tratamento pormenorizado das questões apresentadas. A Ouvidoria mantém interlocução com as unidades envolvidas e acompanha os casos até o esgotamento das possibilidades de resolução, buscando atender plenamente as solicitações, de modo a não permitir que a questão fique sem solução.”

Nas consultas sobre andamento processual ou relativas a dúvidas quanto a matéria processual e as manifestações que envolvam ato ou decisão de natureza jurisdicional, a Ouvidoria exerce a função pedagógica, esclarecendo ao cidadão o meio adequado a seguir.

Veja aqui a estatística de atendimentos.

Panorama de 2017

Com o segundo relatório de 2017, é possível ter um panorama de todas as demandas encaminhadas ao Superior Tribunal Militar (STM) – onde funciona a Ouvidoria. No total de 799 pedidos em todo o ano de 2017, a maioria deles (363) foram relacionados à Informação Institucional; 222, sobre a Lei de Acesso à Informação (LAI); 63 denúncias; 108 reclamações; além de 29 sugestões e 14 elogios.

Das denúncias recebidas, mais da metade das reclamações e sugestões encontravam-se fora do âmbito de atuação da JMU. As demandas foram devolvidas ao interessado, com a devida justificativa e a orientação sobre o encaminhamento a ser adotado. Segundo o relatório, o período de julho a dezembro de 2017 apresentou uma considerável redução no número de reclamações, caiu de 77 para 31, quando comparada com o semestre anterior.

Dos Órgãos internos ao STM que deram apoio às respostas, observa-se que a maioria absoluta (248) está relacionada à própria Ouvidoria da JMU, que utilizou para a resposta as informações já disponíveis no sítio do STM ou sugeriu ao interessado o caminho para a obtenção da resposta em outros Órgãos alheios à JMU, principalmente às Forças Armadas.

Serviço:

O acesso à Ouvidoria pode ser feito pelos seguintes canais:

- formulário eletrônico disponível no sítio do Tribunal http://www.stm.jus.br/ouvidoria;

- correio eletrônico institucional Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.;

- via postal no endereço SAS, Quadra 01, Bloco B, Sala 410, Brasília/DF, CEP 70098-900;

- pessoalmente, na sala da Ouvidoria, localizada no edifcio-sede do STM, no período compreendido entre 12h e 19h;

- pelos telefones (61) 3313-9445 e (61) 3313-9460.

Todas as manifestações são registradas no Sistema Eletrônico de Informação (SEI), por meio do qual também são enviadas as respostas aos cidadãos.

O Superior Tribunal Militar (STM) confirmou, por unanimidade, a condenação de uma mulher que recebeu indevidamente o benefício da pensão militar de sua mãe, falecida em 2016. A pena final foi fixada em dois anos de reclusão.

Denunciada na 1ª Auditoria da 2ª CJM (São Paulo), a mulher passou a responder a um processo criminal por estelionato, na primeira instância da Justiça Militar da União. Ao final do processo judicial, ela foi condenada com base no artigo 251 do Código Penal Militar (CPM).

Mesmo após a morte da pensionista, em maio 2009, sua filha continuou a receber o benefício até setembro de 2010. Não tendo comunicado à administração militar o óbito, a mulher, na condição de curadora, continuou a fazer os saques na conta da pensionista.

Ouvida no Inquérito Policial Militar (IPM), a denunciada confirmou a autoria das operações financeiras e reconheceu formalmente a dívida. O prejuízo infligido à Administração Castrense, segundo levantamento efetuado no IPM, foi de R$ 35.270,72, sendo o valor atualizado de R$ 61.039,07.

Diante da condenação, a defesa da ré ingressou com um recurso no Superior Tribunal Militar. A Defensoria Pública da União (DPU) requereu a absolvição da acusada, alegando que não havia dolo (intenção) na conduta da acusada. Afirmou que à época dos fatos ela estava afastada do mercado de trabalho e respondia por obrigações financeiras e suscitou a tese de “estado de necessidade”, uma vez que a acusada não poderia ter agido de maneira diferente.

Além disso, a Defensoria pediu a absolvição invocando a atipicidade material, pois o valor atribuído à acusada foi muito maior do que efetivamente foi sacado, pois ali somou-se: valor principal, atualização monetária e multa, tratando-se assim, em tese, de fato manifestamente atípico.

Julgamento no STM

Ao analisar o recurso no STM, nessa quinta-feira (22), o ministro Odilson Sampaio Benzi afirmou que a ré do processo induziu em erro a Administração Militar, por não ter comunicado a morte da pensionista.

Segundo o relator, a materialidade da conduta ilícita atribuída à apelante restou comprovada pelos documentos contábeis da Administração Militar, pela própria confissão em juízo, pelos termos de reconhecimento de dívidas, sem que apresentasse qualquer justificativa para a conduta e também pelos dados da quebra de sigilo bancário.

A alegação da defesa de que a apelante não teve dolo na conduta foi descartada pelo ministro, pois em seu depoimento a apelante, mesmo sabendo que não tinha direito à pensão militar, permaneceu movimentando a conta corrente da falecida pensionista por aduzir que se encontrava com dificuldades.

Ao analisar o argumento defensivo de “atipicidade da conduta”, o relator declarou tratar-se de um equívoco da DPU, uma vez que o artigo 251 do CPM traz: “obter, vantagem ilícita, em prejuízo alheio, induzindo ou mantendo alguém em erro, mediante artifício, ardil ou qualquer outro meio fraudulento”.

“Desta forma, a apelante, ao não comunicar o óbito de sua mãe à administração, obteve proveito em razão do engano provocado e beneficiou-se de valores ilegalmente depositados na conta da ex-pensionista. A apelante na condição de curadora tinha a obrigação atuar de sempre com boa-fé, nunca devendo se beneficiar com da situação às custas de algo que tinha o conhecimento que não lhe pertencia e que não tinha direito.”

Quanto ao estado de necessidade arguido pela defesa, ao afirmar que a apelante viu-se em sérias dificuldades financeiras, não encontra cabimento, na visão do ministro Benzi, uma vez que lhe era possível agir dentro da legalidade e não o fez. Segundo o magistrado, a apelante não trouxe aos autos qualquer elemento probatório que comprovasse os supostos problemas financeiros que disse ter.

O relator finalizou seu voto afirmando que “o estelionato contra a administração militar revela-se como uma conduta com alto grau de reprovabilidade, não importando o valor do dano para sua configuração e, por sua vez, não houve causas que afastassem a antijuricidade ou a culpabilidade da conduta”.

Processo relacionado:

Apelação Nº 77-30.2012.7.02.0102/SP

O julgamento foi transmitido ao vivo

O Superior Tribunal Militar (STM) recebeu denúncia do Ministério Público Militar (MPM) contra um motorista que lesionou um batedor da comitiva presidencial. O militar que foi vítima do acidente trabalhava durante o treinamento de uma escolta para a então Presidente da República Dilma Rousseff.

O fato presente na denúncia ocorreu em abril de 2015, na Rodovia BR- 101, Km 50, no centro do município Abreu e Lima (PE). Em determinado momento do treinamento, o soldado que pilotava uma motocicleta militar e que era o responsável pelo controle de trânsito à frente da escolta (ponta de lança) foi atingido pelo condutor de um automóvel vindo em sentido contrário, durante uma tentativa de ultrapassagem.

Após a colisão, o militar foi socorrido por equipe de resgate do SAMU que fazia parte do comboio. O condutor do veículo não sofreu nenhuma lesão. Já o laudo pericial traumatológico-ortopédico indicou que as lesões sofridas pelo militar produziram “perigo de morte por embolia pulmonar por causa da fratura exposta”. Concluiu também que a vítima ficou incapaz para ocupações habituais por mais de trinta dias e que sofreu uma “enfermidade incurável”, pois apresentava “prognóstico de artrose do tornozelo”.

Falta de justa causa

Ao receber o caso, o juízo da primeira instância da Justiça Militar localizada em Recife (PE) decidiu rejeitar a denúncia e determinou o arquivamento do Inquérito Policial Militar (IPM) relativamente aos danos causados na motocicleta pertencente ao 4° Batalhão de Polícia do Exército, sem prejuízo das medidas cíveis ou administrativas para a reparação do dano causado à União.

A juíza da Auditoria da 7ª CJM, Flávia Ximenes, afirmou que um dos requisitos essenciais para a deflagração da ação penal é a existência de justa causa, o que não se vislumbrava naquele caso, em virtude da ausência de previsibilidade na conduta do indiciado. Considerou também que o Ministério Público Militar não havia descrito o suposto fato criminoso de forma completa e com todas as suas circunstâncias.

Após a decisão, o MPM entrou com recurso no Superior Tribunal Militar por entender que a “juíza-auditora adentrou no próprio mérito da causa, julgando antecipadamente a ação penal”.

Sustentou que a denúncia deve ser recebida em razão da existência de elementos de prova que tornam certas não apenas a autoria do crime imputado ao motorista, mas também o seu “modo imprudente de agir”. Por fim, afirmou que a acusação se pautou em laudo técnico, com forte “credibilidade probante”.

A defesa do acusado pediu para que o recurso do MPM fosse desprovido, alegando a inépcia da denúncia – descrição insuficiente ou imprecisa do fato criminoso –, e ausência de justa causa. Diante disso, pediu o arquivamento da peça acusatória.

STM recebe denúncia

Ao relatar a ação, o ministro do STM Odilson Sampaio Benzi afirmou que “cabe ao juiz verificar tão-somente se a exordial acusatória preenche os requisitos exigidos pelos artigos 77 e 78 do CPPM”. “No caso dos autos”, declarou, “pode-se observar que a denúncia oferecida se encontra revestida das formalidades legais e, por isso, deve ser recebida.”

“Cumpre lembrar também que, em caso de dúvidas, nesse primeiro momento, deve prevalecer o princípio do ‘in dubio pro societate’. Ainda mais quando o lastro probatório mínimo se mostra suficiente para deflagrar a ação penal, como é o caso dos autos. Dessa forma, querer discutir nesse instante a conduta atribuída ao denunciado seria antecipar julgamento de mérito, que, aliás, vem sendo rechaçado por esta Egrégia Corte.”

Ao final de seu voto, seguido por unanimidade pelos demais membros do Plenário, o ministro Benzi afirmou que o caso se enquadra perfeitamente na hipótese de crime prevista no artigo 210 do Código Penal Militar (CPM) – lesão corporal culposa.

Lembrou ainda que o soldado estava em atividade militar, por estar a serviço da Presidência da República, o que atrai o caso para a esfera de competência da Justiça Militar da União. Em outro recurso, julgado pelo Tribunal em abril de 2016, a Corte já havia declarado a sua competência para apreciar a matéria.

Processo Relacionado:

Recurso em Sentido Estrito nº 0000154-87.2015.7.07.0007

O julgamento foi transmitido ao vivo. 

A Auditoria de Campo Grande (9ª Circunscrição Judiciária Militar) passou a utilizar, nesta quarta-feira (21), o processo judicial por meio eletrônico (e-Proc/JMU). A cerimônia de inauguração ocorreu por meio de videoconferência.

Em Brasília, o ministro-presidente do STM, José Coêlho Ferreira, saudou os magistrados da JMU, integrantes do Ministério Público Militar e Defensoria Pública, Conselho Permanente de Justiça e servidores que se reuniram no Plenário da Auditoria para o início dos trabalhos, por meio do e-Proc/JMU.

“Com 210 anos de história, nossa Justiça Militar da União vive um tempo de modernização. O e-Proc significa mudança na forma de trabalhar, que será mais rápida e racional. Não há mais necessidade de transportar os autos, que podem ser acessados a qualquer hora, de qualquer lugar”, disse o presidente.

O ministro também destacou as características de economia e diminuição do impacto ambiental proporcionadas pelo uso do sistema.

O juiz-auditor Jorge Luiz de Oliveira da Silva agradeceu ao ministro-presidente pelo seu empenho no processo de modernização da JMU. Agradeceu também aos servidores da Auditoria pelo empenho na implantação do sistema.

De acordo com o cronograma de trabalho, até 29 de junho deste ano toda a JMU trabalhará por meio do e-Proc.

 

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