“Considerações sobre a Lei nº 13.491/2017 e seus reflexos para o MPM”, do promotor Cícero Robson Neves, foi a segunda palestra desta tarde. Para o especialista, a lei vem com uma nova proposta e amplia conceitos, tornando aquilo que era considerado um crime comum um crime militar. No entanto, ele afirmou que a pretensão de ampliação irá gerar uma discussão igualmente ampla.

O promotor acredita que é necessário marcar posição sobre esses novos limites da competência propostos pela nova lei e lembra que a lei tem dois eixos principais: ampliação do conceito de crime militar pela nova redação do inciso II do artigo 9º do Código Penal Militar; fixação da competência no crime militar doloso contra a vida de civil.

O promotor ressaltou também que em alguns casos o militar federal poderá ser julgado por um tribunal do júri, caso cometa crime doloso contra a vida de civil em hipóteses que não se enquadrem nas previstas na nova redação trazida pelo parágrafo 2º do artigo 9º do CPM: no cumprimento de atribuições que lhes forem estabelecidas pelo Presidente da República ou pelo Ministro de Estado da Defesa; ação que envolva a segurança de instituição militar ou de missão militar, mesmo que não beligerante; ou atividade de natureza militar, de operação de paz, de garantia da lei e da ordem ou de atribuição subsidiária, realizadas em conformidade com o disposto no art. 142 da Constituição Federal e na forma dos seguintes diplomas legais: Código Brasileiro de Aeronáutica; Lei Complementar no 97, de 9 de junho de 1999; Código de Processo Penal Militar; e Código Eleitoral.      

Em seguida, o defensor público Fabiano Caetano Prestes falou sobre o tema: "Considerações sobre a Lei nª 13.491/2017 e seus reflexos para a Defensoria Pública da União".  O defensor falou sobre a promulgação da lei que altera o quadro drasticamente, pois traz para a competência da Justiça Militar da União crimes previstos em outras Leis esparsas, e não somente no Código Penal Militar, como o abuso de autoridade.  

Ele acredita que a lei é bastante benéfica porque a JMU deve julgar tais crimes quando se tratar de militares, porém ele  acredita que há restrições da competência da JMU para julgar civis, por causa do tratamento desigual. Como exemplo, ele cita a hipótese de um civil desacatar um funcionário público ou um militar das Forças Armadas.  Na Justiça comum esse réu teria uma pena restritiva de direitos, por exemplo, o que não seria possível na Justiça Militar da União. 

 Assista às palestras do promotor e do defensor.

 

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Nesta quinta-feira (12), às 16h50, o general Walter Braga Netto, comandante Militar do Leste e interventor federal no Rio de Janeiro, faz palestra de encerramento do seminário promovido pelo Superior Tribunal Militar em parceria com a Enajum.

O tema a ser debatido será “A Intervenção na Área de Segurança Pública no Estado do Rio de Janeiro”, conforme a Programação.

O objetivo do seminário é debater a Lei 13.491/2017 e a intervenção militar com juízes, promotores, defensores públicos e ministros que atuam na Justiça Militar da União, além do público das Forças Armadas. Uma das modificações da Lei é o julgamento de militares das Forças Armadas pela Justiça Militar da União, na hipótese de serem processados por crimes dolosos contra a vida, cometidos contra civis.

Antes, o ministro do STM Péricles Aurélio Lima de Queiroz faz palestra sobre “Os Reflexos da Lei 13.491/17 para a Instância Recursal da JMU”. “O Emprego das Forças Armadas no contexto de Ordem Pública no Rio de Janeiro, sob a vigência da Lei nº 13.491/2017” (regras de engajamento) também será tema de palestra do Alte Esq Ademir Sobrinho, do Ministério da Defesa.

O seminário é realizado no Superior Tribunal Militar, localizado na Praça dos Tribunais Superiores, no Setor de Autarquias Sul e pode ser acompanhado, em tempo real, pelo canal do STM no You Tube.

 

Na primeira palestra da tarde do Seminário sobre a Lei 13.491/2017, a juíza-auditora Maria Placidina Araújo (2ª Auditoria da 1ª CJM) falou sobre os reflexos da nova legislação para a primeira instância da Justiça Militar da União.

Assista à palestra da juíza.

Entre os pontos abordados na exposição, destacam-se: a previsão constitucional da competência da JMU e dos Estados; ações em tramitação no STF acerca da competência da Justiça Militar bem como as decorrentes da vigência da nova lei; e crimes passíveis de ser processados e julgados pela JMU.

A magistrada concluiu a sua palestra afirmando que “levando em conta o caráter processual penal da lei nova, a aplicação deve ser imediata, atingindo, inclusive, os processos/inquéritos em curso, por força das disposições contidas no artigo 2º do Código de Processo Penal. Ressalte-se que a competência para processar e julgar civis que cometeram crimes capitulados no Código Penal Militar decorre da dicção da norma do artigo 124 da Constituição Federal, sendo de natureza absoluta”.

Serviço:  

  • Seminário: “A Leitura da Lei nº 13.491/2017. O Enfoque da Intervenção Federal na Área de Segurança Pública no Estado do Rio de Janeiro”;
  • Programação do evento;
  • Data: 11 e 12 de abril de 2018, 9h às 19h;
  • Local: Superior Tribunal Militar (STM).

Nesta terça-feira (10), o ministro-presidente do Superior Tribunal Militar, José Coêlho Ferreira, falou sobre a história e sobre o processo de modernização pela qual essa Justiça Especializada vem passando, durante cerimônia de celebração dos 210 anos da Justiça Militar da União.

Diante de autoridades dos três Poderes, o ministro-presidente, José Coêlho Ferreira, relembrou a história desta Justiça desde a sua criação em 1808, pelo então príncipe regente, Dom João. Ele ainda ressaltou a importância desta Justiça para a história do país e falou sobre a sua essencialidade, que, para ele, decorre da existência das Forças Armadas.

Segundo o ministro, as especificidades que povoam a vida na caserna, os rígidos valores da cultura nos quartéis e o peculiar funcionamento das instituições militares exigem a existência de uma Justiça Especializada, “que atue com a velocidade necessária para evitar danos irreparáveis à hierarquia e à disciplina, princípios basilares constitucionais das Forças Armadas, que lhe cabe, também, fazendo justiça, tutelar”.

O fato de ser uma das únicas Justiças Militares no mundo a integrar o Poder Judiciário, desde a Constituição Federal de 1934, também foi um ponto importante a ser relembrado pelo ministro-presidente. Para ele, essa condição é fundamental para a manutenção de sua total autonomia judicante, evitando-se dessa forma qualquer risco de corporativismo ou de influências decorrentes de hierarquias. Ele ainda ressaltou o fato do STM manter, ao longo de sua história, autonomia e imparcialidade em seus julgamentos, “respeitando rigorosamente o princípio do contraditório e da ampla defesa, mesmo nos difíceis momentos de exceção por que passou o País no seu caminhar”.

As mudanças havidas recentemente com a alteração no Código Penal Militar, promulgada pelo presidente da República na forma da Lei 13.491/2017, também fizeram parte da fala do ministro José Coêlho Ferreira. Para ele, o retorno da competência da Justiça Militar da União para processar e julgar, em situações definidas, os crimes dolosos contra a vida e cometidos contra civil corrige o vácuo que implementava insegurança jurídica às tropas, afirmou o ministro. Ele ressaltou ainda que “a Justiça Militar da União encontra-se pronta, em todos os seus níveis, para responder a este desafio”.

Transformações

O ministro comemorou também a implantação do processo judicial por meio eletrônico, que em junho já terá chegado a todas as Auditorias da Justiça Militar da União espalhadas por todo território nacional. No STM, o processo judicial já está implantado desde novembro de 2017. Essa nova realidade “imporá maiores qualidade, transparência e celeridade ao trâmite processual, além de economia e sustentabilidade socioambiental, pois o papel não tramitará mais nos cartórios, plenários e gabinetes de magistrados dos órgãos deste segmento de Justiça”.

Outras iniciativas transformadoras que têm sido implantadas na JMU foram compartilhadas com os presentes à cerimônia de entrega de comendas da OMJM, como o projeto de restauração e digitalização de processos jurídicos históricos, no qual empregam-se pessoas com necessidades especiais - uma importante iniciativa de cunho social e de inclusão.

Receeberam comendas da Ordem do Mérito o ministro da Justiça, Torquato Jardim; o presidente do senado, Eunício de Oliveira; os ministros do STF José Antônio Dias Toffoli e Alexandre de Moares; a senadora Ana Amélia; o presidente do Tribunal de Contas da União, Raimundo Carreiro; o interventor de Segurança Pública, general Braga Neto, dentre outras autoridades.   

 

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