A Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados da Justiça Militar da União (Enajum) tornou-se membro efetivo da International Organization for Judicial Training - Organização Internacional para Formação Judicial (IOJT).

A Organização foi criada em 2002 a fim de promover o estado de direito, apoiando o trabalho das instituições de ensino judiciais em todo o mundo. A sua missão é promover conferências internacionais, regionais e outros intercâmbios, que oferecem aos juízes e educadores judiciais oportunidades para discutir estratégias, estabelecer e desenvolver centros de formação, conceber currículos eficazes, desenvolver a capacidade do corpo docente e melhorar a metodologia de ensino.

A organização funciona sem fins lucrativos e conta com a participação dos 123 membros de 75 países. Na América do Sul, fazem parte da organização escolas da Argentina, Colômbia e Chile, além do Brasil.

Outras escolas brasileiras de formação judiciária que também fazem parte da Organização Internacional para Formação Judicial: Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados (Enfam), Escola Nacional de Formação e Aperfeiçoamento de Magistrados do Trabalho (Enamat) e a Escola Paulista da Magistratura.

A Auditoria de Santa Maria (RS) – 1ª instância da Justiça Militar da União - condenou por unanimidade uma civil que recebeu indevidamente pensão militar da mãe falecida. A fraude aconteceu entre os anos de 2001 e 2014, totalizando mais de R$ 820 mil. A acusada foi condenada a três anos e quatro meses de prisão.

Durante todo o tempo em que recebeu o benefício indevidamente, a denunciada comparecia ao Setor de Pensionistas e Inativos do Exército com uma procuração outorgada pela sua mãe, morta desde 2001. Com o documento, ela conseguia atestar que a beneficiária estaria viva.

A fraude continuava quando os militares se dirigiam à residência da civil para o procedimento chamado “Prova de Vida”, realizado anualmente para atestar se o pensionista permanece vivo. Nessas ocasiões, ela apresentava a irmã ou sobrinha da sua mãe no lugar da real beneficiária.

O saque do dinheiro junto à Caixa Econômica Federal, instituição responsável por realizar o pagamento do benefício, deixou de ser realizado no ano de 2014 após a não apresentação de documentos obrigatórios. No ano seguinte, a administração militar descobriu a fraude e tomou as medidas cabíveis.

Dessa forma, o recebimento indevido do dinheiro persistiu por cerca de treze anos, até que em 2017 o Ministério Público Militar ofereceu a denúncia.

A civil foi condenada a três anos e quatro meses de prisão pelo crime de estelionato na modalidade continuada (artigo 251, combinado com o artigo 80, ambos do Código Penal Militar). Pelo fato de ter 75 anos de idade, a ré será beneficiada pelo sursis – suspensão condicional da pena, previsto no artigo 77, parágrafo 2º do Código Penal. Cabe recurso ao Superior Tribunal Militar. 

Por unanimidade, os ministros do Superior Tribunal Militar (STM) relaxaram a prisão preventiva de um ex-cabo do Exército preso desde setembro de 2017. O militar é investigado pela prática de desvio de armamentos de uso restrito das Forças Armadas . O suposto crime aconteceu em Salvador durante os anos de 2015 e 2016.

O ex-cabo do Exército era o responsável por operar a prensa que destruía os armamentos. De acordo com o processo, ele recebia as armas e assinava a documentação, mas extraviava parte delas para revender a integrantes do crime organizado.

Segundo consta nos autos, o esquema foi descoberto pela Polícia Civil após a prisão de dois criminosos que portavam revólveres e pistolas desviados do 6º Depósito de Suprimento (DSup), unidade militar encarregada pela recepção, guarda e posterior destruição dos armamentos.

No julgamento realizado na última terça-feira (24), o advogado constituído pelo preso pediu o relaxamento ou revogação da medida cautelar que mantinha o seu cliente detido. A defesa alegou a falta de fundamentação para a prisão, aliada ao fato de que passados tantos meses, ainda não existia uma denúncia formal por parte do Ministério Público Militar.

“A decisão não demonstra a razão pela qual a liberdade do Paciente prejudica a instrução criminal, bem como a necessidade de mantê-lo preso pela garantia da aplicação da lei penal. Não existe nada nos autos que comprove que o indiciado preencha os requisitos para a decretação da prisão preventiva. Ele não só não é uma ameaça à ordem pública, como também não apresenta nenhum grau de periculosidade”, argumentou.

A defesa do indiciado já havia solicitado a revogação da prisão por meio do pedido de habeas corpus em outras três ocasiões, todas negadas pelo juiz de primeira instância. O juízo da Auditoria de Salvador, ao prestar informações de sua decisão pela manutenção da prisão, considerou que a conduta do ex-militar era dotada de perigo concreto, e que sua soltura poderia prejudicar a conclusão das diligências que ainda eram necessárias.

Os argumentos utilizados para a negação do habeas corpus pelo juiz de primeira instância foram defendidos e confirmados pelo Ministério Público, que levantou a necessidade de investigações mais aprofundadas pela grande quantidade de envolvidos.

Em seu voto, o ministro relator Cleonilson Nicácio Silva decidiu conceder o habeas corpus, relaxando a prisão preventiva decretada pelo juiz da auditoria da 6ª CJM, sob o argumento de que nada justifica o não oferecimento da denúncia quase sete meses após a constrição da liberdade.

“A manutenção da custódia cautelar constitui evidente constrangimento ilegal apto a ser amparado pela via estreita do habeas corpus. Se das provas até agora colhidas em sede de investigação não sobrevieram evidências aptas a autorizar a propositura da ação penal militar, inexistem elementos concretos para delimitar a autoria e materialidade delitivas em relação ao paciente, o que inviabiliza a sua manutenção sob custódia”, declarou o relator.

Processo relacionado: 

Habeas Corpus Nº 7000193-73.2018.7.00.0000/BA

O julgamento foi transmitido ao vivo

 

Magistrados de todos os tribunais já começaram a receber uma mensagem por e-mail da presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Cármen Lúcia, convidando-os  a responder ao questionário da pesquisa “Perfil Sociodemográfico dos Magistrados Brasileiros”.

A pesquisa “Perfil Sociodemográfico dos Magistrados Brasileiros” será feita em uma base de mais de 18 mil magistrados no País, entre juízes, desembargadores e ministros.

A coleta de dados para elaboração do perfil de juízes, desembargadores e ministros é uma iniciativa do CNJ para a formulação de políticas direcionadas à magistratura. É um levantamento que tem a finalidade de manter o Conselho informado sobre as principais características dos magistrados, considerando que o último Censo do Poder Judiciário foi realizado em 2013 e que o próximo será feito apenas em 2020.

“Sabendo agora quem são os juízes, saberemos quem são as pessoas que atuam no Poder Judiciário. Com essas informações, teremos um retrato mais fiel desse Poder da República e fundamentos para políticas que fortaleçam a magistratura”, diz a diretora-executiva do Departamento de Pesquisas Judiciárias (DPJ), Maria Tereza Sadek.

Ao receber o e-mail enviado pela ministra Cármen Lúcia, cada um dos magistrados deverá clicar no link da pesquisa e fornecer os seu CPF para acesso um questionário com 28 questões simples.

Sigilo dos dados

O Departamento de Pesquisas Judiciárias do CNJ ressalta que o CPF fornecido pelo juiz para acesso ao questionário da pesquisa será usado exclusivamente como chave de acesso.    

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No processo da pesquisa, é assegurado aos participantes o sigilo das informações fornecidas com garantia de que não haverá identificação pessoal das respostas. Os dados informados serão mantidos em sigilo, com os resultados divulgados de forma agregada, sem o reconhecimento pessoal dos entrevistados.

As 28 perguntas que constam do questionário tratam exclusivamente de dados de caráter social, demográfico e da trajetória de carreira, com questões sobre gênero, estado civil, quantidade de filhos, local de nascimento, escolaridade dos pais, ano de conclusão da graduação em Direito, ano de ingresso na magistratura e capacitação, entre outras.

São questões simples e diretas, que não levam mais que cinco minutos para serem respondidas, segundo os especialistas do DPJ. O prazo para o envio dos dados é até 15 de maio.

Os magistrados que receberem o e-mail e não conseguirem acessar o link devem entrar em contato com o Departamento de Pesquisa Judiciária do CNJ por meio dos telefones (61) 2326-5266 / (61) 2326-5268 ou enviar mensagem para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo.. Também os magistrados que não receberem o e-mail deverão acionar o CNJ para ter acesso ao questionário.

Fonte: CNJ

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