Nesta terça-feira (29), o Superior Tribunal Militar iniciou o processo de gestão participativa para a elaboração das Metas Nacionais do Poder Judiciário para 2019.

Na reunião estiveram presentes o juiz-auxiliar da Presidência do STM, Frederico de Melo Vera, e a juíza corregedora Telma Angélica Figueiredo, representando a primeira instância da Justiça Militar da União (JMU). Também participaram o chefe do gabinete da Presidência e a equipe da Assessoria de Gestão Estratégica (Agest).

A pauta central da reunião foram as orientações para a definição das ações que possibilitemo envolvimento dos gestores durante o processo de definição das metas. O resultado será levado à reunião preparatória do Encontro Nacional do Poder Judiciário, que ocorrerá entre agosto e setembro deste ano.

Consulta Pública

Após a consolidação das propostas durante a reunião preparatória, elas serão submetidas a Consulta Pública no Portal do CNJ. As sugestões obtidas na Consulta Pública serão compiladas e analisadas pelo CNJ de acordo com critérios técnicos, considerando a pertinência e a viabilidade das sugestões.

Em seguida, será elaborada a Proposta Final de Metas Nacionais, que será a proposta a ser submetida à aprovação no XII Encontro Nacional do Poder Judiciário, que será realizado no final do ano.

Histórico

Desde a sua instituição em 2009, como Metas de Nivelamento, os órgãos do Poder Judiciário se reúnem anualmente para definir as metas e as prioridades estratégicas para o ano subsequente. Dessa forma, o processo de formulação das Metas Nacionais está em constante evolução e a cada ano surgem novos fatores para aprimorá-lo.

Nos últimos anos, o CNJ vem incrementando medidas que visam democratizar a gestão no Poder Judiciário. Em 2015, com o intuito de promover maior participação dos atores que executam diretamente as metas, foi apresentada nova modelagem do processo de formulação das Metas Nacionais do Poder Judiciário, na qual o CNJ sugeriu aos tribunais a consulta de magistrados e servidores sobre as metas que seriam definidas para o ano subsequente.

Em 2016, foi instituída a Resolução CNJ nº 221, de 10 de maio de 2016, que apresenta princípios de gestão participativa e democrática na elaboração das Metas Nacionais do Poder Judiciário e das políticas nacionais do CNJ, constituindo mais um passo em direção a uma gestão judiciária mais transparente, transversal e inclusiva.

Superior Tribunal Militar participa de videoconferência com CNJ para tratar das Metas para 2019

Com informações da Agência de Notícias CNJ

O Plenário do Superior Tribunal Militar (STM) decidiu, por unanimidade, cassar o posto e a patente de coronel da reserva após condenação anterior pelo desvio de dinheiro do Exército Brasileiro em benefício próprio e de terceiros. A condenação a 8 anos de reclusão havia sido determinada pelo próprio Tribunal em maio de 2011.

A Representação para Declaração de Indignidade para o Oficialato, julgada na tarde desta quinta-feira (24) pelo STM, tem como fundamento o artigo 142, § 3º, inciso VI, da Constituição Federal, e o artigo 112 do Regimento Interno do STM. De acordo a legislação, um oficial que tenha sido condenado à pena privativa de liberdade superior a dois anos será submetido à Representação e poderá perder o posto e a patente.

Em 2009, o coronel foi condenado em primeira instância pela Justiça Militar do Rio de Janeiro à pena de 11 anos e 8 meses de reclusão em regime inicial fechado, com base artigo 251 do CPM (estelionato). De acordo com a denúncia, o oficial cometeu o crime na condição de chefe da Seção de Finanças da 1ª Região Militar, em parceria com outros denunciados, no período de 1993 a 2003.

Para tanto, o oficial adulterava os dados constantes nas ordens bancárias destinadas ao pagamento das despesas com pessoal e serviços no âmbito da 1ª RM, indicando as contas bancárias de "laranjas" (familiares e amigos) para efetivação desses créditos, os quais eram, posteriormente, a ele repassados.

Em outras ocasiões, o oficial simulava situações de despesas, de forma a gerar as respectivas ordens bancárias, com os dados desses correntistas. As condutas do coronel e dos demais envolvidos causaram um prejuízo ao Erário contabilizado em R$ 10 milhões e 800 mil.

Em 2011, o STM julgou um recurso da defesa contra a condenação e decidiu reduzir a pena para 8 anos, 10 meses e 20 vinte dias de reclusão em regime inicial fechado.

Nos argumentos da Representação, o procurador-geral da Justiça Militar indica a comprovação de que o militar, na condição de chefe da Seção de Finanças da 1ª RM, assinou várias ordens bancárias que beneficiaram diversas pessoas sem qualquer vínculo com o Exército Brasileiro. Essa conduta, além de caracterizar gravíssima infração penal, consiste numa clara violação do dever de fidelidade com a instituição onde o oficial serviu por longo período.

Em seus argumentos, a defesa contesta a Representação, afirmando que o coronel contribuiu por apenas três meses e vinte e um dias com a empreitada criminosa, o que não é o bastante para declará-lo indigno. Sustenta a existência de erros na sentença condenatória, ao agravar a pena do oficial com base em circunstâncias elementares do tipo, o que se constitui em bis in idem (ser condenado pelo mesmo fato duas vezes).

Alegou também que o coronel sofre de grave enfermidade oncológica, e a perda do soldo representaria uma sentença de morte, pois dele depende para custear o tratamento. No mérito, pedia que o STM considerasse a Representação improcedente.

Voto pela perda do posto

Ao proferir seu voto, o relator do caso no STM, ministro William de Oliveira Barros, declarou que a conduta do militar violou preceitos fundamentais e de observância obrigatória aos integrantes das Forças Armadas. Ele lembrou que o coronel exercia funções relevantes no âmbito da 1ª Região Militar, responsável por controlar e contabilizar as finanças daquela unidade.

“Importa frisar que o grau da violação dos valores militares não se avalia apenas pelo número de atos ou tempo da sua prática, mas pela audácia e disposição de ferir esses padrões”, afirmou. “Por essa razão, é irrelevante o quantum da pena fixada, bastando que seja superior a dois anos para ensejar a instauração da Representação de Indignidade, a qual não se lastreia na pena infligida, mas nos reflexos causados na integridade moral do militar.”

O ministro William continuou seu voto afirmando que a defesa admitiu que o militar incorreu em erro e questionava apenas o quantum da pena aplicada com a finalidade de livrar o oficial da perda do posto e da patente – em razão da punição ter sido superior a dois anos.

Segundo o relator, os crimes patrimoniais cometidos por oficiais no exercício de sua função revelam a falta de aptidão moral requerida pela função que ocupam. Pela análise das circunstâncias, o ministro constatou que o coronel infringiu uma série de valores presentes na vida militar, tais como amor à verdade, exercer com eficiência as missões que lhe couberem, proceder de maneira ilibada e abster-se de fazer uso do posto ou da graduação para obter vantagem ilícita.

“Por fim, o argumento defensivo de estar o Representado padecendo de doença grave, conforme atestam os documentos colacionados nos autos, não tem o condão de alterar as consequências do presente feito diante dos fatos e das provas mencionados. É lamentável que um oficial seja declarado indigno pelas violações aos preceitos éticos de observância obrigatória. Mesmo diante dessa inafastável realidade, não há como este Plenário se eximir do dever de impor as consequências legalmente estabelecidas.”

Habeas Corpus

Na tarde desta quinta-feira (24), o STM ainda apreciou um Habeas Corpus impetrado pela defesa do coronel, que entre outras coisas questionava os critérios adotados para a fixação da pena base e sustentava que a punição foi desproporcional se comparada com o "período exíguo em que o Paciente teria praticado as condutas delitivas, ou seja, três meses e vinte e um dias".

O HC pedia também, liminarmente, a expedição de alvará de soltura em favor do réu. Porém o Tribunal negou o HC e o réu permanece preso.

Processo relacionado:

Representação para Declaração de Indignidade/Incompatibilidade nº 0000147-43.2017.7.00.0000

O julgamento foi transmitido ao vivo

 

Nesta quarta-feira (23), o ministro-presidente do STM, José Coêlho Ferreira, implantou o processo judicial eletrônico na 1ª Auditoria da 3ª CJM, localizada na capital gaúcha.

Por meio de videoconferência, os magistrados e servidores daquela Auditoria ouviram o ministro-presidente discursar sobre a revolução que o e-proc/JMU provoca na forma de pensar, de realizar o trabalho e de cuidar do ecossistema.

O ministro exaltou os benefícios que o e-Proc/JMU trará à Justiça Militar da União: maior celeridade e transparência na tramitação de processos e maior produtividade. Também falou sobre a “forma de trabalhar, muito mais eficiente e racional, para magistrados, servidores e demais operadores do Direito que atuam na Justiça Militar da União”.

O juiz-auditor da Auditoria de Porto Alegre, Alcides Alcaraz, parabenizou o ministro-presidente pela implantação do e-Proc/JMU na Justiça Militar. Ele ressaltou a competência da equipe técnica deslocada para instalar o sistema e fazer o treinamento, além de elogiar a motivação dos servidores da Auditoria “que vestiram a camisa e se dedicaram a aprender e fazer funcionar o novo sistema”.

A juíza-auditora substituta Natascha Severo também parabenizou a equipe envolvida na implantação, capitaneada pelo juiz-auxiliar da Presidência, Frederico Magno Veras, e ressaltou a dedicação dos servidores nesse processo.

O desembargador aposentado do TRF-4, Vilson Darós, também participou da cerimônia com uma mensagem gravada. Ele citou os benefícios do e-Proc e afirmou que um dos grandes ganhos do sistema é o fato do sistema atacar e exterminar o chamado período morto ou burocrático do processo. Segundo o desembargador, “esse tempo era utilizado para numerar páginas, carimbar e rubricar documento, e que, de acordo com estudos, representava mais da metade do tempo de tramitação dos processos”.

As próximas Auditorias a terem implantado o e-Proc/JMU serão as de Salvador (BA), de Belém (PA) e de Santa Maria (RS).

Avançam na Câmara dos Deputados dois projetos lei que modernizam o Código Penal Militar (CPM) e o Código de Processo Penal Militar (CPPM).

O PL 9432/2017 traz importantes reformas no Código Penal Militar, alterando dezenas de dispositivos do Decreto-Lei 1.001/1969 e o art.1º da Lei 8.072/90.

Já o PL 9436/2017 altera trechos do CPPM (Decreto-lei nº 1.002/69), assim como revoga o artigo 90-A da Lei nº 9.099/95.

Ambos os projetos são de iniciativa da Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional (CREDN), onde já foram aprovados.

Os dois textos tramitam atualmente na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJC). Nesta comissão, o deputado federal Subtenente Gonzaga (PDT/MG) foi designado como relator dos dois projetos. 

Visita ao STM

Nesta terça- feira (22), o parlamentar fez uma visita ao Superior Tribunal Militar, onde foi recebido pelo presidente da Corte, ministro José Coêlho Ferreira, e pelo ministro Cleonilson Nicácio Silva, presidente da Comissão Interna do STM de reformas dos dois códigos.

No encontro, o presidente do STM considerou que as proposições aprovadas na CREDN trazem importantes alterações e devem modernizar os Códigos - usados tanto na Justiça Militar da União, que julga os crimes militares relacionados às Forças Armadas, quanto nas Justiças Militares Estaduais, que cuidam das ações penais militares relacionadas às polícias militares e aos corpos de bombeiros militares.

Entre as alterações propostas pelos deputados estão a diferenciação entre tráfico, posse e uso de substâncias entorpecentes por militares em situação de atividade militar. Hoje o artigo 290 do CPM coloca na mesma situação e com a mesma pena tanto o uso quanto o tráfico de drogas.

O PL 9432/2017 também cria o crime militar de feminicídio. Pela proposta, o artigo 205 (homicídio), na modalidade qualificada, ganha o inciso VIII – “contra a mulher, no contexto de violência doméstica e familiar ou envolvendo menosprezo ou discriminação à condição de mulher”.

O texto em trâmite no Congresso Nacional, que também acaba com a figura do assemelhado, deve ainda receber sugestões do Superior Tribunal Militar, que está finalizando um anteprojeto de lei – com sugestões de magistrados, das Forças Armadas e do Ministério Público Militar - e que deverá ser compatibilizado e inserido no relatório do deputado Subtenente Gonzaga.

O deputado Gonzaga afirmou que deseja finalizar a tramitação das propostas na CCJC ainda no mês de setembro deste ano.

Acesse a íntegra do PL 9432/2017 e PL 9436/2017.

Notícias STM