A impetrante era sargento da Aeronáutica e foi exonerada do cargo. No entanto, uma decisão da Justiça Federal determinou sua reintegração. Ela não se reapresentou em seu quartel de origem, no Guarujá, informando que o marido, também da Aeronáutica, tinha sido transferido para Brasília. A ex-militar, temendo sofrer um processo de deserção, entrou com pedido de habeas corpus preventivo no STM, que foi negado, pois a deserção é um crime que só pode ser praticado por militares.
Palestra sobre câncer de próstata orienta servidores e magistrados no STM
Com objetivo de prevenir a doença, a Secretaria Executiva do Plano de Saúde promoveu no STM a palestra Câncer de Próstata, com apresentação do professor e médico José Carlos de Almeida, ex-presidente da Sociedade Brasileira de Urologia.
A Secretaria Executiva do Plano de Saúde da JMU promoveu uma palestra para alertar os servidores e magistrados do STM sobre a prevenção do câncer de próstata. O professor e médico José Carlos de Almeida, ex-presidente da Sociedade Brasileira de Urologia, foi o convidado para falar sobre o assunto.
O câncer de próstata é considerado o segundo mais comum entre os homens brasileiros, ficando atrás apenas do câncer de pele. Mundialmente, ele fica em sexto lugar e representa 10% do total de cânceres. É considerada também uma doença da terceira idade, já que cerca de três quartos dos casos no mundo acontecem a partir dos 65 anos.
De acordo com dados oficiais, são esperados 70 mil novos casos no Brasil entre 2014 e 2015. Mas aqui no STM a prevenção já é uma realidade, a Assessoria de Serviços de Saúde realiza todos os anos o Exame Periódico para servidores e magistrados. Para os homens acima de 45 anos é recomendado fazer o exame de toque e o PSA.
Na palestra realizada pelo professor e médico José Carlos de Almeida, a ideia principal foi informar de forma clara e direta como a doença ataca o organismo, como é uma célula cancerígena e o que ela causa ao corpo humano. Na prevenção da doença, nada melhor do que uma boa alimentação, atividades físicas regulares e bom sono, falou o médico, além do exame preventivo.
Assista ao vídeo ao lado sobre o evento.
STM mantém condenação de advogado que fraudou certificado de alistamento para obter CPF falso
O advogado foi condenado na Justiça Militar por falsidade ideológica porque fraudou fichas de alistamento militar para obter um novo CPF e utilizá-lo para abrir contas bancárias e realizar empréstimos para pagamento de dívidas com agiotas.
O Superior Tribunal Militar julgou nesta quarta-feira (17) um recurso de Embargos de Declaração de um advogado condenado na Justiça Militar da União por falsidade ideológica. Ele falsificou fichas de alistamento militar para obter um novo CPF e utilizá-lo para abrir contas bancárias e realizar empréstimos no intuito de saldar dívidas com agiotas.
No julgamento de primeira instância, na Auditoria de Recife, ele foi condenado a um ano, quatro meses e nove dias de reclusão. Recorreu ao STM, que em julgamento de apelação no final do ano passado, manteve a condenação, mas lhe concedeu o benefício do sursis pelo prazo de dois anos.
O advogado decidiu entrar com novo recurso, desta vez de Embargos de Declaração. No entanto, para instruir os autos, o advogado, que fez defesa em causa própria, retirou o processo de apelação do STM e, dias depois, entrou com uma petição informando ao Tribunal a ocorrência de furto em seu veículo, no início de dezembro de 2013, na cidade de Parnamirim-RN. Segundo informou o advogado, junto com o automóvel, os ladrões também levaram os documentos judiciais. Diante do episódio, o Tribunal abriu um procedimento de Restauração Processual, que foi julgado restaurado em junho deste ano.
Só assim foi possível a Corte processar o recurso de Embargos de Declaração impetrado pelo réu contra o Acórdão. Neste recurso, o advogado levantou matérias constitucionais que teriam sido supostamente violadas durante o processo, informando haver pontos obscuros suscitados pela defesa e não apreciados pela Corte.
Um deles foi a declaração de incompetência da JMU para julgar o feito. Ele pediu a anulação da condenação que lhe fora imposta, com a correspondente remessa dos autos à Justiça Federal comum, tendo em vista que, na conduta perpetrada por ele, não havia qualquer intenção de prejudicar as Forças Armadas.
Disse também que a falsidade das fichas de alistamento militar perfez crime-meio para o fim de confecção de CPF (também ideologicamente falso) e pediu a extinção do processo com o acolhimento da tese de coisa julgada, tendo em vista que a obtenção do CPF falso foi julgada na Justiça Federal do Rio Grande do Norte.
Ao analisar o recurso, o ministro Fernando Sérgio Galvão não conheceu dos Embargos de Declaração. Para o ministro, as alegações do embargante não têm pertinência e fundamentos e disse que o recurso foi interposto apenas para demonstrar o inconformismo com o Acórdão. “É requerida a reforma, mas deixa de apontar, contextualmente, os vícios porventura verificados no “decisum”, os quais, na realidade, inexistem”, disse.
CEJUM assina convênio com a Escola Nacional de Magistratura
O Centro de Estudos Judiciários da Justiça Militar da União (CEJUM) e Escola Nacional da Magistratura (ENM) firmaram nesta quarta-feira (17) um acordo de cooperação para a capacitação de magistrados que permitirá que os cursos feitos na Escola contem como cursos institucionais.
O Centro de Estudos Judiciários da Justiça Militar da União (CEJUM) e Escola Nacional da Magistratura (ENM) da Associação dos Magistrados Brasileiros firmaram nesta quarta-feira (17) um acordo de cooperação para a capacitação de magistrados. O termo foi assinado pelo ministro José Coêlho Ferreira, coordenador-geral do CEJUM, juntamente com o presidente em exercício do STM, ministro Fernando Sérgio Galvão, e pelo diretor-presidente da ENM, juiz Marcelo Piragibe.
A solenidade contou com a presença dos demais ministros da corte e do subprocurador-geral da Justiça Militar José Garcia de Freitas Júnior.
O ministro José Coêlho explica que o acordo facilitará a participação dos juízes nos cursos promovidos pela Escola Nacional de Magistratura. “Por meio do acordo, os cursos feitos por nossos magistrados na ENM contarão como cursos institucionais, ou seja, sem limitação da quantidade de cursos por ano”. Atualmente, existe uma resolução que limita a dois o número de cursos que os magistrados podem fazer fora da estrutura do CEJUM a cada ano. Uma alteração na resolução será votada em Plenário para permitir que os cursos feitos pelo convênio contem como institucionais.
“A Escola tem uma grande tradição na capacitação dos magistrados e temos aqui na Justiça Militar um Centro de Estudos que cuida dessa capacitação. Nosso objetivo é que os magistrados da JMU tenham acesso a esses cursos via convênio com o CEJUM, pois dessa forma, poderemos indicar mais juízes para a capacitação”, afirmou o coordenador-geral do CEJUM. Da mesma forma, os cursos e seminários organizados pelo CEJUM oferecerão mais vagas à ENM.
O CEJUM é responsável pelo aperfeiçoamento dos magistrados e servidores da Justiça Militar da União por meio da realização de cursos, seminários e outras modalidades de estudo. Para atingir esse fim, pode celebrar convênios com entidades públicas e privadas de ensino e pesquisa.
O diretor-presidente da ENM ressalta a importância da parceria. “A Escola Nacional da Magistratura é a única escola técnica que engloba o direito militar e a justiça castrense. Essa parceria é antiga e vai se fortalecer com esse acordo para a capacitação permanente dos magistrados”.
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