A Comissão Permanente de Eficiência Operacional e Gestão de Pessoas do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) abriu consulta pública para receber sugestões de toda a população para a elaboração de uma resolução que irá instituir a Política Nacional de Gestão de Pessoas no âmbito do Poder Judiciário.

A minuta da resolução, que pode ser acessada aqui, estabelece diretrizes, entre outros temas, para a otimização de rotinas, racionalização judicial, gestão adequada dos custos operacionais, concursos públicos, condições de trabalho e valorização dos servidores do Poder Judiciário.

Na seção que trata do acompanhamento e desenvolvimento dos servidores, por exemplo, a minuta estabelece a movimentação de servidores de acordo com a necessidade do órgão, as atribuições do cargo e as competências individuais, mediante procedimento transparente, facultada a manutenção de banco de talentos e de interesses.

A proposta estabelece ainda a orientação de aferir o desempenho do servidor mediante critérios objetivos, utilizando-se, sempre que possível, autoavaliação, avaliação de pares, de subordinados e de gestores.

A consulta pública ficará aberta até 17 de outubro de 2014 e as contribuições podem ser enviadas para o e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

Fonte: CNJ

 

Imagem Ilustrativa: embarcação no rio Paraguai

 

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a absolvição de um coronel e de um sargento do Exército acusados de homicídio culposo. Uma batida entre duas embarcações, uma do Exército e uma civil, no Rio Paraguai (MS), matou um soldado e uma professora que estava sendo evacuada de uma comunidade indígena isolada.

Segundo a denúncia do Ministério Público Militar (MPM), em junho de 2012,  uma embarcação, pertencente ao 17º Batalhão de Fronteira, partiu de um destacamento militar da localidade de Porto Índio, aproximadamente por volta das 15h, com destino a Corumbá (MS), com a missão de conduzir emergencialmente a professora, que prestava serviço à comunidade.

A previsão era de que a embarcação chegasse a Corumbá perto das 21h. No entanto, por volta das 19h, o “Bote Corumbá”, que se deslocava na contra-mão, chocou-se violentamente contra uma lancha civil, que vinha em sentido contrário. No acidente,  morreram o condutor da embarcação militar e a professora.

De acordo com as investigações, as condições ambientais mudaram no decorrer da viagem. O tempo ficou frio, escuro e com neblina, além de ventos  fortes, o que tornou o rio revolto e com ondas altas. Mesmo com as condições climáticas adversas e sem farol de iluminação, o piloto da embarcação teimou em continuar a viagem, apesar da advertência do outro soldado que estava no barco.

Após as investigações de um Inquérito Policial Militar, descobriu-que o piloto do bote não tinha habilitação e, mesmo assim, foi autorizado a conduzir a embarcação do Exército. Em razão disso, o Ministério Público resolveu responsabilizar dois militares pelo acidente e denunciá-los  por homicídio culposo, previsto no artigo 206, § 2º, do Código Penal Militar: o coronel comandante do 17º Batalhão de Fronteira e um terceiro-sargento, comandante do destacamento em Porto Índio, chefes imediatos.

Segundo a promotoria, os denunciados, ordenando o cumprimento da missão pela vítima naquelas circunstâncias, negligenciaram as mais elementares normas de segurança para a navegação. “Eles não observaram o mínimo de cuidado objetivo necessário, deixando de adotar as devidas cautelas, desrespeitando regras básicas de procedimento de segurança náutica, agindo assim com displicência, total falta de precaução e indiferença para com as vidas de seus semelhantes que trafegavam na Hidrovia Paraguai.”

Os promotores informaram que o resultado (abalroamento) era objetivamente previsível nas condições em que foi determinada a execução da missão pelos comandantes. No julgamento de primeira instância, na Auditoria de Campo Grande, o Conselho Especial de Justiça resolveu condenar os réus, por entender que não houve qualquer tipo de crime.

O Ministério Público Militar, inconformado,  recorreu ao STM para tentar reverter a decisão de primeiro grau. Ao analisar o recurso de apelação, o ministro relator, Artur Vidigal de Oliveira, negou o pedido e manteve a absolvição. Para o magistrado, o sargento comandante do destacamento verificou pessoalmente o embarque, juntamente com seu subcomandante, além de checarem a capacidade de passageiros e peso, coletes, remos, kit de manutenção do motor, amarração do fuzil, lanterna. O comandante, segundo o ministro, ainda recomendou ao soldado piloto que, em caso de mau tempo, saísse do leito do rio e encostasse à margem até que as condições climáticas melhorassem.

“É possível verificar nos autos que o soldado piloto falsamente declarava-se habilitado para o exercício da função de piloto de embarcações, sendo certo que tal conduta vinha sendo praticada pelo menos desde o início de 2011. Sua reconhecida habilidade em pilotagem, associada ao seu conhecimento da região e seu histórico de ribeirinho, facilitaram a fraude, conforme verifica-se nos depoimentos e demais provas dos autos.”

Para o relator, atribuir o resultado morte decorrente do acidente ao coronel comandante do Batalhão e ao sargento comandante do destacamento “seria um despropósito e uma inaceitável ilação”.

 

 

Integrantes do Supremo Tribunal Militar de Angola visitaram o STM nesta quinta-quinta (25). O ministro Olympio Pereira da Silva Junior, decano do Superior Tribunal Militar, foi o encarregado de dar as boas-vindas à comitiva, formada pelo os juízes venerando conselheiros, tenente-coronel Gabriel Soki, brigadeiro Carlos Vicente e o juiz das Províncias, coronel Eurico Pereira. Acompanharam o grupo o subprocurador-geral do Ministério Público Militar, José Carlos Couto de Carvalho, o procurador de Justiça Militar Antônio Pereira Duarte e o promotor de Justiça Militar Alexandre Reis de Carvalho.

A visita teve o objetivo de trocar experiências entre as cortes militares de justiça. O juiz Gabriel Soki, chefe da comitiva, informou que tem a intenção de colher informações com especialistas da Justiça Militar da União sobre experiências brasileiras que deram certos e que podem ser de grande valia para a Angola.

O tenente-coronel explicou que em Angola ainda não há um Código Penal Militar. Os julgamentos são realizados com base em leis penais. Ele explica que passados alguns anos da independência do país e da paz e com a promulgação da Constituição, em 2010, ficou clara a necessidade da construção de um Código Penal Militar. Gabriel Soki quer a ajuda do Ministério Público Militar e do STM e para isso enfatizou: "Queremos  que eles nos  auxiliem a elaborar um código que  expurgue  as anomalias que vivemos hoje na atual legislação e que naturalmente possa servir aos interesses de hoje e de amanhã”.

Durante a visita, os convidados participaram de uma sessão de julgamento, conheceram o Gabinete da Presidência, a Galeria dos Ex-Presidentes,  a Galeria dos Ministros do STM e o Museu.

Os visitantes receberam de presente a Constituição brasileira, conhecida como Constituição cidadã, como explicou o ministro Olympio. Ele também aproveitou para, em nome da presidente Maria Elizabeth Rocha, convidar o grupo para vir a Brasília entre os dias 2 e 4 de março para a Conferência Jurisdicional Militar da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa. Na oportunidade, questões sobre as justiças militares desses países estarão em pauta para discussão.

 

Notícias STM