Local do homicídio, às margens da MGT-265

Um soldado da Aeronáutica foi condenado em primeira instância na Justiça Militar da União a mais de 18 anos de prisão por homicídio qualificado. Ele furtou uma pistola da Escola Preparatória de Cadetes do Ar (EPCAR) e tramou uma emboscada para matar um colega de farda que sabia do crime e roubar a motocicleta dele.

Um soldado da Aeronáutica foi condenado, em primeira instância, a mais de 18 anos de prisão, por homicídio qualificado. Ele furtou uma pistola da Escola Preparatória de Cadetes do Ar (EPCAR) e tramou uma emboscada para matar um colega de farda que sabia do crime e roubar a motocicleta dele. O processo foi julgado pela Auditoria de Juiz de Fora.

O crime ocorreu em outubro de 2012. O acusado servia na EPCAR, onde furtou uma pistola e cartuchos, fato que era de conhecimento de um colega de farda, também soldado, de acordo com o relatório.

Sob o pretexto de comprar a motocicleta do outro soldado, o acusado atraiu a vítima para um lugar ermo de uma estrada que liga Barbacena à localidade de Alto do Rio Doce. Ele executou o colega com um tiro na testa, utilizando a pistola furtada.

Após o crime, o réu foi para a casa do pai com a motocicleta e a arma do crime, que foi guardada na residência. Após investigações da Aeronáutica, inclusive com escutas telefônicas autorizadas judicialmente, a arma foi apreendida na residência.

As chaves e documentos da moto roubada foram encontradas no armário do acusado e a motocicleta localizada dentro do quartel. Preso, o réu inicialmente negou as acusações, mas depois confessou o crime. No entanto, afirmou que teria sido a vítima que havia furtado a pistola e que, no dia do crime, os dois militares teriam saído do quartel na moto da vítima para finalizar a negociação de compra e venda do veículo, e no trajeto entre Barbacena e Alto Rio Doce, o colega teria anunciado um assalto. Após uma luta corporal, a vítima teria sido atingida por um disparo.

O Ministério Público Militar não aceitou a tese de legítima defesa e denunciou o militar pelo crime previsto no artigo 242, parágrafo terceiro – latrocínio (roubo seguido de morte) do Código Penal Militar (CPM). A defesa do réu, diversamente, pediu a absolvição, com base na excludente da ilicitude, ou que o crime fosse desclassificado para homicídio simples, previsto no artigo 205.

Ao analisar o processo, o Conselho Permanente de Justiça da Auditoria de Juiz de Fora considerou o réu culpado pela morte do colega. Na sentença, os juízes argumentaram que a tese de legítima defesa não prosperava porque o acusado não apresentou qualquer lesão ou ferimento que pudesse sugerir uma luta corporal na disputa pela arma.

Argumentaram também que uma testemunha que passava pelo local viu a vítima em patamar inferior ao do acusado, de cabeça baixa, momentos antes da execução, e sem demonstrar qualquer reação ou agressão. “Ademais, a arma do crime foi encontrada na casa do pai do acusado e os documentos e as chaves da motocicleta roubada foram encontrados no seu armário, dentro do quartel. Mais que isso, ele passou a circular com o veículo pertencente ao ofendido, circunstâncias que, sobejamente, confirmam a autoria do delito”.

Os juízes condenaram o réu por homicídio qualificado, inicialmente a 23 anos e três meses de reclusão. Mas por ser o réu, à época do crime, menor de 19 anos, a pena foi reduzida em 1/5, para 18 anos, sete meses e seis dias de reclusão. O réu, que já estava preso desde a época do crime, pode recorrer ao Superior Tribunal Militar, mas não obteve o benefício de recorrer em liberdade.

Dilvulgação CNJ

Já estão abertas as inscrições para a Reunião Preparatória do VIII Encontro Nacional do Poder Judiciário, que será realizada nos dias 23 e 24 de setembro, na sede do Tribunal Superior do Trabalho (TST), em Brasília. Durante a reunião preparatória, serão apresentados os dados do relatório Justiça em Números referentes ao ano de 2013.

Edifício-sede do STM.

O contra-almirante conduzia uma viatura militar quando provocou um acidente que causou paraplegia em outro militar que estava no veículo. Por se tratar de um oficial general das Forças Armadas, a ação penal será processada originariamente no Superior Tribunal Militar. No próximo dia 15 de outubro, haverá a qualificação e interrogatório do militar no Plenário do STM.

O Superior Tribunal Militar (STM) recebeu denúncia contra um oficial general do Corpo de Fuzileiros Navais, no Rio de Janeiro. O contra-almirante é acusado pela Procuradoria-Geral de Justiça Militar do crime de lesão corporal culposa, tipificado no artigo 210 do Código Penal Militar.

Segundo a denúncia, o contra-almirante, na madrugada de 27 de setembro de 2013, tomou a direção de um carro oficial entre Itacoa (ES) e a cidade do Rio de Janeiro, acompanhado de dois militares, quando perdeu o controle do veículo e capotou. Um dos acompanhantes sofreu um trauma na coluna, o que causou paraplegia permanente.

Por se tratar de um oficial general das Forças Armadas, a ação penal será processada e julgada originariamente no Superior Tribunal Militar, competência definida pela Lei de Organização da Justiça Militar da União (Lei 8.457/1992). Ou seja, a ação penal já começa na Corte Superior.

O ministro Artur Vidigal de Oliveira será o relator da ação penal, responsável pela qualificação e interrogatório do acusado, oitiva das testemunhas e poderá deferir a produção de provas periciais, por exemplo.

O julgamento da ação penal será feito pelo Plenário da Corte. Como se trata de foro especial, não há a possibilidade de apelação. Entretanto, existe o recurso dos embargos, dependendo do resultado do julgamento.

No próximo dia 15 de outubro, haverá a qualificação e interrogatório do militar no Plenário do STM.

Composição da mesa da solenidade

 

A ministra-presidente do Superior Tribunal Militar (STM), Maria Elizabeth Rocha, e o ministro Lúcio Mário de Barros Góes participaram da posse da nova presidência do Supremo Tribunal Federal nesta quarta-feira (10). O ministro Ricardo Lewandowski assumiu o cargo de presidente da Corte e a ministra Carmem Lúcia, a vice-presidência. O ministro também foi empossado como presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

A sessão solene contou com a presença da presidente da República, Dilma Rousseff, do vice-presidente da República, Michel Temer, do presidente do Senado Federal, Renan Calheiros, do presidente da Câmara dos Deputados, Henrique Alves, do procurador geral da República, Rodrigo Janot, e do presidente da Ordem dos Advogados do Brasil, Marcus Vinicius Furtado Côelho, entre outras autoridades.

Em seu discurso, Ricardo Lewandowski abordou o duplo desafio de promover uma justiça célere, eficaz, e de atuar à frente de um dos poderes da República, muitas vezes chamado a interferir em questões sensíveis da vida nacional. Como resposta, traçou metas para aprimorar o funcionamento da Justiça, e assegurou o respeito à harmonia e à independência entre os poderes.

À frente também do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), o presidente propôs reforçar sua atuação como órgão de planejamento estratégico, garantindo sua permanente interlocução com os juízes de todos os graus de jurisdição. Defendeu ainda melhores condições de trabalho e remuneração digna aos magistrados, necessárias para valorizar a carreira e a própria Justiça.

Com informações do STF

 

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