O 8º Regimento de Cavalaria fica em Uruguaiana (RS).

 

O Superior Tribunal Militar (STM) mudou entendimento de primeira instância e condenou um segundo sargento do Exército por estelionato a três anos e seis meses dereclusão, com a pena acessória de exclusão das Forças Armadas. O réu utilizou documentos de outro militar e a carteira deidentidade falsificada da vítima para abrir conta bancária, fazer empréstimos e realizar compras, causando um prejuízo de mais deR$ 20 mil.

Segundo o Ministério Público Militar (MPM), a vítima, um terceiro-sargento que servia com o acusado no 8º Regimento de Cavalaria Mecanizado, em Uruguaiana (RS), foi selecionado para integrar a tropa brasileirade missão de paz das Nações Unidas no Haiti e permaneceu naquele país entre fevereiro e agosto de 2010. No período, segundo o Ministério Público, o réu foi ao setor de pessoal do quartel e se apropriou de contracheques e de outros documentos pessoais da vítima, além de ter adulterado uma carteira de identidade militar.

Descoberta a fraude, o quartel abriu um Inquérito Policial Militar para investigar os fatos. Nas investigações, o acusado foi reconhecido por seis testemunhas de estabelecimentos comerciais e bancários.

Em depoimento, uma bancária afirmou que não tinha dúvidas de ter atendido o acusado numa operação de crédito consignado e se lembra de que ele apresentou os documentos da vítima para a liberação do empréstimo. Diante disso, a promotoria o denunciou, por três vezes, pelo crime de estelionato, previsto do artigo 251, do Código Penal Militar.

O MPM requereu a condenação do acusado e ressaltou que a prova testemunhal foi firme e segura, e que o laudo pericial grafotécnico concluiu que o acusado tinha a habilidade gráfica para produzir as assinaturas falsificadas. Adefesa, por sua vez, pediu a absolvição do denunciado, alegando que o reconhecimento fotográfico não foi implementado da forma devida. Argumentou também que os depoimentos das testemunhas apresentaram uma série decontradições e  contestou os testemunhos dos funcionários do banco.

No julgamento de primeira instância na Auditoria de Bagé (RS), o réu foi absolvido, por maioria de votos, por falta deprovas. Inconformada com a decisão, o Ministério Público Militar apelou junto ao STM. Ao analisar o processo, o ministro Olympio Pereira da Silva Junior considerou o réu culpado.

O ministro disse que mesmo não sendo o acusado o responsável pela falsificação, ele fez uso do documento falsificado para aplicar a fraude e conseguir se passar por outro militar. Argumentou que a autoria se evidencia pelos depoimentos testemunhais produzidos na instrução processual, que comprovam que o apelante, livre e conscientemente, os induziu em erro, visando obter mercadorias e valores em dinheiro.

“Foram ouvidas onze testemunhas, seis arroladas pelo MPM e cinco pela defesa. Em seus depoimentos, as testemunhas foram bastante convictas no reconhecimento do acusado como sendo o autor das condutas descritas nadenúncia, trazendo, inclusive, detalhes circunstanciais, tais como roupas e acessórios usados pelo réu, bem como comportamentos por ele apresentados nas ocasiões em que teve contato com essas pessoas, o que afasta de vez eventual dúvida que porventura ainda pudesse persistir acerca de ter sido ele o autor dos fatos”, disse o magistrado.

 

A partir da segunda quinzena de outubro, os gestores da Justiça Militar da União participarão, pela primeira vez, de uma avaliação por competências. Os resultados servirão para que a demanda por capacitação dos gestores ocorra em sintonia com as reais necessidades da organização, visando à eficiência na utilização dos recursos públicos.

A partir da segunda quinzena de outubro, os gestores da Justiça Militar da União participarão, pela primeira vez, de uma avaliação por competências. Nesse primeiro momento, seis competências gerenciais gerais serão avaliadas. Os resultados servirão para que a demanda por capacitação dos gestores ocorra em sintonia com as reais necessidades da organização e do servidor, visando à eficiência na utilização dos recursos públicos.

As seis competências foram validadas pelos gestores por meio de uma consulta online realizada no período de 1 a 12 de setembro. Eles elegeram as competências que consideram fundamentais para o exercício das atividades gerenciais de todos os gestores da JMU. As competências apresentadas no formulário foram levantadas nas fases de análise documental, nas entrevistas presenciais e coleta de dados online realizadas com representantes de todas as funções gerenciais.

No mês de agosto, os servidores também foram chamados a participar do processo e elegeram as três competências que foram validadas pelos gestores e farão parte da avaliação.

Conheça as seis competências gerenciais mais votadas pelos gestores da JMU:

1)GESTÃO DE PESSOAS: Promover um ambiente de trabalho cordial, estimulando a cooperação, troca de experiências e integração da equipe.

2)COMUNICAÇÃO: Comunicar à equipe, de forma clara e cordial, as informações necessárias à execução das atividades e os resultados obtidos pela Unidade, disseminando os valores e objetivos da JMU.

3)CONHECIMENTO TÉCNICO: Demonstrar conhecimento técnico sobre sua área de atuação, argumentando com segurança sobre os temas pertinentes à Unidade.

4)LIDERANÇA: Promover ações que fortaleçam o engajamento e comprometimento da sua equipe de trabalho, identificando os fatores motivacionais de cada indivíduo.

5)DELEGAÇÃO: Delegar as atividades à equipe, distribuindo as tarefas com imparcialidade e equilíbrio, de forma a promover a celeridade do trabalho e o monitoramento eficaz dos resultados.

6) GESTÃO ADMINISTRATIVA: Organizar as atividades da Unidade, racionalizando os processos e rotinas, e adequando os recursos necessários e os esforços da equipe à efetividade dos trabalhos.

O projeto

O objetivo do projeto de Gestão de Pessoas por Competências é modernizar a gestão de pessoas na JMU, implantando um modelo de capacitação orientado para a mobilização de competências – conhecimentos, habilidades e atitudes – essenciais ao efetivo desempenho dos servidores e garantir que a demanda por capacitação ocorra em sintonia com as reais necessidades da organização.

De acordo com a metodologia escolhida para a implantação do projeto, no primeiro ano, apenas as competências gerenciais gerais (aquelas que todos os gestores, de todas as áreas, devem apresentar) serão mapeadas e, dessa forma, apenas os servidores nos cargos de chefia farão a avaliação por competências.

Na segunda fase, as competências técnicas também serão mapeadas e, então, todos os servidores participarão. A implantação da gestão de pessoas por competências é um dos seis projetos pilotos constantes no Plano de Iniciativas Estratégicas Priorizadas da JMU, em consonância com o Planejamento Estratégico.

 

Por unanimidade de votos, o Plenário do Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de um ex-soldado da Aeronáutica que por cinco anos recebeu o salário, de forma equivocada, e nunca informou tal fato à Administração Militar. O STM entendeu que a conduta se ajusta ao artigo 249 do Código Penal Militar (apropriação de coisa havida acidentalmente).

O Tribunal, entretanto, reformou a sentença e diminuiu a pena do ex-militar por entender que não houve crime continuado (artigo 71 do Código Penal), atendendo parcialmente o apelo da defesa, e fixou a pena em um mês de detenção.

O relatório do Ministério Público Militar explica que, por erro da Administração Militar, o ex-soldado, desligado das Forças Armadas em março de 2006, continuou  recebendo seus proventos até setembro de 2011. O prejuízo causado aos cofres públicos foi no valor de R$ 50.387,38, conforme demonstram os extratos das movimentações bancárias contidos nos autos.

A defesa do réu argumentou que o ex-soldado deveria ser absolvido porque a conduta dele era “atípica e não se constituía o fato uma infração penal". Também ressaltou que o acusado estava em dificuldades financeiras e desempregado.

O relator da apelação, ministro Alvaro Luiz Pinto, em seu voto, informa que “é incontestável a tipicidade da conduta do réu, na medida em que a infração penal se amolda perfeitamente ao que prescreve o artigo 249 do CPM, bem como a sua culpabilidade, visto que ele tinha  plena consciência de que não poderia apropriar-se desses vencimentos, pois não fazia mais parte das Forças Armadas”. O magistrado afirma que o dolo é indiscutível em face “do malicioso silêncio que o soldado manteve para continuar recebendo indevidamente os pagamentos da Aeronáutica”.

No STM, a tese defendida para a aplicabilidade da reprimenda penal está no fato de que o Direito Penal Castrense, “mais que simplesmente incriminar condutas dotadas de lesividade ao todo social, visa manutenção dos pilares sobre os quais se erigem as Forças Armadas: a disciplina e a hierarquia”.

O réu havia sido condenado anteriormente na Justiça Militar pelo crime de furto simples.

 

A primeira instância da Justiça Militar da União em Fortaleza não recebeu denúncia contra cinco acusados de furtar quase 200 pares de tênis doados pela Receita Federal à Escola de Aprendizes-Marinheiros do Ceará. O Ministério Público Militar recorreu ao STM, que recebeu a denúncia contra os militares.

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