Senador Inácio Arruda é o relator da proposta na CCJ

 

O senador Inácio Arruda (PCdoB-CE) foi designado o relator da PEC 21/2014 na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ) do Senado Federal. A proposta de emenda à Constituição altera a composição do Conselho Nacional de Justiça, incluindo representantes da Justiça Militar da União e da Justiça Eleitoral.

A matéria foi apresentada ao Senado no mês de julho e é de autoria do senador Romero Jucá (PMDB-RR). A presidente do STM, Maria Elizabeth Rocha, e o vice-presidente da Corte, ministro Fernando Sérgio Galvão, se reuniram com o parlamentar naquela ocasião e pediram que o senador fosse o autor da proposta, dando apoio à tramitação da matéria na Casa. A aprovação da PEC é uma das prioridades da magistrada à frente do Superior Tribunal Militar.

O Conselho Nacional de Justiça foi criado em 2004 por meio da Emenda 45, que promoveu a reforma do Judiciário. STM e TSE ficaram sem representantes na composição do órgão de controle do Poder Judiciário

A PEC apresentada inclui um ministro do Tribunal Superior Eleitoral e um do Superior Tribunal Militar, um juiz do Tribunal Regional Eleitoral e um juiz-auditor da Justiça Militar da União, indicados pelos respectivos tribunais superiores, para compor o Conselho Nacional de Justiça.

Para acessar o texto da PEC 21/2014, clique aqui.

 

O ministro Lúcio Mário Góes foi o relator do processo.

Por unanimidade, os ministros do Superior Tribunal Militar mantiveram a absolvição de ex-soldado da Aeronáutica acusado do crime de recusa de obediência, tipificado no artigo 163 do Código Penal Militar - “recusar obedecer a ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço”.

Por unanimidade, os ministros do Superior Tribunal Militar mantiveram a absolvição de ex-soldado da Aeronáutica acusado do crime de recusa de obediência, tipificado no artigo 163 do Código Penal Militar - “recusar obedecer a ordem do superior sobre assunto ou matéria de serviço”.

O Ministério Público Militar afirma que o então soldado se negou intencionalmente a executar ordem direta de superior para que entrasse em forma a fim de entrar no refeitório no horário do almoço. O réu também foi acusado de não ter informado o seu nome quando indagado e saído do local sem autorização. O ex-militar integrava o II Comando Aéreo Regional, sediado em Recife (PE).

A Defesa argumentou que não houve a vontade deliberada de desobedecer à determinação do superior, já que a ordem foi dada para organizar a entrada dos soldados que iriam almoçar e para a equipe que entraria de serviço no rancho, o que não era o caso do réu. O ex-soldado afirmou que desistiu do almoço com receio de perder uma consulta médica marcada e que tudo não passou de um mal entendido.

Para o relator da apelação, ministro Lúcio Mário de Barros Góes, as provas constantes nos autos deixam dúvida sobre a intenção do réu em desobedecer à ordem do superior e, na dúvida, não há como se condenar o acusado. “É bem verdade que a atitude do acusado não foi correta, principalmente quando se retirou do local sem dizer seu nome para o sargento. Contudo, tal ação, por si só, não caracterizaria o crime de desobediência”.

O ministro também ponderou que seria desproporcional aplicar ao réu uma pena de detenção sem a possibilidade do sursis, já que se trata de crime de insubordinação, o que impossibilita a suspensão condicional da pena. O relator citou um trecho da sentença de primeira instância, da Auditoria de Recife:

“Não podemos olvidar que o delito propriamente militar previsto no art. 163 do CPM é de natureza tão grave que não permite a concessão do benefício do sursis, devendo o apenado cumprir integralmente a pena privativa de liberdade. Nessa hipótese e tratando-se, hoje, de réu civil, a resposta penal esbarraria frontalmente nos princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, vez que, no mundo civil, a conduta prevista no artigo 163 do CPM não encontra relevância penal, não possuindo força para ultrapassar a seara social da boa educação e da urbanidade”.

Crime propriamente militar - A recusa de obediência é um crime propriamente militar – ou seja, apenas militares podem cometê-lo. Outros exemplos são a deserção, a violência contra superior, abandono de posto, o motim e a revolta.

Até o dia 12 de setembro, todos os gestores do Superior Tribunal Militar e Auditorias (1ª instância da Justiça Militar da União) participam da validação das competências gerenciais gerais pelas quais serão avaliados em outubro, como parte do projeto estratégico de implantação da Gestão de Pessoas por Competências na JMU.

Até o dia 12 de setembro, todos os gestores do Superior Tribunal Militar e Auditorias (1ª instância da Justiça Militar da União) participam da validação das competências gerenciais gerais pelas quais serão avaliados em outubro, como parte do projeto estratégico de implantação de Gestão de Pessoas por Competências na JMU.

 

A validação é feita por formulário eletrônico. Os participantes devem eleger apenas seis competências que consideram fundamentais para o exercício das atividades gerenciais gerais de todos os gestores da JMU.

As competências apresentadas no formulário foram levantadas nas fases de análise documental, nas entrevistas presenciais e coleta de dados online realizadas com representantes de todas as funções gerenciais.

Resultado da Consulta aos servidores sem cargos gerenciais

Além do resultado dos levantamentos realizados com os gestores da JMU, as competências descritas nos formulários foram apresentadas aos servidores da JMU para que escolhessem, a título de contribuição, três competências que entendem ser fundamentais a todos os gestores. Participaram dessa contribuição 211 servidores da JMU. A consulta aconteceu de 22 a 28 de agosto.

As três competências mais votadas foram:

CONHECIMENTO TÉCNICO: Demonstrar conhecimento técnico sobre sua área de atuação, argumentando com segurança sobre os temas pertinentes à Unidade. (35% das escolhas dos participantes);

GESTÃO DE PESSOAS: Promover um ambiente de trabalho cordial, estimulando a cooperação, troca de experiências e integração da equipe. (33% das escolhas dos participantes);

COMUNICAÇÃO: Comunicar à equipe, de forma clara e cordial, as informações necessárias à execução das atividades e os resultados obtidos pela Unidade, disseminando os valores e objetivos da JMU. (31% das escolhas dos participantes).

O projeto

De acordo com a metodologia escolhida para a implantação do projeto, no primeiro ano, apenas as competências gerenciais gerais (aquelas que todos os gestores, de todas as áreas, devem apresentar) serão mapeadas e, dessa forma, apenas os servidores nos cargos de chefia farão a avaliação por competências.Na segunda fase, as competências técnicas também serão mapeadas e, então, todos os servidores participarão.
 
A implantação da gestão de pessoas por competências é um dos seis projetos pilotos constantes no Plano de Iniciativas Estratégicas Priorizadas (Ato Normativo 15/2013), atendendo ao objetivo 12 do Plano Estratégico da JMU, que visa ao aprimoramento da gestão de pessoas.

O Superior Tribunal Militar recebeu a visita de representantes das Justiças do Peru e do Chile que participam da 10ª edição do Programa Joaquim Nabuco. A iniciativa é do Supremo Tribunal Federal para estimular a cooperação no âmbito do Mercosul por meio de um espaço regional de diálogo na área jurídica entre os países do bloco e associados.

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