A terceira edição do Diálogo Aberto é com o presidente  do Instituto dos Advogados Brasileiros Técio Lins e Silva, que falará sobre “Uma visão Civil da Justiça Militar”.

De iniciativa da presidente do Superior Tribunal Militar, ministra Maria Elizabeth Rocha, o projeto Diálogo Aberto cumpre o objetivo de abrir as portas do Tribunal para a sociedade e, em especial, para o público acadêmico.

Nas duas primeiras edições, que tiveram como convidados o ministro do STF, Carlos Ayres Britto, e o advogado-geral da União, Luis Inácio Adams, o Superior Tribunal Militar recebeu estudantes de Direito, autoridades e servidores públicos. Além da presença de convidados no Tribunal, os interessados puderam acompanhar as palestras por meio do canal de vídeos do  STM e fazer perguntas pelo twitter.

Para a ministra presidente, a iniciativa de criar um canal de discussão sobre temas tão importantes para a sociedade é algo que eleva a posição da Justiça Militar da União. “Para essa Justiça Bicentenária, receber gente nova, mesmo que virtualmente, disposta a ouvir e trocar ideias é uma grande possibilidade de renovar conceitos e apresentar a Justiça Militar a um público que ainda não a conhece”.

A ministra Elizabeth ressaltou que uma das ações que deve ser assumida como compromisso pelo poder Judiciário é a aproximação com a sociedade, não só por meio dos serviços jurídicos.  “As primeiras edições do Diálogo Aberto foram excelentes momentos para reflexões acerca de temas tão caros ao funcionamento do Estado”, afirmou a ministra.

Avaliação – As duas últimas edições do Diálogo Aberto foram avaliadas de forma positiva por quem participou e o arquivo do programa, postado no canal de vídeos do STM, no Youtube, continuam a ser bastante acessados.

Para a estudante de Direito Ana Rita da Costa, que acompanhou o programa com o advogado-geral da União, a oportunidade foi boa para despertar a curiosidade sobre o tema. Ela também elogiou a forma didática de como o tema foi tratado pelo ministro Adams. “Ele utilizou exemplos do cotidiano, o que facilitou o entendimento do assunto”, ressaltou a estudante.  (Assista ao vídeo ao lado).

No próximo Diálogo Aberto, marcado para o dia 17/10,  Técio Lins e Silva fala sobre o exercício da advocacia durante o regime militar e sobre as questões atuais que refletem na prestação jurisdicional da Justiça Militar, como os questionamentos sobre sua manutenção em tempos de paz e sobre o julgamento de civis por essa Justiça especializada.

Os interessados em participar do Diálogo Aberto no auditório do Superior Tribunal Militar podem se inscrever pelo e-mail Este endereço de email está sendo protegido de spambots. Você precisa do JavaScript ativado para vê-lo..

O programa também será transmitido ao vivo pelo canal do STM no Youtube e interessados podem participar mandando perguntas pelo Twitter.

Imagem Ilustrativa

 

O Superior Tribunal Militar (STM) concedeuhabeas corpus e mandou soltar um civil condenado a dois anos de reclusão, com trânsito em julgado, por ter recebido indevidamente a pensão do pai por quase nove anos. Apesar de ter sido condenado em regime aberto, o juiz de execução penal o manteve preso em regime prisional mais gravoso.

O Ministério Público Militar denunciou o civil por ter recebido irregularmente, entre 1994 e 2003, a pensão do pai (um servidor aposentado do Exército), que morreu em janeiro de 1994. Ao induzir a Administração Pública a erro, ele causou prejuízo de cerca de R$ 114 mil reais em valores da época.

O réu foi condenado a dois anos de reclusão em primeira instância, sem receber o benefício do sursis – a suspensão condicional da pena – porque ele já tinha sido condenado anteriormente na justiça do estado do Rio de Janeiro. A defesa do acusado recorreu em apelação ao STM, que manteve a sentença da primeira instância, mas, no entanto, concedeu ao réu o regime aberto para o cumprimento da pena. Extintos todos os recursos, a ação transitou em julgado.

Nesta semana, o advogado do réu impetrou um pedido de habeas corpus junto ao STM informando que o civil foi preso no dia 16 de setembro, por força de um mandado de prisão, expedido pela 1ª Auditoria do Rio de Janeiro. A defesa argumentou que a prisão era arbitrária porque a pena privativa de liberdade era para ser cumprida em regime aberto, mas o juiz de execução impôs um regime prisional mais gravoso.

A defesa sustentou que a prisão dele poderia se prolongar por vários dias em virtude da morosidade em se providenciar um estabelecimento prisional adequado. Disse também que o réu é advogado atuante no município de Armação de Búzios (RJ), com residência fixa, não havendo indícios que se furtará à execução penal.

Em 18 de setembro, o ministro do STM Artur Vidigal de Oliveira, monocraticamente, deferiu parcialmente a liminar para que a pena imposta fosse cumprida em regime aberto e determinou que fosse providenciada sua transferência para um estabelecimento prisional adequado ao cumprimento da pena, e em caso de indisponibilidade, que fosse recolhido em prisão domiciliar.

Nesta quarta-feira (1), o Plenário do STM apreciou o recurso de habeas corpus. O relator do caso, ministro Artur Vidigal, disse ser injustificável a manutenção do sentenciado em regime fechado a fim de aguardar o trâmite burocrático da documentação necessária. Afirmou também que, pelo fato de ser civil, o réu cumprirá sua pena em estabelecimento prisional comum, ficando sujeito à legislação penal ordinária, nos termos do artigo 62 do Código Penal Militar, o que torna ainda mais morosa a conclusão do procedimento.

Com isso, disse o ministro, são grandes as chances de o réu aguardar por muito tempo em regime fechado o início do cumprimento da pena, situação que agride profundamente os preceitos constitucionais vigentes. Ele lembrou que não se pode deixar de considerar que os apenados em regime aberto têm direito ao trabalho, sendo autorizados a deixar o estabelecimento prisional durante o dia e recolherem-se à noite. E que enquanto aguarda que os órgãos estatais responsáveis pela execução penal se acertem, enviando uns para os outros os documentos necessários, o réu está privado de seu trabalho e de todos os demais direitos que a legislação lhe confere.

Os demais ministros da Corte, por unanimidade, acompanharam o voto do relator e deferiram o habeas corpus.

 

 

O Superior Tribunal Militar (STM) negou, nesta quarta-feira (1), habeas corpus a um soldado do Exército, preso em flagrante 45 comprimidos de LSD durante um acampamento de instrução militar em Santa Catarina. O acusado está preso no 23º Batalhão de Infantaria, sediado em Blumenau, desde o dia 5 de setembro.

Ele foi preso com uma cartela com 45 pontos da substância identificada pelo Instituto de Análise Forense do Estado de Santa Catarina como dietilamida do ácido lisérgico, popularmente conhecida como LSD. A substância, que é proibida no Brasil, produz grandes alterações no cérebro, atuando diretamente sobre o sistema nervoso e provocando fenômenos psíquicos, como alucinações, delírios e ilusões. É uma substância sintética, produzida em laboratório e que adquiriu popularidade na década de 60, quando não era vista como algo prejudicial à saúde.

Em 15 de setembro, o juiz-auditor de Curitiba converteu a prisão em flagrante em prisão preventiva. Diante disso, o acusado impetrou pedido de habeas corpus junto ao STM, para que o réu pudesse responder o processo em liberdade, segundo a defesa, "com o devido respeito ao princípio constitucional da presunção de inocência".

O ministro relator Odilson Sampaio Benzi negou o pedido. Para ele, os elementos do caso estão aptos a demonstrar tanto a prova do fato criminoso quanto os indícios suficientes de autoria.  Segundo o ministro, o acusado confessou ser de sua propriedade a substância entorpecente e que a quantidade apreendida não pode ser desconsiderada. “Porque, ao que tudo indica, 40  pontos de LSD não seriam usados pelo próprio flagranteado, o que leva à conclusão de suposta conduta de tráfico de entorpecentes”, disse.

O relator também destacou que resta preenchido o requisito autorizador da prisão preventiva previsto na alínea “e”, do artigo 255 do CPPM (Código de Processo Penal Militar), na medida em que a conduta do militar ocasionou uma repercussão nociva no âmbito do quartel. “O fato se consubstanciou em fato extremamente prejudicial à manutenção das normas que tem por objetivo preservar os princípios constitucionais da hierarquia e disciplina”.

Ao votar, disse que a soltura do acusado traria descrédito ao comando do batalhão, na medida em que há fortes indícios de que o acusado fez da organização militar um local para se vender drogas. Os demais ministros da Corte acompanharam, por unanimidade, o voto do relator.

Ouça a matéria veiculada na Voz do Brasil

 

 

O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de oito militares da Aeronáutica acusados do crime de motim a quatro anos de reclusão. Eles participaram da paralisação ocorrida em março de 2007 que parou o tráfego aéreo do país e ficou conhecido como “apagão aéreo”. Os militares também receberam a pena acessória de exclusão das Forças Armadas. O julgamento aconteceu nesta terça-feira (30), em Brasília.

Em março deste ano, o Tribunal já tinha decidido no mesmo sentido. Porém, o julgamento da apelação foi anulado pela própria Corte, depois de um recurso de embargos de declaração impetrado pela defesa. O advogado de seis dos acusados entrou com o recurso informando, entre outras coisas, que não tinha sido informado da data de apelação no STM. O Tribunal acatou o recurso e marcou novo julgamento. Nesta terça-feira (30), com a presença dos advogados, os ministros do STM mantiveram a sentença da primeira instância.

Em outubro de 2012, a primeira instância da Justiça Militar da União, em Curitiba  já tinha condenado os oito controladores de voo pelo crime previsto no artigo 149 do Código Penal Militar. Os cinco suboficiais e os três sargentos da Aeronáutica ocupavam as funções de supervisores dos demais controladores de voo e foram denunciados por terem se negado a obedecer às ordens do comandante do Cindacta II, sediado na capital do Paraná, para não interromper o controle aéreo. Os militares tinham a intenção de se juntar aos movimentos já iniciados em Brasília e Manaus.

Leia Mais: STM mantém condenação de controladores de voo e exclui militares da Aeronáutica.

 

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