O Superior Tribunal Militar (STM), em parceria com os Tribunais Superiores e Conselhos de Justiça, está organizando o IV Congresso Brasileiro de Arquivos do Poder Judiciário. O evento ocorrerá em Brasília nos próximos dias 18, 19 e 20 de novembro de 2015.

O congresso abordará o tema "As Perspectivas dos Documentos Digitais no Âmbito do Poder Judiciário Brasileiro", assunto de extrema importância e muito atual,  especialmente neste momento de produção e gestão de documentos digitais, que são incorporados e administrados por sistemas informatizados na Justiça Militar da União. 

O evento tem o objetivo principal capacitar servidores e colaboradores do Poder Judiciário a atuarem com eficiência e, sobretudo, com segurança na gestão de documentos digitais.

Ao se tornarem conhecedores das melhores práticas da área, poderão assegurar, por toda a existência dos documentos e sistemas, confiabilidade, autenticidade, acesso a longo prazo e segurança jurídica de informações digitalmente produzidas.

O congresso, que é gratuito, será realizado na Associação Médica de Brasília (AMBR), localizado no endereço SCES Trecho 03 Conj. 06, s/n - Asa Sul, Brasília/DF.

Seguindo pela Avenida L4 Sul, o acesso é feito pela entrada imediatamente anterior à da Ponte JK, seguindo pela avenida. Ponto de referência: em frente ao Clube ASSEFAZ.

No hotsite do evento você pode obter mais informações, como peculiaridades do Congresso, contatos, programação, parceiros e palestrantes, assim como realizar a sua inscrição.  

Acesse o hotsite do evento.

Inscrição para as oficinas do evento

Ministro recebe a comenda do Comandante da Aeronáutica

O ministro do Superior Tribunal Militar (STM) Cleonilson Nicácio Silva foi condecorado pelo Comando da Aeronáutica com a Medalha Militar de Platina, com passador de Platina, por ter completado 50 anos de relevantes serviços ao país.

A solenidade ocorreu no gabinete do Comandante da Aeronáutica, em Brasília, e contou com a presença do presidente do STM, ministro William de Oliveira Barros, que já possui a comenda, e do ministro do STM Joseli Parente Camelo. Ambos foram paraninfos da solenidade militar.

A comenda foi entregue pelo Comandante da Aeronáutica, tenente-brigadeiro-do-ar Nivaldo Luiz Rossato.

Outros 14 oficiais da Aeronáutica também foram condecorados com a Medalha Militar de Ouro com passador de Platina, por terem completado 40 anos de serviço.

Medalha Criada em 1901

A Medalha Militar foi criada em 15 de novembro de 1901 e traduz o reconhecimento a oficiais e praças da ativa pelo mérito e lealdade com que prestaram serviço à pátria.

A Medalha Militar de Platina com Passador de Platina e de Ouro com Passador de Platina é outorgada àqueles que, com competência e honradez, trabalharam em prol dos objetivos e interesses maiores da instituição, e traduz o reconhecimento da força à devoção, ao trabalho, à excelência na qualidade e à lealdade no trato das lides institucionais.

Formada pela estrela maçanetada com dístico central orlada por dois ramos, um de fumo e outro de café, todos do emblema de armas da república, a medalha militar assenta-se sobre uma fita de gorgorão de seda, composta de três listras verticais, de igual largura, nas cores nacionais. No corpo da fita, há um passador com estrelas, as quais representam cada década de serviço prestado.

Veja fotos da solenidade

Imagem Ilustrativa

O Superior Tribunal Militar (STM) negou, na última semana, habeas corpus impetrado pela defesa de um soldado do Exército denunciado por tentativa de homicídio no 19º Batalhão de Infantaria Motorizado, sediado na cidade de Pelotas/RS.

O soldado responde a ação penal na Auditoria de Porto Alegre, em razão de ter, mediante o uso de um fuzil e durante o serviço, tentado matar seu superior hierárquico.

O habeas corpus foi impetrado pela Defensoria Pública da União (DPU) requerendo a nulidade da realização precoce do interrogatório do réu, o seu desentranhamento dos autos e a garantia de que a oitiva fosse realizada apenas ao final da instrução, ou seja, após o depoimento das testemunhas de acusação e defesa.

Segundo o argumentado pela defesa, as alterações sofridas pelo artigo 400 do Código de Processo Penal comum justificaria a inversão do rito processual penal militar para que o soldado fosse qualificado e interrogado no fim dos trâmites processuais.

De acordo com a DPU, haveria “clara violação dos princípios constitucionais do contraditório e da ampla defesa” e do Pacto de São José da Costa Rica no caso do prosseguimento da ação penal.

O Ministério Público Militar se manifestou contrário à concessão da ordem de habeas corpus. “Não merece procedência a alegação de incidência do artigo 400 do CPP. A tese de aplicação dos preceitos relativos ao processo penal comum, notadamente no que diz respeito ao interrogatório após a oitiva das testemunhas, conquanto baseada em norma inegavelmente mais ajustada à garantia do contraditório e da ampla defesa, não pode ser aplicada em razão de existir norma específica no CPPM, plenamente vigente”.

O relator do caso no STM, ministro Odilson Benzi, votou pela rejeição do HC.

O magistrado destacou que o Superior Tribunal Militar editou a súmula nº 15 sobre o tema: “a alteração do artigo 400 do CPP, trazida pela Lei nº 11.719, de 20 de junho de 2008, que passou a considerar o interrogatório como último ato da instrução criminal, não se aplica à Justiça Militar da União”.

O relator também destacou o posicionamento do Supremo Tribunal Federal (STF) em um HC de relatoria da ministra Carmem Lúcia que decidiu “que não se pode mesclar o regime penal comum e o castrense, de modo a selecionar o que cada um tem de mais favorável ao acusado, devendo ser reverenciada a especialidade da legislação processual penal militar e da justiça castrense, sem a submissão à legislação processual penal comum do crime militar devidamente caracterizado”.

O ministro Benzi concluiu afirmando que “não se deve olvidar que o paciente em questão cometeu um crime propriamente militar e, por isso, deve responder pelos atos praticados no âmbito desta Justiça Especializada, com o rito e a legislação própria, que foi recepcionada pela Constituição Federal”.

Com a decisão da Corte de seguir o voto do relator, a ação penal deve prosseguir normalmente na primeira instância da Justiça Militar da União, no Rio Grande do Sul.

 

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