Em sessão realizada nesta terça-feira (5), o Superior Tribunal Militar (STM) declarou, por unanimidade, a indignidade para o oficialato de um tenente-coronel da reserva remunerada do Exército Brasileiro, determinando a perda de seu posto e patente.
A decisão acolheu a Representação para Declaração de Indignidade ou Incompatibilidade para o Oficialato, prevista na Constituição Federal, proposta pelo Ministério Público Militar (MPM). Conforme a Carta, pode perder o posto e a patente o oficial das Forças Armadas condenado a pena superior a dois anos de prisão, com trânsito em julgado.
No presente caso, o coronel foi condenado definitivamente à pena de 4 anos e 6 dias de reclusão pela prática do crime de estelionato majorado, em continuidade delitiva. Conforme os autos, ele teria ludibriado cinco militares com falsas promessas de rendimentos elevados em um suposto empreendimento imobiliário.
Segundo a denúncia, o esquema foi desmantelado pela Polícia Federal no contexto da Operação Söldner, que apurava a atuação de uma organização criminosa internacional voltada ao contrabando de minérios e pedras preciosas. Na época, o tenente-coronel exercia a função de subcomandante da 7ª Circunscrição do Serviço Militar, e utilizou sua posição hierárquica para convencer dois tenentes-coronéis, um capitão e um primeiro-tenente, todos do Exército, a investirem em um projeto de compra e posterior loteamento de uma fazenda no interior do Tocantins.
Aproveitando-se da confiança inerente às relações de camaradagem e hierarquia militar, o oficial induziu as vítimas a contrair empréstimos junto à Associação de Poupança e Empréstimo (Poupex), com a promessa de devolução dos valores — cerca de R$ 800 mil — em até 30 dias, acrescidos de juros entre 7% e 10%. Os recursos foram transferidos para sua conta pessoal, mas parte significativa do valor jamais foi restituída às vítimas.
Para o Ministério Público Militar, além de configurar grave infração penal, a conduta do oficial violou princípios fundamentais da ética, da lealdade, da camaradagem e do espírito de corpo, expressamente previstos no Estatuto dos Militares, comprometendo a honra e a disciplina das Forças Armadas. Diante disso, o órgão ministerial requereu sua exclusão do oficialato.
Ao julgar procedente a representação, o Plenário do STM entendeu ser incompatível a permanência do militar no quadro de oficiais do Exército Brasileiro, declarando sua indignidade e decretando, como consequência, a perda do posto e da patente.
A decisão também será comunicada ao Tribunal Superior Eleitoral (TSE), para fins de aplicação da Lei da Ficha Limpa (Lei Complementar nº 135/2010).