Foi grande o impacto da publicação da pesquisa, inédita, feita pelo Superior Tribunal Militar (STM), que mostra que os casos de uso, tráfico e porte de drogas nas Forças Armadas aumentaram 337,5% nos últimos 12 anos.

O tema foi notícia na imprensa nacional esta semana e gerou, inclusive, um debate no jornal da TV Cultura, com a presença do jurista e criminalista Luiz Flávio Gomes e do filósofo Luiz Felipe Pondé.  

Ambos foram categóricos em dizer que o uso de drogas cresceu em todas as frentes e em todas as regiões do país e que nas Forças Armadas a situação não é diferente.

Gomes citou que em 2006 o Brasil tinha 36 mil presos. Hoje o número de pessoas presas por conta das drogas subiu para 140 mil. 

Segundo dados do STM, enquanto em 2002 foram registrados 64 processos em unidades militares, o número saltou para 280 em 2014, ápice do período analisado. Desse total, 36% dos envolvidos estavam trabalhando no momento do crime, e 20% deles, armados.

Em 2015, até o dia 3 de setembro, já haviam sido registradas 169 ações por posse, uso ou comércio de drogas dentro de unidades militares.

O programa Globo News em Pauta, da TV Globo News, também destacou as pesquisas feitas pelo Superior Tribunal Militar. Os jornalistas debrunçaram-se sobre o tema por quase 10 minutos.  

A jornalista e comentarista Elisabete Pacheco esmiuçou os números do STM e abriu os debates sobre a luta contra o crack em todos os rincões do país.

Assista ao debate do Programa "Globo News em Pauta"

 Palestrante, juiz federal Marivaldo Dantas

Uma rodada de oficinas encerrou, na tarde desta sexta-feira (20), o IV Congresso Brasileiro de Arquivos do Poder Judiciário, ocorrido nesta semana, em Brasília.

Cerca de 400 servidores públicos do Judiciário de todos os cantos do país, especialistas em arquivologia, biblioteconomia e gestores do conhecimento, participaram do encontro para discutir assuntos ligados à tecnologia, ao marco político-legal e à visão de futuro.

Pela manhã, os participantes puderam assistir a palestras de especialistas ligados ao eixo político-legal.

Quem abriu a jornada foi o juiz federal Marivaldo Dantas. Ele foi juiz auxiliar do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) e um dos responsáveis pelo desenvolvimento de projetos da área de tecnologia da informação do órgão, como o Processo Judicial Eletrônico (PJe), tabelas processuais unificadas, Programa Nacional de Gestão Documental e Memória do Poder Judiciário (Proname).

Em sua apresentação, Marivaldo Dantas falou sobre a lei 11.419/2006 e os normativos do Conselho Nacional de Arquivos (CONARQ) sobre documentos eletrônicos. A lei dispõe sobre a informatização do processo judicial e alterou, inclusive, partes importantes do Código de Processo Civil. 

 

Ouça notícia na Rádio Justiça 

TV Justiça dá destaque a Congresso 

Veja fotografias do evento

 

Quem também debateu com os servidores públicos do judiciário foi o advogado Alexandre Atheniense, um dos maiores especialistas do país em direito digital. Atheniense abordou os aspectos jurídicos relativos à legalidade do documento digital.

Ele falou da utilização de metadados na produção de provas judiciais e afirmou que a certificação digital não é o único meio de confiar a autenticidade de documentos digitais. Alexandre Atheniense informou que a rede bancária, por exemplo, utiliza inúmeras outras ferramentas e que substituem de forma eficaz a certificação digital. Esta, disse ele, no entanto, continua a ser a base de produção de provas no judiciário nacional.

Ainda na parte da manhã, quem ocupou a mesa foi a servidora pública do Tribunal Regional Federal da Segunda Região Lenora Schwaitzer, especialista em Segurança, Acesso e Preservação da Informação.

Já a professora Natalia Tognoli, professora doutora do curso de Arquivologia da Faculdade de Filosofia e Ciências - UNESP, usou o espaço para falar da ciência da Diplomática: “das Origens à Contemporaneidade”. A Diplomática é uma disciplina voltada para o estudo das estruturas formais de documentos solenes, isto é, oriundos de atividade governamental ou notarial.

À diplomática cabe a difícil tarefa de análise de autenticidade documental, com base em elementos formais, como o fundo paleográfico e a estrutura ou fórmula jurídica do documento. Sua origem pode ser remontada ao século XVII, embora a diplomática atualmente contribua em outros pontos essenciais da análise documental, tendo por fito principal a normatização de práticas de catalogação de espécies documentais.

Oficinas 

Na parte da tarde, os servidores públicos do judiciário brasileiro puderam participar de diversas oficinas, para conhecer e experimentar diversas ferramentas, a exemplo do Sistema Eletrônico de Informações – SEI, já em uso em diversos Tribunais. 

O SEI é um sistema de processo eletrônico administrativo para gerir o conhecimento institucional, eliminando-se totalmente a tramitação dos procedimentos em meio físico (papel). Utilizado por diversos tribunais, inclusive na Justiça Militar da União e no STM, virtualiza a informação, promove a celeridade dos processos de trabalho, valoriza a coerência das decisões administrativas e favorece o aumento de recursos humanos na área judiciária pelo enxugamento da área administrativa.

Outras oficinas disponibilizadas foram sobre a “Taxonomia Aplicada à Indexação de Documentos de Arquivo", sob orientação do especialista da Universidade de Brasília, Rogério Henrique de Araújo Júnior; e a “Arquitetura da Informação: a Arquivística e o Acesso”, conduzida por Charlley Luz, que é escritor, arquivista e professor da pós-graduação em gestão de documentos da FESPSP.

"AtoM (Access to Memory) no Poder Judiciário: por que e como usar ?” foi o tema de outra oficina, com Tassiara Jaqueline Fanck Kich, da Justiça Federal do Rio Grande do Sul. Já a “Archivematica como componente dos RDC-Arq para garantia da autenticidade e acesso a longo prazo de documentos arquivísticos digitais”, com o especialista Daniel Flores, da Universidade Federal de Santa Maria, fechou o ciclo de práticas e aprendizados do IV Congresso Brasileiro de Arquivos do Poder Judiciário.

Elogios 

Para o servidor do CNJ Luiz Pereira dos Santos, o evento foi surpreendente, com debatedores das mais diversas áreas e de alto nível, que trouxeram conceitos e princípios arquivísticos, principalmente.

“Isso aqui foi uma oportunidade única. Só gostaria que tudo isso se tornasse prática dentro do Judiciário. Discutimos muita teoria e temos que transformar isso em realidade, a exemplo da implementação de uma política de gestão de documentos oficialmente reconhecido dentro do Poder Judiciário, dentro de cada Tribunal, visando a proteção da massa documental”, disse.

Esta IV edição do Congresso de Arquivos do Poder Judiciário, organizado pelo Superior Tribunal Militar, foi bastante elogiada pelos participantes, notadamente pela qualidade das palestras e pela organização.

A primeira edição do evento foi realizada há 14 anos, pelo Supremo Tribunal Federal (STF). A segunda, em 2012, foi organizada pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e a terceira edição ocorreu em 2013, sob a responsabilidade do Superior Tribunal de Justiça (STJ).

mesa

 Marivaldo Dantas,  Luis Pereira e Alexandre Atheniense 

Ministro do STM José Coêlho e o ministro do STF Dias Toffoli

Neste terceiro dia do XII Seminário de Direito Militar, o ministro do STF Antônio Dias Toffoli discorreu sobre a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) ao julgar matérias relacionadas ao Direito Penal Militar.   

Ao abrir a palestra, o ministro afirmou ser defensor da razão de ser da Justiça Militar como justiça especializada. Segundo ele, os valores da hierarquia e da disciplina, próprios da vida militar, geram uma situação diferenciada que justifica a existência de um Direito Penal Militar.

Também disse ser positivo o fato de a Justiça Militar da União (JMU) no Brasil estar inserida no Poder Judiciário ao contrário do que ocorre em outros países. Em seguida explicou a missão constitucional da Justiça Militar da União e falou sobre sua organização e funcionamento.

O palestrante abordou a questão da aplicação do interrogatório aos réus que respondem a processos de natureza militar. A partir de 2008, uma modificação no artigo 400 do Código de Processo Penal comum determinou a realização do interrogatório ao final do processo. O Código de Processo Penal Militar (CPPM), por sua vez, prevê que o interrogatório deve ser o primeiro ato da instrução processual.

No Supremo Tribunal Federal, as turmas divergem sobre o assunto: a primeira turma entende que a previsão do artigo 400 deve também ser válida ao processo judicial militar; já a segunda turma do STF defende que, pelo princípio da especialidade, deve prevalecer a redação da lei processual penal militar.

O ministro Toffoli lembrou que a jurisprudência da Justiça Eleitoral foi no sentido de estender a seu rito todas as inovações legislativas em favor da defesa do réu, incluindo a alteração no artigo 400,  para evitar questionamentos futuros de suas decisões.

Julgamento de civis

O julgamento de crimes praticados por civis durante as operações de Garantia da Lei e da Ordem também foi tema da exposição. É o caso dos crimes de desacato ou furto de armamento, por exemplo.

Dias Toffoli afirmou que a primeira turma do STF tem confirmado a competência da Justiça Militar para apreciar esses casos, em detrimento da Justiça Federal. Já a segunda turma tem entedimento diferente e a questão dever ir a plenário daquela Corte Suprema para uma decisão. 

O ministro lembrou que aguarda julgamento no Plenário do STF uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) questionando a tipificação do crime de “pederastia”, previsto no artigo 235 do Código Penal Militar. A ação, encaminhada pela Procuradoria-Geral da República, defende que a nomenclatura é reflexo de uma moral ultrapassada que criminalizava os atos homossexuais e ressalta que qualquer irregularidade cometida no ambiente de trabalho deve ser julgada sem distinção.

Outros assuntos em discussão no Supremo também foram tratados na palestra, como a constitucionalidade da prisão militar em caso de transgressão disciplinar e a possibilidade de descriminalização das drogas.

Nesse último caso, o magistrado afirmou que deve se manter a tendência do tratamento diferenciado para a criminalização do consumo de entorpecentes nos quartéis, mesmo que em pequena quantidade.

Para isso, lembrou que esse entendimento já foi sedimentado pelo Plenário do STF, ao decidir pela não aplicação do princípio da insignificância nessas hipóteses.  

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