DINOMAR MIRANDA DOS SANTOS
Soldado da Aeronáutica que executou colega em Barbacena é condenado em primeira instância
Um soldado da Aeronáutica foi condenado em primeira instância na Justiça Militar da União a mais de 18 anos de prisão por homicídio qualificado. Ele furtou uma pistola da Escola Preparatória de Cadetes do Ar (EPCAR) e tramou uma emboscada para matar um colega de farda que sabia do crime e roubar a motocicleta dele.
Um soldado da Aeronáutica foi condenado, em primeira instância, a mais de 18 anos de prisão, por homicídio qualificado. Ele furtou uma pistola da Escola Preparatória de Cadetes do Ar (EPCAR) e tramou uma emboscada para matar um colega de farda que sabia do crime e roubar a motocicleta dele. O processo foi julgado pela Auditoria de Juiz de Fora.
O crime ocorreu em outubro de 2012. O acusado servia na EPCAR, onde furtou uma pistola e cartuchos, fato que era de conhecimento de um colega de farda, também soldado, de acordo com o relatório.
Sob o pretexto de comprar a motocicleta do outro soldado, o acusado atraiu a vítima para um lugar ermo de uma estrada que liga Barbacena à localidade de Alto do Rio Doce. Ele executou o colega com um tiro na testa, utilizando a pistola furtada.
Após o crime, o réu foi para a casa do pai com a motocicleta e a arma do crime, que foi guardada na residência. Após investigações da Aeronáutica, inclusive com escutas telefônicas autorizadas judicialmente, a arma foi apreendida na residência.
As chaves e documentos da moto roubada foram encontradas no armário do acusado e a motocicleta localizada dentro do quartel. Preso, o réu inicialmente negou as acusações, mas depois confessou o crime. No entanto, afirmou que teria sido a vítima que havia furtado a pistola e que, no dia do crime, os dois militares teriam saído do quartel na moto da vítima para finalizar a negociação de compra e venda do veículo, e no trajeto entre Barbacena e Alto Rio Doce, o colega teria anunciado um assalto. Após uma luta corporal, a vítima teria sido atingida por um disparo.
O Ministério Público Militar não aceitou a tese de legítima defesa e denunciou o militar pelo crime previsto no artigo 242, parágrafo terceiro – latrocínio (roubo seguido de morte) do Código Penal Militar (CPM). A defesa do réu, diversamente, pediu a absolvição, com base na excludente da ilicitude, ou que o crime fosse desclassificado para homicídio simples, previsto no artigo 205.
Ao analisar o processo, o Conselho Permanente de Justiça da Auditoria de Juiz de Fora considerou o réu culpado pela morte do colega. Na sentença, os juízes argumentaram que a tese de legítima defesa não prosperava porque o acusado não apresentou qualquer lesão ou ferimento que pudesse sugerir uma luta corporal na disputa pela arma.
Argumentaram também que uma testemunha que passava pelo local viu a vítima em patamar inferior ao do acusado, de cabeça baixa, momentos antes da execução, e sem demonstrar qualquer reação ou agressão. “Ademais, a arma do crime foi encontrada na casa do pai do acusado e os documentos e as chaves da motocicleta roubada foram encontrados no seu armário, dentro do quartel. Mais que isso, ele passou a circular com o veículo pertencente ao ofendido, circunstâncias que, sobejamente, confirmam a autoria do delito”.
Os juízes condenaram o réu por homicídio qualificado, inicialmente a 23 anos e três meses de reclusão. Mas por ser o réu, à época do crime, menor de 19 anos, a pena foi reduzida em 1/5, para 18 anos, sete meses e seis dias de reclusão. O réu, que já estava preso desde a época do crime, pode recorrer ao Superior Tribunal Militar, mas não obteve o benefício de recorrer em liberdade.
Faculdades de Santa Maria (RS) incluem o direito militar em grade curricular
A região gaúcha em que se localiza a cidade de Santa Maria abriga o segundo maior contingente de militares e de quartéis das Forças Armadas do país. Essa realidade fez com que cursos de graduação em Direito incluíssem a disciplina de direito militar para preparar os futuros advogados, promotores e juízes da região nessa área específica.
STM confirma reabilitação de sargento após cumprir exigências legais
A decisão significa que o sargento poderá ter uma vida social normal. A Justiça Militar entendeu que, cinco anos após o cumprimento da pena, o sargento cumpriu todos os requisitos exigidos pela lei e, portanto, pode ser reinserido à sociedade. O voto foi dado pelo ministro Fernando Sérgio Galvão.
O Superior Tribunal Militar (STM), por unanimidade de votos, manteve inalterada a decisão da Auditoria de Santa Maria (RS), concedendo a reabilitação a um 3º sargento do Exército.
A decisão significa que o sargento poderá ter uma vida social normal. A Justiça Militar entendeu que, cinco anos após o cumprimento da pena, o sargento cumpriu todos os requisitos exigidos pela lei e, portanto, pode ser reinserido à sociedade. O voto foi dado pelo ministro Fernando Sérgio Galvão.
O militar do Exército foi condenado na primeira instância da Justiça Militar Federal, em 2006, à pena de três meses de detenção, pelo crime de violência contra inferior.
No pedido de reabilitação, o sargento precisava provar que não respondeu e não responde a processo nas localidades onde residiu durante o prazo imposto de reabilitação. A decisão do juízo de Santa Maria foi pela concessão do pedido de reabilitação.
No entanto, o Ministério Público Militar, em parecer, opinou pelo indeferimento do pedido por entender que a documentação apresentada não permitia a adequada aferição de todos os requisitos previstos.
Em julgamento de recurso no STM, o voto do ministro relator, Fernando Sérgio Galvão, afirma haver certidões das polícias civis e das justiças estaduais do Rio Grande do Sul e do Pará, bem como dos Tribunais Regionais Federais da 1ª e da 4ª Regiões. “As certidões judiciais juntadas comprovam não ter o requerente respondido nem estar respondendo a processo nos locais em que residiu durante o período de reabilitação”, disse o magistrado.
O relator também citou que há nos autos atestados sobre o bom comportamento do militar cedidos pelo Exército Brasileiro, com destaque a vários elogios dados ao réu por seus comandantes.
Disse ainda que mesmo que o réu tenha residido em cidades adjacentes, ele estaria residindo no mesmo estado federativo, haja vista que ambos os municípios, de Santa Rosa e Tucuruí, não são fronteiriços com outro estado federativo. “O que importa é a comprovação do local de residência e da existência ou inexistência de processos criminais contra o requerente junto aos respectivos tribunais da região”, ponderou.
Os demais ministros da Corte entenderam que o réu preencheu integralmente todos os requisitos descritos na lei e que faz jus à reabilitação.
Base Aérea de Santa Maria dá início ao X Seminário de Direito Militar
O Seminário conta com o apoio da Auditoria Militar de Santa Maria e acontece até a próxima quinta-feira (21). O vice-presidente do STM, ministro Fernando Sérgio Galvão, fez a abertura do evento. Ministros William de Oliveira Barros e José Coêlho Ferreira também participaram da abertura.
Começou nesta segunda-feira (19), na Base Aérea de Santa Maria (RS), o X Seminário de Direito Militar. Operadores do direito, estudantes, professores e militares das três forças armadas participam do encontro. O evento, que ocorre até a próxima quinta-feira (21), foi aberto pelo vice-presidente do STM, ministro Fernando Sérgio Galvão.
Os ministros William de Oliveira Barros e José Côelho Ferreira e o juiz-auditor Celso Celidônio, da 3ª Auditoria Militar no Rio Grande do Sul, também participaram da solenidade de abertura.
William de Oliveira Barros abriu o ciclo de palestras com o tema “A Justiça Militar do Brasil: atualidades e perspectivas”.
Outros temas inerentes ao Direito militar serão apresentados aos participantes ao longo da semana, como “A responsabilidade do superior à luz do Estatuto de Roma”, “O processo administrativo militar” e “Base principiológica da Justiça Militar da União no contexto do Estado Brasileiro” que será apresentado pelo ministro Fernando Sérgio Galvão.
STM mantém prisão de sargento por furto de GPS
No julgamento de primeira instância, na Auditoria de Bagé (RS), o sargento repetiu que tinha comprado o aparelho no Uruguai, mas que não possuía mais a nota fiscal ou o comprovante de compra.
O Superior Tribunal Militar (STM) manteve a condenação de sargento do Exército a um ano de prisão. O réu foi denunciado à Justiça Militar da União por ter furtado um aparelho GPS de um tenente do mesmo quartel, em Uruguaiana, sudoeste do Rio Grande do Sul.
Segundo o Ministério Público Militar, em novembro de 2011, o tenente, comandante do pelotão, entrou de licença para tratamento de saúde e deixou seu aparelho GPS dentro do alojamento.
Mas quando retornou às atividades, o aparelho havia desaparecido. Seis meses depois, durante uma operação militar na fronteira sul do Brasil, um cabo do mesmo pelotão informou ao oficial que o sargento P.R.A estava usando um aparelho similiar ao desaparecido. Segundo o denunciante, o GPS tinha, inclusive, as mesmas marcas particulares, como os arranhões na lente.
Um inquérito policial foi instaurado para averiguar o sumiço do material e a suspeita de furto dentro do quartel. Ainda segundo a denúncia do Ministério Público Militar, ao ser questionado sobre a origem do aparelho, o sargento informou que o havia comprado na cidade de Rivera, no Uruguai. Ele foi denunciado pelo crime previsto no artigo 240 do Código Penal Militar – furto simples.
No julgamento de primeira instância, na Auditoria de Bagé (RS), o sargento repetiu que tinha comprado o aparelho no Uruguai, mas que não possuía mais a nota fiscal ou o comprovante de compra. Por sua vez, o tenente, vítima do furto, afirmou que tinha adquirido o GPS em Resende (RJ) e apresentou uma declaração da loja, confirmando a compra.
Em maio deste ano, o sargento foi condenado. Inconformada com a sentença, a defesa do sargento recorreu ao STM, informando que não havia provas seguras de que o apelante tivesse participação no furto do aparelho. Os advogados pediram a absolvição do réu com base no principio do in dubio pro reo.
Ao analisar a apelação, o ministro José Américo dos Santos manteve a condenação. Segundo o magistrado, apenas alguns militares do pelotão possuíam a posse das chaves do pelotão e que o aparelho tinha as mesmas características indicadas. “Além disso, a memória do aparelho também continha registro de trilhas com datas de 22 de novembro de 2011, anterior àquela indicada pelo como réu como a de compra, em fevereiro de 2012”, informou.
O ministrou disse que o conjunto de provas confirmava a autoria do crime e manteve a mesma pena de um ano de prisão. O réu obteve o benefício do "sursis" – suspensão condicional da pena - pelo prazo de dois anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto.
Condenado soldado que furtou cartão bancário dentro de quartel e fez empréstimo em nome da vítima
O Superior Tribunal Militar (STM) negou provimento a um recurso da defesa e manteve a condenação de um soldado do Exército. O acusado furtou o cartão bancário de um outro soldado, fez empréstimos em nome da vítima e sacou os valores, que somavam mais de R$ 1.500.
O Superior Tribunal Militar (STM) negou provimento a um recurso da defesa e manteve a condenação de um soldado do Exército por furto. O acusado furtou o cartão bancário de um outro soldado, fez empréstimos em nome da vítima e sacou os valores, que somavam mais de R$ 1.500. Ele foi condenado a quatros meses e vinte dias de reclusão, pelo crime previsto no artigo 240 do Código Penal Militar – furto qualificado.
Nos autos consta que em maio de 2012, dentro do 3º Batalhão de Polícia do Exército (3º BPE), sediado em Porto Alegre (RS), o então soldado D.A.R.R pegou o cartão e a senha bancária de um colega de farda e se dirigiu a uma agência bancária. Ao descobrir que não existia saldo para o saque, efetuou empréstimos CDC em nome da vítima e sacou todos os valores.
A vítima só tomou conhecimento do furto em outubro do mesmo ano, quando recebeu uma comunicação do banco informando de sua inadimplência. Após o caso se tornar público dentro do quartel, o acusado depositou um envelope no armário do colega, contendo R$ 1.000 e com um pedido de desculpa. Depois se dirigiu com a vítima à mesma agência e quitou o restante do saldo devedor.
Denunciado pelo Ministério Público Militar, o soldado do 3º BPE foi condenado pela Auditoria de Porto Alegre, em setembro de 2013. A Defensoria Pública da União, no entanto, entrou com recurso junto ao Superior Tribunal Militar no intuito de reverter a pena.
Em seus argumentos, os advogados pediram a nulidade do processo, dizendo ser a Justiça Militar da União incompetente para julgar a ação, pois não haveria ocorrido qualquer ofensa à instituição ou aos militares.
Ao analisar o recurso de apelação, o ministro José Américo dos Santos negou provimento. Os seus argumentos, o magistrado afirmou que tanto a Constituição Federal, em seu Artigo 124, quanto o artigo 9º do Código Penal Militar estabelecem as circunstâncias nas quais, ocorrendo um delito, em tempo de paz, deva ele ser enquadrado como de natureza militar, incluindo aí o crime cometido por um militar contra outro militar.
“Ambos os agentes envolvidos eram militares da ativa, não havendo que se cogitar em incompetência desta Justiça Militar da União. Uma interpretação rasa do dispositivo conduz a essa inarredável conclusão”, disse o magistrado, que votou por manter a sentença de primeiro grau. Por unanimidade, os demais ministros da Corte acompanharam o voto do relator.
Ex-soldado que furtou pistola para cometer crimes é condenado a três anos de reclusão
O crime ocorreu no dia 30 de setembro de 2012. De acordo com o Ministério Público Militar, o então soldado J.C.M.C pegou as chaves do armário de armas e munições e furtou uma pistola 9mm, carregador e munições. Com a arma, o militar teria cometido outros três crimes: dois furtos e um latrocínio.
Mantida condenação de militares que furtaram fardamento do Exército
Os dois militares, um cabo e um soldado, exerciam a função de auxiliares de armazém do 21º Depósito de Suprimentos em São Paulo. A denúncia conta que eles aproveitaram a facilidade de acesso ao local para ocultar as peças em caixas de papelão.
O Superior Tribunal Militar manteve, nesta quarta-feira, 26, a decisão de primeira instância e condenou dois ex-militares do Exército acusados de peculato-furto. Eles foram presos em flagrante após furtarem peças de fardamento e sairem com o material do 21º Depósito de Suprimento (21º D Sup), na Vila Anastácio, em São Paulo (SP). A dupla foi condenada a um ano de reclusão pelo crime previsto no artigo 303 do Código Penal Militar.
O crime ocorreu em setembro de 2011. Os dois militares, um cabo e um soldado, exerciam a função de auxiliares de armazém do 21º Depósito de Suprimento. A denúncia conta que com a facilidade de acesso ao local, eles aproveitaram e esconderam as peças em caixas de papelão no dia anterior.
A denúncia relata que o cabo chamou o cunhado para ajudá-lo numa suposta mudança e pediu para carregar algumas caixas do quartel. Ao tentar sair com as caixas no porta-malas do carro, os militares foram abordados pelo guarda do quartel. Durante a revista, foram encontrados dois sacos pretos com 61 calções verde-oliva, quatro japonas de campanha camufladas e duas camisetas camufladas.
Denunciados pelo Ministério Público Militar, os militares, que foram licenciados do Exército pouco tempo depois, foram condenados na primeira instância da Justiça Militar da União, como incursos no art. 303, § 2º, c/c os arts. 30, inciso II, e 53, tudo do CPM, com o benefício do “sursis” pelo prazo de dois anos, o direito de apelar em liberdade e o regime prisional inicialmente aberto.
A defesa de ambos apelou ao STM para tentar reverter a condenação. Nas argumentações, o advogado de um deles sustentou a tese de crime impossível, uma vez que o crime jamais chegou à consumação, tendo em vista a enorme fiscalização existente no local.
Alegou também que, conforme apuração dos fatos, não se configurou o crime de peculato-furto em razão da decorrência do princípio da insignificância do objeto, porque o valor era de pequena monta e de inexpressiva lesividade jurídica. Além disso, as vestimentas foram recuperadas pelo Exército, não causando qualquer prejuízo ao patrimônio da Administração Pública.
Ao analisar o recurso de apelação, o ministro Lúcio Mário de Barros Goes negou provimento aos pedidos de ambos os acusados. Segundo o ministro ficou evidenciado que o princípio da insignificância não é aplicável ao caso. “Os bens, objeto do processo em tela, foram avaliados em R$ 575,45. Tal valor não pode ser considerado ínfimo, apesar de também não ser vultoso”.
Ele disse que outros aspectos devem ser considerados, quando se trata de crime militar, como a confiança, a hierarquia e a disciplina, bens fundamentais para a estrutura das Forças Armadas.
Os demais ministros do STM concordaram com o voto do relator e, por unanimidade, mantiveram a sentença de primeira instância.
STM recebe denúncia contra coronéis do Exército acusados de fraudar licitação
O Superior Tribunal Militar (STM) mudou entendimento da primeira instância da Justiça Militar da União e recebeu denúncia contra dois coronéis e um major do Exército, acusados de atestar, falsamente, a qualidade de material entregue por empresas na aquisição de fardamento. A licitação ultrapassou a soma de R$ 47 milhões.
Ministros do STM recebem medalha de Ordem do Mérito da Defesa
O vice-presidente da República, Michel Temer, o procurador-geral da República, Roberto Monteiro Gurgel, a senadora Ana Amélia de Lemos, e o deputado federal Carlos Eduardo Vieira da Cunha, dentre outros parlamentares, embaixadores, civis e militares da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, também estavam entre as personalidades condecoradas na cerimônia.
O presidente do Superior Tribunal Militar, ministro Raymundo Nonato de Cerqueira Filho, e o ministro Luis Carlos Gomes Mattos foram condecorados nesta quarta-feira (14) com a medalha de Ordem do Mérito da Defesa.
A cerimônia foi realizada no Grupamento de Fuzileiros Navais de Brasília e reuniu cerca de 300 personalidades civis e militares, além de representantes de oito entidades.
A Ordem do Mérito da Defesa é a condecoração mais importante concedida pelo Ministério da Defesa - MD, homenageando as personalidades que tiveram o maior desempenho na prestação de serviços ao MD e às Forças Armadas.
O vice-presidente da República, Michel Temer, o procurador-geral da República, Roberto Monteiro Gurgel, a senadora Ana Amélia de Lemos, e o deputado federal Carlos Eduardo Vieira da Cunha, dentre outros parlamentares, embaixadores, civis e militares da Marinha, do Exército e da Aeronáutica, também estavam entre as personalidades condecoradas na cerimônia.
O evento foi encerrado com o desfile das tropas em frente ao palanque de honra, sucedido por uma salva de tiros de canhão.